A decisão do relator ocorreu sexta-feira (20/4) e nesta
quarta (25/4) foi referendada pelo plenário da Corte. Ele decidiu que o
governo se abstivesse de realizar as promoções referentes às cinco vagas
de cota compulsória programadas para acontecer em 22 de abril, mas a
data coincidia em um dia de domingo. Por ser um fim de semana, o
Executivo antecipou e mudou as patentes dos militares no fim do mesmo
dia.
Na ocasião, o conselheiro também determinou que em cinco
dias a Polícia Militar se posicionasse sobre o cálculo da cota
compulsória que se tornou alvo de investigação do Ministério Público de
Contas (MPC). O prazo se encerra nesta sexta-feira (27/4). Após ter
acesso ao posicionamento da corporação, a Corte vai analisar as
justificativas.
Por e-mail, a Polícia Militar explicou que a medida
cautelar proposta pelo relator tem natureza instrumental, ou seja,
visava evitar as promoções. “Quando recebida a cautelar pela corporação,
não foi possível evitar a promoção por falta de tempo hábil, pois esta
já havia acontecido. A decisão do tribunal foi protocolada fora do
horário do expediente administrativo”, informou.
Segundo a instituição, “na medida em que as promoções
ocorreram, a cautelar perdeu o objeto cabendo, então, ao TCDF discutir o
mérito quanto a esse desdobramento. A corporação alegou, ainda, que
está adotando todas as providências determinadas “com o fim de
esclarecer a legalidade das promoções citadas, no prazo determinado pelo
órgão.”
Promoções e agregações questionadas
Desde fevereiro o MPC questiona a agregação de policiais em outros
órgãos do governo, como na Casa Militar e na Secretaria de Segurança
Pública. Na ocasião, o procurador Demóstenes Tres Albuquerque constatou
duas possíveis irregularidades na transferência de oficiais. A primeira
seria a intenção em abrir mais vagas de promoção de tenente-coronel para
coronel, por exemplo, e a segunda se refere ao aumento de coronéis indo
para a reserva remunerada acima do quantitativo previsto em lei. Em 26
de fevereiro o MPC representou a denúncia ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal por considerar que a atitude afronta o interesse
público e os princípios da moralidade, razoabilidade, impessoalidade,
eficiência e economicidade.
O procurador pediu que a Corte suspendesse a transferência
de coronéis para a reserva, mas só seriam impedidos aqueles que fazem
parte da cota compulsória, ou seja, oficiais com menos de 30 anos de
serviço que poderiam ser contemplados com a aposentadoria mais cedo. Mas
o plenário do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, pedir
primeiro esclarecimentos ao comando da Polícia Militar.
Na representação, o então procurador-geral em exercício
identificou 15 oficiais agregados na Casa Militar ou na Secretaria de
Segurança Pública desde 2016. Cinco assumiram o novo cargo entre
novembro de 2017 e janeiro deste ano. Entre eles, um coronel transferido
para a Secretaria de Segurança Pública em 10 de janeiro. Menos de um
mês depois, em 2 de fevereiro, ele voltou à Polícia Militar para
aguardar a ida a reserva. O procurador considerou a atitude como
“injustificável” e frisou que o coronel só se manteve no novo cargo por
23 dias.
Correio Braziliense