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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Até quando o Poder Judiciário no Brasil terá mais poder de legislar que o Poder Legislativo?

Uma decisão inusual

Juiz no Brasil atual é um legislador que interpreta a Constituição a seu bel prazer. A decisão do Tribunal Federal de Recursos da Segunda Região de permitir que Moreira Franco seja nomeado ministro, mas sem o foro privilegiado inerente ao cargo, é mais uma interpretação imaginosa da Constituição que estamos nos acostumando a ver nos últimos tempos.   Outra interpretação criativa da norma constitucional foi cogitada na montagem do governo Temer, quando se queria reduzir o número de ministérios, mas sem abandonar os amigos à própria sorte. Pensou-se em nomear vários assessores sem status de ministro, mas mantendo o foro privilegiado.

 Até mesmo o Banco Central e a Advocacia-Geral da União (AGU) entrariam nesse rol para reduzir o número formal de ministérios, embora a função de todos ficasse inalterada. Não houve solução jurídica que viabilizasse essa mágica, mas pelo menos para o Cerimonial da Presidência, tanto a AGU, cujo primeiro nomeado foi o advogado Fabio Medina Osório, quanto o Banco Central, com Ilan Goldfajn, não eram citados como ministros, embora tivessem todas as regalias dos cargos.


Aliás, essa mudança de hierarquia dos cargos ministeriais provocou uma confusão danada no primeiro governo Lula. Tradicionalmente o ministério da Justiça é o primeiro a ser citado pelo cerimonial, por antiguidade, mas no período em que José Dirceu foi chefe do Gabinete Civil da presidência da República, ele baixou uma ordem interna para que seu ministério passasse a ser o primeiro na hierarquia ministerial.

 
 Como se vê, essa manipulação de cargos hierárquicos não é privilégio de partidos, mas depende dos interesses de ocasião. Moreira Franco ficou sem status de ministro no início do governo, embora fosse mais poderoso do que a maioria dos demais ministros, para ajudar a criar o marketing de redução de ministérios.  Agora, com a proximidade da divulgação das delações premiadas dos executivos da Odebrecht, e também porque o governo já se sentia forte o suficiente para dar passos mais largos, recriou-se a poderosa Secretaria-Geral da presidência da República, que já foi ocupada por Gilberto Carvalho nos tempos de Lula e Dilma.


É verdade que Moreira não tem nenhuma denúncia oficial contra ele, apenas o vazamento de uma das delações premiadas de que ainda não se conhece o teor completo. Nesse ponto, sua situação é diferente da de Lula quando foi designado ministro por Dilma, pois naquela ocasião o ex-presidente já era investigado e fora até mesmo levado coercitivamente para depor na Polícia Federal.  A blindagem era explícita.  Mas a sensação de que a transformação de Moreira Franco em ministro oficial só foi feita para blindá-lo contra uma provável denúncia é inevitável, daí a decisão criativa do TRF da Segunda Divisão. [além par o poder de legislar do Poder Legislativo, o competente para legislar, o Poder Judiciário ainda pode interpretar a Constituição, poder que pode ser exercido por juízes de diversas instâncias.]


 Durante os últimos dias, juízes deram liminares contra e a favor do governo, até que a solução salomônica impôs-se. Agora está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello a decisão definitiva sobre o caso. A criatividade da decisão do TRF repisa um hábito que vem se firmando entre nós, a de juízes de diversas instâncias interpretarem a Constituição.  Depois que o impeachment da ex-presidente Dilma foi aprovado com uma interpretação que dividiu uma frase de regra constitucional, permitindo que ela perdesse o cargo mas não os direitos políticos, que pela letra da lei eram punições indissociáveis, tudo passou a ser possível.


A decisão do TRF foi tomada pela aceitação da suspeita de que a nomeação para o ministério serviu apenas para blindar Moreira Franco. Como a argumentação do Palácio do Planalto foi de que Moreira já exercia as mesmas funções, decidiu-se que o presidente da República tem o direito de nomear quem queira para seu ministério, mas nesse cargo específico a pessoa nomeada não terá foro privilegiado.  É uma interpretação inusual. A AGU pode recorrer da interpretação ao Supremo Tribunal Federal, se houver ousadia para tanto. E isso se o ministro Celso de Mello não concordar com a interpretação criativa.


Fonte: Merval Pereira - O Globo