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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Procuradoria Militar investiga crime na eleição - Guilherme Fiuza

VOZES - Gazeta do Povo 

Ofício encaminhado à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, assinado pelo subprocurador Carlos Frederico de Oliveira Pereira, pede a averiguação de fatos que podem configurar crime militar no processo eleitoral brasileiro. O ofício é datado de 25 de novembro de 2022.

A partir de representação feita por mais de uma dezena de senadores, dentre os quais Lasier Martins, do Rio Grande do Sul, a Subprocuradoria-Geral da Justiça Militar expõe os fatos potencialmente criminosos. Seguem-se alguns trechos do documento: “O expediente refere-se a possível prática de constrangimento ilegal, sem apontar os seus autores, de que teria sido vítima a Equipe das Forças Armadas de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônica de Votação (EFASEV), criada pela Portaria GM-MD, n. 4.115/2022, de 2 de agosto de 2022. A base dessa narrativa assenta-se no não atendimento de diligências solicitadas pela equipe do Ministério da Defesa (MD) por ocasião da fiscalização do sistema eletrônico de votação (SEV).”

Em segundo lugar, a narrativa refere-se a possível interferência de empresas estrangeiras no processo eleitoral, que não pôde ser averiguada visto que os militares da equipe supracitada não tiveram amplo acesso às informações relacionadas ao pleito eleitoral, ao contrário dessas empresas Big Techs, que, segundo alegam, mantêm parceria com a Justiça Eleitoral. Entendem, neste aspecto, que deve haver investigação sobre possível crime contra a segurança externa do país, previsto no COM.”

“O Exmo. Sr. Presidente da República editou o Decreto 11.172/22, autorizando o emprego das FFAA nas presentes eleições, como operação de GLO, dentro da classificação de atividade subsidiária, tal como estabelece a LC 97/99. (...)”

“Releva notar que o E. TSE editou a Portaria n° 578-TSE (8/9/2021), em que incluiu as FFAA, juntamente com outras entidades, na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), criada para ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições. Em seguida, pela Resolução nº 23.673-TSE (14/12/2021), as FFAA foram elencadas, também pelo E. TSE, como entidades fiscalizadoras do SEV, legitimadas a participar de todas as etapas do processo de fiscalização. O trabalho de fiscalização dos militares resultou na apresentação de propostas técnicas encaminhadas ao E. TSE, com o objetivo de aperfeiçoar a transparência e a segurança do processo eleitoral.”

Apresentado o relatório sobre a fiscalização pela EFASEV 1, o MD (Ministério da Defesa) emitiu a seguinte nota:

Brasília (DF), 10/11/2022 – Com a finalidade de evitar distorções do conteúdo do relatório enviado ontem (9.11) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério da Defesa esclarece que o acurado trabalho da equipe de técnicos militares na fiscalização do sistema eletrônico de votação, embora não tenha apontado, também não excluiu a possibilidade da existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022. Ademais, o relatório indicou importantes aspectos que demandam esclarecimentos. Entre eles:

- houve possível risco à segurança na geração dos programas das urnas eletrônicas devido à ocorrência de acesso dos computadores à rede do TSE durante a compilação do código-fonte;

- os testes de funcionalidade das urnas (Teste de Integridade e Projeto-Piloto com Biometria), da forma como foram realizados, não foram suficientes para afastar a possibilidade da influência de um eventual código malicioso capaz de alterar o funcionamento do sistema de votação; e

- houve restrições ao acesso adequado dos técnicos ao código-fonte e às bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros, inviabilizando o completo entendimento da execução do código, que abrange mais de 17 milhões de linhas de programação.

Em consequência dessas constatações e de outros óbices elencados no relatório, não é possível assegurar que os programas que foram executados nas urnas eletrônicas estão livres de inserções maliciosas que alterem o seu funcionamento.

Por isso, o Ministério da Defesa solicitou ao TSE, com urgência, a realização de uma investigação técnica sobre o ocorrido na compilação do código-fonte e de uma análise minuciosa dos códigos que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas, criando-se, para esses fins, uma comissão específica de técnicos renomados da sociedade e de técnicos representantes das entidades fiscalizadoras.

Por fim, o Ministério da Defesa reafirma o compromisso permanente da Pasta e das Forças Armadas com o Povo brasileiro, a democracia, a liberdade, a defesa da Pátria e a garantia dos Poderes Constitucionais, da lei e da ordem.”

[COMENTÁRIO: sobre interferência, e confidencialidade de  empresas estrangeiras atuando no processo eleitoral brasileiro, recomendamos ler: "O processo eleitoral brasileiro e a soberba dos malandros - Revista Oeste" , matéria com amplos detalhes sobre o tema, nome aos 'bois', inclusive de prejudicados por fraudes;  
Quanto a prosperar eventual denúncia consideramos  praticamente impossível, visto que  o subprocurador Carlos Frederico de Oliveira Pereira, encaminhou denúncia à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, solicitando averiguação de fatos que podem configurar crime militar no processo eleitoral brasileiro. 
Cabe à autoridade requerida decidir sobre o destino do pedido. 
Pode atender ao solicitado e, no limite,   encaminhar para  o Superior Tribunal Militar - STM, acolher ou rejeitar a denúncia.
Vamos supor, para ganhar tempo, que o STM julgue e decida que ocorreu crime militar. 
O STM integra o Poder Judiciário e das suas decisões cabe recurso, imagine a qual instância? ao Supremo Tribunal Federal, que considerando decisões do passado recente vai acatar o recurso e arquivar o processo.
 
Sendo órgão do Poder Judiciário o STM tem que acatar a suprema decisão - o único recurso restante seria  recorrer ao Papa  Francisco.
Juridicamente, o assunto estará encerrado - o único efeito da decisão do STM será o de fortalecer eventual movimento de contestação do resultado das eleições.
 
Em nossa opinião, o grande erro cometido foi o do presidente do PL que em vez de impugnar o mandato do presidente eleito com supedâneo na Constituição Federal  Federal, artigo 14, parágrafo 10, - que, no mínimo,  ensejaria recursos intermináveis, até com possível efeito suspensivo na posse do molusco eleito - ter optado por apresentar recurso fundamentado em resoluções do TSE. 
Escolhido sustentar os recursos na Carta Magna, ainda que os recursos fossem negados pelo STF, após esgotados todos os recursos disponíveis, a decisão poderia ser utilizado em eventual contestação do resultado das eleições.
É o que pensamos.]

Após a transcrição da nota do Ministério da Defesa, o ofício da Subprocuradoria Militar segue a sua exposição de fatos, encaminhando a conclusão que embasa o pedido à Procuradoria-Geral da Justiça Militar de averiguação de crime relativo ao processo de segurança eleitoral:

“Observa-se, portanto, que a presença das FFAA no episódio retratado no expediente, e enviado a este RMPM, aconteceu em sede de desempenho de atividades subsidiárias legalmente definidas. Como são atividades tipicamente militares, o embaraço contra o desempenho dessa atividade pode caracterizar crime militar, tanto da parte de militar, posto que estaria atuando em razão da função; quanto de civis, não apenas porque pode configurar, nesta segunda hipótese, crime contra a ordem administrativa militar, mas porque pode ser também crime contra militar em serviço de garantia da lei e da ordem.”

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Guilherme Fiuza, colunista -  Gazeta do Povo - VOZES