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domingo, 18 de junho de 2023

Zanin, o ex-improvável ministro do STF - Percival Puggina

        Em chamada para o editorial de hoje, a Gazeta do Povo envia mensagem com estas palavras:

Embora a indicação seja uma prerrogativa do presidente da República, a de Cristiano Zanin é uma afronta direta ao espírito do Estado Democrático de Direito e a todos os brasileiros. 
A nomeação não pode ser aprovada. 
Não cabe outra posição aos senadores da República. 
Chancelar o nome de Zanin seria um acinte – mais um – ao povo brasileiro e às instituições democráticas.

O editorial “O Senado Federal e o dever de barrar a indicação de Zanin” pode e deve ser lido aqui.

Pensando sobre essa indicação, lembrei-me do debate eleitoral entre Lula e Bolsonaro no qual, Lula, ao vivo e a cores para todo o Brasil, disse que “não é prudente, não é democrático, um presidente da República querer ter os ministros da Suprema Corte como amigos”. Na sequência,, foi ainda mais enfático: “Você não indica um ministro da Suprema Corte para votar favorável a você ou te beneficiar. Os ministros da Suprema Corte têm que ter currículo, as pessoas têm que ter história, têm que ter biografia e essa gente tem que fazer o que precisa ser feito”. Cristiano Zanin assistiu a esse debate na condição de mais improvável ministro do STF em um eventual futuro governo de seu cliente.

Agora, ao indicá-lo, Lula disse estar fazendo exatamente o que, segundo ele mesmo, um presidente não deveria fazer. Embora isso me soe como algo que carece de explicação, nem vou perguntar a ele o que queria dizer quando falou que “essa gente tem que fazer o que precisa ser feito”.  
Nem indagarei a você, leitor, se ficou surpreso com a mudança do discurso de Lula...
 
Indicação de alguém para uma função de Estado, tendo a relação de amizade pessoal como motivo sublinhado por quem indica, me faz lembrar a interveniência do próprio STF quando Bolsonaro nomeou Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal. Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar em mandado de segurança considerando viável a ocorrência de “desvio de finalidade do ato e de inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Se não me falha a memória, esses princípios, baleados, capengas, arfando na ladeira dos acontecimentos, ainda lá estão, no bê-á-bá da Constituição.

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


sábado, 17 de junho de 2023

Problemas técnicos na decisão de Alexandre de Moraes - André Marsiglia

        Examinei a decisão do ministro Moraes sobre Monark. Não importa se gostam ou não do podcaster, se ele diz ou não bobagens, quero me ater ao aspecto jurídico da decisão. E, sob esse aspecto, há nela problemas técnicos relevantes. Explico o porquê. A decisão parte de algumas premissas que considero perigosas: 
1) diz que é necessário evitar atos como os do dia 8, contendo seus “instigadores”. 
2) que sob essas circunstâncias é possível“ o afastamento excepcional de garantias individuais”. 
 
Bom, não é necessário dizer que conter eventuais atos futuros, sem indícios claros de se ocorrerão, não é papel do judiciário, mas da polícia, não podendo fundamentar a decisão judicial. 
Nem necessário dizer que a liberdade de expressão, enquanto garantia individual, não pode ser excepcionalmente afastada em uma democracia. Ela pode ser relativizada, pode ser restringida, harmonizada com outros direitos, afastada jamais. 
 
A decisão ainda parte da premissa de que o canal veiculou notícia falsa ou fraudulenta (o que, vale dizer, não é a melhor tradução para fake news) Não assisti ao vídeo, mas, ao menos na decisão, há indagações opinativas, não informativas, sobre o processo eleitoral brasileiro. 
Há uma diferença importante, pois opinião não tem compromisso com a neutralidade da informação. 
Sendo a visão pessoal de alguém, naturalmente, é subjetiva. 
E não cabe ao Estado dizer que opinião seus indivíduos devem ter, sob pena de violar o artigo 37 da CF, que lhe impõe o dever de impessoalidade. 
 
Óbvio que isso não dá a ninguém carta branca para cometer crimes, mas não pode ser considerado desinformação, como faz a decisão. 
Há, portanto, uma imprecisão técnica no fundamento principal da decisão, a meu ver. 
Por fim, no lugar de suspender as falas consideradas ilícitas, a decisão suspendeu todos os canais do autor da fala, no lugar de punir o autor, a decisão o impede de voltar a falar. 
Para além das imprecisões, a desproporcionalidade de punições que envolvem liberdade de expressão terminam sempre em censura.
 
Reproduzido do site Percival Puggina

*      Reproduzido do Twitter do autor.


domingo, 4 de junho de 2023

Cristiano Zanin no STF: leia análises no ‘Estadão’ sobre a indicação de Lula

Escolha de advogado que o defendeu na Lava Jato para ocupar uma cadeira na Corte divide especialista a respeito do requisito do notório saber jurídico; nome foi adiantado pelo Estadão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF) do advogado Cristiano Zanin Martins, de 47 anos. A escolha, embora esperada, é polêmica. A preferência de Lula e a data na qual o nome de Zanin seria indicado foram revelados pelo Estadão.

A principal crítica na indicação diz respeito ao princípio administrativo da impessoalidade. Advogado de Lula, Zanin atuou nos processos do petista na Operação Java Jato, o que sugere que o presidente quer um aliado fiel na Corte.

A qualificação de Zanin para o cargo também é questionada (não tem mestrado ou doutorado), e suas posições sobre temas centrais do ordenamento jurídico nacional são desconhecidas.

Ao confirmar a indicação, Lula disse que Zanin será “excepcional ministro” e que “conhece as qualidades dele como advogado”. A decisão do presidente, no entanto, contraria seu discurso de campanha, quando defendeu que indicação ao STF fosse definida “por competência e currículo; e não por amizade”.

A escolha do Lula ainda precisa ser aprovada pelo Senado, em um processo que envolve uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado, Zanin ocupará a cadeira de Ricardo Lewandowski, que se aposentou aos 75 anos.

Abaixo leia análises exclusivas sobre a indicação de Zanin ao STF.

Notável saber jurídico?; leia análise de Ives Gandra Martins

(...) A figura do notável saber jurídico estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior.

Leia análise na íntegra

‘Nem tudo o que é lícito é moral’; leia análise Manoel Gonçalves Ferreira Filho

(...) A indicação dos que virão a ser nomeados para tal cargo pertence ao presidente da República. Assim, aparece como legal que ele possa indicar para o elevado cargo qualquer pessoa que atenda aos requisitos postos por esse preceito legal. É isto juridicamente lícito.

Entretanto, nem sempre isto será moral. Com efeito, a moral exige que ele indique quem tenha o mérito necessário para cargo e não o faça por interesse pessoal.

Leia análise na íntegra

Indicação diz mais sobre quem indicou do que sobre indicado; leia análise Luciano Benetti Timm

(...) Uma indicação ao posto máximo de nosso sistema de Justiça diria muito mais sobre a pessoa que indicou do que a indicada; vale dizer, que uma nomeação ao STF dá muitas pistas do que o presidente da República pensa sobre um ministro do STF.

E nosso presidente (talvez como a maioria dos brasileiros) não acredita nas instituições! Por isso indicou pessoa de sua estrita confiança. Com isso, ele indiretamente comunicou que não acredita em um Tribunal imparcial e independente composto de pessoas desconhecidas que aplicariam a lei com independência.

Leia análise na íntegra

Indicação de Zanin ao STF é republicanamente errada, mas politicamente racional; leia análise de Daniel Wang

O Estado de S. Paulo


quinta-feira, 12 de maio de 2022

"Constituição exige que haja impessoalidade"

Alexandre Garcia 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de se manifestar sobre as dúvidas e sugestões dos militares, que visavam a mais segurança, transparência e confiança no processo de apuração. 
Especializados em guerra cibernética sabem que não há segurança absoluta no mundo digital —, militares convidados pelo TSE para integrar uma comissão de transparência das eleições não permaneceram como espectadores passivos apenas para servir de avalistas do processo, mas fizeram muitas perguntas e sugeriram muitas ações que podem afastar as desconfianças de eleitores de quaisquer dos candidatos.

O TSE permanecera em silêncio sobre as sugestões, e até recusou pedido de um deputado para torná-las públicas. Semana passada, o ministro da Defesa sugeriu que tudo fosse divulgado. Apuração é um ato da administração pública e, como tal, precisa ter a publicidade exigida pelo artigo 37 da Constituição.

Nas respostas, o TSE burocraticamente negou tudo o que fora proposto. Coisas simples foram negadas com teimosia adolescente. Certamente frustrou os militares, que aceitaram o convite do Tribunal como uma oportunidade de ajudar.

