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terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Bolsonaro inclui policiais e militares em indulto natalino - VEJA

Decisão do presidente de conceder benefício a condenados contraria promessa de campanha

O presidente Jair Bolsonaro incluiu policiais e militares que cometeram crimes culposos (sem intenção) no exercício da função ou em decorrência dela, assim como agentes de segurança condenados por atos praticados, mesmo que de folga, com o objetivo de eliminar risco para si ou para outras pessoas, informou a Presidência da República nesta segunda-feira, 23.
“Serão indultados aqueles que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por atos praticados, ainda que no período de folga, com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outrem. Essa hipótese é justificada por dois motivos: pelo risco inerente à profissão, que os expõem constantemente ao perigo; e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes mesmo quando estão fora do serviço”, afirma nota divulgada pelo Palácio do Planalto.

“O decreto concede, ainda, indulto aos militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.”
O decreto do indulto será publicado na íntegra na edição de terça-feira, 24, do Diário Oficial da União.

Bolsonaro havia adiantado que pretendia incluir no indulto natalino membros de força de segurança condenados por atos cometidos no exercício da função.  O presidente tem defendido recorrentemente a aprovação pelo Congresso do chamado excludente de ilicitude, que isentaria de punição policiais que matarem suspeitos em sua defesa ou de outros, uma proposta similar à que ele incluiu no indulto natalino.  A proposta tem encontrado resistência no Congresso, que chegou a retirá-la do pacote anticrime patrocinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A retirada do excludente de ilicitude do pacote levou o Executivo a encaminhar uma proposta específica sobre o tema ao Legislativo.

A medida é alvo de críticas dos que apontam que ela pode gerar uma garantia de impunidade e um aumento nos já elevados índices de mortes por policiais. [os que assim pensam, são em sua grande maioria defensores incondicionais dos DIREITOS DOS MANOS, preferem que se alguém tem que morrer, que morra um policial ou um inocente, para eles a vida de um bandido é sempre prioridade.]

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.

Tradicionalmente, o indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.


VEJA - Com Reuters e Agência Brasil



 

Bolsonaro é o primeiro a dar indulto de Natal para categoria específica; relembre o que fizeram outros presidentes - Bernardo Mello Franco


O Globo 

Desde a redemocratização, alcance do decreto presidencial foi ampliado ao longo dos governos FH, Lula, Dilma e Temer

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto de Natal a policiais militares condenados por crimes culposos  [o decreto também alcança a militares das FF AA que cometeram crimes culposos em ações de  GLO] é o primeiro, desde a redemocratização, que delimita uma categoria específica dentro do benefício. Em geral, a medida carrega um conceito "humanitário" e busca a impessoalidade, sem nominar grupos beneficiados. [a citação de um grupo específico se deve a necessidade da clareza legislativa;

Sendo praxe a constestação na Justiça de medidas do presidente Bolsonaro,   a menção de uma categoria - o que exclui do perdão presidencial, civis autores de crimes culposos, não contemplados em outras partes do decreto - evita que o decreto seja combatido por interessados em boicotar uma ação humanitária do presidente da Repúlica.]   O decreto foi publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União. O teor foi antecipado pelo GLOBO. 

Policiais militares perfilados no Batalhão de Choque Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
  Policiais militares perfilados no Batalhão de Choque Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo

Desde o fim da ditadura militar, o benefício presidencial passou por mudanças de configuração e ampliações de seu alcance. Em 2017, no segundo ano do governo de Michel Temer, a extensão do decreto chegou a ser contestada no Supremo Tribunal Federal.  Bolsonaro chegou a declarar que não haveria mais o indulto de Natal. Ele mudou de ideia, porém, quando decidiu usar a medidas para beneficiar policiais e militares.

Relembre a seguir o histórico dos indultos de Natal:
Sarney
O primeiro indulto presidencial de José Sarney foi concedido em maio de 1988, antes da conclusão dos trabalhos da Assembleia Constituinte. A medida beneficiava presos condenados a até quatro anos de reclusão que tivessem cumprido um terço da pena.
O indulto do governo Sarney excluiu condenados por crimes como estupro e atentado violento ao pudor, roubo, formação de quadrilha, sequestro e sonegação fiscal, entre outros.

Collor
O governo de Fernando Collor de Mello passou a conceder indultos presidenciais tendo o dia 25 de dezembro como referência, o que reforçou sua classificação como “indultos de Natal”.
Assim como o indulto do governo Sarney, o primeiro decreto de Collor beneficiou condenados a penas de até quatro anos que cumpriram um terço da pena. Foram excluídos presos por crimes hediondos, além dos condenados por crimes como extorsão.

(...)

Lula
Em seu primeiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve o parâmetro de conceder o indulto presidencial a presos condenados a penas de até seis anos de reclusão.
No segundo mandato, o perdão passou a ser concedido a presos com penas de até oito anos. O decreto de 2007 excluiu condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou crimes hediondos, além dos previstos no Código Penal Militar.

Dilma

(.....)
 
Temer
No primeiro ano do governo de Michel Temer, o indulto alcançou presos condenados a penas de até doze anos que tivessem cumprido ao menos um quarto do tempo de detenção.
No segundo ano, Temer concedeu o indulto a presos que tivessem cumprido um quinto da pena, sem estabelecer um limite para o total da condenação. A extensão deste decreto foi contestada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.

Bernardo Mello, colunista - O Globo