Não se sabe ao certo o motivo; há quem diga que o acordo buscava blindar o bandido, transformado em patriota, até de futuras ações por improbidade administrativa
Ninguém sabe exatamente por quê — há
apenas especulações a respeito; algumas bastante fundadas — o ministro
Edson Fachin devolveu a Rodrigo Janot a delação de Lúcio Funaro, o mais
novo candidato a integrar a galeria dos heróis do Ministério Público
Federal. Sabe-se que vem uma chuva de flechas contra peemedebistas
graúdos, incluindo o presidente da República, Michel Temer. E quem as
envia, por óbvio, é o procurador-geral. Fachin pode — notem bem: pode!!!
— ter aprendido alguma coisa com a experiência. Depois do vexame do
acordo celebrado com Joesley Batista, parece que o relator não está
disposto a sofrer uma nova onda de descrédito. Mas o que dizem, afinal,
essas fundadas especulações sobre a devolução? Já chego lá. Primeiro,
algumas considerações.
A flecha destinada a Temer, assim, dá
uma ricocheteada — sim, isso também acontece com disparos desse tipo de
arma. Janot certamente vai mover seu corpanzil para tentar entregar a
denúncia contra o presidente antes de sua saída, no dia 18. Para ele,
virou uma questão de honra. Ou de desonra vaidosa, sabe-se lá. Seu
objetivo explícito era derrubar o presidente da República. Quando a
bomba Joesley foi jogada no meio do salão, Janot e seus capas-pretas
imaginaram que o chefe do Executivo não duraria uma semana no posto.
Ouvi isso de políticos experientes e de jornalistas treinados na
desconfiança. Apostei que sobreviveria. Sobreviveu.
Depois veio a certeza de que a denúncia
deixaria o presidente sem saída, e a Câmara autorizaria o STF a avaliar a
abertura de processo. Mormente porque um poderoso grupo de comunicação
resolveu transformar o “Fora Temer” em uma nova categoria jornalística.
Quem leu a peça acusatória sabia que não havia lá nenhuma evidência de
que o presidente houvesse cometido um crime. Tudo era mera ilação e
presunção de culpa. Janot, num seminário de jornalistas que são tidos ou
se têm como investigativos, admitiu não ter prova. E notem que não
estou aqui a dizer: “O presidente é inocente!” Não sou juiz nem Deus.
Sou apenas um indivíduo que lê esses documentos e que cobra rigor
técnico do órgão estatal encarregado de acusar. Li e constatei de
imediato: a denúncia é uma farsa.
Tão logo receba de volta a delação de
Funaro, com os reparos feitos, cumpre a Fachin agir com a prudência dos
sábios, não com o açodamento que cobram dele os golpistas. Ele já optou
pela pressa irresponsável no caso Joesley. Deu no que deu. O que se
comenta é que a delação traria o compromisso de que Funaro estaria livre
de qualquer outra ação , inclusive de improbidade administrativa. O
Artigo 3º da Lei 8.429 é explícito ao afirmar que também os agentes
privados, como Funaro, podem cometer crime de improbidade desde que
“induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se
beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” Entre as punições
cabíveis, estão suspensão dos direitos políticos e perda de função
pública. Funaro estaria cantando e andando para isso. Ocorre que o texto
também prevê “indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário”.
O ministro também teria determinado que
os depoimentos de Funaro aos procuradores sejam mantidos em sigilo, para
evitar aquele espetáculo grotesco verificado na delação de Joesley e
seus bravos. A denúncia nem existia ainda, e lá aparecia o delator, na
televisão, fazendo acusações em conversa com procuradores. Ou seja:
buscava-se que o implacável juiz da opinião pública condenasse antes
mesmo que se conhecesse o processo. E há quem ache que exibir essas
barbaridades é uma obrigação jornalística. Não é, não. A imprensa também
não tem licença para condenar sem provas. Aliás, ela não condena nem
que as tenha. Quem o faz é a Justiça.
Impedimento de Janot
Ah, sim: Fachin recusou a petição da defesa de Temer, que pede que Janot seja considerado impedido de atuar em processos contra o presidente. O mais provável é que se recorra agora a um agravo regimental para que o pleno se manifeste. Atenção! Mesmo que Janot não seja mais procurador-geral, seu impedimento pode ser declarado. Nesse caso, tudo aquilo que se referisse ao presidente e que tivesse passado pelo crivo do antigo procurador-geral teria de ser devolvido à nova titular da PGR: Raquel Dodge. A verdade é uma só: Janot vai embora, e Temer continuará presidente da República. E isso tem nome para ele e para o suporte midiático desavergonhado que obteve nestes tempos: DERROTA.
Ah, sim: Fachin recusou a petição da defesa de Temer, que pede que Janot seja considerado impedido de atuar em processos contra o presidente. O mais provável é que se recorra agora a um agravo regimental para que o pleno se manifeste. Atenção! Mesmo que Janot não seja mais procurador-geral, seu impedimento pode ser declarado. Nesse caso, tudo aquilo que se referisse ao presidente e que tivesse passado pelo crivo do antigo procurador-geral teria de ser devolvido à nova titular da PGR: Raquel Dodge. A verdade é uma só: Janot vai embora, e Temer continuará presidente da República. E isso tem nome para ele e para o suporte midiático desavergonhado que obteve nestes tempos: DERROTA.