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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

PGR tem de investigar Janot; se é fato o que diz advogado, ex-procurador-geral acaba na cadeia

Ao Estado não cumpre delinquir para combater a delinquência. Ao contrário! Numa democracia, só é aceitável o triunfo da lei. Miller já andou a dizer que, se cair em desgraça, levará Janot consigo

Não tem jeito. Os novos elementos que vêm à luz e que resultaram na patuscada da holding “JJ&F”Janot, Joesley e Fachin — evidenciam, cada vez mais, que uma cadeia de ações criminosas resultou nesta que se transformou numa das maiores crises políticas da nossa história. Até porque é preciso convir, não? Os métodos empregados nesse caso certamente não devem se distinguir muito dos usados nos demais. Vamos ver.

Willer Tomaz, advogado que trabalhou para o grupo J&F e que acabou preso, depôs da CPMI da JBS nesta quarta. E fez uma afirmação que tem de ser investigada pelo Ministério Público Federal. E é preciso começar a fazê-lo já, não depois. Segundo disse, Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, tinha um contrato de gaveta com Joesley Batista desde setembro do ano passado. Em que consistia? O compromisso era “pegar Michel Temer”. O depoimento foi prestado a portas fechadas. A informação foi publicada pelo jornal “Valor Econômico”.

Segundo Willer, a estratégia começou a ser desenhada, então, naquele mês. A delação dos diretores da JBS, que acabou vindo a público em maio, tinha ali seu marco zero. E o ponto de chegada era o presidente da República. O advogado ainda tratou de questões que lhe diziam respeito de perto. Lembrou ter ficado 76 dias sem prestar depoimento. Mais: ele acusa Janot de ter forjado relações suas com os senadores peemedebistas Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL) só para que permanecesse refém de Edson Fachin, o relator no STF que se fez sócio de Janot nessa empreitada supostamente moral.

Sim, Willer é um investigado na operação. Já esteve preso. Aí alguém poderia objetar: como dar crédito a alguém com esse perfil? Pois é… A Câmara terá de se posicionar sobre a nova denúncia oferecida por Janot contra o presidente Michel Temer, certo?  Quem está na raiz dessas novas acusações? Ninguém menos do que Lúcio Funaro, veterano no mundo do crime, personagem de outras operações. Quer dizer que um ex-advogado da JBS é considerado suspeito quando acusa Janot, mas um delinquente profissional consegue fazer valer a sua palavra quando acusa Temer?

Ademais, reconheça-se: a acusação de Willer é, quando menos, verossímil. Ou não ouvimos Francisco de Assis e Silva, um dos delatores, numa das gravações, a dizer a Joesley que “eles [os procuradores] querem foder o PMDB”? Cumpre lembrar também a entrevista que Eduardo Cunha concedeu à Época. Ele afirma que o objetivo do procurador-geral era mesmo chegar ao presidente. O ex-deputado foi além: Janot queria que ele acusasse Temer.

Não há mais por onde escapar. A Procuradoria Geral da República não pode tergiversar. Chegou a hora de investigar Janot. Sob pena de se desmoralizar. Novas revelações vieram a público sobre Marcelo Miller, aquele então procurador que era braço direito do Acusador geral da República. Todos sabíamos até agora que havia deixado o serviço público para, três dias depois (a lei lhe impõe três anos), ser advogado do escritório que celebrava o acordo de leniência do grupo J&F.

A coisa é pior. Segundo aponta a VEJA Online, “registros do controle de acesso ao prédio em que o escritório Trench, Rossi, Watanabe Advogados tem sede mostram que o ex-procurador visitou o local pelo menos cinco vezes antes de se desligar do Ministério Público. O escritório de advocacia prestou serviços para a J&F, que controla a JBS, no âmbito da negociação do acordo de leniência. Miller é suspeito de fazer um jogo duplo e atuar, ao mesmo tempo, como advogado e procurador, oferecendo informações privilegiadas ao grupo.”

O que mais esperar? Ao Estado não cumpre delinquir para combater a delinquência. Ao contrário! Numa democracia, só é aceitável o triunfo da lei. Miller já andou a dizer que, se cair em desgraça, levará Janot consigo. Pura bravata? O ex-procurador, com efeito, conhecia as entranhas da PGR. Até agora, nota-se um esforço coletivo para eliminá-lo da história. Janot chegou a pedir a sua prisão temporária. Fachin negou. Quando chegou a hora de agravar as medidas cautelares, com a conversão da prisão temporária em preventiva, o ex-procurador-geral deixou de lado o seu antigo esteio. Para Miller, ele não pediu mais nada.

Aos poucos, os detalhes sórdidos daquela urdidura — que a defesa do presidente Michel Temer chama, muito apropriadamente, de tentativa de golpe — começam a se impor. E cobram uma resposta do Ministério Público Federal.  E que se note: a ser verdade que Janot mantinha um contrato de gaveta com Joesley e a se comprovar que sabia das lambanças de seu braço direito, não é despropositado imaginar que ainda possa ir para a cadeia. Afinal, convenham: se a acusação recorrente que se faz a Lula é que não tinha como não saber o que faziam suas muitas centenas de subordinados, cumpre perguntar sobre Janot: ele ignorava a atuação daquele que era seu principal operador na PGR?

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo



 

domingo, 4 de dezembro de 2016

UTILIDADE PÚBLICA - Contrato de gaveta - livra da burocracia e dos extorsivos impostos

TRF-1ª - Reconhecida a legitimidade de contrato de gaveta de compra e venda de imóvel

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por um mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença da Subseção Judiciária de São João Del Rei/MG, que, ao examinar ação pelo rito ordinário proposta pelo recorrente com o propósito de obter o reconhecimento da validade de transferência de contrato de mútuo habitacional sem o consentimento do agente financeiro e sua quitação em virtude do falecimento do mutuário originário, julgou improcedente o pedido.

O apelante busca a reforma da sentença para reconhecer a nova ação subjetiva no sentido de reconhecer o “contrato de gaveta” e a consequente transferência para seu nome do financiamento do imóvel realizado entre o comprador originário (falecido) e a CEF. Ao analisar a questão, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, especifica que a Lei nº 8.004/90 concede ao mutuário o direito de transferir, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do contrato firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Entretanto, o parágrafo único do art. 1º dessa lei expressa que “a formalização de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão relativas a imóvel financiado através do SFH dar-se-á em ato concomitante à transferência do financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora”. Argumenta a magistrada que não se ignora a superveniência da Lei nº 10.150/2000 a conferir aos cessionários dos “contratos de gaveta” poderes para demandar em juízo questões relativas às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos no âmbito do SFH. A relatora assevera que, na hipótese dos autos, a cessão de direitos celebrada entre os mutuários originários e os “segundos gaveteiros” ocorreu em 03/10/90.

O contrato de compra e venda realizado entre os segundos gaveteiros e o autor está datado de 07/01/91, razão pela qual este possui legitimidade para discutir em juízo as obrigações assumidas pelos mutuários originários. No tocante à quitação do saldo devedor do financiamento, a juíza Hind Kayath entende não haver óbice para o acolhimento da pretensão do autor. O Colegiado, nesses termos, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação.
Processo: 2007.38.15.000222-4/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Associação dos Advogados de São Paulo - http://www.aasp.org.br/aasp/noticias

Ler mais, inclusive julgados que corroboram a decisão transcrita, clique aqui

Transcrição parcial do JusBrasil