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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Os militares e o direito de greve

Mais de uma vez sustentei que soldados, das Forças Armadas ou das polícias militares, não fazem greve. Ao se recusarem a cumprir ordens cometem crime de motim, descrito e punido pela legislação penal militar.

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina prescreve o artigo 142 da Constituição da República. As polícias civis e militares estaduais, e os corpos de bombeiros militares integram o rol das instituições incumbidas da preservação da segurança pública e da ordem, e da incolumidade das pessoas e dos patrimônios, ao lado da polícia federal, da polícia rodoviária federal e da polícia ferroviária federal, reza o artigo 144 da Lei Superior.

Ao militar a Constituição proíbe a sindicalização e a greve. O preceito aplica-se às polícias civis e militares dos Estados, bem como aos corpos de bombeiros militares, pela combinação dos artigos 142 e 144 da Carta Política, eis que todos se submetem ao princípio da hierarquia e disciplina, cuja violação põe em perigo a estabilidade política e social.

[a hierarquia e disciplina são principios inalienáveis para as instituições militares; como bem diz o autor da matéria  "Polícia sem disciplina converte-se em bando armado."
O preceito alcança não só os policiais e bombeiros militares, mas, também a polícia civil, isto no âmbito estadual, que estendido para o federal, alcança a polícia federal, polícia rodoviária federal,  polícia ferroviária federal, força nacional e qualquer instituição responsável pela segurança e que porte armas. Deixamos de arrolar as FF AA, haja vista que uma paralisação, uma quebra de disciplina de qualquer Força Singular não seria greve e sim uma revolução ou no mínimo uma guerra entre forças coirmãs.

O mais grave os integrantes dessas corporações quando fazem suas paralisações, manifestações, passeadas, fazem portando armas, na maior parte das vezes de propriedade do Estado - o que torna mais absurda, mais gravosa, mais ofensiva qualquer protesto dos membros de tais instituições.  

Por isso o procedimento correto havendo qualquer manifestação, passeata ou similar de membros das corporações citadas, portando armas, deve ser imediatamente dissolvida pelas Forças Armadas.

Mas, o caso da paralisação da PM e Civil do RN, a exemplo de paralisações havidas em outras unidades da Federação, não tem a característica típica de um movimento grevista.

Os policiais estão parados antes de tudo por falta de condições de trabalho - como realizar patrulhamento em áreas repletas de marginais, com coletes vencidos? com viaturas arrebentadas, que podem a qualquer momento causar graves acidentes matando os policiais e terceiros, civis, inocentes? armas defeituosas e munições vencidas?

Assim, cabe ao Estado exigir que os PMs, BMs e agentes da PC cumpram com seu DEVER, mas dispondo das condições necessárias para o perfeito desempenho da missão.

E a complicar o quadro como se exigir que o policial cumpra sua missão de prevenção e repressão a criminosos,  sem ter recebido os salários de nov/dez/17 e o 13º salário. Deixando seus filhos e esposa em casa sem alimentação, com água e energia elétrica cortadas? Quais as condições emocionais desses policiais? Policial Militar, civil, bombeiro, federal, rodoviário ou ferroviário federal, da força nacional, são gente. Tem, como todos nós, necessidades inadiáveis. ]

A paralisação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte deve ser resolvida pacificamente, mas com objetividade e rapidez. As últimas notícias relatam que liminar exarada por desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ordenando o imediato retorno ao trabalho, será objeto de assembleia geral dos policiais insubordinados.  Decisão judicial deve ser respeitada. Levada à assembleia o que acontecerá? É difícil prever. Se descumprida, a quem caberá executá-la? Às Forças Armadas?

O mal foi feito. Greve de policiais civis ou militares é algo que não se pode sequer cogitar. Polícia sem disciplina converte-se em bando armado. Não posso ignorar, entretanto, que a responsabilidade pela crise recai sobre o Governo do Rio Grande do Norte, por deixar de pagar o décimo terceiro salário, o salário de novembro, havendo o risco de não saldar o mês de dezembro.

Policiais militares ganham mal. Compete-lhes a perigosa missão de exercer o policiamento ostensivo e preventivo na defesa da ordem pública em Estado cujos índices de violência são consideráveis. Ao invés de mandar as Forças Armadas para reprimir a paralisação, teria sido melhor que o Governo Federal enviasse dinheiro para satisfação dos atrasados. Policial Militar é gente. Tem, como todos nós, necessidades inadiáveis.

Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

ROTAM: Hino na formatura pode levar PMs à prisão

Militares podem ser levados à prisão por escolha de música em formatura

Um grupo de recém-formados na Rotam foi levado para depor na Corregedoria da PM nesta sexta-feira (1°/9) após terem escolhido cantar um hino próprio do grupo e não a canção oficial da corporação

A escolha de uma canção durante a cerimônia de formatura pode levar para a cadeia um grupo de policiais militares. Cerca de 30 homens prestaram depoimento na Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), nesta sexta-feira (1°/9), após terem cantado um hino formulado pelos próprios formandos e não a canção oficial da corporação. Veja o vídeo:

A formatura do VIII Curso Operacional da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) foi realizada na quarta-feira (30/8), no pátio da Academia da Polícia Militar de Brasília (APMB). Imagens divulgadas em redes sociais mostram os militares em fileiras, marchando e repetindo as frases ditas por outro integrante. Em alguns trechos, eles falam palavrões. A postura do grupo foi questionada por um coronel, que fez a denúncia à corregedoria.
 
Nesta manhã, os militares foram levados de ônibus ao prédio da corregedoria. Um a um, eles desciam e eram encaminhados para depor. Os advogados Aline Barreto e Marcelo Almeida, eram uns dos que acompanhavam o processo. 
 
Decoro policial 
Em nota, a PMDF afirmou que a Canção da PMDF está prevista na Nota de Instrução da corporação. "A não entoação da Canção em formaturas da Corporação fere o Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal", afirma o texto. A utilização de um hino próprio e com palavras de baixo calão "ferem o decoro policial militar e podem acarretar punição aos militares por motim ou recusa a obediência". 

 Após serem ouvidos e caso seja comprovada a conduta indisciplinar, os militares envolvidos podem responder a Procedimento Administrativo Militar ou a Inquérito Policial Militar. A pena pelo crime de motim é de 1 a 4 anos, segundo o artigo 149 do Código Penal Militar. O advogado Marcelo Almeida afirmou que não houve nenhuma recusa ou motim por parte dos militares e que, caso eles sejam punidos, irão recorrer à Justiça. "De toda forma, caso a corregedoria entenda dessa forma, buscaremos o Poder Judiciário para rever essa situação", afirmou.

Leia a íntegra da nota da Polícia Militar:

Os policiais recém-formados no VIII Curso de Rotam foram chamados à Corregedoria por dois motivos: 

Primeiro, por não ter sido entoada a Canção da PMDF durante a solenidade de formatura, determinação esta que estava prevista em Nota de Instrução. Além disso, a não entoação da Canção em formaturas da Corporação fere o Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal. 

Segundo, por conta de uma canção militar, criada pelos formandos, em que foram utilizadas palavras de baixo calão. Esta música foi entoada durante a solenidade, na presença da comunidade civil. 

Estes fatos ferem o decoro policial militar e podem acarretar punição aos militares por motim ou recusa a obediência. Os envolvidos prestarão esclarecimentos e, se comprovados os fatos, podem responder a Procedimento Administrativo Militar ou a Inquérito Policial Militar.

Fonte: Correio Braziliense