Mais de uma vez sustentei que soldados, das Forças Armadas ou das
polícias militares, não fazem greve. Ao se recusarem a cumprir ordens
cometem crime de motim, descrito e punido pela legislação penal militar.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e disciplina prescreve o artigo 142
da Constituição da República. As polícias civis e militares estaduais, e
os corpos de bombeiros militares integram o rol das instituições
incumbidas da preservação da segurança pública e da ordem, e da
incolumidade das pessoas e dos patrimônios, ao lado da polícia federal,
da polícia rodoviária federal e da polícia ferroviária federal, reza o
artigo 144 da Lei Superior.
Ao militar a Constituição proíbe a sindicalização e a greve. O
preceito aplica-se às polícias civis e militares dos Estados, bem como
aos corpos de bombeiros militares, pela combinação dos artigos 142 e 144
da Carta Política, eis que todos se submetem ao princípio da hierarquia
e disciplina, cuja violação põe em perigo a estabilidade política e
social.
[a hierarquia e disciplina são principios inalienáveis para as instituições militares; como bem diz o autor da matéria "Polícia sem disciplina converte-se em bando
armado."
O preceito alcança não só os policiais e bombeiros militares, mas, também a polícia civil, isto no âmbito estadual, que estendido para o federal, alcança a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, força nacional e qualquer instituição responsável pela segurança e que porte armas. Deixamos de arrolar as FF AA, haja vista que uma paralisação, uma quebra de disciplina de qualquer Força Singular não seria greve e sim uma revolução ou no mínimo uma guerra entre forças coirmãs.
O mais grave os integrantes dessas corporações quando fazem suas paralisações, manifestações, passeadas, fazem portando armas, na maior parte das vezes de propriedade do Estado - o que torna mais absurda, mais gravosa, mais ofensiva qualquer protesto dos membros de tais instituições.
Por isso o procedimento correto havendo qualquer manifestação, passeata ou similar de membros das corporações citadas, portando armas, deve ser imediatamente dissolvida pelas Forças Armadas.
Mas, o caso da paralisação da PM e Civil do RN, a exemplo de paralisações havidas em outras unidades da Federação, não tem a característica típica de um movimento grevista.
Os policiais estão parados antes de tudo por falta de condições de trabalho - como realizar patrulhamento em áreas repletas de marginais, com coletes vencidos? com viaturas arrebentadas, que podem a qualquer momento causar graves acidentes matando os policiais e terceiros, civis, inocentes? armas defeituosas e munições vencidas?
Assim, cabe ao Estado exigir que os PMs, BMs e agentes da PC cumpram com seu DEVER, mas dispondo das condições necessárias para o perfeito desempenho da missão.
E a complicar o quadro como se exigir que o policial cumpra sua missão de prevenção e repressão a criminosos, sem ter recebido os salários de nov/dez/17 e o 13º salário. Deixando seus filhos e esposa em casa sem alimentação, com água e energia elétrica cortadas? Quais as condições emocionais desses policiais? Policial Militar, civil, bombeiro, federal, rodoviário ou ferroviário federal, da força nacional, são gente. Tem, como todos nós, necessidades inadiáveis. ]
A paralisação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte deve ser
resolvida pacificamente, mas com objetividade e rapidez. As últimas
notícias relatam que liminar exarada por desembargador integrante do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ordenando o imediato retorno
ao trabalho, será objeto de assembleia geral dos policiais
insubordinados. Decisão judicial deve ser respeitada. Levada à assembleia o que
acontecerá? É difícil prever. Se descumprida, a quem caberá executá-la?
Às Forças Armadas?
O mal foi feito. Greve de policiais civis ou militares é algo que não
se pode sequer cogitar. Polícia sem disciplina converte-se em bando
armado. Não posso ignorar, entretanto, que a responsabilidade pela crise
recai sobre o Governo do Rio Grande do Norte, por deixar de pagar o
décimo terceiro salário, o salário de novembro, havendo o risco de não
saldar o mês de dezembro.
Policiais militares ganham mal. Compete-lhes a perigosa missão de
exercer o policiamento ostensivo e preventivo na defesa da ordem pública
em Estado cujos índices de violência são consideráveis. Ao invés de
mandar as Forças Armadas para reprimir a paralisação, teria sido melhor
que o Governo Federal enviasse dinheiro para satisfação dos atrasados.
Policial Militar é gente. Tem, como todos nós, necessidades inadiáveis.
Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018
Os militares e o direito de greve
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sexta-feira, 1 de setembro de 2017
ROTAM: Hino na formatura pode levar PMs à prisão
Militares podem ser levados à prisão por escolha de música em formatura
Um grupo de recém-formados na Rotam foi levado para depor na Corregedoria da PM nesta sexta-feira (1°/9) após terem escolhido cantar um hino próprio do grupo e não a canção oficial da corporação
A escolha de uma canção durante a cerimônia de formatura pode levar para
a cadeia um grupo de policiais militares. Cerca de 30 homens prestaram
depoimento na Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF), nesta sexta-feira (1°/9), após terem cantado um hino formulado
pelos próprios formandos e não a canção oficial da corporação. Veja o
vídeo:
A formatura do VIII Curso Operacional da Rondas Ostensivas Táticas
Metropolitanas (Rotam) foi realizada na quarta-feira (30/8), no pátio da
Academia da Polícia Militar de Brasília (APMB). Imagens divulgadas em
redes sociais mostram os militares em fileiras, marchando e repetindo as
frases ditas por outro integrante. Em alguns trechos, eles falam
palavrões. A postura do grupo foi questionada por um coronel, que fez a
denúncia à corregedoria.
Nesta
manhã, os militares foram levados de ônibus ao prédio da corregedoria.
Um a um, eles desciam e eram encaminhados para depor. Os advogados Aline
Barreto e Marcelo Almeida, eram uns dos que acompanhavam o processo.
Decoro policial
Em nota, a PMDF afirmou que a Canção da PMDF
está prevista na Nota de Instrução da corporação. "A não entoação da
Canção em formaturas da Corporação fere o Estatuto da Polícia Militar do
Distrito Federal", afirma o texto. A utilização de um hino próprio e
com palavras de baixo calão "ferem o decoro policial militar e podem
acarretar punição aos militares por motim ou recusa a obediência".
Após serem ouvidos e caso seja comprovada a conduta indisciplinar, os militares envolvidos podem responder a Procedimento Administrativo Militar ou a Inquérito Policial Militar. A pena pelo crime de motim é de 1 a 4 anos, segundo o artigo 149 do Código Penal Militar. O advogado Marcelo Almeida afirmou que não houve nenhuma recusa ou motim por parte dos militares e que, caso eles sejam punidos, irão recorrer à Justiça. "De toda forma, caso a corregedoria entenda dessa forma, buscaremos o Poder Judiciário para rever essa situação", afirmou.
Após serem ouvidos e caso seja comprovada a conduta indisciplinar, os militares envolvidos podem responder a Procedimento Administrativo Militar ou a Inquérito Policial Militar. A pena pelo crime de motim é de 1 a 4 anos, segundo o artigo 149 do Código Penal Militar. O advogado Marcelo Almeida afirmou que não houve nenhuma recusa ou motim por parte dos militares e que, caso eles sejam punidos, irão recorrer à Justiça. "De toda forma, caso a corregedoria entenda dessa forma, buscaremos o Poder Judiciário para rever essa situação", afirmou.
Leia a íntegra da nota da Polícia Militar:
Os policiais recém-formados no VIII Curso de Rotam foram chamados à Corregedoria por dois motivos:
Primeiro,
por não ter sido entoada a Canção da PMDF durante a solenidade de
formatura, determinação esta que estava prevista em Nota de Instrução.
Além disso, a não entoação da Canção em formaturas da Corporação fere o
Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal.
Segundo,
por conta de uma canção militar, criada pelos formandos, em que foram
utilizadas palavras de baixo calão. Esta música foi entoada durante a
solenidade, na presença da comunidade civil.
Estes
fatos ferem o decoro policial militar e podem acarretar punição aos
militares por motim ou recusa a obediência. Os envolvidos prestarão
esclarecimentos e, se comprovados os fatos, podem responder a
Procedimento Administrativo Militar ou a Inquérito Policial Militar.
Fonte: Correio Braziliense
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