Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Justiça Militar da União. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça Militar da União. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

No que aposta Bolsonaro para completar o mandato e ganhar outro - Blog do Noblat

Ricardo Noblat

Quem mudou? O ex-capitão ou o Exército?


[hoje estamos contaminados pelo DAÍ - é a quarta vez que usado o termo.
Não podemos considerar fora do tema, já que cuida de responder a um apoio que os inimigos do Brasil = inimigos do presidente Bolsonaro = adeptos do 'quanto pior, melhor', que querem seu impeachment receberam.
Fato noticiado por Camila Turtelli, em O Estado de S. Paulo, confira: Executiva nacional do Cidadania aprova defesa de impeachment de Bolsonaro.
Diante de notícia tão importante, só nos resta perguntar: E, DAÍ? ]

E o governo federal faz de conta que mortes por falta de oxigênio no Norte do país é problema dos governos estaduais, que culpam os municipais, que devolvem a responsabilidade aos estaduais, que suplicam em vão por socorro ao federal. Segue o baile.[o presidente Bolsonaro certamente espera ser questionado por quem de direito, para apontar o principal culpado e municípios e estados como coautores.

O dedo acusado estará acompanhado de fatos e fatos não podem ser mudados, já que passariam a ser mentiras; já interpretações e versões podem ser adaptadas, mudadas.]

O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, reuniu-se com o embaixador da China no Brasil. Pediu pressa na remessa de insumos para a fabricação da vacina chinesa Coronavac. Foi desautorizado em nota pelo governo federal. Diz a nota que é atribuição do governo federal, e só dele, defender os interesses do país em conversas com representantes de outros governos. Tanto mais em meio a uma pandemia que matou quase 213 mil pessoas até ontem, das quais 1.381 nas últimas 24 horas.

Governo esquisito, este. O presidente Jair Bolsonaro vive dizendo que o Supremo Tribunal Federal impediu-o de combater a Covid-19, o que é uma mentira. Mas quando um membro de outro poder da República combate e tenta ajudá-lo, ele repele. [tenta ajudá-lo; nem o Eremildo - o idiota dos posts do Elio Gaspari - acredita nisso.
Bolsonaro tentou combater a covid-19 sem apelar para o tranca tudo,  total, governadores e prefeitos sentiram que o combate atrairia holofotes, que eles precisavam muito (tanto que quando querem holofotes e faltam formas de atraí-los, convocam uma entrevista e dão uma declaração acusando o capitão de algo errado = holofotes na certa).
Se articularam com uns partidecos que precisam de votos, programa, noção e acionaram o Supremo. Que decidiu que o protagonismo das ações de combate ficaria com os entes municipais e estaduais - na prática a  União Federal, especialmente o Poder Executivo, ficaria como é costume com o ônus.
A coisa complicou, prefeitos e governadores deram com a cara no chão e começam a perceber que a hora das explicações se aproxima.

Vidas não importam a Bolsonaro, somente política, e logo ele que se apresentou aos brasileiros há dois anos como o antipolítico por excelência, embora deputado federal de sete mandatos. O Brasil nunca esteve em pior situação e, o presidente, idem. Como é incapaz de admitir erros, Bolsonaro reuniu seus ministros e cobrou-lhes duas coisas em termos duros – o que significa uma explosão de palavrões onde “porra” é o mais leve. A primeira: que defendam o governo. A segunda, que trabalhem melhor.

A cobrança por um trabalho melhor foi dirigida, principalmente, ao general Eduardo Pazuello, ministro da Saúde. Ora, Pazuello não é médico, não sabia o que era SUS e não se ofereceu para ser ministro. Bolsonaro foi quem o convocou e lhe deu a tarefa. Como na caserna missão dada é para ser cumprida, Pazuello perfilou-se, bateu continência ao chefe das Forças Armadas e encarou o desafio. Afinal, logística militar é sua especialidade. E uma pandemia se enfrenta também com logística, certo? Pois.

