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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Os militares e o direito de greve

Mais de uma vez sustentei que soldados, das Forças Armadas ou das polícias militares, não fazem greve. Ao se recusarem a cumprir ordens cometem crime de motim, descrito e punido pela legislação penal militar.

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina prescreve o artigo 142 da Constituição da República. As polícias civis e militares estaduais, e os corpos de bombeiros militares integram o rol das instituições incumbidas da preservação da segurança pública e da ordem, e da incolumidade das pessoas e dos patrimônios, ao lado da polícia federal, da polícia rodoviária federal e da polícia ferroviária federal, reza o artigo 144 da Lei Superior.

Ao militar a Constituição proíbe a sindicalização e a greve. O preceito aplica-se às polícias civis e militares dos Estados, bem como aos corpos de bombeiros militares, pela combinação dos artigos 142 e 144 da Carta Política, eis que todos se submetem ao princípio da hierarquia e disciplina, cuja violação põe em perigo a estabilidade política e social.

[a hierarquia e disciplina são principios inalienáveis para as instituições militares; como bem diz o autor da matéria  "Polícia sem disciplina converte-se em bando armado."
O preceito alcança não só os policiais e bombeiros militares, mas, também a polícia civil, isto no âmbito estadual, que estendido para o federal, alcança a polícia federal, polícia rodoviária federal,  polícia ferroviária federal, força nacional e qualquer instituição responsável pela segurança e que porte armas. Deixamos de arrolar as FF AA, haja vista que uma paralisação, uma quebra de disciplina de qualquer Força Singular não seria greve e sim uma revolução ou no mínimo uma guerra entre forças coirmãs.

O mais grave os integrantes dessas corporações quando fazem suas paralisações, manifestações, passeadas, fazem portando armas, na maior parte das vezes de propriedade do Estado - o que torna mais absurda, mais gravosa, mais ofensiva qualquer protesto dos membros de tais instituições.  

Por isso o procedimento correto havendo qualquer manifestação, passeata ou similar de membros das corporações citadas, portando armas, deve ser imediatamente dissolvida pelas Forças Armadas.

Mas, o caso da paralisação da PM e Civil do RN, a exemplo de paralisações havidas em outras unidades da Federação, não tem a característica típica de um movimento grevista.

Os policiais estão parados antes de tudo por falta de condições de trabalho - como realizar patrulhamento em áreas repletas de marginais, com coletes vencidos? com viaturas arrebentadas, que podem a qualquer momento causar graves acidentes matando os policiais e terceiros, civis, inocentes? armas defeituosas e munições vencidas?

Assim, cabe ao Estado exigir que os PMs, BMs e agentes da PC cumpram com seu DEVER, mas dispondo das condições necessárias para o perfeito desempenho da missão.

E a complicar o quadro como se exigir que o policial cumpra sua missão de prevenção e repressão a criminosos,  sem ter recebido os salários de nov/dez/17 e o 13º salário. Deixando seus filhos e esposa em casa sem alimentação, com água e energia elétrica cortadas? Quais as condições emocionais desses policiais? Policial Militar, civil, bombeiro, federal, rodoviário ou ferroviário federal, da força nacional, são gente. Tem, como todos nós, necessidades inadiáveis. ]

A paralisação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte deve ser resolvida pacificamente, mas com objetividade e rapidez. As últimas notícias relatam que liminar exarada por desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ordenando o imediato retorno ao trabalho, será objeto de assembleia geral dos policiais insubordinados.  Decisão judicial deve ser respeitada. Levada à assembleia o que acontecerá? É difícil prever. Se descumprida, a quem caberá executá-la? Às Forças Armadas?

O mal foi feito. Greve de policiais civis ou militares é algo que não se pode sequer cogitar. Polícia sem disciplina converte-se em bando armado. Não posso ignorar, entretanto, que a responsabilidade pela crise recai sobre o Governo do Rio Grande do Norte, por deixar de pagar o décimo terceiro salário, o salário de novembro, havendo o risco de não saldar o mês de dezembro.

Policiais militares ganham mal. Compete-lhes a perigosa missão de exercer o policiamento ostensivo e preventivo na defesa da ordem pública em Estado cujos índices de violência são consideráveis. Ao invés de mandar as Forças Armadas para reprimir a paralisação, teria sido melhor que o Governo Federal enviasse dinheiro para satisfação dos atrasados. Policial Militar é gente. Tem, como todos nós, necessidades inadiáveis.

Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

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