Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador deepweb. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador deepweb. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Polícia Judicial - Conheça os bastidores e os motivos da criação da Polícia do Judiciário - Gazeta do Povo

Vozes - Lúcio Vaz

A Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) e de todos os tribunais foi criada, na prática, por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em setembro de 2020. A Resolução 344 delega o exercício do poder de polícia ao servidor. 
Na lei vigente (11.416/2006), há o cargo de agente de segurança. Na aprovação da resolução, no plenário do CNJ, o presidente Dias Toffoli disse: “Concordo com tudo, porém, para fins de exiquibilidade, precisa mudar o nome do cargo”. E o nome foi mudado para “agente de polícia judicial”. Mas o relator, conselheiro Mário Guerreiro, alertou: “Agora é preciso levar isso para a lei da carreira”.


 
O então presidente do CNJ, Dias Toffoli, assinou a resolução que “regulamentou” a Policia Judicial - Foto: Lula Marques /Fotos Públicas

Quem conta os bastidores da criação da Polícia Judicial é o policial judicial Igor Mariano, representante do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindjus-DF) nas negociações com o STF na elaboração do projeto que vai criar por lei a Polícia Judicial já em tramitação no Congresso. Chefe da segurança do ministro Luís Roberto Barroso, Mariano detalha também o lobby desenvolvido no Congresso para aprovar o projeto 2.447/2022. Apresentado pelo Supremo, o PL aguarda despacho do presidente da Câmara.

Reportagem do blog já havia revelado que a Polícia Judicial existe há anos. Os policiais judiciais têm porte de arma em serviço, fazem investigações preliminares e serviços de inteligência e contrainteligência na proteção dos magistrados. “Temos uma segurança cibernética. Nós recebemos informações de deepweb, uma área da internet um pouco sem controle. São comunidades onde impera crimes”, relatou Mariano. Sobre o porte de arma apenas “em serviço”, ele adiantou: “Pretendemos mudar. Na verdade, esse é o passo dois na carreira”.

Origem no Regimento Interno
Sobre as origens da Polícia Judicial, o dirigente do Sindjus afirma que, no Regimento Interno do STF de 1970, “já está prevista a Polícia do Tribunal, do art. 41 ao 44. Trata da preservação da ordem, da possibilidade de prisão, enfim”. O capítulo da “Polícia do Tribunal”, diz, no art. 41: “O Presidente responde pela polícia do Tribunal. No exercício dessa atribuição poderá requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário”. [esperamos que não sigam o exemplo da Polícia Legislativa: 'quando a coisa pega, chamam a Polícia Militar do DF.]

Mariano argumenta que, no Judiciário, essa polícia era exercida pelo magistrado. No caso do Supremo, pelo ministro. “O magistrado tinha o poder de polícia e delegava, pontualmente, para o agente de segurança, cujo cargo foi criado em 1967. O que aconteceu em 2020, por meio da Resolução 344, foi a delegação”.

O policial relata os primeiros passos para a criação da Polícia Judicial. “Nós trouxemos isso ao presidente do Supremo em 2015, o ministro Ricardo Lewandowski. A violência em cima do Poder Judiciário já estava aumentando muito. O ministro estudou o caso. E chamou um professor de Direito da USP, André Ramos Tavares, para analisar a questão sob a ótica constitucional”. Com base no art. 96 da Constituição, André Ramos chegou à conclusão de que era possível delegar o exercício do poder de polícia. “Então, quem pode exercer o poder de polícia hoje? Continuam os ministros podendo, mas também nós, servidores da área de segurança institucional. Isso foi feito no STF e no país inteiro”.[salvo engano poder restrito durante as sessões e nas dependências de cada tribunal ou juizado.]

O CNJ decidiu, então, unificar esse processo em 2020. O dirigente sindical continua: “Essa resolução [344] delega o exercício do poder de polícia para o servidor. E, no dia do julgamento dessa resolução, já no plenário, tomou a palavra o presidente, ministro Dias Toffoli, e disse: ‘Concordo com tudo, porém, para fins de exequibilidade, precisa mudar o nome do cargo’. E mudamos o nome do cargo para agente de polícia judicial. Porque, se você tem o poder de polícia, mas não tem o nome, fica muito mais difícil atuar”.[foi com raciocínio semelhante que o ministro Dias Toffoli criou, em evento realizado fora do território nacional, o 4º Poder da República = PODER MODERADOR = e o atribuiu ao STF.]

O CNJ pode legislar?
Mariano justifica a ação do CNJ. “Essa alteração pelo CNJ é legal? Sim, porque as resoluções do CNJ, como decorrem diretamente da Constituição, têm um valor de normativo primário. Então, aprovou-se ali, mas o próprio relator, Mário Guerreiro, coloca no seu voto a importância de um adensamento legislativo, que é basicamente o seguinte: a Resolução 344 é o Poder Judiciário se pronunciando sobre uma carreira. Mas agora é preciso levar isso para a lei da carreira. Os próprios ministros compreenderam que era importante resolver essa questão jurídica para que não pairasse dúvida. A lei é o adensamento legislativo que o próprio CNJ prescreveu”. [PARABÉNS ao Mariano; palavras sensatas e que indicam ter o mesmo pensado antes de falar; só desligou o pensamento no "CNJ prescreveu'.] Mais adiante, completou: “É um projeto de adensamento legislativo de uma realidade que já existe no Judiciário desde 9 de setembro de 2020”.

O dirigente sindical comenta que o momento ajudou: “A coisa andou muito bem, até porque tivemos um período turbulento. Talvez, se esse movimento tivesse sido feito em tempo de paz, tivesse um outro caminho. Mas, como isso foi aprovado imediatamente depois de um momento gravíssimo para o Poder Judiciário, nunca antes visto, nós tivemos um avanço bastante grande. Tivemos um ano terrível”. Ele se referiu ao lançamento de fogos de artifício em direção ao prédio do Supremo, em 13 de junho de 2020.

Lobby no Congresso
Como representante sindical e coordenador Jurídico do Sindjus-DF, ele participou do lobby no Congresso Nacional para discutir esse tema antes mesmo da chegada do projeto. “Procuramos federações policiais, parlamentares de apoio, para tirar o ruído, para que as pessoas entendessem o que é a Polícia Judicial, que não foi criada por uma resolução, mas sim regulamentada. Quando diz que foi criada por uma resolução dá uma impressão negativa de que se inventou uma polícia do nada, quando, na verdade, desde 1970 isso está previsto nos regimentos internos do STF”.

O policial conta que conversou com as federações que “têm bancadas no Congresso Nacional”. “Ganhamos o apoio de todas, porque, a partir do momento em que a pessoa entende que nenhuma prerrogativa de outras instituições vai ser ferida, recebemos o apoio de todo mundo e fizemos uma grande audiência pública na Câmara dos Deputados”.

Ele lembra que, na audiência, foram eliminadas algumas dúvidas: “Por exemplo, não vai haver uma mudança constitucional? Não precisa. A Polícia Judicial é constitucional porque abarcada já está pela própria autonomia e independência do Poder Judiciário prevista no art. 96, que é essa possibilidade de organizar seus próprios serviços”.

“Então, o Supremo decide, pelos próprios ministros, em votação unânime, fazer o encaminhamento desse projeto, que tomou o número 2.447 no Congresso Nacional. Esse projeto trata tão somente da denominação funcional, troca de inspetor e agente de segurança para agente de polícia”.
 

Veja Também:

Fux gastou R$ 3 milhões com voos para casa nos finais de semana
Lula gasta R$ 1 milhão com verba de ex-presidente na pré-campanha eleitoral


Projeto tem um “jabuti”
Mas o projeto tem um “jabuti” algo fora do tema central da proposta. Trata-se da permissão de uma acumulação de gratificação com funções comissionadas. “O projeto faz um ajuste de uma distorção antiga, que era a percepção de uma gratificação de atividade de segurança, que não podia ser cumulada com funções comissionadas”, afirma Mariano.

Ele tenta justificar o benefício extra: “O policial judicial e o agente de segurança atuam por todo o país, madrugadas congelantes em cidades do Sul. A gente transita por áreas de altíssimo risco, como a Linha Vermelha, no Rio de Janeiro. Para compensar esse servidor, foi criada a gratificação por atividade de segurança. Só que não cumulava. Então, o chefe da unidade, o chefe do policiamento, o chefe da inteligência, o secretário de segurança, que estão tão expostos quanto os operadores, não percebiam a gratificação. Era difícil ser chefe, porque você não tinha prêmio nenhum”.

STF não comenta criação da polícia judicial
O blog solicitou alguns esclarecimentos ao STF em 30 de setembro. Lembrou que a Resolução 344/2020 “regulamentou” a atuação da polícia judicial, mas até então não existia a "polícia judicial". Na Lei 11.416/2006, não existe a expressão "polícia". Há apenas os "agentes e inspetores de segurança". Ou seja, a Resolução regulamentou uma carreira que ainda não existia. Na prática, a Resolução criou a carreira de policial judiciário. Não seria necessária uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, para criar os "agentes de polícia judicial”?

O Projeto de Lei 2.447/2022,
apresentado pelo STF ao Congresso Nacional, altera a Lei 11.416/2006, substituindo as expressões “agentes e inspetores de segurança" por "policiais judiciais". Esse fato não comprovaria que a criação da polícia judicial exige a aprovação de uma lei pelo Congresso?

Segundo a interpretação do policial Igor Mariano, a Resolução 344/2020 teria apenas delegado o poder de polícia do presidente do tribunal aos policiais judiciais. Como poderia delegar esse poder se os policiais judiciais ainda não existiam? As perguntas ficaram sem resposta. [vamos parar por aqui, caso contrário vamos ter que cassar o elogio que fizemos acima ao policial Mariano - por ter pensado ,antes de falar; 
- Foi ser elogiado e o agente de segurança danou a falar, defendendo inclusive a regulamentação de algo sem existência legal e que continua sem existir.]


Lúcio Vaz, colunista - Blog na Gazeta do Povo - VOZES





terça-feira, 30 de julho de 2019

Abjeta Defesa do crime - Maria Lucia Victor Barbosa

Alerta Total

Desde 9 de junho, Glenn Greenwald vem publicando no seu site IntercePT Brasil antigas e hackeadas conversas entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Hackers, que chamei de ciberpiratas são criminosos que se escondem na tenebrosa deepweb de onde cometem roubos de contas bancárias, de reputações, de conversas particulares, de intimidades Nesse submundo virtual estão também pedófilos que enviam pornografia infantil, chantagistas, terroristas, traficantes de drogas, de armas, de pessoas, enfim, tudo que não presta em termos humanos. E ninguém está livre deles.

O antro é protegido através de tecnologias sofisticadas e recentemente um jornalista descobriu um manual de hackers que ensina métodos para os facínoras não serem pegos. Pois bem, são bandidos desse tipo que nutrem o site de Grenwald. Bandidos, mas entendidos em manipulação eles podem decodificar vozes para depois reproduzi-las de outro modo, numa outra fala. Alteram imagens, coisa já feita por qualquer um na Internet. Apossam-se de números de celulares e fazem ligações simulando serem os donos do aparelho. São, pois, manipuladores com fins criminosos e devem se comprazer em destruir pessoas. A essa escória, que pode ser classificada como psicopata, se associou Greenwald no que foi seguido pela revista Veja, o jornal Folha de S. Paulo e outros mais, todos numa explicita e abjeta defesa do crime. Existem, vários tipos de jornalismo como de informação, investigação, opinião, que são necessários e importantes. Mas tem também o que já foi chamado de “jornalismo marrom”, que é aquele da difamação, dos escândalos, das fofocas, dos chamados fake news nome moderno para mentira com a qual se tenta denegrir uma pessoa. Não há dúvida que o jornalismo de Greenwald se encaixa no tipo marrom.

Contudo, apesar de todos os cuidados o hacker Walter Delgatti Neto, conhecido como “Vermelho” foi preso. Seu elo com Greenwald ele disse ter obtido por meio de  Manuela D’Ávila, ex-deputada do PC do B e vice do candidato derrotado do PT, Fernando Haddad. Foram também presos Gustavo Henrique Elias Santos. Suellen Priscila de Oliveira e Danilo Cristiano Marques ou seja, a quadrilha completa. Com a certeza da impunidade “Vermelho” tem um perfil no Twitter de onde achincalhava e provocava o ministro Moro. Também ofendia o presidente da República que chamou de cretino. E quando foi preso disse, com a desfaçatez dos psicopatas que além de sádicos buscam obter simpatia, que hackeou o ministro Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol para fazer justiça e mostrar ao povo o que havia de errado na conduta do então juiz Moro. E aqui temos uma monstruosa inversão de valores. Isto porque a maioria dos brasileiros sabe que Sérgio Moro é um baluarte, motivo de orgulho nacional, aclamado como herói por ter conseguido realizar através da Lava Jato o maior combate à corrupção já havido no país.

Compare-se o juiz competente e íntegro com a ficha do hacker que é extensa e que resumo a partir de uma matéria do O Estado de S. Paulo, de 25/07/2019: “Delgatti responde por furto, falsificação de documento e estelionato”. Além disso, ele e seus companheiros do crime possuem grandes quantidades de dinheiro, incompatíveis com seus rendimentos. Recentemente adquiriram dólares para, segundo eles, comprarem armas. Ainda assim, angelicamente, “Vermelho” disse não ter recebido nada pelo serviço sujo prestado a Greenwald e o que mais está por trás da farsa. Quem vai acreditar num indivíduo que falsifica carteiras de identidade, rouba cartões de crédito e cheques?

A polícia Federal fala em centenas de hackeados. Entre eles a cúpula governamental e o próprio presidente da República. Supõe-se por conta disso que existam mais hackers, ciberpiratas mais sofisticados, cujo objetivo é derrubar o governo. São conjecturas a serem investigadas mais profundamente. Entretanto, até agora só apareceram supostas conversas entre Moro e Dallagnol e, assim, fica evidente a intenção de destruir o ministro e com isso acabar com a Lava Jato, o que tem como consequência “Lula Livre”. Por tabela acaba-se também com o presidente da República. O que mais impressiona nesse cenário e deixa indignadas pessoas de bem é que mesmo diante da evidência de que se está lidando com facínoras é sobre o ministro e o procurador que se abatem aqueles que deviam defendê-los. Espantosamente, entidades como OAB, ABI, outros meios de comunicação, jornalistas, advogados, congressistas,  envolvidos na Lava jato e até ministros do Supremo estão cometendo a abjeta defesa do crime.

Por muito menos o presidiário, quando na presidência da República, quis deportar um jornalista que o chamou de bêbado. Está na hora do presidente Bolsonaro fazer alguma coisa. A petulância, a arrogância, o veneno destilado devem ser estancados para mostrar que o Brasil não é o país da impunidade onde só criminosos têm vez.
Maria Lucia Victor Barbosa é Socióloga - mlucia@sercomtel.com.br
 
 
Artigo no Alerta Total

 

 


quinta-feira, 26 de abril de 2018

Contra pedofilia, PF coloca nas ruas nova fase da Operação #Underground

[vale lembrar que os que defensores de que bandidos só sejam presos após o trânsito em julgado da sentença (desejo que que é motivado pelo interesse em libertar Lula, embora poucos tenham coragem de assumir) também desejam que pedófilos, estupradores, sequestradores, traficantes e outros bandidos fiquem em liberdade até o trânsito em julgado da sentença, que leva anos e até mesmo à prescrição dos crimes = impunidade.
Tais pessoas querem Lula solto, mesmo que tal aberração liberte centenas de bandidos que estão presos atualmente devido condenação em segunda instância.
Para eles não interessa que pedófilos voltem a violar crianças, estupradores voltem a estuprar, sequestradores possam cometer novos sequestros...]

A Polícia Federal (PF) cumpriu dez mandados de prisão preventiva, nesta quinta-feira, 26, na segunda fase da Operação #Underground 2, que mira distribuição de pornografia infantil. Segundo informações da corporação, quatro dos encarcerados são de São Paulo e os outros são de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Maranhão e Acre. A ação também cumpre 11 alvos de busca e apreensão.

A primeira fase havia sido deflagrada em abril de 2017, e chegou a prender 21 investigados, entre eles, estrangeiros, cujos dados foram encaminhados, por meio da Interpol, para os países onde moram. A ação revelou não somente o compartilhamento de materiais pornográficos infantis em grupos de aplicativos de celular, mas também indícios de que alguns dos investigados produziam o material compartilhado.  Segundo a PF, “após a deflagração da primeira fase”, em abril de 2017, “foram realizadas novas investigações na deepweb, que resultaram na identificação de um grupo de produtores de material de exploração sexual infantil”.

“Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela própria Polícia Federal, chegou-se a um grupo com ações em abrangência nacional, integrado por 13 pessoas, que se comunicavam em ambiente cibernético, onde ocorria o comércio das imagens ilícitas”, afirma a corporação, por meio de nota.

A PF dá conta de que “grande parte dos envolvidos efetivamente abusava sexualmente de crianças, registrando as imagens”. “Numa segunda etapa, reuniam-se em salas virtuais dedicadas à pedofilia, onde trocavam, vendiam ou simplesmente disponibilizavam os arquivos ilícitos. Algumas das vítimas já foram identificadas, quando ficou demonstrado que o agressor é, no mais das vezes, pessoa do convívio da família da vítima, ou mesmo parte dela”, revela a Federal.

O crime de publicação de imagens de pornografia infantil prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão. Já o estupro de vulneráveis prevê de 8 a 15 anos de prisão.

IstoÉ