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sábado, 12 de agosto de 2023

Para o Judiciário, os irmãos Batista são diferentes de todos os outros brasileiros - Gazeta do Povo

Vozes - J.R. Guzzo

A convivência de seis anos entre o Ministério Público e os irmãos Batista, donos de um dos maiores complexos de produção de carnes do mundo, é uma lição inesquecível sobre como a justiça brasileira criou dois tipos diferentes de cidadão neste país os muito ricos, que sempre têm direito a tudo e nunca devem nada, e todos os demais, que são obrigados a cumprir a lei 24 horas por dia. 
Os proprietários da JBS aceitaram em juízo, em 2017, pagar 10,3 bilhões de reais para não irem para a cadeia. Em troca, delataram à Operação Lava-Jato os barões mais ilustres da corrupção passiva do Brasil. 
 
Como se sabe, não aconteceu nada com os barões, que têm a proteção automática do Supremo – um deles, inclusive, acabou virando presidente da República. 
Mas também não aconteceu nada com os Batista. 
Já foi, logo de cara, um negócio de pai para filho – os delatores ganharam 25 anos para pagar o que deviam. Depois, ficou melhor ainda. 
Os empresários entraram no MP com uma ação contra o próprio acordo que tinham assinado, e até agora, seis anos depois, não pagaram quase nada do que se comprometeram a pagar; não mais que 5% do total. Ainda assim, não ficaram satisfeitos. Estão conseguindo, no Ministério Público Federal, um desconto de quase 70% no total da fatura que não pagaram. Ou seja, eles não querem pagar, não querem ir para a cadeia e não querem ficar devendo.
 
O procurador que cuidava do caso até há pouco, Carlos Lima, já tinha negado o recurso de “revisão” do acordo apresentado pelos irmãos Batista; estão querendo que os 10,3 bilhões prometidos se transformem em 3,5 bi. O procurador, na ocasião, disse que o pedido não tinha nenhum cabimento, e negou-se a permitir o desconto.
Os empresários, argumentou ele, assinaram o acordo de sua livre e espontânea vontade, com a plena assistência dos seus advogados. 
Para ficar soltos, confessaram a prática de crimes e delataram cúmplices. Se não querem pagar a importância que o MP propôs, por que raios aceitaram o acordo
Bastaria não assinar; ninguém obrigou nem um nem o outro a assinar papel nenhum. De lá para cá, lembrou Lima, não aconteceu nada de novo para mudar os termos do que foi combinado. Estão achando, agora, que os valores são “excessivos”? Mas por que não falaram isso em 2017?

    Ou seja, eles não querem pagar, não querem ir para a cadeia e não querem ficar devendo

Mais que tudo, ao prometerem pagar os 10 bilhões, os irmãos Batista se livraram do xadrez da Lava Jato, no qual foram parar tantos gatos gordos da roubalheira nacional. 
Agora estão querendo, ao mesmo tempo, escapar da cadeia e do pagamento.
Inicialmente o MP federal achou que não dava para eles terem as duas coisas – se não querem pagar, deveriam ter optado pela cadeia. Ou é uma ou é outra. Mas isso aqui é Brasil democrático de 2022, onde o artigo 1º. da Constituição (não a que você conhece, mas a que realmente está valendo) diz que é mais fácil o camelo da Bíblia passar pelo buraco de uma agulha do que um réu confesso de corrupção ir para a penitenciária – sobretudo se a ladroagem foi de milhões. 
 
A defesa dos empresários (incluindo-se o ex-ministro Ricardo Lewandowski, que até outro dia dava sentenças no STF), conseguiu ressuscitar o pedido que já estava enterrado – só que agora, por uma dessas coincidências sobrenaturais que só acontecem na justiça brasileira, o processo foi parar com um novo procurador, Ronaldo Albo
O que você acha que aconteceu? O dr. Albo decidiu que a JBS, subitamente, passou a ter razão – e concordou em descontar 70% do valor a ser pago, como querem os empresários.

Não tente fazer isso com as suas dívidas. Eles são diferentes de você.

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

J.R. Guzzo, Colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

 

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Ciumeira MPF x PF

PF fez acordo com Palocci para provar que tinha o poder de fazer, diz procurador da Lava Jato

Carlos Fernando defende delações, mas diz que há acordos que são mais benéficos aos réus

Carlos Fernando dos Santos Lima parece confortável. Vestindo trajes casuais, o procurador recebe a reportagem no QG da Lava Jato para falar sobre um assunto que conhece bem: as colaborações premiadas.  Passados quatro anos do primeiro acordo firmado no âmbito da operação, o instituto segue motivo de polêmica. Há três meses, a contragosto do Ministério Público, a Polícia Federal marcou posição ao fechar a delação do ex-ministro Antônio Palocci.

Para Santos Lima, ainda assim, a Procuradoria é a porta da frente para os acordos. Sobre a colaboração de Palocci, não poupa críticas: “Qual era a expectativa? De algo, como diz a mídia, do fim do mundo. Está mais para o acordo do fim da picada.”  Para ele, a autorização do Supremo Tribunal Federal aos acordos com a polícia “deu excessivo poder ao juiz”. [para Carlos Augusto o poder tem que ser da procuradoria-geral, especialmente se o chefe for Janot.]  “A PF faz o acordo: você me entrega e depois o juiz vai te dar o benefício. Nosso acordo diz assim: você me entrega isso e vamos oferecer esse benefício. Se o juiz negar, vamos recorrer. Isso dá mais segurança jurídica.”

A primeira fase ostensiva da Lava Jato foi em março de 2014. Em agosto do mesmo ano, foi fechado o primeiro acordo de colaboração, com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A investigação e as delações sempre andaram lado a lado?  Um dos pilares da Lava Jato é a colaboração, uma técnica que nós criamos em 2003, [sendo] a primeira com o Alberto Youssef no Banestado. É a única forma de você compreender como uma investigação sai de uma Range Rover presenteada a um ex-diretor da Petrobras para chegar na situação atual. Economiza muito do dinheiro público em relação a investigações complexas.

Como seria a Lava Jato sem as colaborações?
Nós mal teríamos chegado à conclusão de que houve corrupção na Petrobras. Na primeira vez em que a Petrobras veio aqui, veio para nos dizer que era impossível ter corrupção na Petrobras, que todos os esquemas de controle funcionavam perfeitamente. Mas vem Paulo Roberto Costa e diz: “Não, existia”. Ele explica tudo. Estaríamos nos batendo hoje, ainda, com uma discussão se houve ou não corrupção.


Isso torna a operação dependente dos acordos?
É uma técnica moderna que tem que ser usada. Todas as investigações de crime organizado hoje vão depender da colaboração. Quando você tem uma organização criminosa, você tem uma confiança entre os membros. Eles estão todos ganhando, não tem por que derrubar o esquema.

Quando você introduz a possibilidade da colaboração, começa a gerar desconfiança. Isso tem um aspecto preventivo. Hoje, no Brasil, esquemas estão acontecendo. Entretanto, eles sabem que a qualquer momento qualquer um pode, se tiver possibilidade de ser pego, colaborar. Acho que está havendo uma reação injusta contra o instituto. Nós tivemos colaborações que não foram boas, não foram feitas com a melhor técnica.

O senhor pode citar algumas?
O caso do Delcídio [do Amaral], do Sérgio Machado, por exemplo. Quando você faz com excesso de rapidez, corre o risco de fazer colaborações mal feitas. Delcídio, na minha opinião, quase nem se autoincrimina. A primeira coisa é o colaborador falar os crimes que cometeu.


(...)

O acordo dos irmãos Batista, da JBS, arranhou o instituto perante a opinião pública?
Acho que sim. É uma confusão, um ataque ao instituto, e não ao acordo em si. O instituto é bom. Nós, em Curitiba, não damos imunidade, por princípio. Marcelo Odebrecht era até uma figura mais importante que Joesley, mas nós exigimos que ele ficasse um ano preso depois de assinado o acordo. Ficou três anos no regime fechado. Você precisa explicar para a população por que você fez o acordo. Vou dar o exemplo também do acordo do [Antônio] Palocci, celebrado pela PF depois que o Ministério Público recusou.


