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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Associação de juízes quer adiar análise do auxílio-moradia no STF

Embora votação no plenário do Supremo ainda não tenha sido marcada, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, indicou que o julgamento pode ser em março

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o julgamento da ação que discute o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. O processo ainda não foi pautado formalmente, mas a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, indicou a entidades da magistratura que deve colocar o tema para votação em março.

A Ajufe alega que a ação deve ser retirada de pauta porque, segundo a entidade, o rito processual não foi cumprido. “Qual não foi a surpresa em constatar que o feito não podia, ainda, ser liberado, em razão de não estar concluída a instrução”, afirma.  A associação de juízes alega que precisa apresentar suas razões finais após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Pedimos que a matéria seja retirada de pauta para que, inicialmente, seja promovida a intimação para apresentarmos a réplica à contestação e contrarrazões”, alega a Ajufe.

Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux liberou para votação em plenário as decisões liminares (em caráter provisório) que proferiu em setembro de 2014, estendendo o auxílio-moradia, no valor de 4.378 reais, a todos os juízes do país. Em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o benefício e estabeleceu que todos juízes que não tenham residência oficial à disposição podem receber a ajuda de custo.

Depois disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos estados.  Nas últimas semanas, vieram a público casos de juízes que, com base na liminar de Fux, recebem o benefício mesmo sendo proprietários de imóveis próprios nas cidades onde vivem. O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná, é um deles. Moro recebe o benefício mesmo morando em um apartamento próprio em um bairro de classe média em Curitiba, adquirido em 2002.

O magistrado justificou o recebimento da ajuda de custo como uma forma de “compensar” a falta de aumento salarial à classe nos últimos três anos. “O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, disse Moro ao jornal O Globo na última sexta-feira.

O juiz federal Marcelo Bretas, à frente da Lava Jato no Rio de Janeiro, também recebe o auxílio-moradia mesmo sendo dono de um apartamento na Zona Sul carioca. O caso de Bretas, no entanto, é diferente do de Moro porque a mulher do juiz fluminense também é magistrada e, assim como ele, embolsa o benefício. Conforme o CNJ, em caso de juízes que sejam casados e vivam sob o mesmo teto, o pagamento do auxílio-moradia deve ser feito apenas a um deles.

Por meio de sua conta no Twitter, Marcelo Bretas ironizou as críticas por receber o benefício. “Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto, ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, escreveu o magistrado.

Veja - O Estado de S. Paulo
 

 

domingo, 26 de abril de 2015

Nem Moro nem mora: certeza do castigo sem demora

A lentidão dos processos e a impunidade constituem duas marcas registradas do nosso deplorável subdesenvolvimento. No âmbito criminal, entende o STF que a presunção de inocência impede a prisão do condenado até o último recurso possível (incluindo os extraordinários e especiais para os tribunais superiores). Isso criou (com maior facilidade para os ricos) a chamada “indústria dos recursos”, que impede a execução imediata das sentenças judiciais (ainda que confirmadas em dois graus de jurisdição).

Reagindo contra essa anômala leniência, há poucos dias Sérgio Moro (juiz do caso Lava Jato) e Antônio César Bochenek (Presidente da Associação dos Juízes Federais) apresentaram uma das propostas mais disparatadas e descabeladas depois da redemocratização (1985): querem “atribuir à sentença condenatória de primeiro grau, para crimes graves em concreto (sic), como grandes desvios de dinheiro público (sic), uma eficácia imediata, independentemente do cabimento de recursos” (Estadão 29/3/15). Fiquei arrepiado e de cabelo em pé com essa destemperada ideia, gritantemente inconstitucional e inconvencional (porque violadora da presunção de inocência; e que recupera, de sobra, o sistema fascista do Código de Processo Penal de 1941, aprovado pelo ditador Getúlio Vargas, sob os auspícios de Francisco Campos).[nada impede que o marginal, especialmente os criminosos do tipo dos  condenados do MENSALÃO - PT, sejam presos logo após a condenação na primeira instância, mas, possam impetrar recursos.
Como bem a matéria destaca, as sentenças de instâncias inferiores quase sempre são confirmadas.]

A proposta intermediária (que deveria merecer a atenção do legislador brasileiro) veio de Cezar Peluso (ex-presidente do STF), que sugeriu uma PEC no sentido de estabelecer o final do processo após duas decisões judiciais. O Brasil é o único país do mundo (diz Peluso) em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal local ou regional, tribunal superior e Supremo Tribunal Federal (STF). O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a “eternização” dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça. Pela PEC dos Recursos, eventuais recursos às cortes superiores não impedirão a execução imediata das decisões dos tribunais estaduais e regionais. Tais decisões, aliás, em geral são mantidas pelas cortes superiores. Em 2010, por exemplo, o STF modificou as decisões dos tribunais inferiores em apenas 5% dos recursos que apreciou. Em se tratando de prisão ilegal, sempre haveria o habeas corpus para reparar a injustiça.

O jornalista Pimenta Neves matou sua colega de trabalho Sandra Gomide e, depois de esgotar todos os recursos, demorou mais de 11 anos para iniciar o cumprimento da pena de prisão. Isso é escatológico! Se a atual jurisprudência do STF é leniente (porque estimula os chamados recursos protelatórios) e se a proposta de Moro é aberrante e inconsequente (porque parte da premissa de que os juízes de primeiro são deuses que não erram), resta o caminho intermediário de Cézar Peluso, que tem total coerência seja com os tratados internacionais de direitos humanos (Convenção Americana de Direitos Humanos, sobretudo), seja com a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que asseguram o duplo grau de jurisdição em todos os casos criminais. [a posição do SIDH é que produz a aberração de criminosos com direito a foro privilegiado - julgamento direto pelo STF - a exigirem um segundo grau de jurisdição... talvez ser julgado pelo Vaticano.] A presunção de inocência, para o efeito de impedir a execução imediata das sentenças condenatórias, vale nestes dois graus (regra que foi violada descaradamente no caso mensalão do PT). Nem o caminho sumário inquisitivo de Moro, nem o entendimento protelador do STF. In medio est virtus. Sem demora, cabe ao legislador brasileiro priorizar o tema e prestar atenção nessa tese que evita tanto injustiças como a impunidade (esta decorrente da falta da certeza do castigo, que é uma das pragas mais nefastas do nosso subdesenvolvido país).

Fonte: Jus Brasil - Luiz Flávio Gomes
Professor  - Jurista