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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Manifesto irrefletido

Um grupo de advogados divulgou manifesto com duras críticas à Operação Lava Jato, na qual haveria um “regime de supressão episódica de direitos e garantias”. Não poupam palavras para externar o sentimento de indignação contra os processos judiciais em curso. “Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática”, afirmam os subscritores.


O manifesto não é uma expressão de legítimo interesse público, como tenta se apresentar. Nada mais é do que a defesa de interesses privados. O documento faz parte da atividade profissional de renomados advogados. Afinal, vieram a público defender os interesses de seus clientes, muitos dos quais frequentaram e frequentam o noticiário policial. Esses clientes, em resumo, protagonizam as operações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.

Se fosse apenas isso, nada haveria de reprovável. O documento seria um instrumento para a devida defesa de réus e condenados. Mas ele ultrapassa essa finalidade ao se tornar um libelo acusatório – sem provas que não as palavras dos signatários e à revelia dos fatos – contra instituições.  

E resvala para a molecagem quando imprime como subscritores nomes de advogados que não assinaram o manifesto.

Os verdadeiros signatários tratam levianamente a imprensa, como se os jornalistas que a compõem formassem uma massa amorfa de manobra, à disposição de quem queira moldá-la. Ousam dizer que há uma “estratégia de massacre midiático”, parte de “verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados”. Ora, seus clientes tiveram amplas e reiteradas possibilidades para explicar as denúncias que vieram a público. A imprensa tem informado lisamente a respeito do que ocorre. E os brasileiros têm o direito de saber, até porque foi do bolso de cada cidadão que saíram os bilhões de reais que os réus e acusados que, segundo os advogados, padecem os tormentos da injustiça enfiaram nas suas contas bancárias, aqui e no exterior.

A metralhadora acusatória dos advogados tem um alvo especial – o juiz Sérgio Moro. “É inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado que atua com parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a própria acusação”, afirmam os advogados. É grave essa distorção dos fatos. Se os acusados e seus causídicos veem parcialidade em Sérgio Moro, os Tribunais Superiores têm confirmado em grande porcentual as decisões daquele juiz.

É lamentável que pessoas responsáveis e consequentes como as que assinaram o documento afirmem que “a Operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte”. A Operação Lava Jato está plenamente inserida nos caminhos institucionais. Se ela não estivesse dentro da mais plena legalidade, certamente muitos dos subscritores do manifesto, de notória capacidade profissional, já teriam obtido a nulidade dos processos. O que os preocupa é a consistência dos passos dados pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

O documento revela diligência profissional por parte dos causídicos, que não poupam esforços na defesa de seus clientes. Mas o discurso acusatório é um equívoco. Causa involuntário mal à democracia usar palavras de forma arrebatada e irrefletida. O documento afirma que “o Estado de Direito está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial”. Ora, não se vislumbra qualquer ameaça ao Estado de Direito. As leis estão sendo cumpridas. Bem conhecem os subscritores a previsão legal da prisão preventiva e da delação premiada, por exemplo.

Se houve violações e abusos de direitos nas decisões judiciais, a legislação brasileira prevê generosamente amplos caminhos recursais para sua revisão. Nesse sentido, não há que se falar de supressão de garantias e direitos. Há de se reconhecer que poucos réus na História da Justiça brasileira tiveram a possibilidade de ser tão bem assistidos juridicamente quanto os atuais réus e investigados na Operação Lava Jato. Puderam contratar os melhores e mais caros advogados do país.

Fonte: Editorial do Estadão - Publicado no Estadão

 

domingo, 26 de abril de 2015

Nem Moro nem mora: certeza do castigo sem demora

A lentidão dos processos e a impunidade constituem duas marcas registradas do nosso deplorável subdesenvolvimento. No âmbito criminal, entende o STF que a presunção de inocência impede a prisão do condenado até o último recurso possível (incluindo os extraordinários e especiais para os tribunais superiores). Isso criou (com maior facilidade para os ricos) a chamada “indústria dos recursos”, que impede a execução imediata das sentenças judiciais (ainda que confirmadas em dois graus de jurisdição).

Reagindo contra essa anômala leniência, há poucos dias Sérgio Moro (juiz do caso Lava Jato) e Antônio César Bochenek (Presidente da Associação dos Juízes Federais) apresentaram uma das propostas mais disparatadas e descabeladas depois da redemocratização (1985): querem “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” (Estadão 29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com essa destemperada ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional (porque violadora da presunção de inocência; e que recupera, de sobra, o sistema fascista do Código de Processo Penal de 1941, aprovado pelo ditador Getúlio Vargas, sob os auspícios de Francisco Campos).[nada impede que o marginal, especialmente os criminosos do tipo dos  condenados do MENSALÃO - PT, sejam presos logo após a condenação na primeira instância, mas, possam impetrar recursos.
Como bem a matéria destaca, as sentenças de instâncias inferiores quase sempre são confirmadas.]

A proposta intermediária (que deveria merecer a atenção do legislador brasileiro) veio de Cezar Peluso (ex-presidente do STF), que sugeriu uma PEC no sentido de estabelecer o final do processo após duas decisões judiciais. O Brasil é o único país do mundo (diz Peluso) em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal local ou regional, tribunal superior e Supremo Tribunal Federal (STF). O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a “eternização” dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça. Pela PEC dos Recursos, eventuais recursos às cortes superiores não impedirão a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou. Em se tratando de prisão ilegal, sempre haveria o habeas corpus para reparar a injustiça.

O jornalista Pimenta Neves matou sua colega de trabalho Sandra Gomide e, depois de esgotar todos os recursos, demorou mais de 11 anos para iniciar o cumprimento da pena de prisão. Isso é escatológico! Se a atual jurisprudência do STF é leniente (porque estimula os chamados recursos protelatórios) e se a proposta de Moro é aberrante e inconsequente (porque parte da premissa de que os juízes de primeiro são deuses que não erram), resta o caminho intermediário de Cézar Peluso, que tem total coerência seja com os tratados internacionais de direitos humanos (Convenção Americana de Direitos Humanos, sobretudo), seja com a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que asseguram o duplo grau de jurisdição em todos os casos criminais. [a posição do SIDH é que produz a aberração de criminosos com direito a foro privilegiado - julgamento direto pelo STF - a exigirem um segundo grau de jurisdição... talvez ser julgado pelo Vaticano.] A presunção de inocência, para o efeito de impedir a execução imediata das sentenças condenatórias, vale nestes dois graus (regra que foi violada descaradamente no caso mensalão do PT). Nem o caminho sumário inquisitivo de Moro, nem o entendimento protelador do STF. In medio est virtus. Sem demora, cabe ao legislador brasileiro priorizar o tema e prestar atenção nessa tese que evita tanto injustiças como a impunidade (esta decorrente da falta da certeza do castigo, que é uma das pragas mais nefastas do nosso subdesenvolvido país).

Fonte: Jus Brasil - Luiz Flávio Gomes
Professor  - Jurista