Demoramos meses negociando. Não tinha provas suficientes. Não tinha bons caminhos investigativos. Fora isso, qual era a expectativa? De algo, como diz a mídia, do fim do mundo. Está mais para o acordo do fim da picada. Essas expectativas não vão se revelar verdadeiras. O instituto é o problema? Eu acho que a PF fez esse acordo para provar que tinha poder de fazer.

Foi uma queda de braço?
Foi uma queda de braço talvez conosco, mas a porta da frente dos acordos sempre será o Ministério Público. A porta dos fundos é da PF. As pessoas irão à PF se não tiverem acordo conosco. Não recusamos porque não gosto da cara do cidadão, mas porque vamos ter dificuldade para explicar por que fizemos. Acordo não é favor.


Por que o senhor acha que o Supremo autorizou a PF a firmar os acordos?
Acho que a interpretação do Supremo deu excessivo poder ao juiz. A PF faz o acordo: você me entrega e depois o juiz vai te dar o benefício. Nosso acordo diz assim: você me entrega isso e vamos oferecer esse benefício. Se o juiz negar, vamos recorrer. Isso dá mais segurança jurídica. Tenho a impressão que houve excesso de empoderamento do Judiciário.


Juiz tem que ser inerte. Não pode participar de negociação porque começa a se interessar pelo resultado da investigação. Tem que decidir conforme as provas, não pode se envolver emocionalmente. Por mais que se fale aqui no Paraná, no Brasil inteiro, que o [Sergio] Moro dirige as investigações, doutor Moro não dirige investigação nenhuma.
que fomos acumulando, que temos que resolver. Um dos problemas que está nos segurando é a estrada, que é ruim. Se os ministros do Supremo insistirem em tirar as coisas do Paraná ou mandar para a Eleitoral, vai ficar difícil. A Justiça Eleitoral em segundo grau é muito menos jurídica e muito mais influenciada por fatores políticos. O Supremo hoje diz: esse caso não é seu. Mas se alguém olhar a Constituição, o Supremo não tem essa competência. Quem decide conflito de competência entre Justiça Federal e Estadual é o STJ.
 
(...)
 

RAIO-X
Carlos Fernando dos Santos Lima, 54, é procurador regional da República. 

 Ana Luiza Albuquerque,  Folha de S. Paulo


quinta-feira, 17 de maio de 2018

Que tal Mercúrio, Janot? mais distante da Terra e mais próximo do Sol = mais quente



O dia que não acabou

'Se não há provas contra Temer, eu me mudo para Marte', diz Rodrigo Janot

Em entrevista exclusiva, ex-procurador-geral da República faz balanço e rebate críticas sobre a 'delação bomba' que veio a público em reportagem do GLOBO há um ano


'Temer achava que era imune a qualquer investigação', diz Janot, um ano depois da delação de Joesley

Para ex-procurador-geral da República, omissões não contaminam provas contra o presidente Michel Temer

Um ano depois de assinar o mais impactante acordo da Lava-Jato, que resultou em duas denúncias contra o presidente da República, [vale destacar que as delações dos irmãos Batista já subiram no telhado = devem ser repudiadas pelo STF:
- Faltam provas;
- os delatores foram orientados pelo ex-procurador Miller - na época ainda procurador e da confiança do Janot; 
- a credibilidade dos delatores é ZERO; 
- e a necessária isenção da PGR está sob dúvidas.
Tanto  que a atual procuradora-geral considera tais delações como rejeitadas.] o ex-procurador-geral Rodrigo Janot reafirma a importância das delações dos irmãos Joesley e Wesley Batista e se espanta com a permanência do Michel Temer no cargo. Em entrevista concedida ao GLOBO na terça-feira, o ex-procurador-geral diz que não há nenhum outro país do mundo em que o chefe da nação é réu em dois processos criminais e alvo central dois outros inquéritos. E afirma que o presidente imaginou que jamais seria investigado.

