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sexta-feira, 29 de junho de 2018

PF pede mais 60 dias para investigações no inquérito dos Portos [Terceira Prorrogação]

PF pede Terceira prorrogação em investigações em inquérito que pretende acusar Temer 

A Polícia Federal pediu nesta quinta-feira, 28, ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma nova prorrogação de 60 dias das investigações no âmbito do inquérito do Decreto dos Portos. O processo tem como alvo o presidente da República Michel Temer e apura seu envolvimento na edição de medidas que poderiam ter beneficiado empresas do setor portuário.

Esta é a terceira vez que a PF pede a prorrogação das investigações. O inquérito investigava inicialmente, além de Temer, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor do presidente e ex-deputado federal, Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar. Ao longo da apuração, entraram também na mira João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal do presidente, e executivos do Grupo Libra. Todos negam envolvimento em irregularidades.

Investigação
Na semana passada, Barroso atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e autorizou a inclusão da colaboração premiada do corretor Lúcio Funaro no inquérito. Com a inclusão formal no inquérito, a delação de Funaro poderá ser usada para corroborar as investigações em curso e fundamentar uma eventual terceira denúncia contra o presidente.

Além de ampliar o rol de investigados, o inquérito também passou a apurar a atuação do grupo político de Temer em fatos anteriores ao decreto, mas também relacionados ao setor portuário. A inclusão do acordo de Funaro reforça essa nova linha de investigação uma vez que ele aborda fatos relacionados à edição da Medida Provisória 595/2013, conhecido como MP dos Portos.

Segundo Funaro, por causa da relação de Temer com empresas que atuam no Porto de Santos, o então vice-presidente influenciou “diretamente” a aprovação da norma. “Eu acho que ele (Temer) deve ter feito pedidos para que o Cunha (ex-deputado federal Eduardo Cunha), que era quem conduzia o processo, protegesse quem era do interesse deles”, afirmou Funaro.

 IstoÉ - Estadão Conteúdo
 

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Janot tem revés, e Fachin devolve delação de Funaro, com que procurador quer pegar Temer

Não se sabe ao certo o motivo; há quem diga que o acordo buscava blindar o bandido, transformado em patriota, até de futuras ações por improbidade administrativa

Ninguém sabe exatamente por quê há apenas especulações a respeito; algumas bastante fundadas — o ministro Edson Fachin devolveu a Rodrigo Janot a delação de Lúcio Funaro, o mais novo candidato a integrar a galeria dos heróis do Ministério Público Federal. Sabe-se que vem uma chuva de flechas contra peemedebistas graúdos, incluindo o presidente da República, Michel Temer. E quem as envia, por óbvio, é o procurador-geral. Fachin pode notem bem: pode!!! ter aprendido alguma coisa com a experiência. Depois do vexame do acordo celebrado com Joesley Batista, parece que o relator não está disposto a sofrer uma nova onda de descrédito. Mas o que dizem, afinal, essas fundadas especulações sobre a devolução? Já chego lá. Primeiro, algumas considerações.

A flecha destinada a Temer, assim, dá uma ricocheteada — sim, isso também acontece com disparos desse tipo de arma. Janot certamente vai mover seu corpanzil para tentar entregar a denúncia contra o presidente antes de sua saída, no dia 18. Para ele, virou uma questão de honra. Ou de desonra vaidosa, sabe-se lá. Seu objetivo explícito era derrubar o presidente da República. Quando a bomba Joesley foi jogada no meio do salão, Janot e seus capas-pretas imaginaram que o chefe do Executivo não duraria uma semana no posto. Ouvi isso de políticos experientes e de jornalistas treinados na desconfiança. Apostei que sobreviveria. Sobreviveu.

Depois veio a certeza de que a denúncia deixaria o presidente sem saída, e a Câmara autorizaria o STF a avaliar a abertura de processo.  Mormente porque um poderoso grupo de comunicação resolveu transformar o “Fora Temer” em uma nova categoria jornalística. Quem leu a peça acusatória sabia que não havia lá nenhuma evidência de que o presidente houvesse cometido um crime. Tudo era mera ilação e presunção de culpa. Janot, num seminário de jornalistas que são tidos ou se têm como investigativos, admitiu não ter prova. E notem que não estou aqui a dizer: “O presidente é inocente!” Não sou juiz nem Deus. Sou apenas um indivíduo que lê esses documentos e que cobra rigor técnico do órgão estatal encarregado de acusar.  Li e constatei de imediato: a denúncia é uma farsa.

Tão logo receba de volta a delação de Funaro, com os reparos feitos, cumpre a Fachin agir com a prudência dos sábios, não com o açodamento que cobram dele os golpistas. Ele já optou pela pressa irresponsável no caso Joesley.  Deu  no que deu. O que se comenta é que a delação traria o compromisso de que Funaro estaria livre de qualquer outra ação , inclusive de improbidade administrativa. O Artigo 3º da Lei 8.429 é explícito ao afirmar que também os agentes privados, como Funaro, podem cometer crime de improbidade desde que “induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” Entre as punições cabíveis, estão suspensão dos direitos políticos e perda de função pública. Funaro estaria cantando e andando para isso. Ocorre que o texto também prevê “indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário”.

O ministro também teria determinado que os depoimentos de Funaro aos procuradores sejam mantidos em sigilo, para evitar aquele espetáculo grotesco verificado na delação de Joesley e seus bravos. A denúncia nem existia ainda, e lá aparecia o delator, na televisão, fazendo acusações em conversa com procuradores. Ou seja: buscava-se que o implacável juiz da opinião pública condenasse antes mesmo que se conhecesse o processo. E há quem ache que exibir essas barbaridades é uma obrigação jornalística. Não é, não. A imprensa também não tem licença para condenar sem provas. Aliás, ela não condena nem que as tenha. Quem o faz é a Justiça.

Impedimento de Janot
Ah, sim:
Fachin recusou a petição da defesa de Temer, que pede que Janot seja considerado impedido de atuar em processos contra o presidente. O mais provável é que se recorra agora a um agravo regimental para que o pleno se manifeste. Atenção! Mesmo que Janot não seja mais procurador-geral, seu impedimento pode ser declarado. Nesse caso, tudo aquilo que se referisse ao presidente e que tivesse passado pelo crivo do antigo procurador-geral teria de ser devolvido à nova titular da PGR: Raquel Dodge. A verdade é uma só: Janot vai embora, e Temer continuará presidente da República. E isso tem nome para ele e para o suporte midiático desavergonhado que obteve nestes tempos: DERROTA
.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo