O Globo
Desde a redemocratização, alcance do decreto presidencial foi ampliado ao longo dos governos FH, Lula, Dilma e Temer
O decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto de Natal a policiais militares condenados por crimes culposos [o decreto também alcança a militares das FF AA que cometeram crimes culposos em ações de GLO] é o primeiro, desde a redemocratização, que delimita uma categoria específica dentro do benefício. Em geral, a medida carrega um conceito "humanitário" e busca a impessoalidade, sem nominar grupos beneficiados. [a citação de um grupo específico se deve a necessidade da clareza legislativa;Sendo praxe a constestação na Justiça de medidas do presidente Bolsonaro, a menção de uma categoria - o que exclui do perdão presidencial, civis autores de crimes culposos, não contemplados em outras partes do decreto - evita que o decreto seja combatido por interessados em boicotar uma ação humanitária do presidente da Repúlica.] O decreto foi publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União. O teor foi antecipado pelo GLOBO.
Relembre a seguir o histórico dos indultos de Natal:
Sarney
O primeiro indulto presidencial de José Sarney foi concedido em maio de 1988, antes da conclusão dos trabalhos da Assembleia Constituinte. A medida beneficiava presos condenados a até quatro anos de reclusão que tivessem cumprido um terço da pena.
O indulto do governo Sarney excluiu condenados por crimes como estupro e atentado violento ao pudor, roubo, formação de quadrilha, sequestro e sonegação fiscal, entre outros.
Collor
O governo de Fernando Collor de Mello passou a conceder indultos presidenciais tendo o dia 25 de dezembro como referência, o que reforçou sua classificação como “indultos de Natal”.
Assim como o indulto do governo Sarney, o primeiro decreto de Collor beneficiou condenados a penas de até quatro anos que cumpriram um terço da pena. Foram excluídos presos por crimes hediondos, além dos condenados por crimes como extorsão.
(...)
Em seu primeiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve o parâmetro de conceder o indulto presidencial a presos condenados a penas de até seis anos de reclusão.
No segundo mandato, o perdão passou a ser concedido a presos com penas de até oito anos. O decreto de 2007 excluiu condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou crimes hediondos, além dos previstos no Código Penal Militar.
Dilma
(.....)
No primeiro ano do governo de Michel Temer, o indulto alcançou presos condenados a penas de até doze anos que tivessem cumprido ao menos um quarto do tempo de detenção.
No segundo ano, Temer concedeu o indulto a presos que tivessem cumprido um quinto da pena, sem estabelecer um limite para o total da condenação. A extensão deste decreto foi contestada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.
Bernardo Mello, colunista - O Globo
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