Um ano depois, qual sua avaliação dos resultados do acordo de delação dos executivos da J & F?
Foi um acordo importantíssimo para desvendarmos toda organização criminosa que se apropriou do poder público brasileiro. As informações, provas e a proatividade dos colaboradores foram medidas nas denúncias feitas contra o presidente em exercício Michel Temer e nas investigações que seguiram. Ele responde a duas denúncias e duas investigações criminais, que decorrem dessa colaboração. Acredito que essa foi uma das colaborações premiadas que mais auxiliaram o combate à corrupção no Brasil. O que se passou depois foi um outro fato. Os colaboradores não souberam se comportar à altura e, agora, estão sofrendo a possibilidade de ter os seus acordos rompidos, o que não prejudica as provas obtidas. Nós tivemos dois acordos de colaboração premiada muito sensíveis. O primeiro da Odebrecht, difícil pela sua extensão, 78 colaboradores. Exigiram do Ministério Público Federal muito aplicação e criatividade. Mas esse da J&F foi o acordo em que nós chegamos à cabeça da organização criminosa, por isso foi muito importante. Atingiu um presidente da República em exercício que, depois de três anos e meio da Lava-jato, continuava praticando atos que queria. Achava que era imune a qualquer investigação do Ministério Público. E nenhum cidadão é. Chegamos ao virtual futuro presidente da República (senadorAécio Neves), que também continuava praticando atos e se acreditava imune. Esse é o quadro que eu desenho de um ano depois dessa colaboração da J&F.
.
Mas o presidente Michel Temer permanece presidente e o senador Aécio Neves permanece senador. Isso não dá a impressão que estão passando ao largo das investigações decorrentes do acordo?
A gente precisa entender as duas situações. A situação do presidente Michel Temer, em razão da relevância do cargo que ocupa, para que seja processado criminalmente necessita autorização da Câmara. E a Câmara, fazendo um juízo político, não permitiu o prosseguimento do processo penal, que já existe. Então ele vai responder depois que deixar o seu mandato. Quanto ao senador Aécio Neves, virtual futuro presidente da República, é réu em um processo penal. E réu num processo admitido pelo Supremo Tribunal Federal em razão da colaboração premiada feita pelos executivos da J & F. Então eu acho que mudou muito. Temos um presidente da República que responde a dois processos penais, suspensos por decisão política da Câmara – e sobre isso eu não me pronuncio. E responde a mais duas investigações no STF. Isso não é pouco. Não consigo vislumbrar exemplos em outros países. Isso não é pouco. O Brasil mudou, tem indignação na rua e tem uma atuação profissional na atuação no campo judicial.

Se tem indignação (nas ruas) e atuação profissional (no campo judicial), o que sustenta o presidente no poder?
Essa pergunta tem que ser feita à Câmara dos Deputados que não permitiu o prosseguimento dos dois processos penais contra ele (Temer). Processos inaugurados contra ele com provas, estou falando em provas, não em indícios, que decorreram da colaboração premiada e da atuação proativa desses colaboradores. Malas de dinheiro circulando em São Paulo, “tem que manter isso, viu ?”, isso não é pouco. Isso é muito. Então quem tem que responder a essa pergunta é Câmara que, num juízo político, entendeu que ele não poderia ser processado agora enquanto presidente da República, apesar de ter cometido, ao que tudo indica, crime no exercício da presidência da República depois de quase quatro anos de Lava-Jato em curso. Quanto ao senador (Aécio) é réu, responde a um processo penal.
Qual sua expectativa em relação aos desdobramentos dessas duas frentes de investigação?
Essa investigação não pertence à polícia, ao órgão acusador, à defesa, à ninguém. É uma investigação que está sob os olhos da sociedade brasileira. Mais do que isso: todos os países estão de olho nisso. No Brasil temos uma atuação da imprensa livre. A imprensa é o quarto poder no país. A imprensa atua, mostra, cobra, põe luz nesses fatos todos. Como dizia um juiz da Suprema Corte americana nos anos 1800, o melhor detergente nessas situações chama-se luz. E a imprensa brasileira põe luz nesses fatos todos. Não acredito que teremos regressão nessas investigações.


domingo, 17 de setembro de 2017

Joesley tenta enganar


O empresário Joesley Batista ainda não entendeu o que fez de errado e o que o levou à prisão. Ele disse na sexta-feira que está preso porque delatou o poder. Joesley está preso por corrupção, por ter comprado políticos para usufruir de vantagens. Se não confessasse, quando o fez, seria preso de qualquer maneira porque estava sendo investigado em cinco operações.

Além disso, ele teve ganhos indevidos até com a delação, o que levou seu irmão Wesley à prisão. Só se explica isso por alguma compulsão de querer levar vantagem em tudo, inclusive na tormenta em que o país entrou após a sua delação. Eles sabiam que o dólar subiria e que as ações iriam cair. E fizeram suas apostas no cassino em que sempre estiveram acostumados a jogar. O Ministério Público e a Polícia Federal calculam que eles ganharam US$ 100 milhões com as operações. Para eles, isso é ninharia, mas está cobrando um alto preço.

Joesley dizia que a hipótese de sua prisão ou do seu irmão iria ser uma tragédia para a empresa, porque sem eles não seria possível administrar a companhia. O mercado financeiro reagiu com alta nas ações quando eles foram presos, derrubando a ideia de serem insubstituíveis. Eles continuaram ganhando fortunas mesmo no meio dessa confusão. A decisão de vender os ativos é correta porque essa é a forma de tirar a empresa do risco. Mas é curioso pensar na origem dos bens que estão sendo negociados.

 Recentemente, o grupo fechou negócio para a venda da Eldorado para o grupo indonésio Paper Excelence. Ela foi um investimento feito com pouco capital próprio, e muito empréstimo do BNDES, compra de debêntures pelo banco, e crédito do FI-FGTS. Esse último, sabe-se agora, o grupo conseguiu da forma mais tortuosa. O valor total da empresa no negócio foi de R$ 15 bilhões, mas foi vendida apenas a parte do JBS. A família Batista recebeu o valor inicial de pelo menos R$ 2,2 bilhões. Nada mal para um empreendimento alavancado principalmente com recursos públicos, pelos quais, aliás, ele confessou que pagou propina.

Na semana passada, com Joesley já preso, foi feita uma operação em que a Pilgrim’s Pride, uma das maiores processadoras de frango dos Estados Unidos, e do grupo JBS, comprou a operação do grupo na Europa, a Moy Park. Eles compraram a si mesmos para melhorar a sinergia e a estrutura do endividamento. Quando foi comprada, a Pilgrim’s Pride foi um ativo adquirido integralmente com o dinheiro do BNDES, conseguido através da venda de debêntures. Não houve capital próprio. E assim eles ficaram ainda mais ricos do que já eram. Mas a ganância desmedida fez os irmãos Batista irem cada vez mais fundo no negócio da corrupção que os levou à prisão.

O grupo está sendo reestruturado e sairá de tudo isso bem menor. Pelo menos, há uma boa chance de que sobreviva a essa vendaval. O economista Fábio Astrauskas, professor do Insper e CEO da consultoria Siegen, especializada em reestruturação de empresas no Brasil, avalia que a resposta da JBS à crise de confiança que se abateu sobre a empresa foi rápida e eficiente. O grupo foi ágil em vender os bons ativos para fazer caixa, e, na visão de Astrauskas, terá condições de seguir o negócio mesmo com o afastamento da família Batista do comando da empresa.
— Acho que a JBS teve uma visão muito pragmática, profissional, muito similar ao que aconteceu com o BTG. Hoje, ninguém mais se lembra do banco como sinal de problemas. Acho que pode acontecer o mesmo com a JBS daqui a alguns meses. Estar no segmento de varejo também ajuda. É diferente do que vejo, por exemplo, com as grandes construtoras investigadas na Lava-Jato, que dependem de obras e contratos públicos — afirmou.

A empresa pode ter uma nova chance se a resposta continuar ágil. Em relação aos irmãos Batista, o futuro imediato é mais opaco. Uma coisa já se sabe: a dissimulação não os levará a lugar algum. Frases como “estou pagando por ter delatado o poder” ou “estou preso porque mexi com os donos do poder” não convencem ninguém. Esse tipo de defesa, de se fazer de inocente perseguido por poderosos, não tem qualquer credibilidade, porque o país que eles enganaram durante tanto tempo já não se deixa mais enganar.

