Engana-se redondamente quem pensa que o direito, ou a faculdade,,equivocadamente chamada de intervenção militar, ou constitucional, prevista no artigo 142 da Constituição, só poderia ser acionado pelo Presidente da República, apesar dele ser o “Chefe Supremo das Forças Armadas”, ou seu “Comandante-em-Chefe”.
Por seu turno, o Presidente Jair Bolsonaro,egresso do Exército, porém ”viciado” na Câmara Federal
durante 28 anos, já deixou por diversas vezes muito claro a sua rejeição
absoluta à alternativa das Forças
Armadas para “garantia dos poderes constitucionais”, e “defesa da
pátria”, atitude essa de competência exclusiva das Forças Armadas, e
que não pode ser confundida com as outras duas situações (manutenção da ordem e
da lei),previstas nesse mesmo artigo, onde que qualquer um dos Chefes dos Três Poderes Constitucionais poderá
convocá-las.
Essa “burrice” que anda solta por aí, ”pensando” que só o
Presidente da República, Chefe Supremo das Forças Armadas, teria poderes para a
“convocação” das FA, decorre da esdrúxula disposição da Lei Complementar Nº 97,de
1999,aprovada durante o Governo de FHC, a
qual simplesmente “altera” a Constituição, o que não poderia ter sido feito, sendo flagrantemente INCONSTITUCIONAL, portanto,apesar
de ninguém,com a competência devida, ter
“culhões” para provocar uma ADI nesse sentido.
Nos termos dessa Lei Complementar (LC 97/99), somente o
Presidente da República poderá convocar as Forças Armadas para os fins
previstos no artigo 142 da Constituição,no que difere completamente da
Constituição. Lei Complementar só pode complementar”, ”esmiuçar”, ”regulamentar” a constituição, não alterá-la, como
foi feito pelo legislador infraconstitucional,sob total omissão de quem poderia
rever essa situação.
Convido-vos a que, juntos, passemos a “destrinchar”
esse artigo da Constituição:
CF ART.142: “As Forças Armadas......são instituições
nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, E DESTINAM-SE
À DEFESA DA PÁTRIA,À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS E,POR INICIATIVA DE
QUALQUER DESTES,DA LEI E DA ORDEM”.
Trocando esse artigo constitucional em “miúdos”, na primeira
parte, o mesmo só define as Forças Armadas, e estabelece que a sua destinação é a DEFESA DA PÁTRIA e a
GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS. Mas não define qual o “poder”, ou a
“autoridade”, competente, para declarar essas duas condições (defesa da pátria,e garantia dos poderes constitucionais), e assim
acionar as FA, pelo que se evidencia pertencer
esse poder às próprias Forças
Armadas, com plena soberania ou
autonomia para decidir.
Nas hipóteses de manutenção da ORDEM e da LEI, qualquer
chefe de algum dos Três Poderes (Executivo,Legislativo e Judiciário) pode
convocar as Forças Armadas, embora não haja precedentes dessa convocação ter
sido algum dia acionada pelos Poderes
Legislativo ou Judiciário, sendo bastante comum esse emprego pelo Presidente da República, Chefe do Poder
Executivo.
E também jamais as Forças Armadas foram acionadas para
DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, embora nessa última
hipótese se fizesse mister sua aplicação, em razão do verdadeiro “massacre” que
os Poderes Legislativo e Judiciário
estão fazendo sobre o Poder
Executivo, sem que as Forças Armadas, nem o seu “Supremo Chefe”, em última análise a GRANDE VÍTIMA, que só se
defende mediante “palavrões”, entendam o que está se passando e cumpram o seu
dever de afastar pelos métodos necessários
as sabotagens e boicotes escancarados à governabilidade de um país à beira do abismo moral,político,social e
econômico.
Provavelmente acostumados a total submissão hierárquica, o grupo de generais levados a
integrar o Governo de Bolsonaro, alguns dos quais
em “1º Escalão”, ocupando
importantes Ministérios, têm demonstrado uma fidelidade quase “canina” ao
Presidente da República, que também chefia os militares, apesar de ser um
“capitão” [eleito Presidente da República que é quem exerce o comando supremo das FF AA.] comandando “generais”(“cositas” da vida, não?). Dizem
“amém” a tudo que Bolsonaro diz ou deixa de dizer. Agora mesmo o Ministro General Augusto Heleno acaba de
declarar não haver qualquer possibilidade de “golpe”,ou “intervenção militar”.
Mas pelo que parece Sua Excelência
estaria confundindo “golpe” com o que
chamam de “intervenção” (CF 142), coisas
completamente diferentes.
[o complicador é que seguindo o entendimento do articulista de que as FF AA podem tomar a iniciativa de intervir para manter a Lei e a Ordem, há risco das causas de quebra das mesmas decorrerem de ações do Presidente da República e as Forças Singulares estarão diante do dilema de para cumprir o mandamento constitucional de GLO terão que desobedecer o mandamento constitucional que atribui ao Presidente da República o comando supremo das três forças.
Deixar que cada Chefe de um dos Poderes possa solicitar a intervenção das FF AA para fins manutenção da Lei e da Ordem, levará a situação de que cada chefe pense diferente e teremos cada convocação contemplando uma determinada ação, possível de de choques entre si.
Por isso, a LC foi sábia, apesar de ensejar questionamentos, quando centralizou no Presidente da República o destino final de eventuais pedidos dos Poderes Judiciário e Legislativo. ]
Talvez a iniciativa militar de 31 de março de 1964 pudesse
ser caracterizada “formalmente” como um “golpe”. Isso porque essa
“iniciativa” deu-se à luz da Constituição de 1946,que não tinha nenhuma
previsão como a contida no artigo 142 da atual constituição , de 1988.Portanto
as movimentações cívico-militares de 1964 que apearam João Goulart do poder ,hoje poderiam estar protegidas pelo
artigo 142 da constituição. “Só” que hoje a situação é muito,muito mesmo, mais
grave do que em 1964. Se em 64 a esquerda “incomodava”,hoje ela “manda”.
Mas para que isso
acontecesse , seria necessário a existência de outro “cabra-macho” como foi o
General Olympio Mourão Filho, que na manhã do dia 31 de março de 1964, reuniu
as suas tropas,a partir de Juiz de Fora/MG, e saiu marchando para depor o Governo João Goulart, iniciando aí o Regime
Militar que durou até 1985,e que infelizmente foi substituído pela pior escória
da sociedade levada a fazer política,e que quase destruí o Brasil nos seus 33 anos de maus governos e muita corrupção, tendo
roubado quantia superior ao PIB Brasileiro, garantindo alguns que tenha chegado aos 10 trilhões de reais.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo