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quinta-feira, 26 de abril de 2018

TCDF suspende promoção de coronéis da PM

Ao menos cinco promoções de coronéis da Polícia Militar estão sendo questionadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e podem se tornar sem efeito. Uma decisão do conselheiro José Roberto de Paiva Martins determinou que o Poder Executivo não promovesse os militares, porque as vagas eram derivadas de cota compulsória — coronéis aposentados sem que tivessem completado 30 anos de serviço, mas que foram beneficiados com o cálculo da Lei 12.086/09 e entraram para a reserva mais cedo. Mas, no mesmo dia da determinação da Corte, um suplemento do Diário Oficial do DF (DODF) ascendeu 11 militares. Desses, cinco conseguiram chegar à mais alta patente por causa dos outros colegas que conseguiram o descanso antes do tempo.

A decisão do relator ocorreu sexta-feira (20/4) e nesta quarta (25/4) foi referendada pelo plenário da Corte. Ele decidiu que o governo se abstivesse de realizar as promoções referentes às cinco vagas de cota compulsória programadas para acontecer em 22 de abril, mas a data coincidia em um dia de domingo. Por ser um fim de semana, o Executivo antecipou e mudou as patentes dos militares no fim do mesmo dia.

Na ocasião, o conselheiro também determinou que em cinco dias a Polícia Militar se posicionasse sobre o cálculo da cota compulsória que se tornou alvo de investigação do Ministério Público de Contas (MPC). O prazo se encerra nesta sexta-feira (27/4). Após ter acesso ao posicionamento da corporação, a Corte vai analisar as justificativas.
Por e-mail, a Polícia Militar explicou que a medida cautelar proposta pelo relator tem natureza instrumental, ou seja, visava evitar as promoções. “Quando recebida a cautelar pela corporação, não foi possível evitar a promoção por falta de tempo hábil, pois esta já havia acontecido. A decisão do tribunal foi protocolada fora do horário do expediente administrativo”, informou.

Segundo a instituição, “na medida em que as promoções ocorreram, a cautelar perdeu o objeto cabendo, então, ao TCDF discutir o mérito quanto a esse desdobramento. A corporação alegou, ainda, que está adotando todas as providências determinadas “com o fim de esclarecer a legalidade das promoções citadas, no prazo determinado pelo órgão.”

Promoções e agregações questionadas
Desde fevereiro o MPC questiona a agregação de policiais em outros órgãos do governo, como na Casa Militar e na Secretaria de Segurança Pública. Na ocasião, o procurador Demóstenes Tres Albuquerque constatou duas possíveis irregularidades na transferência de oficiais. A primeira seria a intenção em abrir mais vagas de promoção de tenente-coronel para coronel, por exemplo, e a segunda se refere ao aumento de coronéis indo para a reserva remunerada acima do quantitativo previsto em lei. Em 26 de fevereiro o MPC representou a denúncia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal por considerar que a atitude afronta o interesse público e os princípios da moralidade, razoabilidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.


O procurador pediu que a Corte suspendesse a transferência de coronéis para a reserva, mas só seriam impedidos aqueles que fazem parte da cota compulsória, ou seja, oficiais com menos de 30 anos de serviço que poderiam ser contemplados com a aposentadoria mais cedo. Mas o plenário do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, pedir primeiro esclarecimentos ao comando da Polícia Militar.

Na representação, o então procurador-geral em exercício identificou 15 oficiais agregados na Casa Militar ou na Secretaria de Segurança Pública desde 2016. Cinco assumiram o novo cargo entre novembro de 2017 e janeiro deste ano. Entre eles, um coronel transferido para a Secretaria de Segurança Pública em 10 de janeiro. Menos de um mês depois, em 2 de fevereiro, ele voltou à Polícia Militar para aguardar a ida a reserva. O procurador considerou a atitude como “injustificável” e frisou que o coronel só se manteve no novo cargo por 23 dias.

Correio Braziliense

 

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Que saiba morrer o que viver não soube

Dilma faria um bem imenso ao país se renunciasse já ao mandato. 

Ela sabe que não há volta. De resto, o PT nada tem a dizer a não ser o sempre: “é golpe!”

Acabou!
Treze anos, quatro meses e 11 dias! Esse é quanto durou o PT no poder. É pouco? Não! Foi o partido que mais tempo ficou no comando da máquina federal desde a redemocratização do Brasil. Aliás, excetuando-se os regimes ditatoriais, foi a legenda mais duradoura do período republicano. Assim, meus caros, se vocês acham que o país tem algumas mazelas a reparar, convém indagar também a responsabilidade do PT.

Embora o afastamento, em princípio, seja temporário, é evidente que a presidente Dilma não volta ao Palácio do Planalto, salvo um cataclismo do governo Michel Temer, o que, parece-me, nem os petistas conseguirão provocar. A repulsa ao petismo é de tal sorte grande que, no raiar da manhã, ouviram-se rojões de comemoração.

Atenção! Na jornada desta quarta e quinta, bastavam, de fato, 22 votos para afastar a presidente. Por quê? O relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendado a abertura do processo, precisava ser aprovado por maioria simples para que Dilma tivesse de deixar o Palácio por um período máximo de 180 dias. O que é a maioria simples? Metade mais um dos senadores presentes desde que garantido o quórum de metade mais um do total de parlamentares. Ou por outra: a votação só pode acontecer com 42 presentes, bastando, portanto, os 22 votos para afastar a mandatária.

Mas o que se viu foi casa cheia. Votaram 78 senadores: 55 a favor do afastamento, 22 contra e uma abstenção de praxe: a do presidente da Casa, Renan Calheiros. Atingiu-se, pois, já na fase da admissibilidade, a maioria qualificada para a aprovação do impeachment: são necessários 54 votos para a condenação.

Alguém poderia dizer: “Mas apenas um a mais? Se dois senadores retirarem o apoio, então não há impeachment?” Bem, a conta não é tão simples assim. Notem que esse é o placar que se tem antes de o futuro governo se estabelecer, quando algumas reticências ainda estão no ar. Parece improvável que os 55 de agora mudem de ideia. Daí ser a votação desta quarta e quinta, na prática, um julgamento antecipado.

Dilma gravou um pronunciamento à nação, que será divulgado nas redes sociais. Vai insistir na tese impossível do golpe — aquela mesmo que seduziu apenas os já convertidos. E que não tem como ser explicada por um critério mínimo de razoabilidade.  Tal conversa mole é juridicamente insustentável e politicamente absurda, uma vez que um presidente da República jamais será deposto se contar com o apoio da maioria da população e do Parlamento. No presidencialismo à brasileira, só cai quem perde as condições de governabilidade. E Dilma, por óbvio, as perdeu.

Assim, com um pouco de amor pelo país, a petista deveria, desde logo, renunciar ao mandato. Dilma não está numa prova de resistência; Dilma não está num desafio em que se testa a sua resiliência; Dilma não está numa competição consigo mesma para avaliar a sua disposição ao sofrimento.

Toda essa disposição subjetiva que buscaria evidenciar a têmpera única de seu caráter tem, a essa altura, uma vítima: o povo brasileiro. Ora, ela fará a narrativa do golpe de qualquer modo, não é? Melhor que o faça com o país livre de sua sombra. Quando, finalmente, for condenada pelo Senado, ela perderá o foro especial por prerrogativa de função. Poderia nos poupar a todos dessa pantomima lamentável.

É uma pena que não saiba morrer o que viver não soube.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo