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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Nas mãos de Cármen Lúcia

É a presidente do tribunal quem vai decidir o destino de inquéritos

Com a ausência do juiz Teori Zavascki abre-se um novo ciclo para 364 pessoas e empresas investigadas por corrupção na Petrobras e outras empresas estatais.  É a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, quem vai decidir o destino das oito dezenas de inquéritos, nos quais se destacam 48 políticos acusados e com processos em andamento. 

Será uma determinação solitária — e, talvez, a mais relevante — a ser tomada por essa mulher de 62 anos, disciplinada nos hábitos espartanos de uma família de portugueses pobres que migraram para Montes Claros, Minas Gerais.  Ela possui alternativas dentro do regimento do tribunal. Qualquer que seja, porém, terá o traço característico de uma Corte onde os 11 juízes são políticos de toga — nos últimos anos alguns deles têm feito questão de acentuar essa peculiaridade, até correndo o risco de carbonização das próprias biografias.

Uma das possibilidades é a presidente do Supremo alegar excepcionalidade e até avocar os casos, acumulando a tarefa de relatoria que estava com Teori com a presidência do STF. Outra é aguardar a substituição de Zavascki, iniciativa que a Constituição reserva ao presidente Michel Temer. Uma terceira opção, que ontem à noite em Brasília era considerada a mais provável, é a redistribuição da relatoria dos casos por sorteio eletrônico entre os integrantes da segunda turma de julgamento do tribunal, onde estavam Zavascki, os inquéritos e processos sobre corrupção nas empresas estatais. Cármen Lúcia seria provocada por um requerimento do procurador-geral Rodrigo Janot. A segunda turma está hoje composta pelos ministros Gilmar Mendes, que a preside, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. 

Para a vaga aberta seria deslocado um dos ministros da primeira turma — possivelmente, Edson Fachin. A lógica da escolha seria a de que a segunda turma do STF já tem o conhecimento, a jurisdição e já tomou uma série de decisões nos inquéritos e processos (no jargão jurídico, está “preventa”).

Em qualquer decisão, porém, o regimento terá de ser aplicado em fina sintonia com uma realidade política, na qual o Supremo tende a zelar por sua imagem. Tudo indica que haverá uma inflexão no caso Lava-Jato. Por enquanto, é impossível determinar o rumo.  Por isso, as apostas feitas ontem por líderes políticos interessados no desfecho dos inquéritos e processos contêm dose de sapiência similar à da compra de um bilhete de loteria. 

A única certeza está estabelecida na Constituição: Michel Temer estava destinado a cumprir o mandato sem indicar um só ministro para compor o STF, mas desde a tragédia de ontem está em busca de um substituto para Teori Albino Zavascki, 68 anos, o juiz que saiu de Faxinal dos Guedes (SC) para a Praça dos Três Poderes, onde se destacou pela técnica e sobriedade.

Fonte: José Casado - O Globo

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Mais duras - Governo vai mudar regras para empresas terceirizados do setor público


Governo vai mudar regras para terceirizados da administração pública federal

O governo federal vai endurecer as regras de pagamento das empresas de trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a administração direta, indireta e empresas estatais federais. Um mercado que movimenta R$ 45,5 bilhões por ano e emprega 1,09 milhão de terceirizados em todo o País, entre eles, seguranças, copeiros e faxineiros. 

Portaria que será publicada nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União fixa uma regra única para todo o setor público federal que impede o gestor de fazer os pagamentos mensais do serviço contratado se a empresa de terceirizados não comprovar que está em dia com o recolhimento dos direitos previdenciários e trabalhistas dos seus funcionários, como FGTS, INSS, 13.º salário. O dinheiro será retido e a empresa não vai receber o pagamento. 

As empresas terão também de contratar um seguro de até 5% do valor do contrato, limitado a dois meses do valor da folha. Esse seguro será usado para os casos em que as empresas não cumprem os direitos trabalhistas, por exemplo, nos casos de falência. O repasse de dinheiro para o pagamento de licença maternidade, auxílio-doença (os 15 dias iniciais em que a empresa é obrigada a arcar com o custo do trabalhador) e substituições só será feito a partir de agora no fato gerador do benefício. 

Atualmente, o valor anual do contrato é dividido em 12 parcelas mensais, sem levar em conta os pagamento. Isso faz com que as empresas, em muitos casos, gastem antes o dinheiro e acabem não tendo recursos para pagar os direitos trabalhistas e previdenciários. Há muitos casos em que o próprio governo federal e as empresas estatais são acionadas na Justiça pelos trabalhadores para honrar esses compromissos assumidos pelas empresas. 

Sem vínculos
Pela legislação brasileira, o setor público não pode contratar mão de obra, mas pode recorrer a serviços terceirizados. Esses trabalhadores não têm qualquer vínculo trabalhista com administração pública. O governo federal tem 90 mil empregados terceirizados a um custo anual de R$ 5,5 bilhões e as estatais federais gastam R$ 40 bilhões para empregar cerca de 1 milhão de terceirizados. 

As novas regras são medidas de segurança financeira para impedir que o setor público tenham que depois arcar com esses custos que seriam das empresas. A regra geral evita também casos de contratos com desequilíbrio financeiro contaminarem outros contratos de uma mesma empresa. “Os gestores terão que fiscalizar se os direitos do trabalhador estão sendo pagos”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Gleisson Rubin. 

Segundo ele, há casos em que a Justiça coloca o governo como solidário em disputas trabalhistas. O secretário contou um caso emblemático que ocorreu em Brasília, em 2013, quando uma única empresa que tinha 40 contratos decretou falência deixando milhares de empregados terceirizados sem receber os direitos rescisórios do contrato de trabalhado. As mudanças, disse ele, vão dar mais segurança para os trabalhadores. “O seguro garante o pagamento quando a empresa feche e não paga”, afirmou Rubin. 

A portaria que será publicada hoje também exige a abertura de uma conta vinculada em separado para os pagamentos referentes a férias, 13.º salário e rescisão contratual. A medida evita que o dinheiro para o cumprimento desses compromissos seja utilizado pela empresa para outra finalidade.[todas as novidades apontadas na matéria já são aplicadas nos contratos firmados entre as empresas e o Poder Judiciário - decisão do CNJ criou a conta vinculada e outras exigências para garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados.]

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo