Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador endereço específico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador endereço específico. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Tudo errado - se eventuais crimes cometidos por militares estão sob a competência da Justiça Militar, os mandados - essenciais para sustentar as ações dos militares - devem ser expedidos pela Justiça MIlitar da União

Ministros explicam ao TJ do Rio medidas e acertam que mandados são caso a caso

Ministros do governo Michel Temer acertaram nesta terça-feira, 20, com a cúpula do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que os mandados de busca e apreensão coletivos, defendidos por militares envolvidos na intervenção federal de segurança no Estado, serão analisados caso a caso e não serão feitos como uma medida indiscriminada ou “genérica”. O uso de mandados coletivos foi defendido na segunda-feira, 19, pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, e recebeu críticas, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, reuniram-se no fim da manhã desta terça com o presidente do TJ-RJ, desembargador Milton Fernandes de Souza. Eles garantiram que as operações vão respeitar a Constituição e os direitos fundamentais.   O objetivo, de acordo com um dos ministros presentes, “não era discutir se vale ou não vale mandado coletivo, mas sobre como preservar direitos e garantias nesta nova realidade ditada pelo crime organizado”. De acordo com a administração federal, não houve recuo de decisão.

O Planalto entende que os mandados coletivos para busca e apreensão são necessários para as operações e eles serão apresentados à Justiça a cada nova investida contra o crime, se este for o caminho da ação a ser deflagrada. O fato de ser caso a caso, afirmou a fonte, “é óbvio, por ser um princípio jurídico”.  Torquato Jardim explicou que “serão assegurados todos os direitos e garantias fundamentais postos na Carta republicana”.

Torquato, porém, não descartou por completo que as operações policiais sejam baseadas em pedidos de busca e apreensão contra alvos em grupo, identificados por nomes ou apelidos. Ele disse que o local das buscas poderá ter a indicação aproximada ou imaginada dos suspeitos, como uma localização geográfica num determinado “perímetro”, por causa da configuração urbanística das favelas.  Apesar de haver não um mandado genérico, auxiliares dos ministros dizem que o governo não descarta pedir busca e apreensão em áreas amplas, sem discriminar um endereço específico, como já ocorreu no Rio antes. Ainda não houve um pedido formal à Justiça, mas o governo tenta construir uma saída jurídica para endossar pedidos policiais de buscas coletivas.

“Não há mandado coletivo, há mandado de busca e apreensão. E, conforme a operação, se dedicará a um número maior de pessoas”, disse o ministro. “Mas nós concordamos com o critério de que é preciso garantir o devido processo legal, é fundamental garantir os direitos e as garantias postos na Constituição. Esse é o grande norte: fazer tudo conforme a Carta e os direitos individuais.”

Segundo o ministro, “a intervenção federal não suspende nenhum direito fundamental”. Ele comentou ainda o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que declarou que mandados coletivos são inconstitucionais.  “Eu sou advogado. Se a OAB tem uma posição, não é muito diferente da minha. A posição clássica e história da OAB é justamente a garantia dos direitos individuais”, ponderou Torquato. “Insisto: serão assegurados todos os direitos e garantias fundamentais postos na Carta republicana. A intervenção federal, ao contrário do Estado de Defesa, não inibe, não retira direitos e garantias fundamentais. E eles serão todos observados no trato concreto, caso a caso, conforme o mandado de busca e apreensão seja necessário.” [logo vão começar a ser impetrados mandados de segurança, ações e outras peças jurídicas buscando entravar o trabalho das FF AA.
Faltou publicar no Diário Oficial, melhor dizendo, Diário do Congresso, a emenda constitucional declarando a OAB corte constitucional.]
Oficialmente, a reunião era para explicar os termos da intervenção e reiterar o funcionamento normal do Judiciário.

IstoÉ - Estadão