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sábado, 27 de novembro de 2021

STF se divide sobre argumentos do Congresso para liberar orçamento secreto - O Globo

Mariana Muniz e Geralda Doca

Uma ala de ministros é contraria a decisão da Corte de exigir transparência. Outro grupo, no entanto, pondera que as medidas apresentadas pelo Congresso em resposta à determinação judicial já são suficientes
 
Enquanto o Congresso busca um caminho para destravar os repasses do orçamento secreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se dividido sobre a argumentação apresentada pelas cúpulas de Câmara e Senado até o momento. Um documento elaborado pelo Legislativo afirma ser impossível indicar os autores das indicações para as emendas de relator de 2021 e 2020, o que, para uma ala de ministros, contraria a decisão da Corte de exigir transparência. [ ala, cujos integrantes são facilmente identificáveis - considerando decisões que proferiram, quase sempre monocráticas - e que em nosso modesto entendimento, estão entre os que consideram  o STF,  detentor  de um poder  poder absoluto e inquestionável = autocracia na forma mais inflexível, tirânica.] Um outro grupo do STF, no entanto, pondera que as medidas apresentadas pelo Congresso em resposta à determinação judicial já são suficientes para, ao menos, liberar os recursos que estão represados — em paralelo à publicação do ato interno sobre o tema, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentaram um recurso ao Supremo pedindo a liberação.

Parte da Corte recebeu mal a solicitação feita pela duas Casas e avalia a norma redigida pelo Legislativo como descumprimento de decisão judicial, uma vez que a ministra foi expressa ao pedir a transparência para as emendas de 2020 e 2021. Na avaliação desses ministros, aceitar a demanda do Congresso tal qual foi apresentada seria concordar com a existência de um orçamento secreto, ainda que anteriormente. O governo Bolsonaro tem usado o mecanismo para angariar apoio no Congresso.

Nos bastidores do STF, uma outra ala avalia já ser possível liberar a execução das emendas, uma vez que as medidas de transparência informadas na petição atenderiam, segundo esses ministros, ao que foi determinado por Rosa Weber. Para esse grupo, embora a questão da retroatividade classificada pelo Congresso como “inexequível” — ainda precise ser definida, o que foi apresentado já seria o mínimo suficiente para liberar as emendas que foram suspensas.

Leia: Proposta que amplia idade para vaga no STF dá chance a favoritos do Centrão

Na prática, Rosa pode decidir sozinha na petição apresentada na quinta-feira, deferindo ou negando o pedido de suspensão do bloqueio das emendas. [convenhamos que uma decisão monocrática negando um pedido, devidamente fundamentado, apresentado pelos presidentes das duas Casas do Congresso Nacional, jamais será considerado um gesto de pacificação.] A ministra também poderá levar o pleito do Congresso direto ao plenário, fazendo com que os demais ministros se manifestem de maneira conjunta. Neste caso, a relatora terá que liberar o processo para julgamento, cuja data seria posteriormente definida pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux.

Quando concedeu a decisão liminar, no início do mês, Rosa escreveu que “o regramento pertinente às emendas do relator (RP 9) se distancia desses ideais [???]  republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas, em relação aos quais, por meio do identificador RP 9, recai o signo do mistério”.

Além de não haver transparência sobre os padrinhos dos repasses de recursos do Orçamento da União nas emendas de relator, essa verba não é dividida igualmente entre todos os parlamentares. Levada a julgamento para que fosse confirmada ou derrubada, a liminar da ministra acabou ganhando o apoio massivo do restante da Corte. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia classificou o orçamento secreto como uma forma de cooptar apoio político, o que colocaria em risco o sistema democrático.“Esse comportamento compromete a representação legítima, escorreita e digna, desvirtua os processos e os fins da escolha democrática dos eleitos, afasta do público o interesse buscado e cega ao olhar escrutinador do povo o gasto dos recursos que deveriam ser dirigidos ao atendimento das carências e aspirações legítimas da nação”, afirmou Cármen. “Os princípios constitucionais da publicidade e da transparência devem ser observados em todas as fases do ciclo orçamentário e não apenas na fase de execução”, afirmou Gilmar.

Parte do que se convencionou chamar de orçamento secreto, as emendas de relator são um artifício pelo qual o deputado ou senador escolhido para elaborar o parecer sobre o Orçamento daquele ano tem o poder de encaminhar diretamente aos ministérios sugestões de aplicação de recursos da União indicadas por outros parlamentares. Os registros dessas indicações não são abertos, e o sistema dificulta a fiscalização.

Ofensiva do Congresso
Na tentativa de convencer o Supremo a voltar atrás e autorizar a execução das chamadas emendas de relator, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) tratou do assunto com ministros da Corte na semana passada. Ele entrou em campo com apoio do presidente do Senado, que também se reuniu com Fux, na semana passada, e com Rosa Weber, na quinta. [o que não pode, não deve, ficar
imperscrutável são as rachadinhas do Alcolumbre. Não apurá-las, ou arquivá-las, além de representar conivência com  prática criminosa, representam violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.]

Segundo interlocutores ouvidos pelo GLOBO, um dos argumentos usados pelos parlamentares é que a decisão do STF paralisou o Orçamento e, se nada for feito, vários serviços serão prejudicados, inclusive na área da saúde.

Relator de um projeto de resolução para mudar as regras das emendas de relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que pretende “dar transparência total” para convencer o Supremo a rever sua decisão. Mas a indicação dos donos das emendas seria apenas para os recursos não executados em 2021 e a partir de 2022. — É praticamente impossível fazer uma demonstração cabal de todas as emendas no país inteiro no Orçamento de 2020, que já findou. Do de 2021, o prazo é muito apertado para fazer esse levantamento — disse Castro.

Segundo ele, metade do montante de R$ 16,5 bilhões de emendas de relator (R$ 11 bilhões para deputados e R$ 5,5 bilhões para senadores) ainda não foi empenhada.

[Sugerimos ler: Miriam Leitão -
Decisão de Pacheco e Lira de desobedecer ordem do STF cria impasse institucional.]
 
Política - O Globo
 

sábado, 7 de agosto de 2021

NÓS E O VOTO - Nelson Soares de Oliveira

"Quando o sábio mostra a lua, o bobo só vê o dedo.” Provérbio chinês

Olhos postos na soberania popular exercida pelo voto, garantida imperativamente no art.14, caput, da Carta Magna, torna-se forçoso reconhecer e denunciar desde logo que o atual acirrado debate sobre a metodologia de votação e apuração constitui um ardil montado para comprometer os digladiantes com o duvidoso resultado final previsível.

O cidadão eleitor, no exercício da soberania de seu ato de vontade política, antes mesmo de abordar o sistema em vigor, goza do PODER de exigir respeito, proteção e acatamento ao seu voto, cabendo ou restando ao aparato estatal tão somente, o DEVER de materializá-lo de forma segura e sobretudo transparente de modo a satisfazer todas as dimensões de seu exercício pleno, aí compreendido o indissociável direito de conferir a precisão do processamento administrado, até o final do mandato outorgado.

Em busca do resgate de uma posição adequada para a controvérsia em torno do voto, torna-se oportuno lembrar que o titular do voto é credor das providências administrativas necessárias à sua prática, o que introduz uma relação de administração entre este e a pessoa administrativa a quem confiou a sua coleta, guarda, apuração e acatamento, atividade sobre a qual incide diretamente o disposto no art. 37, caput, da Carta Magna, quanto à publicidade, moralidade, eficiência, etc.

Neste ponto, tenho a honra e o prazer de trazer a contribuição de um dos mais ilustres juristas gaúchos, que nos enriqueceu com o rico legado definitivo, que abaixo transcrevo:

“Diz-se que existe direito subjetivo público, quando uma pessoa administrativa se constitui em obrigação, segundo o direito público, para com o particular.” Ruy Cirne Lima.in, Princípios de Direito Administrativo.

E ainda:

“Qualquer que seja a justificativa político-jurídica dos direitos subjetivos públicos, certo é, porém, que a nota saliente de sua conceituação é a circunstância de criarem obrigação jurídica em pessoa de direito público, a quem, normalmente apenas se reconhece, em tal ordem de matérias, o poder de obrigar juridicamente.”

Ruy Cirne Lima, in, Princípios de Direito Administrativo.

Do embate entre o ato de vontade do eleitor soberano e o ato de vontade da administração denominado ato administrativo, que o recolhe, se estabelece a ora destacada Relação de Administração, uma relação de subordinação desta diante daquele, o que torna absolutamente inconcebível a sobreposição da vontade de algum administrador para alterar, suprimir, mutilar ou sujeitar ao seu critério pessoal, qualquer dos efeitos imanentes do direito de voto.

A sólida convicção de que este espectro jurídico nutre e esgota todo e qualquer questionamento, nos induz a exigir, em nome da incontrastável soberania do voto, a plena proteção de todos os seus efeitos, em face do poder publico para o que, certamente, não faltará perícia e acatamento.

Ocioso comentar que, a contrário senso, negada a soberania do voto o pleito será nulo de pleno direito.

Deus proteja nossa pátria.

Nelson Soares de Oliveira, advogado - 5 agosto 2021


domingo, 29 de novembro de 2020

O STF e a eficiência do Estado – O Estado de S. Paulo

Opinião

Segundo o Supremo, a avaliação periódica de desempenho é constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a constitucionalidade da avaliação de desempenho dos procuradores estaduais de São Paulo, tal como definida pela Lei Complementar Estadual (LCE) 1.270/2015. Na ação proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), questionou-se a compatibilidade da legislação estadual com as disposições da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que alterou as hipóteses de perda de cargo por servidor estável. A decisão do STF representa uma importante vitória do princípio da eficiência ante as tentativas de parte do funcionalismo de impedir a avaliação do seu trabalho.

Em primeiro lugar, chama a atenção que a Anape tenha recorrido à EC 19/1998 para tentar invalidar o sistema estadual de avaliação de desempenho. O objetivo da EC 19/1998 foi precisamente melhorar a eficiência da administração pública, ampliando, entre outras medidas, as hipóteses em que um servidor estável pode perder o cargo.

No texto original de 1988, a Constituição estabelecia que “o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa”. Além dessas duas hipóteses, a EC 19/1998 incluiu a possibilidade de perda do cargo “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

Segundo a Anape, a menção constitucional à lei complementar impediria que a Assembleia estadual legislasse sobre a avaliação de desempenho. Sob essa estranha lógica, a LCE 1.270/2015 estaria usurpando competências alheias, além de ferir a estabilidade dos procuradores do Estado de São Paulo.

O Supremo entendeu, no entanto, que o procedimento de avaliação periódica de desempenho previsto na LCE 1.270/2015 não se confunde com a avaliação prevista no dispositivo constitucional. Segundo a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, o dispositivo da lei estadual aplica-se não apenas em caso de demissão por questões de desempenho, mas para outras finalidades, como a anotação de elogio em prontuário (art. 27), a aferição do mérito dos integrantes da carreira para fins de promoção (art. 100) e até mesmo para a demissão por ineficiência decorrente de descumprimento de dever funcional (art. 17) – hipótese em que a Constituição não exige regulamentação por lei complementar.

Com isso, a ministra Cármen Lúcia mostrou que a avaliação periódica de desempenho dos procuradores estaduais, tal como prevista na LCE 1.270/2015, não fere nenhuma competência legislativa da União, como também não desrespeita a estabilidade do funcionalismo público nos limites e condições definidos pela Constituição. Todos os ministros do STF acompanharam o voto da relatora.

Mais do que uma eventual inconstitucionalidade – que o Supremo entendeu não existir –, a ação da Anape evidencia a insistente tentativa de grupos do funcionalismo para tornar disforme a atuação do poder público. A Constituição de 1988 é claríssima. A administração pública direta e indireta de todas as esferas da Federação deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

Por isso, é completamente equivocada a ideia de que a previsão de avaliação periódica do desempenho de determinada categoria profissional possa ser inconstitucional. A rigor, inconstitucional é não ter uma avaliação periódica do desempenho de todos os funcionários públicos. Os princípios constitucionais relativos à administração pública são claros. E é de reconhecer que o Congresso, mesmo tendo ainda muito a fazer, vem conseguindo ao longo do tempo ampliar os instrumentos para uma maior eficiência do poder público. Muitas vezes, os maiores obstáculos à melhoria da atuação do Estado são colocados pelas vias judiciais. Por isso, a decisão do STF sobre a LCE 1.270/2015 é tão relevante. Que o exemplo do mais alto órgão do Judiciário, protegendo os meios para a eficiência do Estado, seja seguido por todas as instâncias.

Opinião - O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Bolsonaro decepciona os generais - William Waack

O Estado de S. Paulo

O desabafo do ex-porta-voz do presidente não é a voz isolada de um fardado

Foi já para lá da metade de 2018 que os altos oficiais das Forças Armadas encantaram-se com a popularidade de alguém que surfava a onda disruptiva, que oferecia a oportunidade de se alterar os rumos do País. Hoje levanta-se a tese se houve mesmo uma alternância entre “esquerda” e “direita” em 2018, pois o que se percebe é a prevalência de um sistema pelo qual os donos do poder descritos já há tantos anos continuam acomodando interesses setoriais e corporativos às custas dos cofres públicos, sem visão de conjunto ou de Nação – tanto faz o nome ou o partido.

Além da bem amarrada ou não agenda econômica proposta por Paulo Guedes, foram os militares formados em academias de primeira linha que trouxeram para Bolsonaro o que se poderia chamar, com boa vontade, de “elementos de planejamento” num governo que, logo de saída, titubeou entre entregar a coordenação dos ministérios para uma ala “política” (enquanto se recusava a praticar a “velha” política) ou depositá-la no que era a esperança dos generais: um dos seus como chefe de “Estado-Maior” (a Casa Civil). Hoje se constata que era o primeiro sinal inequívoco do que acabou virando a marca do governo: sem eixo, sem saber como adequar os meios aos fins (supondo que “mudar o Brasil” seja o objetivo final) num espaço de tempo definido (um mandato? Dois mandatos?). [Dois mandatos já era o mínimo necessário - classificação que a pandemia substituiu por indispensável.]

Os militares de alta patente no governo carregaram consigo uma aura de respeito e credibilidade e, em alguns ministérios, de eficiência e competência, mas não estão usufruindo disso. Ao contrário, a reputação deles como grupo está sendo moída em casos como o da Saúde, área na qual o presidente interfere como se entendesse alguma coisa disso, e da Amazônia, com um “governo do B” entregue a quem conhece a área (o general Hamilton Mourão) enquanto o enciumado Bolsonaro deixa que Meio Ambiente e Relações Exteriores pratiquem o “fogo amigo”.

Dois fatores políticos levaram os militares à “confortável mudez” à qual se refere o ex-porta-voz do governo, general Rêgo Barros, na destruidora descrição que fez do esfarelamento da autoridade dos militares num governo que eles nunca controlaram. É “subserviência”, diz o ex-porta-voz, que impede a prática da “discordância leal” (coisa de fato complicada para quem cresceu em hierarquias). O primeiro fator político era a consolidada noção de que governar o Brasil se tornara impossível por culpa de outros Poderes, como Legislativo e Judiciário. Caberia ao grupo militar “defender” o Executivo. [pela constituição cidadã, em plena vigência, cabe não ao grupo militar e sim à Instituição Forças Armadas moderar em situações especiais os Poderes - moderação que inclui, sem limitar, defender um Poder da interferência excessiva de um outro Poder.] 

