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terça-feira, 24 de outubro de 2017

Fux “Mata no Peito” faz uma manobra vergonhosa pró-Battisti. E terrorista nem precisava disso!

Ministro converte de ofício recurso da defesa, que deixa de ser Habeas Corpus para ser Reclamação. Objetivo: manter a decisão na Primeira Turma, impedindo o plenário de votar

Luiz Fux, para não me surpreender, praticou um dos atos mais vergonhosos havidos no Supremo nos últimos tempos: resolveu ele próprio, de ofício, mudar a classe de recurso impetrado pela defesa para manter sob sua proteção o terrorista Cesare Battisti. Sabem como é… O homem é duro com brasileiros que ainda não são réus, mas se preocupa com a segurança de um estrangeiro condenado em seu próprio país — uma democracia! por assassinato.

O que fez o valente? Pois não! Resolveu, em linguagem técnica, “reautuar” o processo. O que isso significa? Numa explicação rápida: pedir a uma das partes que corrija um erro formal ou outro. Ocorre que não há erro nenhum no que está em curso. A defesa de Battisti entrou com um habeas corpus preventivo para mantê-lo no Brasil, e Fux concedeu uma liminar. Acontece que se trata de ato relativo a uma decisão do presidente da república. O Artigo 6º do Regimento Interno do STF obriga, nesse caso, a que o habeas corpus seja apreciado pelo pleno do tribunal.

Então o doutor deu um triplo salto carpado e decidiu mudar a classe do recurso da defesa, convertendo-o em “Reclamação”. E o que é a dita-cuja? É quando uma das partes pede que seja preservada a autoridade do Supremo sobre determinada matéria. Reclamações podem ser julgadas pela turma. Mas esperem aí: que competência própria ao STF estaria sendo agredida no caso em particular? Pergunta-se novo: o que manteve Battisti no Brasil não foi o placar de 5 a 4, em julgamento de 2009, que decidiu que caberia ao presidente da República a palavra final? Se coubesse uma “Reclamação”, note-se, estar-se-ia dizendo que a decisão era do Supremo. Se era, então também a maioria do tribunal definiu, naquele ano, que Battisti deveria ser extraditado. E ele não foi. Porque Lula decidiu que não. E só decidiu assim porque extraditar ou não foi considerado ato privativo do presidente.

A decisão de Fux é de tal sorte absurda que nem errada chega a ser. Ela só é mais um exemplo da bagunça que está tomando conta do Supremo, com uma vanguarda de arruaceiros institucionais composta de quatro elementos: além de Fux, contam-se também Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin.

A turma volta ao assunto na semana que vem. Marco Aurélio e Alexandre de Moraes não engoliram o exotismo. Roberto Barroso não pode dar pitaco porque foi advogado de Battisti. A presidência da Primeira Turma é de Marco Aurélio. Que ele não hesite em restaurar a ordem.  E noto: mesmo no pleno, as chances de Battisti são grandes. Já demonstrei: o mais provável é que fique no Brasil. Temer não vai comprar a briga de extraditá-lo contra decisão do Supremo. Poderia? A vale a decisão do tribunal de 2009, a resposta é “sim”. Mas não o fará porque não precisa de mais essa frente de embate.
Já basta ter de enfrentar o partido formado pelo MPF, Lúcio Funaro e setores da imprensa.

LEIA TAMBÉM: 

TRF-3 mantém medidas cautelares contra Battisti: não pode viajar e fica com tornozeleira

 

 

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

STF-Aécio 1: Brasil democrático nas mãos de 7 ministros; é certo que 4 dos 11 farão besteira

Refiro-me àqueles que já fizeram lambança sobre os direitos garantidos pela Constituição a parlamentares: Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin

O Supremo Tribunal Federal vive nesta quarta um dos dias mais importantes de sua história recente. Vamos saber ser a Corte vai apostar na paz ou na guerra; na solução ou no problema, na institucionalidade ou na bagunça. De saída, sei o que farão quatro ministros: ficarão com a zorra total. Refiro-me a Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Roberto Barroso. [não é a toa que o quarteto em questão foi alcunhado pelo autor do POST de Quarteto do Barulho do STF.
Hoje constatei um fato curioso na aparência adotada pela ministra Rosa Weber enquanto o ministro Fachin, amigo do Ricardo Saud - se eu for visitar o Senado, conversar com senadores, e levar alguém para me guiar, ser meu cicerone, ser meu abre portas, fiquem certos que esse alguém é meu amigo -  votava.
A ministra deixava transparecer em sua impressão que estava possuída de sérias dúvidas sobre o que estava fazendo ali???]  Sim, vou tratar do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e direi se ele vai ou não retomar o seu mandato. Antes, algumas considerações.