Cadê o cargueiro da Força Aérea Brasileira que poderia estar voando para abastecer o Norte do país com cilindros de oxigênio suficientes para que ninguém morresse? Foi despachado para uma manobra militar junto com a Força Aérea dos Estados Unidos. Cadê o avião da Força Aérea americana que o governo federal disse que pediria aos Estados Unidos uma vez que o avião da Força Aérea Brasileira está indisponível? Trump, o amigo de Bolsonaro, deixou a Casa Branca e não mandou.

O presidente empossado Joe Biden seria mais sensível a um pedido dessa natureza. [será? afinal quer boicotar o Brasil e todos sabem que um boicote produz muitas mortes - só que silenciosas.] Por que Bolsonaro não pede a ele? Só por que torceu abertamente por sua derrota? 
Só por que foi o último chefe de Estado a cumprimentá-lo pela vitória? 
Só por que foi o único chefe de Estado a justificar a invasão do Capitólio por hordas que Biden batizou de terroristas domésticos? 
Biden haverá de entender que, no passado, Bolsonaro planejou jogar bombas em quartéis. Perdeu a farda. [ sic! Bolsonaro foi acusado, porém inocentado pela Justiça Militar da União; inocentado = sem punição = não constituiu motivo para ser considerado indigno do oficialato = não perdeu a farda.]

Foi um momento de fraqueza de Bolsonaro. Faltou-lhe coragem para lançar as bombas. Contra todas as  provas, negou em depoimentos, negou por escrito, negou pelo mais sagrado que tivesse planejado atos terroristas. O Exército não acreditou.

Mudou Bolsonaro ou mudou o Exército que agora confia 100% nele a ponto de um general da ativa fazer parte do governo? Os gabinetes mais importantes do Palácio do Planalto são ocupados por generais da reserva. O governo emprega 3 mil militares.  Bolsonaro aposta na farda para completar o mandato e conquistar outro. Faltam menos de 88 semanas para a eleição do ano que vem. Que passem rápido, com oxigênio hospitalar para quem precisa.

Ricardo Noblat, jornalista - Blog do Noblat - VEJA

 

terça-feira, 9 de abril de 2019

'Não me cabe fazer juízo de valor', diz Witzel sobre ação de militares em Guadalupe


Em discurso durante a posse do novo presidente do TRF-2, o governador não falou sobre o caso, mas enalteceu a atuação das forças armadas na intervenção

O governador Wilson Witzel disse na noite desta segunda-feira que não cabe a ele fazer juízo de valor sobre a ação de militares em Guadalupe, em que foi morto o músico Evaldo Rosa dos Santos. Na ação, foram disparados 80 tiros. Evaldo estava com a família no carro indo, segundo parentes, para um chá de bebê.
 
Questionado pelo GLOBO sobre sua avaliação a respeito da ação, o governador respondeu:  – Não sou juiz da causa. Não estava no local. Não era a Polícia Militar. Quem tem que avaliar todos esses fatos é a administração militar. Não me cabe fazer juízo de valor e nem muito menos tecer qualquer crítica a respeito dos fatos. É preciso que a auditoria militar e a Justiça Militar e o Exército faça as devidas investigações. E eu confio nas instituições – afirmou ele depois de participar da posse do novo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Reis Friede.

Witzel disse que não interfere nas investigações nem da Polícia Civil e nem do Exército.  – O exército entendeu que a competência de apuração dos fatos é dele. Se a Justiça Militar entender que não, vai declinar a competência. O tema e todos os fatos estão afetos à jurisdição militar. Não me cabe interferir, me posicionar e nem fazer juízo de valor. A única coisa que queremos é que os fatos sejam esclarecidos. Temos instituições capazes de dar resposta à sociedade. [não cabe à Justiça Militar declinar da competência, tendo em conta que a Lei 13.491,de 13 out 2017estabelece que a competência para casos do tipo e da Justiça Militar.

Lamentável o acontecimento, mas, antes de 'linchar' os militares envolvidos é necessário considerar que tudo indica ser a tragédia resultada de coincidências desfavoráveis,  visto que um veículo com as características do atingido pelos militares tinha sido assalto algumas horas antes e a vítima do assalto registrou ocorrência e a notícia chegou ao conhecimento da patrulha do EB.