O segundo componente político é mais amplo e difuso. Tem a ver com 2018 e o medo do esgarçamento do tecido social. Os militares “compraram” em boa medida o mantra repetido por Bolsonaro, segundo o qual “as esquerdas”, sorrateiramente postadas atrás da esquina, só estão esperando maus resultados econômicos, crise ainda maior de saúde pública e aumento de criminalidade para promover a baderna que colocará de joelhos o governo e, portanto, o projeto de “mudar o Brasil”. Fugiria tudo ao controle.

Ironicamente, Bolsonaro acabou encontrando seu porto seguro não tanto nos militares, de cuja coesão e capacidade de articulação desconfia (como desconfia de tudo ao redor). O presidente acomodou-se no conforto do Centrão e na capilaridade que esse conjunto de correntes políticas, desde sempre empenhadas em controlar o cofre e a máquina pública, exibe em todas as instâncias decisivas no Legislativo e também do Judiciário, onde acaba de ser colocado no topo um ministro para o Centrão chamar de seu.

“Jair preocupou-se mais com seus filhos e reeleição do que com o País”, queixou-se, confidencialmente, um dos militares que chamam o presidente pelo primeiro nome. O desabafo do general Rêgo Barros [o poder 'inebria, corrompe e destrói'] não é simplesmente o de um indivíduo decepcionado. É de um grupo desarticulado.

William Waack, jornalista - O Estado de S. Paulo 


quinta-feira, 21 de maio de 2020

Quem é o dono da vacina? - Carlos Alberto Sardenberg

No início deste ano, a companhia farmacêutica Moderna, com sede em Cambridge, nos EUA, tinha um valor de mercado em torno de US$ 7 bilhões. No início desta semana, bateu US$ 30 bilhões depois de ter informado que obtivera resultados positivos em testes com humanos para a vacina contra o novo coronavírus. Dois dias depois, esse valor caiu uns US$ 2 bilhões, quando cientistas e autoridades sanitárias levantaram algumas questões.

A principal: o teste havia sido limitado a poucas pessoas e ainda na fase 1. Mas a companhia já tinha autorização do governo americano para iniciar a fase 2, com milhares de testes. Estará pronta, se tudo der certo, depois de uma fase 3, lá pelo final deste ano ou início de 2021. Esperanças. Mas, de todo modo, a companhia já adiantou planos de levantar no mercado um aporte de US$ 1,2 bilhão. A empresa recebeu ajuda do governo americano – algo como 500 milhões de dólares – mas é privada, com ações diluídas em bolsa.

Diversas outras companhias privadas estão trabalhando na vacina anti-Covid19. Há também laboratórios ligados a governos ou a universidades, mas é grande a possibilidade de que empresas privadas cheguem antes aos melhores resultados. E diferentes: as empresas estão desenvolvendo tecnologias diversas – por exemplo, ou enfraquecendo o vírus ou usando partes dele. Na verdade, a melhor expectativa entre cientistas e autoridades sanitárias é a seguinte: que várias farmacêuticas, cada uma no seu caminho, cheguem a, digamos, quatro ou cinco tipos de vacinas.

Uma primeira razão é econômica. Encontrada a fórmula, será preciso produzir algo como 5 bilhões de doses ou o dobro disso, se forem  necessárias duas doses para a imunização completa. Já há empresas reservando instalações para isso, mas o esforço será monumental. E mais: as companhias privadas terão a patente – o segredo da fórmula – e obviamente terão que ser remuneradas por isso. Dirão: mas isso é uma insensibilidade, uma crueldade; com centenas de milhares de pessoas morrendo, vai-se proteger o lucro dos acionistas? Imaginemos que não. As patentes são tornadas públicas e as vacinas já produzidas, confiscadas.