Fonte: Coluna da Míriam Leitão - O Globo

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

A pinguela de Temer

Um ano depois do impeachment

Um ano após assumir a Presidência da República em definitivo, no dia 31 de agosto, após o impeachment de Dilma Rousseff, Michel Temer se dividiu entre o Congresso e a Justiça. Com foco na recuperação da economia, o governo viu diminuir a chance de aprovar seu principal objetivo, a reforma da Previdência, depois que sua base começou a rachar quando foi revelado que Temer havia sido gravado pelo empresário Joesley Batista, da JBS. 

Desde que foi denunciado pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, o presidente dedicou esforços para barrar o prosseguimento da ação penal na Câmara dos Deputados, sua vitória mais importante em 365 dias. Veja também o que aconteceu com os principais líderes políticos desde então.

Corrupção que segue
Nos meses que antecederam o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, milhões de brasileiros foram às ruas protestar contra a corrupção. Um ano depois de ela ter deixado o cargo definitivamente, a mobilização já não é mais a mesma, mas o número de autoridades acusadas de desviar dinheiro público só cresce.

O governo do presidente Michel Temer, que assumiu interinamente em maio do ano passado e substituiu Dilma, definitivamente, em agosto, é alvo de vários acusações. Logo em 23 de maio do ano passado, foi divulgada uma gravação do senador Romero Jucá (PMDB-RR), escolhido por Temer para ser o ministro do Planejamento, em que ele dizia ser preciso “estancar a sangria", numa referência à Operação Lava-Jato. No mesmo dia, teve de deixar o cargo. Foi o primeiro.

De lá para cá, novos escândalos apareceram, até seu ápice em maio de 2017, quando o GLOBO revelou que o próprio presidente Michel Temer foi gravado pelo empresário Joesley Batista, do frigorífico JBS. O caso levou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a denunciar Temer ao STF por corrupção passiva, acusando-o de ter acertado o pagamento de propina com o empresário. Mas como a Câmara não deu aval para a continuidade do caso, o processo vai ficar parado até o fim do mandato presidencial. [lembrando sempre que apesar de Joesley Batista ter confessado mais de 200 crimes, o atual procurador da República, Rodrigo Janot, assumiu poderes de 'poder judiciário supremo' e concedeu perdão total e absoluto aos irmãos Batista.]
 
Jucá tem 14 inquéritos no STF e, num prazo de uma semana, neste mês, foi denunciado três vezes por Janot. Mas nada disso o impediu de manter poder. É o líder do governo no Senado e presidente do PMDB, partido de Temer. Mas outros ex-ministros não tiveram a mesma sorte: Geddel Vieira Lima e Henrique Alves chegaram a ser presos. Rodrigo Rocha Loures e Tadeu Filippelli, dois ex-assessores de Temer, também amargaram um tempo na cadeia.

A delação da empreiteira Odebrecht, tornada pública em abril de 2017, levou à abertura de inquéritos no STF para investigar oito dos atuais 28 ministros do governo Temer: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), das Relações Exteriores; Blairo Maggi (PP), da Agricultura; Bruno Araújo (PSDB), das Cidades; Eliseu Padilha (PMDB), da Casa Civil; Moreira Franco (PMDB), da Secretaria-Geral da Presidência da República; Gilberto Kassab (PSD), da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Helder Barbalho (PMDB), da Integração Nacional; e Marcos Pereira (PRB), da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Blairo deverá ter mais dor de cabeça ainda com a delação do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa.

Fora do governo, também são alvos de investigações aliados e opositores. Alguns deles já foram até condenados, como é o caso do ex-presidente Lula. Entre investigados, réus e condenados, há ainda outros três ex-presidentes: Dilma Rousseff, Fernando Collor e José Sarney. As investigações também atingiram Aécio Neves (PSDB-MG), que teve de se licenciar do comando tucano.

Outrora aliado Eduardo Cunha, o ex-presidente da Câmara é o único que ficou completamente fora de cena durante este período. Após articular o impeachment, foi para a cadeia em outubro do ano passado.

Fonte: O Globo
 

domingo, 9 de julho de 2017

Delação premiada: O perdão judicial é prerrogativa do Juiz, e não do Ministério Público

Não existe perdão extrajudicial, só judicial. A Lei nº 12.850/2013, que dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova, preceitua no seu art. caput textualmente que “o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”.


Juiz analisa quando da prolação da sentença ou do acórdão o perdão judicial ou a redução em até 2/3 (dois terços) da pena.
O texto da lei confere ao juiz o poder de decidir sobre a concessão do perdão judicial ou reduzir em até 2/3 (dois terços) da pena aplicada, afastando assim, a tese do perdão extrajudicial, aquele celebrado antes da ação penal entre o representante do Ministério Público e o delator. Não há essa suposta imutabilidade deste acordo.

A referida lei autoriza que “considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)”.

Se a lei confere ao Juiz a faculdade de “poderá” e não a vinculação “deverá”, detém do poder de examinar, aferir e decidir, se o perdão judicial é proporcional, adequado e se mostra justo ao que foi revelado para o completo sucesso da investigação quando for proferir a sentença.  “Poderá” significa possibilidade, exercício ou manifestação desse poder decisório, e não, apenas, de concordância vinculativa ao que foi trato extrajudicialmente, fora do processo.

Descabe, portanto, o impulso formal do Juiz de apenas homologar o que foi transacionado entre o representante do Ministério Público ou autoridade policial com o delator.  Essa manifestação judiciosa ocorrerá por ocasião do julgamento de mérito da demanda criminal quando da prolação da sentença ou do acórdão, quando for o Tribunal.  Se assim não fosse, quando o julgamento originário ocorrer no Tribunal, por exemplo, não haveria necessidade do colegiado decidir sobre a ação, bastaria tudo aquilo que foi autorizado ou homologado pelo relator, na fase preambular.

Com efeito, cabe ao Juiz antes da aplicação do perdão judicial examinar o conjunto probatório objetivando avaliar a existência de provas contra o réu, causas de condutas ilícitas ou de responsabilidade penal, para em seguida, aferindo a proporcionalidade dos benefícios penais (perdão judicial ou redução em até 2/3 da pena) e a dimensão, valoração e extensão do conteúdo e qualidade das provas, cuja eficácia determinará a dosimetria penal mais justa e adequada, para em seguida, condenar o réu e deixando de aplicar a reprimenda penal, concedendo-lhe, se for o caso, o perdão judicial ou a redução da pena.

Essa competência judicante de aferir, apreciar e avaliar a dimensão e conteúdo da delação premiada é ainda mais aclarada quando o § 11, do art. 4º, diz expressamente: “a sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia”.  Eficácia é qualidade daquilo que alcança os resultados planejados; característica do que produz os efeitos esperados, do que é eficaz. Capacidade de desenvolver tarefas ou objetivos de modo competente; produtividade . O resultado alcançado pode não ser visto pelo Juiz como foi olhado pelo Ministério Público.

A homologação em que o Juiz apenas analisa as formalidades e procedimentos é na fase anterior à ação penal, prevista no art. 7º que prescreve “será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor”.
E no § 8º diz, também, que “o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto”.

Levando a questão para o lado do Código Penal se verifica que este também não prevê perdão extrajudicial; veja o texto da lei:
“Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
I – […]
IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei”.
E no seu art. 120 diz que:
“Art. 120 – A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência”.
Inexiste, portanto, sentença subordinada aos acertos extras-autos firmados entre réus confessos e o representante do Ministério Público ou autoridade policial.
E mais, a concessão do perdão judicial significa que o réu confesso seguirá primário e com bons antecedentes, matéria esta já consolidada pelo STJ:
Súmula nº 18, do STJ, “a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória de extinção de punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.

No caso dos irmãos Batista, da JBS, que ficaram bilionários em apenas 10 anos, às custas do dinheiro público, e acusados de corrupção sistêmica de suas ações e da sonegação fiscal, foram premiados com a etiqueta da imunidade, apenas porque armaram flagrantes de interesses dos investigadores, poderão, se o STF assim decidir blindá-los, continuarem a viver sem nenhuma mácula nas suas vidas pregressas, apesar do rosário de crimes que lhes são imputados. [Joesley confessou a prática de mais de 200 crimes.]
 
No Brasil esses arranjos jurídicos são privativos e destinados para os atores do poder econômico ou político; o cidadão honesto, é de 2ª classe, não tem acesso a indulgências nem nos delitos de trânsitos ou nas contravenções.
Equipe Jurídica
Foto pixabay

Fonte: Jus Brasil