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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

MPT acusa empresa do DF de fraude na contratação de técnicos de enfermagem

Ministério Público do Trabalho requer indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. Instituição aponta irregularidades que envolveriam terceirização de serviços

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) entrou com ação contra a empresa de saúde Medlife por fraude na intermediação de mão de obra para serviços de home care. A instituição pede indenização por dano moral coletivo de R$ 2 milhões, além de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações. O caso será julgado pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília.

Na ação, o MPT-DF/TO pede que a empresa seja proibida de manter contratos com empresas terceirizadas para fornecimento de serviços de home care, especialmente em relação a contratos firmados com cooperativas de profissionais. No processo, a instituição também requer que haja apenas contratação direta de trabalhadores, com assinatura na carteira de trabalho, quando houver requisitos como pessoalidade, subordinação jurídica e onerosidade. [as fraudes são uma constante, a regra e não a exceção. A maior parte dos 'escravizados', são técnicos de enfermagem recém formados e que são 'contratados', verbalmente.

São enviados para um plantão sem direito à refeição, passagens, havendo empresas que exigem a disponibilização de um celular  para receber ordens do 'empregador'. Conhecemos o caso de uma técnica, recém formada, que foi contratada por uma dessas empresas - foi escalada para plantões, sem receber vale transporte, alimentação ou equivalente.
O último dia que ela trabalhou, recebeu o endereço do local do plantão, foi de coletivo - passagens por conta dela - chegando ao local do plantão foi informada que o 'paciente' que ficaria sob seus cuidados havia falecido - naturalmente,  foi dispensada e em contato com a empresa foi orientada permanecer em casa aguardando designação para outro plantão. 
Conclusão: desistiu de pagar para trabalhar, procurou a empresa para receber  pelos plantões cumpridos e recebeu o saldo de R$ 90,00.] 

Além disso, o documento tenta conseguir a proibição de contratação via cooperativa de técnicos de enfermagem, ainda que para trabalho extraordinário. Nesses casos, deve haver contratação de empresas que registrem os empregados, na modalidade de trabalho temporário. O Correio entrou em contato com a assessoria de imprensa da Medlife, mas não teve retorno até a última atualização desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

Entenda o caso
Após investigar denúncias de contratações irregulares por parte da Medlife, o MPT-DF/TO concluiu que a empresa fechava contrato com cooperativas, para reduzir as despesas com empregados. Uma delas, que detém a maior parcela dos acordos, segundo o órgão, chegou a disponibilizar cerca de 160 empregados para a Medlife. 

O MPT-DF/TO considera que, apesar de os técnicos em enfermagem serem cooperados, os depoimentos prestados, inclusive por parte presidente da cooperativa, confirmam que a empresa não prestava serviço completo de home care. Em vez disso, mandava o técnico para um plantão em troca de R$ 57 a R$ 111 pelo serviço.

Em depoimento ao Ministério Público, um dos administradores da Medlife afirmou que, às vezes, há necessidade de contratar serviços de enfermagem de cooperativas, o que ocorreria apenas quando a empresa não tivesse pessoal suficiente para atender trabalhos extras.

No entanto, ao apurar os problemas, a procuradora responsável pela ação explicou que as afirmações não são verdadeiras, pois a necessidade alegada era permanente. Para ela, esse formato de contratação precisa ser suspenso, sob pena de continuação da fraude pela Medlife.

Cidades/DF - Correio Braziliense 


quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Um circo chamado Brasil – comerciante é condenado por exigir respeito em seu restaurante



Justiça de SP condena comerciante por repreender beijo gay em restaurante do litoral
Caso aconteceu na Baixada Santista. Comerciante terá que pagar R$ 20 mil a casal por danos morais
A Justiça de São Paulo condenou a dona de um restaurante da Baixada Santista a pagar R$ 20 mil de indenização para um casal, repreendido por ela após trocarem um beijo gay. O casal foi repreendido enquanto almoçava, na frente dos outros clientes, segundo consta no processo. A cidade não foi informada pela Justiça. 

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A reparação por danos morais havia sido rejeitada em primeira instância. Mas a 9ª Câmara de Direito Privado decidiu condenar a dona do restaurante.

Segundo testemunhas, a comerciante sentiu-se incomodada com a orientação sexual dos autores, não com as carícias em público. E teria dito que o beijo gay “ia queimar” a imagem do local. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.
Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. - Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral - escreveu.

Fonte: O Globo