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quinta-feira, 3 de maio de 2018

O sítio e o privilégio

O foro por prerrogativa de função é como coração de mãe: beneficia deputados, senadores, ministros, chefes de missão diplomática, governadores, prefeitos, magistrados, conselheiros de tribunais de contas e procuradores

Nove entre dez advogados de Brasília avaliam que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, está sendo emparedado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. É uma espécie de cerco e isolamento da Operação Lava-Jato. Seus desdobramentos podem ser progressivamente desmembrados e retirados da alçada da força-tarefa de Curitiba, cuja atuação ficaria restrita aos processos diretamente relacionados ao escândalo de Petrobras. O poder do ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, também está sendo esvaziado pela maioria de seus colegas da Segunda Turma, também chamada de Jardim do Éden, onde quase sempre é derrotado pelos “garantistas”. [será que 90% dos advogados de Brasília estão errados?  ou Toffoli faz que vai, não vai e depois vai?]
 
Ontem, Toffoli foi sorteado relator do pedido para retirar da Justiça Federal do Paraná o processo ao qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde por causa de um sítio em Atibaia (SP). O petista é acusado de receber o imóvel e obras de melhoria na propriedade como propina de empreiteiras por contratos na Petrobras. O laudo da perícia feita pela Polícia Federal, porém, reúne provas ainda mais robustas do que as do caso do tríplex de Guarujá, pelo qual o ex-presidente da República está preso na Polícia Federal em Curitiba, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês em regime fechado.

[ATUALIZANDO:  deu uma 'banda' na defesa do condenado Lula e negou o pedido.] 

Lula nega as acusações. O pedido de seus advogados será apreciado por Toffoli, que já tem um antecedente de revisão de decisões tomadas por Fachin (no caso do ex-prefeito Paulo Maluf, que recebeu um habeas corpus humanitário). Como relator do pedido, Toffoli poderá decidir monocraticamente, a pedido da defesa, ou remeter o caso para a Segunda Turma, que recentemente determinou que as provas relativas à delação premiada da Odebrecht no caso do sítio de Atibaia fossem remetidas por Moro para a Justiça Federal de São Paulo. A tese dos advogados de Lula é de que Moro não seria o juiz natural, e sim, um” juiz de exceção”, porque o caso do sítio de Atibaia não teria relação direta com a Petrobras. A interpretação da força-tarefa da Lava-Jato é contrária, ou seja, de que há ligação com o escândalo da estatal e que a decisão da Segunda Turma não retira o processo da alçada de Moro.

Toffoli foi autor do voto vencedor no julgamento que decidiu, na semana passada, enviar para a Justiça Federal de São Paulo os trechos das delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht sobre o sítio e sobre suspeitas de irregularidades na instalação do Instituto Lula. A defesa de Lula requereu uma liminar para suspender o processo do sítio até que o STF decida se a ação penal deve ou não ser remetida para São Paulo, assim como foram enviados os depoimentos da Odebrecht. A condenação de Lula por Moro no caso do sítio é dada como quase inexorável, razão pela qual os advogados querem anular o processo com o argumento de que tanto as provas como o próprio julgamento seriam ilegais.

Prerrogativas
Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir o julgamento sobre a restrição do foro privilegiado de deputados e senadores. Dez dos 11 ministros já votaram a favor, mas com entendimento diferente sobre seu alcance: sete são a favor de retirar do Supremo casos cometidos fora do mandato e também aqueles não ligados ao exercício do mandato parlamentar, tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso; três ministros votaram na proposta do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos de crimes cometidos durante o mandato, independentemente da relação com a atividade parlamentar. [não fosse o excessivo emperramento do Supremo na tomada de suas decisões, o assunto teria sido encerrado ontem.
O STF tem onze ministros e 10 são favoráveis a restringir o foro privilegiado - o que concede valor ZERO ao voto que falta - seja de quem for, no caso é do ministro Gilmar Mendes.
Portanto, o Supremo decidiu pela adoção de restrições ao foro privilegiado; assunto encerrado neste aspecto. 
Resta decidir o alcance e forma de adotar as restrições: assunto também encerrado, visto que o único caminho é adotar as medidas aprovadas por sete em dez ministros = igual dois terços de dez  mais um - e bola pra frente.
Só que o STF existe para complicar e adiou tudo para hoje e com um detalhe: qualquer uma das excelências pode simplesmente decidir mudar seu voto. 
Com isso a decisão final, a decisão definitiva (até que as supremas excelências decidam mudar) só será conhecida hoje, quando, e se, for proclamado o resultado.]

O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é como coração de mãe para a elite política e a alta burocracia do país: beneficia 513 deputados, 81 senadores, 28 ministros, 139 chefes de missão diplomática, 27 governadores, 5.570 prefeitos, 14.882 juízes, 2.381 desembargadores, 476 conselheiros de tribunais de contas e 13.076 integrantes do Ministério Público.

Somente o ministro Gilmar Mendes ainda não votou. O julgamento começou no ano passado, foi interrompido em maio e em novembro, sendo retomado ontem. A proposta de Barroso estabelece que o processo não mudará mais de instância quando alcançar o final da instrução processual, a última fase antes do julgamento, na qual as partes apresentam as alegações finais. Nesse caso, o político que responder a processo no Supremo por ter cometido o crime no cargo e em razão dele deixará automaticamente o mandato após a instrução e será julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância. Mendes destacou que o assunto não pode ficar restrito aos parlamentares, teria que alcançar também os demais beneficiados. Seu voto será longo.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB


 

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Coração de mãe

Quem tinha o dever de sustar toda a ilegal negociação foi iludido pelos irmãos Batista

A delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista representou o perdão de crimes cujas penas somadas poderiam alcançar de 400 anos a até 2 mil anos de prisão, informou Marcelo Godoy no Estado. Ainda que impressionem, os números não vão ao extremo. Se o juiz tivesse mão pesada, a pena podia chegar a quase 2.500 anos de cadeia.

A conclusão é resultado de uma simples conta aritmética. Os irmãos Batista contaram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que tiveram 240 condutas criminosas, sendo 124 casos de corrupção e 96 de lavagem de dinheiro. Para compilar a listagem completa dos crimes, foram necessários 42 anexos, entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pois bem, a Lei 12.683/2012 prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa, para quem comete o crime de lavagem de dinheiro. Já o Código Penal estabelece para o crime de corrupção ativa a pena de reclusão de 2 a 12 anos, mais multa. Se fossem aplicadas penas máximas às condutas narradas, a pena dos irmãos Batista chegaria a 2.448 anos.

Diante desse expressivo passivo penal, o mínimo que se deveria esperar da PGR era uma extrema prudência na negociação com os irmãos Batista, sem deixar margem para que a tão contumazes criminosos o crime compensasse. Ao mesmo tempo, todo esse histórico criminal conferia uma confortável posição de negociação à Procuradoria, já que os irmãos Batista tinham muito a acertar com a Justiça. A não concretização do acordo de colaboração premiada deixaria os srs. Joesley e Wesley numa situação delicada, expostos a várias investigações criminais. Como se vê, havia muito terreno para negociar, já que era possível recortar muita pena e ainda sobrar outro tanto, dando-se por cumprida, ainda que imperfeitamente, a lei penal.

E no caso de ainda a Procuradoria-Geral ter alguma insegurança a respeito de suas margens de negociação, ansiosa que estava por não perder a oportunidade de saber quais eram aqueles graves crimes que os irmãos Batista tinham a delatar, a PGR podia se valer do exemplo proporcionado pela negociação com o sr. Marcelo Odebrecht. Não foi preciso perdoar-lhe todas as penas para que o empreiteiro contasse o que sabia. Surpreendentemente, a PGR não aproveitou qualquer espaço de negociação de que dispunha e concedeu, assim se lê no termo do acordo de colaboração premiada assinado com o sr. Joesley Batista, “o benefício legal do não oferecimento de denúncia” em relação a todos “os fatos apresentados nos anexos (...), objeto de investigação criminal já em curso ou que poderá ser instaurada em decorrência da presente colaboração”.

Sem dúvida, o caso dos irmãos Batista constituirá um capítulo esquisito da história da Procuradoria-Geral. Comprometeu-se a PGR a conceder completo perdão a centenas de crimes com a simples condição de que eles fossem narrados aos procuradores. O que for aqui contado, parece dizer o termo assinado pela PGR, estará imediatamente perdoado. Certamente, a população gostaria de saber a razão de se conceder tamanha indulgência a um pessoal que, pelo que se deduz de suas próprias palavras, não era nada exemplar. Pela lei, seus crimes mereceriam 2 mil anos de prisão.

Como se não bastasse o caráter inexplicável do acordo, fugindo da lógica de qualquer negociação, seus termos são expressamente ilegais, já que a Lei 12.850/2013 veda o benefício concedido pela Procuradoria-Geral da República aos irmãos Batista a quem liderar organização criminosa. O sr. Janot achou que os irmãos Batista não eram os líderes?

A coroar o triste episódio de impunidade, quem tinha o dever de sustar toda essa ilegal negociação também foi iludido pelos irmãos Batista. Para surpresa de uma população que ainda deposita esperanças no Poder Judiciário, o ministro do STF, Edson Fachin, homologou, sem atinar para as evidentes ilegalidades, o perdão dos 2 mil anos de prisão à dupla. Certamente, merece outro nome essa generosidade, que tão flagrantemente fere a lei e os bons costumes.


Fonte:  O Estado de S. Paulo - Editorial