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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Liberdade de Lula será um dos primeiros julgamentos de Aras como PGR

A pauta do segundo semestre da Corte está recheada de assuntos que podem definir os rumos de ações de combate ao crime organizado e desvios de dinheiro, como a Lava-Jato

Logo nos primeiros seis meses de gestão como procurador-geral da República, Augusto Aras vai encontrar, no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentos que têm impacto imediato e decisivo no trabalho do Ministério Público e das investigações pelo país. A pauta do segundo semestre da Corte está recheada de assuntos que podem definir os rumos de ações de combate ao crime organizado e desvios de dinheiro, como a Lava-Jato. Um dos casos que vão cair nas mãos do sucessor de Dodge é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Segunda Turma do Supremo vai julgar um habeas corpus em que a defesa dele questiona a conduta do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, na ação penal relacionada ao triplex do Guarujá.

A defesa do petista alega que ele agiu parcialmente durante o processo e pede que o cliente seja inocentado. A suposta prova, além do ataque hacker que revelou conversas entre Moro e procuradores da Lava-Jato, [a prova obtida no ataque hacker além da Constituição Federal vedar sua anexação ao processo - foi obtida de forma ilícita -  também não tem sua autenticidade comprovada;

o ministro Moro condenou o presidiário em meados de 2017, quando a candidatura do presidente Bolsonaro era apenas cogitada e de forma folclórica, portanto, quando o convite foi formalizado o criminoso petista já havia sido condenado - assim, não houve ligação entre a condenação do ladrão petista e a formalização do convite ao ex-juiz Sergio Moro.] seria o fato de ele ter aceitado o convite para integrar o governo do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, em outubro, o Supremo vai julgar qual a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.
Atualmente, cidadãos mesmo que não tenham vínculos com as Forças Armadas e as entidades policiais de caráter militar podem ser julgadas pela Justiça Militar. [as polícias militares e os bombeiros militares, são
forças auxiliares e reserva do Exército, conforme a Constituição Federal - § 6º, artigo 144 -  militares.
O julgamento por infrações ao Código Penal Militar de PMs e BMs, ocorre na Justiça Militar Estadual e dos integrantes das Forças Armadas junto a Justiça Militar Federal.]  -  Isso ocorre quando o crime ou ato questionado tem ligação com militares ou ocorre dentro de instituições desse tipo. No entanto, diversos recursos apresentados na Corte questionam esse tipo de regra. No mesmo dia, o STF deve avaliar se policiais militares dos estados e do Distrito Federal são considerados militares para fins penais.

[a pauta cheia do STF é consequência de que após a CF de 88, qualquer assunto pode ir parar no Supremo Tribunal Federal.

De instância máxima do Poder Judiciário, Corte Suprema, Corte Constitucional, passou a cuidar de uma gama de assuntos que vai de 'banheiros públicos unissex', passando por assumir a função de legislar e  usurpando funções privativas do Poder Legislativo, perde tempo precioso decidindo sobre liberação de bandidos condenados por crimes comuns - no caso do presidiário Lula, sua defesa  parece dispor de uma linha direta com o Supremo para impetrar qualquer tipo de recurso.

Ontem, atendendo pedido do PT, o STF julgou ação  em que mais uma vez assumiu funções do Poder Legislativo - não mudou o texto da Lei, mas, determinou que a  Lei julgada não é para ser aplicada da forma que está escrita e foi sancionada, se lê uma coisa e se aplica outra. (uma autentica redação virtual)
É o caso da determinação de que o artigo 2º da Lei Distrital  nº 6.160/2018, que tem a seguinte redação:
"...Art. 2º Entende-se por entidade familiar:
I - o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável;
II - a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes......"
 O artigo transcrito está em rigorosa conformidade com a redação do § 3º do artigo 226, da Carta Magna.
"...  Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
.....
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. "

Talvez por nosso conhecimento jurídico, ser inferior a um milionésimo do notório saber jurídico dos ministros do Supremo Tribunal Federal, não conseguimos entender ar razões de uma disposição de  lei ordinária, estadual ou distrital, que está em rigorosa conformidade com o texto constitucional vigente,  ser declarada inconstitucional.
Se é inconstitucional,  o dispositivo constitucional que servir de 'modelo' também é inconstitucional e deveria ter sido revogado por determinação da Suprema Corte do Brasil Federal e substituído por outro, com nova redação, tornando-o constitucional.
Não houve revogação nenhuma, apenas o Supremo decidiu que toda vez que se ler aquele dispositivo - seja o que consta da CF, seja o de qualquer norma legal - se leia como lá não houvesse a limitação imposta pelo expressão ' união entre um homem e uma mulher.' ]

No Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA

 

domingo, 17 de fevereiro de 2019

A militarização do governo

Enquanto Bolsonaro gera crises, generais executam uma política clara de ocupação de espaços

A queda estrondosa do ministro Gustavo Bebianno e a confirmação de que o Brasil vive a era da “filhocracia” reforçam uma tendência clara: quanto mais o presidente Jair Bolsonaro tropeça nos próprios pés, mais os militares se aprumam, ganham poder e se infiltram em todos os setores do governo, não mais apenas em áreas fortes do Exército, como a infraestrutura, mas até em política externa, educação e meio ambiente.
Ao anunciar nesta semana o fim da Superintendência do Ibama no DF e a substituição de exatamente todos os demais 26 superintendentes estaduais, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, tem um objetivo muito claro: substituir pelo menos 20 deles por militares. “Não se pode brincar com isso, os superintendentes é que concedem licenças e alvarás e eu não sou obrigado a conhecer gente confiável em todos os Estados, no Amapá, no Acre, em tantos lugares em que nunca fui”, diz Salles.
Ele pediu ajuda ao Ministério da Defesa e aos generais do entorno de Bolsonaro para sugerir nomes. Como os militares têm boa formação e se aposentam cedo, como coronéis e capitães, não é difícil encontrar mão de obra. Eles, aliás, já ocupam cargos-chave no ministério de Salles, inclusive a chefia de gabinete.No caso da Educação, houve até quem sonhasse em ter um general no MEC, mas a ideia não vingou porque a reação poderia ser de surpresa, primeiro, e de confronto, depois. Mas o que não falta no governo é gente enaltecendo os colégios e institutos militares, que de fato são de excelência, e articulando um processo de longo prazo para militarizar o ensino público. [um dos melhores ministros do MEC foi o general Rubem Ludwig; 
Outro ponto que precisa ser ajustado é a decisão absurda da USP ao rejeitar alunos oriundos dos colégios militares do Exército, invocando dois argumentos absurdos, imorais mesmo:
- que os colégios militares não são escolas públicas;
- que receber alunos dos colégios militares prejudica os cotistas - temos que torcer para que os filhos do presidente Bolsonaro deixem o pai trabalhar e logo esse imoral e inconstitucional sistema de cotas seja extirpado do Brasil. 

Para a USP, que pretende ser a 'universidade dos cotistas' (quando deveria envidar todos os esforços para a meritocracia) os alunos dos colégios militares ocupam vagas dos cotistas.]
A experiência-piloto pode ser no Distrito Federal, onde o governador Ibaneis Rocha criou por portaria a “gestão compartilhada” das escolas, entre as secretarias da Educação e da Segurança, e assim empurrar policiais militares e bombeiros da reserva para 40 escolas até o fim do ano. Isso implica “mais disciplina”, com Hino Nacional todo dia, alunos de fardas e marchando. [o hasteamento da Bandeira Nacional não pode ser esquecido; 
o governador Ibaneis acertou bem com a politica da militarização das escolas do DF, que tem quer estendida para pelo menos metade das escolas públicas do DF e para todo o Brasil.]

Assustados com a violência que grassa no DF quanto mais violenta a região, mais violenta a escola –, pais e mães até se animam com a ideia, mas os pedagogos, assustados, argumentam que “militarização” das escolas é muito diferente de policiamento ostensivo para garantir a segurança de alunos e professores.
[esses pedagogos que ficam 'assustados' com a presença da polícia, devem ter sólidas razões para tanto: provavelmente são adeptos de uma cheiradinha ou de uma fumaça.

Onde já se viu pessoas de bem terem medo da Polícia?
Quem não gosta da presença da Polícia são os bandidos. Aluno, pai de aluno e professor que for contra a presença da Polícia precisa ser investigado.]
 
Aliás, fica uma dúvida: se o presidente da República pode usar chinelo e camiseta de time de futebol em reunião com ministros, com foto distribuída publicamente, por que alunos têm de vestir fardas, as meninas precisam andar de coque e os meninos de cabelo curto? [dúvida sem sentido, impertinente, visto que: enquadrando os alunos vestindo farda, meninos com cabelos cortados curto, padrão militar,  e meninas usando coque (evitando certos penteados horrorosos que são liberados atualmente), respeitando os Símbolos da Pátria, a disciplina surgirá, a violência será reduzida.

Para conhecimento dos nossos dois leitores:
- uma menina no DF, adolescente, aluna de escola pública, seguindo a regra que muitos defendem - meninos e meninas com liberdade para fazer o que quiserem - decidiu usar 'piercing', tudo maravilhoso, só complicou quando infeccionou o local da colocação do acessório, e a garota está paraplégica,  usando cadeira de rodas e com poucas chances de recuperação.]
Os generais que cercam (em vários sentidos) Bolsonaro no Planalto também têm posições muito claras sobre política externa e agem para o fim das maluquices e a volta do pragmatismo. Se combatem a “esquerdização” do Itamaraty após a era Lula, eles também não gostaram dos excessos do chanceler Ernesto Araújo para o outro lado e trataram de reequilibrar as coisas.
Enquanto recebiam representantes da China e do mundo árabe para amenizar o mal-estar causado pelo novo governo, também amansavam o próprio Araújo, que foi escolhido por Eduardo Bolsonaro, o 02 do presidente, e agora parou de escrev
er aquelas excentricidades. Ele parece bem mais razoável ao vivo do que por escrito.
Por fim, foram os generais Hamilton Mourão, Augusto Heleno e Santos Cruz que se investiram de uma função política ao tentar inutilmente, aliás – apagar o incêndio que está torrando o ministro Gustavo Bebianno, um dos dois únicos civis com algum poder no Planalto de Bolsonaro. O outro é Onyx Lorenzoni. Ele que se cuide, enquanto Paulo Guedes, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre se blindam da crise e tocam o que interessa: a reforma da Previdência e a recuperação da economia.

Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo
 

sábado, 9 de fevereiro de 2019

Governo quer regras próprias para aposentadoria de policiais civis e federais

Proposta para esses profissionais é de idade mínima de 55 anos e comprovação do tempo de função 

A proposta de reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria, com idade mínima e tempo de contribuição diferentes dos demais trabalhadores. A idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres.
 
Já o tempo de contribuição deve permanecer 30 anos (para o homem) e 25 anos (mulher). No entanto, haverá uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20 anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer.

O texto também deve dar um tratamento diferenciado aos trabalhadores rurais. Mas, diferentemente do governo anterior, eles também terão que dar a sua parcela de contribuição. Ou se eleva a idade mínima (hoje de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens) ou esse grupo passará a contribuir para o sistema, ainda que seja com uma alíquota baixa. Atualmente, basta comprovar o serviço no campo por um período de 15 anos para ter acesso ao benefício.

Já os policiais militares e bombeiros dos estados não terão idade mínima de aposentadoria porque serão equiparados aos integrantes das Forças Armadas. O governo já decidiu que o regime previdenciário dos militares também passará por ajustes, com mudanças nas alíquotas de contribuição e aumento do tempo na ativa de 30 anos para 35 anos.

O texto final da reforma ainda está sendo formatado. A equipe econômica pretende insistir na ideia de desvincular os benefícios assistenciais do salário mínimo — um dos pontos polêmicos da minuta que circulou no início da semana. O argumento é que o Brasil é o único país onde não há diferenciação entre benefícios assistenciais e previdenciários, o que desestimula as pessoas a contribuir para o regime.  De acordo com a minuta, o auxílio seria de R$ 500 para a pessoa com 55 anos de idade, e de R$ 750, a partir dos 65 anos. Para a pessoa que completar 70 anos de idade e comprovar pelo menos dez anos de contribuição, haveria um acréscimo de R$ 150. Atualmente, deficientes e idosos de baixa renda recebem um salário mínimo ao completar 65 anos de idade.

O Globo

 

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Os militares e o direito de greve

Mais de uma vez sustentei que soldados, das Forças Armadas ou das polícias militares, não fazem greve. Ao se recusarem a cumprir ordens cometem crime de motim, descrito e punido pela legislação penal militar.

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina prescreve o artigo 142 da Constituição da República. As polícias civis e militares estaduais, e os corpos de bombeiros militares integram o rol das instituições incumbidas da preservação da segurança pública e da ordem, e da incolumidade das pessoas e dos patrimônios, ao lado da polícia federal, da polícia rodoviária federal e da polícia ferroviária federal, reza o artigo 144 da Lei Superior.

Ao militar a Constituição proíbe a sindicalização e a greve. O preceito aplica-se às polícias civis e militares dos Estados, bem como aos corpos de bombeiros militares, pela combinação dos artigos 142 e 144 da Carta Política, eis que todos se submetem ao princípio da hierarquia e disciplina, cuja violação põe em perigo a estabilidade política e social.

[a hierarquia e disciplina são principios inalienáveis para as instituições militares; como bem diz o autor da matéria  "Polícia sem disciplina converte-se em bando armado."
O preceito alcança não só os policiais e bombeiros militares, mas, também a polícia civil, isto no âmbito estadual, que estendido para o federal, alcança a polícia federal, polícia rodoviária federal,  polícia ferroviária federal, força nacional e qualquer instituição responsável pela segurança e que porte armas. Deixamos de arrolar as FF AA, haja vista que uma paralisação, uma quebra de disciplina de qualquer Força Singular não seria greve e sim uma revolução ou no mínimo uma guerra entre forças coirmãs.

O mais grave os integrantes dessas corporações quando fazem suas paralisações, manifestações, passeadas, fazem portando armas, na maior parte das vezes de propriedade do Estado - o que torna mais absurda, mais gravosa, mais ofensiva qualquer protesto dos membros de tais instituições.  

Por isso o procedimento correto havendo qualquer manifestação, passeata ou similar de membros das corporações citadas, portando armas, deve ser imediatamente dissolvida pelas Forças Armadas.

Mas, o caso da paralisação da PM e Civil do RN, a exemplo de paralisações havidas em outras unidades da Federação, não tem a característica típica de um movimento grevista.

Os policiais estão parados antes de tudo por falta de condições de trabalho - como realizar patrulhamento em áreas repletas de marginais, com coletes vencidos? com viaturas arrebentadas, que podem a qualquer momento causar graves acidentes matando os policiais e terceiros, civis, inocentes? armas defeituosas e munições vencidas?

Assim, cabe ao Estado exigir que os PMs, BMs e agentes da PC cumpram com seu DEVER, mas dispondo das condições necessárias para o perfeito desempenho da missão.

E a complicar o quadro como se exigir que o policial cumpra sua missão de prevenção e repressão a criminosos,  sem ter recebido os salários de nov/dez/17 e o 13º salário. Deixando seus filhos e esposa em casa sem alimentação, com água e energia elétrica cortadas? Quais as condições emocionais desses policiais? Policial Militar, civil, bombeiro, federal, rodoviário ou ferroviário federal, da força nacional, são gente. Tem, como todos nós, necessidades inadiáveis. ]

A paralisação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte deve ser resolvida pacificamente, mas com objetividade e rapidez. As últimas notícias relatam que liminar exarada por desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ordenando o imediato retorno ao trabalho, será objeto de assembleia geral dos policiais insubordinados.  Decisão judicial deve ser respeitada. Levada à assembleia o que acontecerá? É difícil prever. Se descumprida, a quem caberá executá-la? Às Forças Armadas?

O mal foi feito. Greve de policiais civis ou militares é algo que não se pode sequer cogitar. Polícia sem disciplina converte-se em bando armado. Não posso ignorar, entretanto, que a responsabilidade pela crise recai sobre o Governo do Rio Grande do Norte, por deixar de pagar o décimo terceiro salário, o salário de novembro, havendo o risco de não saldar o mês de dezembro.

Policiais militares ganham mal. Compete-lhes a perigosa missão de exercer o policiamento ostensivo e preventivo na defesa da ordem pública em Estado cujos índices de violência são consideráveis. Ao invés de mandar as Forças Armadas para reprimir a paralisação, teria sido melhor que o Governo Federal enviasse dinheiro para satisfação dos atrasados. Policial Militar é gente. Tem, como todos nós, necessidades inadiáveis.

Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.