O calor do ano eleitoral afeta os espíritos e as emoções exacerbam as posições a respeito. De um lado, o presidente da República a advogar transparência no processo, citando os precedentes da eleição Dilma Rousseff x Aécio Neves, e do passeio do jovem hacker português no sistema do TSE. Do outro lado, ministros do TSE, como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, a não aceitar modificações num sistema que defendem como seguro.

As respostas de agora negando ações simples que dariam mais confiança a eleitores e candidatos, refletem um jogo de cabo-de-guerra. Entre os milhões de eleitores, formam-se torcidas de um lado e de outro, muitas vezes estimulando posições cada vez mais radicais. E os militares, de instituições permanentes de estado, estão no meio dessa corda, querendo e podendo ajudar.

As duas partes aparentemente antagônicas têm o mesmo senhor: o povo brasileiro. É possível que os personagens da contenda tenham em mente que estão servindo ao povo, e sabem que eleição é uma das ações mais sagradas do processo democrático. Para que não pairem dúvidas, como as que subsistem desde que o PSDB não conseguiu auditar os resultados de 2014, cada eleitor precisa entender como seu voto é contado e computado.

Por isso, foi sugerido um teste aleatório num maior número de urnas, inclusive as do modelo mais recente; que os TREs apurem nos estados, para não centralizar tudo num só lugar; e que o Legislativo fiscalize, que haja medidas para o caso de irregularidades e que se tenha o número de abstenções e brancos por seção. Nada disso foi aceito.

Questões pessoais, antipatias, não podem ser consideradas nessa disputa, mesmo porque a Constituição exige que haja impessoalidade. Tensões precisam ser esfriadas para que, racionalmente, se perceba que segurança e transparência interessam a todos que não estejam mal-intencionados.

Não parece que as respostas do TSE tenham vindo para aliviar as tensões. As sugestões dos militares que, embora sob o comando supremo do presidente da República foram convidados pela própria Justiça Eleitoral a participar da Comissão de Transparência, aparecem como uma oportunidade de solução para uma corda esticada.

O que pode distensionar a corda e dar aos brasileiros um fiador de alta credibilidade popular aos resultados das urnas.

Alexandre Garcia, colunista -  Correio Braziliense


 

sábado, 27 de novembro de 2021

STF se divide sobre argumentos do Congresso para liberar orçamento secreto - O Globo

Mariana Muniz e Geralda Doca

Uma ala de ministros é contraria a decisão da Corte de exigir transparência. Outro grupo, no entanto, pondera que as medidas apresentadas pelo Congresso em resposta à determinação judicial já são suficientes
 
Enquanto o Congresso busca um caminho para destravar os repasses do orçamento secreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se dividido sobre a argumentação apresentada pelas cúpulas de Câmara e Senado até o momento. Um documento elaborado pelo Legislativo afirma ser impossível indicar os autores das indicações para as emendas de relator de 2021 e 2020, o que, para uma ala de ministros, contraria a decisão da Corte de exigir transparência. [ ala, cujos integrantes são facilmente identificáveis - considerando decisões que proferiram, quase sempre monocráticas - e que em nosso modesto entendimento, estão entre os que consideram  o STF,  detentor  de um poder  poder absoluto e inquestionável = autocracia na forma mais inflexível, tirânica.] Um outro grupo do STF, no entanto, pondera que as medidas apresentadas pelo Congresso em resposta à determinação judicial já são suficientes para, ao menos, liberar os recursos que estão represados — em paralelo à publicação do ato interno sobre o tema, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentaram um recurso ao Supremo pedindo a liberação.

Parte da Corte recebeu mal a solicitação feita pela duas Casas e avalia a norma redigida pelo Legislativo como descumprimento de decisão judicial, uma vez que a ministra foi expressa ao pedir a transparência para as emendas de 2020 e 2021. Na avaliação desses ministros, aceitar a demanda do Congresso tal qual foi apresentada seria concordar com a existência de um orçamento secreto, ainda que anteriormente. O governo Bolsonaro tem usado o mecanismo para angariar apoio no Congresso.

Nos bastidores do STF, uma outra ala avalia já ser possível liberar a execução das emendas, uma vez que as medidas de transparência informadas na petição atenderiam, segundo esses ministros, ao que foi determinado por Rosa Weber. Para esse grupo, embora a questão da retroatividade classificada pelo Congresso como “inexequível” — ainda precise ser definida, o que foi apresentado já seria o mínimo suficiente para liberar as emendas que foram suspensas.

Leia: Proposta que amplia idade para vaga no STF dá chance a favoritos do Centrão

Na prática, Rosa pode decidir sozinha na petição apresentada na quinta-feira, deferindo ou negando o pedido de suspensão do bloqueio das emendas. [convenhamos que uma decisão monocrática negando um pedido, devidamente fundamentado, apresentado pelos presidentes das duas Casas do Congresso Nacional, jamais será considerado um gesto de pacificação.] A ministra também poderá levar o pleito do Congresso direto ao plenário, fazendo com que os demais ministros se manifestem de maneira conjunta. Neste caso, a relatora terá que liberar o processo para julgamento, cuja data seria posteriormente definida pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux.

Quando concedeu a decisão liminar, no início do mês, Rosa escreveu que “o regramento pertinente às emendas do relator (RP 9) se distancia desses ideais [???]  republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas, em relação aos quais, por meio do identificador RP 9, recai o signo do mistério”.

Além de não haver transparência sobre os padrinhos dos repasses de recursos do Orçamento da União nas emendas de relator, essa verba não é dividida igualmente entre todos os parlamentares. Levada a julgamento para que fosse confirmada ou derrubada, a liminar da ministra acabou ganhando o apoio massivo do restante da Corte. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia classificou o orçamento secreto como uma forma de cooptar apoio político, o que colocaria em risco o sistema democrático.“Esse comportamento compromete a representação legítima, escorreita e digna, desvirtua os processos e os fins da escolha democrática dos eleitos, afasta do público o interesse buscado e cega ao olhar escrutinador do povo o gasto dos recursos que deveriam ser dirigidos ao atendimento das carências e aspirações legítimas da nação”, afirmou Cármen. “Os princípios constitucionais da publicidade e da transparência devem ser observados em todas as fases do ciclo orçamentário e não apenas na fase de execução”, afirmou Gilmar.

Parte do que se convencionou chamar de orçamento secreto, as emendas de relator são um artifício pelo qual o deputado ou senador escolhido para elaborar o parecer sobre o Orçamento daquele ano tem o poder de encaminhar diretamente aos ministérios sugestões de aplicação de recursos da União indicadas por outros parlamentares. Os registros dessas indicações não são abertos, e o sistema dificulta a fiscalização.

Ofensiva do Congresso
Na tentativa de convencer o Supremo a voltar atrás e autorizar a execução das chamadas emendas de relator, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) tratou do assunto com ministros da Corte na semana passada. Ele entrou em campo com apoio do presidente do Senado, que também se reuniu com Fux, na semana passada, e com Rosa Weber, na quinta. [o que não pode, não deve, ficar
imperscrutável são as rachadinhas do Alcolumbre. Não apurá-las, ou arquivá-las, além de representar conivência com  prática criminosa, representam violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.]

Segundo interlocutores ouvidos pelo GLOBO, um dos argumentos usados pelos parlamentares é que a decisão do STF paralisou o Orçamento e, se nada for feito, vários serviços serão prejudicados, inclusive na área da saúde.

Relator de um projeto de resolução para mudar as regras das emendas de relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que pretende “dar transparência total” para convencer o Supremo a rever sua decisão. Mas a indicação dos donos das emendas seria apenas para os recursos não executados em 2021 e a partir de 2022. — É praticamente impossível fazer uma demonstração cabal de todas as emendas no país inteiro no Orçamento de 2020, que já findou. Do de 2021, o prazo é muito apertado para fazer esse levantamento — disse Castro.

Segundo ele, metade do montante de R$ 16,5 bilhões de emendas de relator (R$ 11 bilhões para deputados e R$ 5,5 bilhões para senadores) ainda não foi empenhada.

[Sugerimos ler: Miriam Leitão -
Decisão de Pacheco e Lira de desobedecer ordem do STF cria impasse institucional.]
 
Política - O Globo
 

domingo, 29 de novembro de 2020

O STF e a eficiência do Estado – O Estado de S. Paulo

Opinião

Segundo o Supremo, a avaliação periódica de desempenho é constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a constitucionalidade da avaliação de desempenho dos procuradores estaduais de São Paulo, tal como definida pela Lei Complementar Estadual (LCE) 1.270/2015. Na ação proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), questionou-se a compatibilidade da legislação estadual com as disposições da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que alterou as hipóteses de perda de cargo por servidor estável. A decisão do STF representa uma importante vitória do princípio da eficiência ante as tentativas de parte do funcionalismo de impedir a avaliação do seu trabalho.

Em primeiro lugar, chama a atenção que a Anape tenha recorrido à EC 19/1998 para tentar invalidar o sistema estadual de avaliação de desempenho. O objetivo da EC 19/1998 foi precisamente melhorar a eficiência da administração pública, ampliando, entre outras medidas, as hipóteses em que um servidor estável pode perder o cargo.

No texto original de 1988, a Constituição estabelecia que “o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa”. Além dessas duas hipóteses, a EC 19/1998 incluiu a possibilidade de perda do cargo “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

Segundo a Anape, a menção constitucional à lei complementar impediria que a Assembleia estadual legislasse sobre a avaliação de desempenho. Sob essa estranha lógica, a LCE 1.270/2015 estaria usurpando competências alheias, além de ferir a estabilidade dos procuradores do Estado de São Paulo.

O Supremo entendeu, no entanto, que o procedimento de avaliação periódica de desempenho previsto na LCE 1.270/2015 não se confunde com a avaliação prevista no dispositivo constitucional. Segundo a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, o dispositivo da lei estadual aplica-se não apenas em caso de demissão por questões de desempenho, mas para outras finalidades, como a anotação de elogio em prontuário (art. 27), a aferição do mérito dos integrantes da carreira para fins de promoção (art. 100) e até mesmo para a demissão por ineficiência decorrente de descumprimento de dever funcional (art. 17) – hipótese em que a Constituição não exige regulamentação por lei complementar.

Com isso, a ministra Cármen Lúcia mostrou que a avaliação periódica de desempenho dos procuradores estaduais, tal como prevista na LCE 1.270/2015, não fere nenhuma competência legislativa da União, como também não desrespeita a estabilidade do funcionalismo público nos limites e condições definidos pela Constituição. Todos os ministros do STF acompanharam o voto da relatora.

Mais do que uma eventual inconstitucionalidade – que o Supremo entendeu não existir –, a ação da Anape evidencia a insistente tentativa de grupos do funcionalismo para tornar disforme a atuação do poder público. A Constituição de 1988 é claríssima. A administração pública direta e indireta de todas as esferas da Federação deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

Por isso, é completamente equivocada a ideia de que a previsão de avaliação periódica do desempenho de determinada categoria profissional possa ser inconstitucional. A rigor, inconstitucional é não ter uma avaliação periódica do desempenho de todos os funcionários públicos. Os princípios constitucionais relativos à administração pública são claros. E é de reconhecer que o Congresso, mesmo tendo ainda muito a fazer, vem conseguindo ao longo do tempo ampliar os instrumentos para uma maior eficiência do poder público. Muitas vezes, os maiores obstáculos à melhoria da atuação do Estado são colocados pelas vias judiciais. Por isso, a decisão do STF sobre a LCE 1.270/2015 é tão relevante. Que o exemplo do mais alto órgão do Judiciário, protegendo os meios para a eficiência do Estado, seja seguido por todas as instâncias.

Opinião - O Estado de S. Paulo

sábado, 2 de maio de 2020

Um tribunal que não se contém - Folha de S. Paulo

Hélio Schwartsman


O fato de o STF ter poder para fazer algo não implica que deva fazê-lo

[o ilustre colunista defender o presidente Bolsonaro é realmente algo que não pode passar sem um comentário.
Até mesmo o presidiário e multicondenado ex-presidente petista Lula defender Bolsonaro é um ato feito pelo Lula em desespero para chamar a atenção.
Jó colunista,  ao que sei,  duas vezes formou fileiras para apoiar o presidente JAIR BOLSONARO - esta e outra no artigo 'o dilema é real', linkado,  que até comentamos.
Realmente podemos ter a confiança que o presidente Bolsonaro no caso Alexandre Ramagem e na percepção dos inconvenientes do fecha tudo está certo, certíssimo, que o confirme o colunista.]

É com dor no coração que hoje vou defender Jair Bolsonaro. Mais especificamente, vou problematizar a decisão do STF que suspendeu a investidura de Alexandre Ramagem no cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Comecemos pelo que a determinação não significa. Ela não significa um flagrante erro judicial nem uma espécie de golpe de Estado. Vivemos num sistema constitucional que dá ao Judiciário a última palavra em todas as questões que envolvam a interpretação da lei.

Minha objeção é que o fato de o STF ter poder para fazer algo não implica que deva usá-lo. Como já disse aqui diversas vezes, um sistema que confere tamanha força ao Judiciário só funciona bem se seus órgãos de cúpula souberem exercer a autocontenção, em especial nas questões que envolvem a separação de Poderes.

Isso significa, num caso como o de Ramagem, ater-se às exigências formais especificadas em lei, evitando evocar princípios constitucionais vagos e inescapavelmente subjetivos. [Se assim proceder, há o risco de perder os holofotes, não chamar atenção [demonstrando) para a suprema supremacia.] É verdade que o artigo 37 da Carta diz que todos os atos da administração devem ser pautados pela impessoalidade e pela moralidade, entre outros quesitos. Mas existem no Brasil quase 20 mil juízes. Se cada um deles sentir-se autorizado a ignorar o que a lei inequivocamente especifica para impor sua concepção pessoal de moralidade, o país estará perdido.

Infelizmente, o STF vem adotando o caminho mais intervencionista já há algum tempo. Começou com as prisões do ex-senador Dolcídio Amaral e do ex-deputado Eduardo Cunha —ambas em clara oposição à letra da Constituição— e fez escola com os vetos à nomeação de ministros por Dilma Rousseff e Michel Temer. [interpretar as leis está entre as atribuições dos juízes, o grave é quando interpretam as leis apresentando um resultado que represento o que acham que deveria estar na lei e não o que está.
Não é com intuito de provocar um conflito entre Poderes, mas entendemos que Bolsonaro precisa recorrer,se necessário usando a forma de reativar o processo - arquivado por perda de 'objeto' - para que de uma vez por todas, fique claro que o Supremo NÃO É Poder Moderador, que sequer existe.] 

Isso significa que Bolsonaro deveria estar livre para interferir na PF? É claro que não. Mas o remédio para mais essa iniquidade do ex-militar é um processo por crime de responsabilidade ou por infração penal comum, não o encurtamento dos poderes presidenciais.

Hélio Schwartsman, jornalista  - Folha e S. Paulo



sexta-feira, 1 de maio de 2020

O que estava ruim piorou - Um presidente atordoado - Merval Pereira


O Globo

Presidente está dando munição contra ele mesmo

O presidente Jair Bolsonaro está dando munição contra ele mesmo para o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga a denúncia do ex-ministro Sergio Moro de que ele tentou interferir nas ações da Polícia Federal, e por isso demitiu o delegado Mauricio Valeixo para nomear Alexandre Ramagem, que foi chefe de sua segurança. O presidente da República no Brasil é ao mesmo tempo Chefe de Estado e Chefe de Governo. Mas é preciso saber não confundir as duas coisas.

A insistência em nomear Ramagem, mesmo depois de o ministro Alexandre de Moraes ter suspendido sua posse, só confirma [?] o que Moro alegou como motivo para sua saída do ministério da Justiça. O presidente Bolsonaro declarou que o caso quase gerou uma crise institucional, indicando que pensara em não respeitar a decisão do Supremo, ou em indicá-lo novamente, o que seria uma afronta ao Judiciário. [politicamente,sim; legalmente, não.] Ao mesmo tempo, duas investidas do presidente em outros órgãos de Estado, como o Exército e a Receita Federal, demonstram que ele não tem noção institucional dos limites que cada Poder tem entre si, e da diferença das políticas de Estado das do governo.

Os órgãos de Estado não são braços da ação politica dos governos, são permanentes e devem ser guiados por atuação imparcial do ponto de vista político. Bolsonaro determinou ao secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, uma anistia de dívidas tributárias das igrejas evangélicas devido a autuações pelo não recolhimento de tributos na distribuição de lucros e outras remunerações a seus principais dirigentes. [Determinou e certamente o secretário da Receita Federal, informou ao presidente que a matéria é disciplinada na Constituição e em legislação infraconstitucional, cujas normas são obrigatoriamente seguidas;
no Exército as portarias já estavam revogadas, de fato e de direito, já que conflitavam com decretos assinados pelo presidente Bolsonaro, sendo pacífico que decretos são superiores a portarias e aquelas não tem o condão de vigorar no que conflitam  com decretos. ] 
No Exército, ele determinou a revogação de três portarias sobre rastreamento de balas e munições. Nos dois casos, agiu como presidente da República para favorecer grupos de seguidores políticos, como as igrejas evangélicas e os clubes de tiro, os atiradores e colecionadores de armas. O que estava ruim só piorou para o presidente Bolsonaro com o confronto que está alimentando com o Supremo Tribunal Federal (STF) por causa da liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a posse do delegado Alexandre Ramagem na diretoria-geral da Polícia Federal. “Polícia Federal não é órgão de inteligência da Presidência da República”, ressaltou o ministro do STF em seu despacho concedendo a liminar.

Moraes atendeu a um pedido do PDT, que impetrou mandado de segurança no STF usando como argumento as declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro sobre as tentativas do presidente da República de interferir politicamente na PF, pois Ramagem tem ligações pessoais com os Bolsonaro. Para determinar a suspensão, o ministro alegou que “em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

O presidente Bolsonaro, depois de ter tornado sem efeito a nomeação de Ramagem, parece ter se arrependido e partiu para ataques pessoais a Alexandre de Moraes. Acusou-o de ter adotado uma decisão politica, e ressaltou que ele alegou “impessoalidade” para barrar a nomeação quando só teria sido nomeado ministro do Supremo por ser amigo do ex-presidente Michel Temer.

Propositalmente, Bolsonaro se referiu à “impessoalidade”, esquecendo-se de “moralidade” e do “interesse público”, que definem melhor a decisão. Como era de se esperar, provocou um movimento de solidariedade interna ao ministro Alexandre de Moraes, além de ter revelado um interesse exagerado na manutenção da nomeação. A liminar concedida nem tocou na questão da amizade entre ele e Ramagem, mas sim na possibilidade de interferência na Polícia Federal. 

A razão do deferimento da liminar no mandado de segurança foi a possibilidade de haver um “desvio de finalidade” na nomeação, baseado nos relatos que o ex-ministro Moro fez ao deixar o cargo.  
Quanto à permanência do delegado Alexandre Ramagem na Abin, que Bolsonaro aponta como uma incoerência de Moraes, é preciso ressaltar duas coisas: o mandado de segurança não pediu nada em relação à ABIN, por isso o STF não pode analisar.  Além do mais, a Abin é órgão de assessoria de informação da Presidência da República, e não do Estado, como a Polícia Federal. O presidente pode nomear um amigo para o ministério, mas não para a PF ou outro cargo de Estado. [e para ministro do Supremo - já que a indicação é praticamente uma nomeação.
Pode?] 

Merval Pereira, jornalista - O Globo




sábado, 13 de julho de 2019

Suicídio de reputação e Ação pede que Bolsonaro seja impedido de nomear Eduardo embaixador [autores da ação querem holofotes]

General critica Eduardo Bolsonaro em Washington: 'suicídio de reputação'

Rocha Paiva diz que nomeação é 'péssima ideia' 

Integrante da Comissão de Anistia, o general Luiz Rocha Paiva criticou hoje a nomeação de Eduardo Bolsonaro para a Embaixada do Brasil em Washington, cogitada por Jair Bolsonaro. “A nomeação do filho para embaixador nos EUA é uma péssima ideia e uma irresponsabilidade política indesculpável para quem prometia um governo pautado, também, pela ética”, afirmou Rocha Paiva.

Segundo Rocha Paiva, a decisão de Bolsonaro seria um “suicídio de reputação”.
“Existe um livro chamado Assassinato de Reputações, de Romeu Tuma Júnior. Vejo nessa atitude algo como um “suicídio de reputação". 

Ação pede que Bolsonaro seja impedido de nomear Eduardo embaixador

Pedido afirma que indicação feriria princípios da moralidade e da impessoalidade [no governo Temer teve um advogado que conseguiu alguns minutos de fama, impedindo que o então presidente nomeasse determinada pessoa para o cargo de ministro;

Passado algum tempo, apesar de Temer não ter dado importância ao assunto, o STF julgou improcedente o pedido, reconhecendo que o presidente da República podia efetuar a nomeação.

Vale o mesmo para o caso de agora. O cargo é político e segundo decisões do Supremo não caracteriza nepotismo.]

Dois advogados entraram hoje com uma ação popular na Justiça Federal no Distrito Federal pedindo que Jair Bolsonaro seja impedido de nomear seu filho Eduardo Bolsonaro como embaixador em Washington.
No entendimento dos advogados  a indicação violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade e que é notório que Eduardo "não possui qualificação técnica específica para ocupar o cargo de embaixador".
"Pede-se a antecipação dos efeitos da tutela constitucional popular para que, desde logo, se determine ao Presidente da República a abstenção de nomear o Sr. Eduardo Bolsonaro para o cargo de embaixador nos EUA", afirmaram os advogados no documento. 

A ação também afirma que a espera foi premeditada.
"Não restam dúvidas, assim sendo, que o Presidente da República premeditou e aguardou que o filho completasse a idade mínima necessária para, então, divulgar a sua clara intenção de nomeá-lo como embaixador nos EUA." 

 Revista Época

quinta-feira, 26 de abril de 2018

TCDF suspende promoção de coronéis da PM

Ao menos cinco promoções de coronéis da Polícia Militar estão sendo questionadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e podem se tornar sem efeito. Uma decisão do conselheiro José Roberto de Paiva Martins determinou que o Poder Executivo não promovesse os militares, porque as vagas eram derivadas de cota compulsória — coronéis aposentados sem que tivessem completado 30 anos de serviço, mas que foram beneficiados com o cálculo da Lei 12.086/09 e entraram para a reserva mais cedo. Mas, no mesmo dia da determinação da Corte, um suplemento do Diário Oficial do DF (DODF) ascendeu 11 militares. Desses, cinco conseguiram chegar à mais alta patente por causa dos outros colegas que conseguiram o descanso antes do tempo.

A decisão do relator ocorreu sexta-feira (20/4) e nesta quarta (25/4) foi referendada pelo plenário da Corte. Ele decidiu que o governo se abstivesse de realizar as promoções referentes às cinco vagas de cota compulsória programadas para acontecer em 22 de abril, mas a data coincidia em um dia de domingo. Por ser um fim de semana, o Executivo antecipou e mudou as patentes dos militares no fim do mesmo dia.

Na ocasião, o conselheiro também determinou que em cinco dias a Polícia Militar se posicionasse sobre o cálculo da cota compulsória que se tornou alvo de investigação do Ministério Público de Contas (MPC). O prazo se encerra nesta sexta-feira (27/4). Após ter acesso ao posicionamento da corporação, a Corte vai analisar as justificativas.
Por e-mail, a Polícia Militar explicou que a medida cautelar proposta pelo relator tem natureza instrumental, ou seja, visava evitar as promoções. “Quando recebida a cautelar pela corporação, não foi possível evitar a promoção por falta de tempo hábil, pois esta já havia acontecido. A decisão do tribunal foi protocolada fora do horário do expediente administrativo”, informou.

Segundo a instituição, “na medida em que as promoções ocorreram, a cautelar perdeu o objeto cabendo, então, ao TCDF discutir o mérito quanto a esse desdobramento. A corporação alegou, ainda, que está adotando todas as providências determinadas “com o fim de esclarecer a legalidade das promoções citadas, no prazo determinado pelo órgão.”

Promoções e agregações questionadas
Desde fevereiro o MPC questiona a agregação de policiais em outros órgãos do governo, como na Casa Militar e na Secretaria de Segurança Pública. Na ocasião, o procurador Demóstenes Tres Albuquerque constatou duas possíveis irregularidades na transferência de oficiais. A primeira seria a intenção em abrir mais vagas de promoção de tenente-coronel para coronel, por exemplo, e a segunda se refere ao aumento de coronéis indo para a reserva remunerada acima do quantitativo previsto em lei. Em 26 de fevereiro o MPC representou a denúncia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal por considerar que a atitude afronta o interesse público e os princípios da moralidade, razoabilidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.


O procurador pediu que a Corte suspendesse a transferência de coronéis para a reserva, mas só seriam impedidos aqueles que fazem parte da cota compulsória, ou seja, oficiais com menos de 30 anos de serviço que poderiam ser contemplados com a aposentadoria mais cedo. Mas o plenário do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, pedir primeiro esclarecimentos ao comando da Polícia Militar.

Na representação, o então procurador-geral em exercício identificou 15 oficiais agregados na Casa Militar ou na Secretaria de Segurança Pública desde 2016. Cinco assumiram o novo cargo entre novembro de 2017 e janeiro deste ano. Entre eles, um coronel transferido para a Secretaria de Segurança Pública em 10 de janeiro. Menos de um mês depois, em 2 de fevereiro, ele voltou à Polícia Militar para aguardar a ida a reserva. O procurador considerou a atitude como “injustificável” e frisou que o coronel só se manteve no novo cargo por 23 dias.

Correio Braziliense