 Congresso Nacional sem a concha do Senado. STF dirá hoje se Casa ainda existe. A depender do resultado, a Câmara também pode se preparar para sumir da paisagem
Podem ter certeza que a concha do Senado Federal vai permanecer onde está e a da Câmara dos Deputados também

Esta terça feira, como nós vimos, evidenciou que o país pode ter começado a se reconciliar com o Estado de Direito, embora as forças de desestabilização ainda sejam grandes. Entre elas, por incrível que pareça, está o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que, sob o pretexto de atuar como magistrado, acaba falando como líder da oposição. Mas cuidarei dele outra hora. Ontem, como vimos, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) leu seu voto, em que pede o arquivamento da denúncia contra Temer. 

O próprio STF decidiu recusar, por não apresentar provas e se basear apenas em delações, uma denúncia do MPF contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL); foi arquivado ainda um outro inquérito que o envolve e também a seu colega de bancada e partido Romero Jucá (RR), além do ex-presidente José Sarney. O motivo é o mesmo: ausência de provas.
“Ah, Reinaldo, eu os acho culpados e queria que fossem condenados mesmo sem provas porque não gosto deles”. Bem, o que posso dizer a quem pensa assim? Mude para Cuba, Coréia do Norte, China, Rússia, Turquia ou qualquer ditadura islâmica. E seja feliz. Na democracia, é diferente. Agora volto a esta quarta.

O STF vai votar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (íntegra aqui) que, na prática, argumenta que medidas cautelares, como aquelas que colheram o senador Aécio Neves  têm de ser submetidas ao Senado. Prestem atenção para não perder nenhum detalhe. Essa ação é de 12 de maio do ano passado. Foi movida pelas seguintes legendas: PP, PSC e Solidariedade. Por quê? Uma semana antes, o então relator do petrolão, Teori Zavascki, havia afastado Eduardo Cunha do mandato e da Presidência da Câmara, decisão referendada depois pelos outros 10 ministros. Sustenta a ADI que a aplicação de tal medida só pode se dar com a anuência da Casa. Tentavam, pois, reverter a punição a Cunha. Como sabem, antes que a ADI fosse votada, o deputado foi cassado pela Câmara por quebra do decoro parlamentar. E a ADI perdeu urgência. Com a morte, em janeiro, de Zavascki, o caso passou para Fachin.

Bem, por que a votação interessa a Aécio? Por razões óbvias: o senador foi afastado do mandato, teve de entregar seu passaporte, está obrigado a se recolher à casa à noite e não pode ter contato com outros acusados do caso JBS. Todas essas medidas estão previstas do Artigo 319 do Código de Processo Penal. Tal decisão foi tomada por três dos cinco ministros da Segunda Turma: Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Estes todos são da Primeira Turma. Na Segunda, Edson Fachin é também defensor de tais medidas.

Agora vem a pergunta e a resposta imediata: o Supremo pode impor tais restrições a um senador ou deputado? Não! Mas isso ainda não diz tudo, como se verá na segunda parte deste texto, intitulada : 

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Barroso, Rosa e Fux fazem juízo condenatório de quem nem réu é; topetudo tenta humilhar senador

Argumentos dos três ministros esbarram em absurdos, ilegalidades, bizarrices e autoritarismo. Fux “Mato no Peito” se excede na arrogância

A sessão da Primeira Turma do Supremo, nesta terça, foi um suceder impressionante de aberrações. Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram com a Constituição e pronto. As bizarrices começaram com Roberto Barroso apenas para não variar. E tiveram sequência com Rosa Weber e Luiz Fux, quando atingem o paroxismo. Este resolveu tirar um sarrinho daquele que seria alvo de sua deliberação. Vamos ver. [a pergunta que não  quer calar: alguém em sã consciência, usando o bom senso e respeitando a democracia é capaz de dizer que os Poderes da República Federativa do Brasil, são harmônicos e independentes?
São demonstrações de prepotência do tipo das praticadas pelos SUPREMOS MINISTROS, que inclui, sem limitar, desrespeito à Constituição Federal, que alimentam a necessidade de que uma Instituição mais forte e com credibilidade intervenha para por ordem na casa.
São atitudes praticadas por algumas autoridades, incluindo parte dos SUPREMOS MINISTROS, que torna difícil críticas aos que defendem intervenção militar constitucional.]  

Barroso considerou que os atos imputados a Aécio são graves. São. Seriam incompatíveis com o exercício da função pública. É verdade. Se comprovados, ele será condenado e perderá a dita função caso detenha mandato quando isso acontecer. O exótico ministro inventou ainda o Direito Punitivo Compensatório. Em que consiste? Deixemos que fale: “Seria uma incongruência entender que se aplica a prisão domiciliar aos coautores menos relevantes sem a aplicação de nenhum tipo de restrição à liberdade de ir e vir a quem, supostamente, teria sido o mandante. Há indícios, bastaste suficientes a meu ver, de autoria e materialidade”.

Entenderam? Ele está pouco se lixando se existe ou não uma legislação que regula a prisão de um senador e eventuais medidas cautelares. Inventou o seu próprio código: se, por um dos crimes que Janot atribui a Aécio, existem pessoas em prisão domiciliar, que ele fique também.  Ah, sim: o doutor vê indícios de materialidade na autoria, condição, sem dúvida para que se decrete a preventiva, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, desde que a pessoa em questão esteja submetida a esse artigo e incorra nas transgressões lá previstas. Quando isso ocorre, há a possibilidade de se substituir a medida extrema pelas outras cautelares, justamente as do Artigo 319. Mas esperem: Aécio Neves está submetido ao 312? Resposta: NÃO!

Mais uma vez, fiquei em dúvida se Rosa Weber entendeu o que estava em votação. Barroso e Fux irritam as pessoas de bom senso porque tentam ser astutos. Rosa choca porque, afinal, é Rosa. Segundo a doutora, Aécio descumpriu as medidas cautelares impostas por Edson Fachin quando se reuniu com políticos, destacando que os atos típicos do mandato não se limitam ao espaço do Congresso. Venham cá: se ele não houvesse se licenciado da presidência do partido, não poderia, então, reunir-se com membros do PSDB?

Mas esperem! Onde está previsto o afastamento? Em que código? Ela foi mais longe na sua simplicidade e crueza. Rosa comprou a tese e, parece-me, já antecipa o juízo de condenação de quem nem ainda é réu de que, ao tratar com seus pares do projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade, O SENADOR Aécio Neves estaria obstruindo a investigação. Também falou ao telefone com Joesley sobre substituir o ministro da Justiça ou trocar sei lá que delegado. Segundo a doutora, isso extrapola as funções de um parlamentar. É mesmo? Então um senador não pode discutir um projeto de lei, achar que o ministro da justiça tem de ser substituído ou expressar o desejo de que um determinado delegado assuma ou deixe uma investigação?

Vamos lá: ao endossar as medidas cautelares extraídas do Artigo 319, Rosa está a dizer que o 312 poderia ser aplicado. Pergunto: poderia? Mais: Rosa cita as acusações de Janot, ainda carentes de provas a denúncia nem recebida ainda foi para impor restrições que não estão em lei nenhuma. De fato, elas violam a Constituição porque, na prática, ignoram o Artigo 53.

Com Fux, chega-se ao escracho. Antecipando, também ele, o que me parece ser juízo condenatório, incorre em todas as falhas dos outros dois, mas tentando ser, adicionalmente, engraçado. Afirmou: “O homem público, quando exerce função em nome do povo, precisa praticar atos de grandeza (…) Muito se elogia [Aécio] por ter saído da presidência do partido. Ele seria mais elogiado se tivesse se despedido ali do mandato. Se ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa nesse episódio que marcou demais a sua carreira política”.

Entenderam tudo? A pusilanimidade dessas palavras não terá concorrência fácil na história do Supremo:
a: ao dizer que o senador deveria ter renunciado, Fux evidencia que o considera culpado;
b: como o senador não fez o que ele esperava, então, diz ele, o tribunal deve “auxiliá-lo”, afastando-o;
c: não é por acaso que esse santo inquisidor do topete grande e artificial tenha se escorado em João Pedro Stedile para chegar ao STF. Eu sempre imagino o chefão do MST a rezar pela alma de seus adversários, enquanto estes ardem na fogueira da purificação;
d: Fux deixa claro que acha Aécio culpado, antes mesmo de ele ser réu e de o MPF apresentar as provas;
e: segundo este grande mestre do direito global, a função do réu é provar a sua inocência.

Esse é um mau caminho, acreditem.
Ademais, a cada vez que Fux evoca algo como “grandeza do homem público”, eu penso naquele que, candidato ao STF, reuniu-se com José Dirceu, réu do mensalão, tendo declarado a José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça, ser o tipo de juiz que “mata a bola no peito”. [induvidosamente o ministro Fachin se guiou pela cartilha do ministro Fux, quando ao ser indicado para o STF se valeu dos préstimos do delator Ricardo Saud para ciceroneá-lo em contatos com senadores na busca de votos.]
Quando Cardozo lhe disse, na antessala do gabinete, que seria ele o indicado por Dilma, chorou copiosamente no ombro do ministro.
Grandeza.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo