Refiro-me àqueles que já fizeram lambança sobre os direitos garantidos pela Constituição a parlamentares: Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin
O Supremo Tribunal Federal vive nesta
quarta um dos dias mais importantes de sua história recente. Vamos saber
ser a Corte vai apostar na paz ou na guerra; na solução ou no problema,
na institucionalidade ou na bagunça. De saída, sei o que farão quatro
ministros: ficarão com a zorra total. Refiro-me a Edson Fachin, Rosa
Weber, Luiz Fux e Roberto Barroso. [não é a toa que o quarteto em questão foi alcunhado pelo autor do POST de Quarteto do Barulho do STF.
Hoje constatei um fato curioso na aparência adotada pela ministra Rosa Weber enquanto o ministro Fachin, amigo do Ricardo Saud - se eu for visitar o Senado, conversar com senadores, e levar alguém para me guiar, ser meu cicerone, ser meu abre portas, fiquem certos que esse alguém é meu amigo - votava.
A ministra deixava transparecer em sua impressão que estava possuída de sérias dúvidas sobre o que estava fazendo ali???] Sim, vou tratar do afastamento do
senador Aécio Neves (PSDB-MG) e direi se ele vai ou não retomar o seu
mandato. Antes, algumas considerações.
Congresso Nacional sem a
concha do Senado. STF dirá hoje se Casa ainda existe. A depender do
resultado, a Câmara também pode se preparar para sumir da paisagem
Podem ter certeza que a concha do Senado Federal vai permanecer onde está e a da Câmara dos Deputados também
Esta terça feira, como nós vimos,
evidenciou que o país pode ter começado a se reconciliar com o Estado de
Direito, embora as forças de desestabilização ainda sejam grandes.
Entre elas, por incrível que pareça, está o presidente da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), que, sob o pretexto de atuar como magistrado,
acaba falando como líder da oposição. Mas cuidarei dele outra hora.
Ontem, como vimos, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) leu seu
voto, em que pede o arquivamento da denúncia contra Temer.
O próprio STF
decidiu recusar, por não apresentar provas e se basear apenas em
delações, uma denúncia do MPF contra o senador Renan Calheiros
(PMDB-AL); foi arquivado ainda um outro inquérito que o envolve e também
a seu colega de bancada e partido Romero Jucá (RR), além do
ex-presidente José Sarney. O motivo é o mesmo: ausência de provas.
“Ah, Reinaldo, eu os acho culpados e
queria que fossem condenados mesmo sem provas porque não gosto deles”.
Bem, o que posso dizer a quem pensa assim? Mude para Cuba, Coréia do
Norte, China, Rússia, Turquia ou qualquer ditadura islâmica. E seja
feliz. Na democracia, é diferente. Agora volto a esta quarta.
O STF vai votar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (íntegra aqui)
que, na prática, argumenta que medidas cautelares, como aquelas que
colheram o senador Aécio Neves têm de ser submetidas ao Senado. Prestem
atenção para não perder nenhum detalhe. Essa ação é de 12 de maio do
ano passado. Foi movida pelas seguintes legendas: PP, PSC e
Solidariedade. Por quê? Uma semana antes, o então relator do petrolão,
Teori Zavascki, havia afastado Eduardo Cunha do mandato e da Presidência
da Câmara, decisão referendada depois pelos outros 10 ministros.
Sustenta a ADI que a aplicação de tal medida só pode se dar com a
anuência da Casa. Tentavam, pois, reverter a punição a Cunha. Como
sabem, antes que a ADI fosse votada, o deputado foi cassado pela Câmara
por quebra do decoro parlamentar. E a ADI perdeu urgência. Com a morte,
em janeiro, de Zavascki, o caso passou para Fachin.
Bem, por que a votação interessa a
Aécio? Por razões óbvias: o senador foi afastado do mandato, teve de
entregar seu passaporte, está obrigado a se recolher à casa à noite e
não pode ter contato com outros acusados do caso JBS. Todas essas
medidas estão previstas do Artigo 319 do Código de Processo Penal. Tal
decisão foi tomada por três dos cinco ministros da Segunda Turma:
Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos Marco Aurélio e
Alexandre de Moraes. Estes todos são da Primeira Turma. Na Segunda,
Edson Fachin é também defensor de tais medidas.
Agora vem a pergunta e a resposta
imediata: o Supremo pode impor tais restrições a um senador ou deputado?
Não! Mas isso ainda não diz tudo, como se verá na segunda parte deste
texto, intitulada :