Daqui a alguns anos, aparece outra mutação desse coronavírus – qual companhia vai torrar dinheiro na busca de uma vacina ou de um remédio? Por outro lado, deixada a coisa por conta do mercado, sem nenhuma intervenção, sabemos o que vai acontecer: os mais ricos serão os primeiros a ter acesso às primeiras vacinas, a preços de rico. Depois, o conhecimento vai se espalhando, surgem outras fórmulas, depois de algum tempo, os genéricos e o medicamento vai alcançando as classes médias. Quanto tempo levaria até alcançar os pobres?

Por isso, cientistas, autoridades sanitárias, empresários, governos e instituições internacionais estão procurando soluções intermediárias. Na OMS, surgiram propostas para que as patentes descobertas sejam de propriedade social, mundialÉ generoso, mas não resolve o problema de remunerar as pesquisas – as atuais e as que serão necessárias no futuro. Bill Gates falou em montar um consórcio de bilionários e grandes empresas que comprariam as vacinas e as distribuiriam nas regiões mais pobres.

Por outro lado, governos também precisarão comprar, mas com preços relativos, como já se faz com medicamentos de controle do HIV. Países mais ricos pagam mais, outros pagam menos. E os ricos, as pessoas ricas, onde quer que se encontrem, vão pagar do seu bolso ou de seus caros planos de saúde. Aliás, vai ser outra briga: entre os planos e as seguradoras versus os fabricantes – também como já ocorre hoje.

O importante é ter regras e negociações razoáveis, de tal modo a combinar os interesses – melhor, as necessidades das pessoas – e os estímulos para que as empresas formem e contratem os quadros capazes de descobrir essas maravilhas da tecnologia. Será preciso um amplo esforço global, num ambiente de colaboração entre empresas, governos e instituições internacionais. Acho que, por necessidade, voltaremos a prezar a globalização e a eficiência dos mercados.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista 


sexta-feira, 25 de outubro de 2019

O voto da Rosa - Nas entrelinhas

“Não é improvável que o voto da ministra Rosa Weber vire o julgamento do Supremo a favor do “trânsito em julgado”, sendo acompanhando por Cármen Lúcia , Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli”


O 4 x 3 a favor da execução da pena após condenação em segunda instância na votação do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o suspense sobre o desfecho desse julgamento. Até agora, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux; contra, Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Dias Toffoli. Não votaram ainda Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o próprio Dias Toffoli, que anunciou a retomada do julgamento para os dias 6 ou 7 de novembro.

Dos sete votos, o mais emblemático foi a da ministra Rosa Weber, pelo fato de ter reiterado uma posição de princípio anunciada em julgamento de habeas corpus no qual votou a favor da atual jurisprudência, que determina a execução da pena após condenação em segunda instância. Rosa se manifestou contra a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, defendeu a presunção de inocência como “garantia fundamental” prevista na Constituição: “Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória estabelecida pelo Constituinte. Não reconhecê-la, com a devida vênia, é reescrevê-la para que espelhe o que gostaríamos que dissesse.”

Rosa contextualizou o julgamento, que ocorre num momento de “desconfiança do povo em relação a seus representantes e o descrédito da atividade política”. Segundo ela, é preciso resistir à tentação de “uma interpretação do texto constitucional que subtraia garantias e proteções”. Os constituintes, na sua avaliação, fixaram “o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência”. Quanto a isso, há que se considerar o fato de que a Constituição de 1988 foi elaborada num contexto de transição à democracia, no qual os traumas do regime militar levaram os constituintes a atribuir ao Supremo o papel de poder moderador da República, que até então, desde a Proclamação da República, fora exercido de forma nefasta pelos militares.

“Vale lembrar que a história universal é farta de exemplos de que a erosão das instituições garantidoras da existência dos regimes democráticos, quando ocorre, lenta e gradual, normalmente tem origem na melhor das intenções: moralidade pública, eficiência do Estado, combate à corrupção e à impunidade”, advertiu Rosa, que votou a favor da execução da pena após condenação em segunda instância em 66 decisões individuais, mas sempre com a ressalva de que era contra a jurisprudência e votaria para mudá-la, quando a questão voltasse a ser debatida em ações declaratórias. Ou seja, seu voto foi absolutamente coerente.

As consequências
Como diria o Conselheiro Acácio, personagem antológico de Eça de Queiroz, muito citado pelo ex-vice-presidente Marco Maciel, “as consequências vêm depois”. Não é improvável que o voto de Rosa vire o julgamento, sendo acompanhando por Cármen, Gilmar, Celso e o próprio Toffoli, pois todos sinalizaram nessa mesma direção em decisões e manifestações anteriores. Se isso ocorrer, será um ponto de inflexão irreversível para a Operação Lava-Jato. Seu impacto imediato será a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É uma decisão desgastante para o Supremo, porque a opinião pública é amplamente favorável à prisão em segunda instância, e com potencial de inflamar o ambiente político do país.

Rosa sabe perfeitamente que seu voto é polêmico, mas nem por isso deixou de faze-lo conforme a sua consciência. Nesse aspecto, serve de exemplo. Entretanto, ninguém deve ser ingênuo de acreditar que a Corte não sofrerá pressões de toda sorte. A interrupção do julgamento ensejará a mobilização de “lavajatistas” e “garantistas”. Nesse sentido, como em toda radicalização, o maniqueísmo presta um grande desserviço. Por exemplo, a tese de que a decisão pode resultar na soltura de 190 mil presos comuns é uma forma alarmista de influenciar a opinião pública, e não tem base na realidade. Não haverá um indulto generalizado nem uma anistia geral.
O melhor é aguardar a decisão final da Corte, cujo nome já diz tudo: Supremo, que tem a palavra final sobre a aplicação da Constituição da República. [definição a qual Rui Barbosa acrescentou, de forma acertada: "a corte que tem o direito de errar por último".
Convenhamos que a Suprema Corte Brasileira insiste em manter certo o acréscimo, brilhante, oportuno e verdadeiro, do grande jurista baiano. Aliás, se a corte optar pela concessão de impunidade = prisão só após o transito em julgado = a Corte, mais uma vez, homologará o acerto do acréscimo.]

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense

quinta-feira, 26 de abril de 2018

TCDF suspende promoção de coronéis da PM

Ao menos cinco promoções de coronéis da Polícia Militar estão sendo questionadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e podem se tornar sem efeito. Uma decisão do conselheiro José Roberto de Paiva Martins determinou que o Poder Executivo não promovesse os militares, porque as vagas eram derivadas de cota compulsória — coronéis aposentados sem que tivessem completado 30 anos de serviço, mas que foram beneficiados com o cálculo da Lei 12.086/09 e entraram para a reserva mais cedo. Mas, no mesmo dia da determinação da Corte, um suplemento do Diário Oficial do DF (DODF) ascendeu 11 militares. Desses, cinco conseguiram chegar à mais alta patente por causa dos outros colegas que conseguiram o descanso antes do tempo.

A decisão do relator ocorreu sexta-feira (20/4) e nesta quarta (25/4) foi referendada pelo plenário da Corte. Ele decidiu que o governo se abstivesse de realizar as promoções referentes às cinco vagas de cota compulsória programadas para acontecer em 22 de abril, mas a data coincidia em um dia de domingo. Por ser um fim de semana, o Executivo antecipou e mudou as patentes dos militares no fim do mesmo dia.

Na ocasião, o conselheiro também determinou que em cinco dias a Polícia Militar se posicionasse sobre o cálculo da cota compulsória que se tornou alvo de investigação do Ministério Público de Contas (MPC). O prazo se encerra nesta sexta-feira (27/4). Após ter acesso ao posicionamento da corporação, a Corte vai analisar as justificativas.
Por e-mail, a Polícia Militar explicou que a medida cautelar proposta pelo relator tem natureza instrumental, ou seja, visava evitar as promoções. “Quando recebida a cautelar pela corporação, não foi possível evitar a promoção por falta de tempo hábil, pois esta já havia acontecido. A decisão do tribunal foi protocolada fora do horário do expediente administrativo”, informou.

Segundo a instituição, “na medida em que as promoções ocorreram, a cautelar perdeu o objeto cabendo, então, ao TCDF discutir o mérito quanto a esse desdobramento. A corporação alegou, ainda, que está adotando todas as providências determinadas “com o fim de esclarecer a legalidade das promoções citadas, no prazo determinado pelo órgão.”

Promoções e agregações questionadas
Desde fevereiro o MPC questiona a agregação de policiais em outros órgãos do governo, como na Casa Militar e na Secretaria de Segurança Pública. Na ocasião, o procurador Demóstenes Tres Albuquerque constatou duas possíveis irregularidades na transferência de oficiais. A primeira seria a intenção em abrir mais vagas de promoção de tenente-coronel para coronel, por exemplo, e a segunda se refere ao aumento de coronéis indo para a reserva remunerada acima do quantitativo previsto em lei. Em 26 de fevereiro o MPC representou a denúncia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal por considerar que a atitude afronta o interesse público e os princípios da moralidade, razoabilidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.


O procurador pediu que a Corte suspendesse a transferência de coronéis para a reserva, mas só seriam impedidos aqueles que fazem parte da cota compulsória, ou seja, oficiais com menos de 30 anos de serviço que poderiam ser contemplados com a aposentadoria mais cedo. Mas o plenário do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, pedir primeiro esclarecimentos ao comando da Polícia Militar.

Na representação, o então procurador-geral em exercício identificou 15 oficiais agregados na Casa Militar ou na Secretaria de Segurança Pública desde 2016. Cinco assumiram o novo cargo entre novembro de 2017 e janeiro deste ano. Entre eles, um coronel transferido para a Secretaria de Segurança Pública em 10 de janeiro. Menos de um mês depois, em 2 de fevereiro, ele voltou à Polícia Militar para aguardar a ida a reserva. O procurador considerou a atitude como “injustificável” e frisou que o coronel só se manteve no novo cargo por 23 dias.

Correio Braziliense

 

terça-feira, 9 de junho de 2015

Aumento da tarifa de luz: ilegalidade

Recentemente o Governo Federal, através de ato do Poder Executivo produzido pela agência Reguladora competente, tem autorizado substanciais aumentos na tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de energia elétrica, alcançando, em média, quase 50%.  

Trata-se de aumento ilegal.  Primeiramente porque viola o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37. Isto porque, é dever da administração pública planejar as políticas públicas. Porém no caso, é notório que não ocorreu, pois em 2013 houve redução tarifária, estímulo ao consumo e má gestão da política de geração de energia, derivando para o uso de matrizes de produção mais onerosas, por culpa exclusiva do próprio poder público e seus agentes.

Em segundo lugar, viola o sub princípio da modicidade das tarifas, explicitado pelo artigo 6 da Lei 8.987/ /95. Por este, a administração pública tem que aplicar a menor cobrança tarifária possível, como obrigação de garantir acesso ao serviço, de forma igualitária, contínua, com continuidade e qualidade. E, à toda evidência, em período de crise econômica, perda de direitos sociais e queda do número de empregos, um aumento repentino e elevado viola esta norma.

Em terceiro plano, verifica-se como um ato unilateral dos hipersuficientes Poder Público e do concessionário do serviço, em detrimento dos consumidores hipossuficientes. Daí porque também viola os artigos 29 e 39 do Código de Defesa do Consumidor

Portanto, o aumento da tarifa de luz se constitui em ato ilegal, contrário ao sistema jurídico brasileiro, cabendo ao usuário e às instituições legitimadas pleitear o seu desfazimento, administrativamente ou perante o Poder Judiciário, sem prejuízo da verificação de responsabilidades do Poder Público e das autoridades que lhe deram causa.

Fonte:  www.humbert.com.br
www.brasiljuridico.com.br