Houve uma tragédia, os envolvidos devem ser punidos - certamente as investigações serão realizadas de forma justa e isenta - mas, não pode ser esquecido que não houve dolo por parte dos militares.]


O governador disse lamentar a morte do músico. Em seu discurso na posse, Witzel não falou sobre o caso. Citou as forças armadas, agradecendo a instituição:  – Dizer da importância que tem as forças armadas armadas no nosso país. A preservação da democracia certamente passa pela importância que damos aos nossos soldados – disse ele no discurso.

Segundo a Polícia Civil, nove militares do Exército dispararam mais de 80 tiros contra o carro em que Evaldo estava com a mulher, o filho de 7 anos, além de uma afilhada do casal, de 13, e o sogro dele, Sérgio Gonçalves de Araújo, de 59 anos. A família estava indo para um chá de bebê.  Evaldo, que além de músico, trabalhava como segurança, morreu na hora. Baleado nos glúteos, Sérgio está internado no Hospital Municipal Albert Schweitzer, em Realengo, na Zona Oeste do Rio. Parentes e amigos dizem que as vítimas foram confundidas com bandidos.

Lei sancionada por Temer em 2017 diz que crimes dolosos contra a vida, cometidos por militares das Forças Armadas, serão investigadas pela Justiça Militar da União.

A investigação do fuzilamento de um carro em Guadalupe, na Zona Norte, que terminou com a morte de Evaldo Rosa, de 51 anos, neste domingo (7), será feita pelo Exército. A informação foi confirmada pela Polícia Civil. O carro foi atingido por pelo menos 80 tiros, segundo a corporação.
Uma lei de 2017, sancionada pelo presidente Michel Temer, diz que crimes dolosos contra a vida, cometidos por militares das Forças Armadas, serão investigados pela Justiça Militar da União, se o crime acontecer nos seguintes contextos:
  1. do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
  2. de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante;
  3. de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária
A perícia feita pela Polícia Civil e o laudo de necrópsia serão enviados ao Exército para que a investigação continue.

 G1 e O Globo

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Tudo errado - se eventuais crimes cometidos por militares estão sob a competência da Justiça Militar, os mandados - essenciais para sustentar as ações dos militares - devem ser expedidos pela Justiça MIlitar da União

Ministros explicam ao TJ do Rio medidas e acertam que mandados são caso a caso

Ministros do governo Michel Temer acertaram nesta terça-feira, 20, com a cúpula do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que os mandados de busca e apreensão coletivos, defendidos por militares envolvidos na intervenção federal de segurança no Estado, serão analisados caso a caso e não serão feitos como uma medida indiscriminada ou “genérica”. O uso de mandados coletivos foi defendido na segunda-feira, 19, pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, e recebeu críticas, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, reuniram-se no fim da manhã desta terça com o presidente do TJ-RJ, desembargador Milton Fernandes de Souza. Eles garantiram que as operações vão respeitar a Constituição e os direitos fundamentais.   O objetivo, de acordo com um dos ministros presentes, “não era discutir se vale ou não vale mandado coletivo, mas sobre como preservar direitos e garantias nesta nova realidade ditada pelo crime organizado”. De acordo com a administração federal, não houve recuo de decisão.

O Planalto entende que os mandados coletivos para busca e apreensão são necessários para as operações e eles serão apresentados à Justiça a cada nova investida contra o crime, se este for o caminho da ação a ser deflagrada. O fato de ser caso a caso, afirmou a fonte, “é óbvio, por ser um princípio jurídico”.  Torquato Jardim explicou que “serão assegurados todos os direitos e garantias fundamentais postos na Carta republicana”.

Torquato, porém, não descartou por completo que as operações policiais sejam baseadas em pedidos de busca e apreensão contra alvos em grupo, identificados por nomes ou apelidos. Ele disse que o local das buscas poderá ter a indicação aproximada ou imaginada dos suspeitos, como uma localização geográfica num determinado “perímetro”, por causa da configuração urbanística das favelas.  Apesar de haver não um mandado genérico, auxiliares dos ministros dizem que o governo não descarta pedir busca e apreensão em áreas amplas, sem discriminar um endereço específico, como já ocorreu no Rio antes. Ainda não houve um pedido formal à Justiça, mas o governo tenta construir uma saída jurídica para endossar pedidos policiais de buscas coletivas.

“Não há mandado coletivo, há mandado de busca e apreensão. E, conforme a operação, se dedicará a um número maior de pessoas”, disse o ministro. “Mas nós concordamos com o critério de que é preciso garantir o devido processo legal, é fundamental garantir os direitos e as garantias postos na Constituição. Esse é o grande norte: fazer tudo conforme a Carta e os direitos individuais.”

Segundo o ministro, “a intervenção federal não suspende nenhum direito fundamental”. Ele comentou ainda o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que declarou que mandados coletivos são inconstitucionais.  “Eu sou advogado. Se a OAB tem uma posição, não é muito diferente da minha. A posição clássica e história da OAB é justamente a garantia dos direitos individuais”, ponderou Torquato. “Insisto: serão assegurados todos os direitos e garantias fundamentais postos na Carta republicana. A intervenção federal, ao contrário do Estado de Defesa, não inibe, não retira direitos e garantias fundamentais. E eles serão todos observados no trato concreto, caso a caso, conforme o mandado de busca e apreensão seja necessário.” [logo vão começar a ser impetrados mandados de segurança, ações e outras peças jurídicas buscando entravar o trabalho das FF AA.
Faltou publicar no Diário Oficial, melhor dizendo, Diário do Congresso, a emenda constitucional declarando a OAB corte constitucional.]
Oficialmente, a reunião era para explicar os termos da intervenção e reiterar o funcionamento normal do Judiciário.

IstoÉ - Estadão
 

segunda-feira, 1 de maio de 2017

A própria Justiça Militar é leniente com os criminosos que buscam desmoralizar as Forças Armadas - felizmente STM corrigiu

Superior Tribunal Militar - STM - recebe denúncia contra civil que desacatou militares em Copacabana

 O Superior Tribunal Militar (STM), em recurso em sentido estrito, mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União, que não tinha recebido denúncia contra um civil. O acusado foi flagrado por militares do Corpo de Fuzileiros Navais durante a operação de segurança das Olimpíadas do Rio, chutando uma lixeira da Comlurb na praia de Copacabana.


Imagem Ilustrativa Militares em segurança na Rio 2016

O Ministério Público Militar, em sua denúncia, informou que o denunciado, no dia 25 de agosto de 2016, foi abordado por um cabo e mais dois militares, que questionaram a sua atitude. "Chuto mesmo e se quiser quebro a lixeira", respondeu o rapaz.  A denúncia da promotoria também informou que o acusado recebeu a ordem do cabo, comandante da patrulha militar, para que levantasse a camisa a fim de que fosse feita uma revista pessoal.

Com o não acatamento da ordem, foi alertado ao civil que a conduta poderia configurar o crime de desobediência. Em seguida, o rapaz começou a desacatar os militares proferindo diversas palavras de agressão: "Quero ver vocês largar o fuzil e fazer na mão comigo. Vocês não são de nada, estão aqui só para enfeitar a calçada, que o que vocês têm que fazer não fazem nada e que tem pessoas vendendo drogas na praia e vocês fingem que não veem." [em que pese o delito praticado pelo civil, chutar uma lixeira da Comlurb, se enquadrar entre os de menor potencial ofensivo, ocorreu, situação que impõe a atuação da autoridade presente - um absurdo envolver as Forças Armadas na repressão a um delito desta natureza, mas, quando em operação de Garantia de Lei e da Ordem, os militares das Forças Singulares tem o DEVER de reprimir todo e qualquer ato criminoso, notadamente os que presenciem.

A repreensão ao civil ensejou o crime de DESACATO - mais grave na hierarquia dos crimes quando comparado ao de chutar uma lixeira - e a persistência do individuo na prática de ofender a integrantes das  Forças Armadas, em serviço, impôs a condução do criminoso a autoridade competente - Delegacia de Policia Judiciária Militar - e abertura do competente inquérito contra o civil pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, todos previstos na legislação penal militar e aplicável no caso.

Já o Meritíssimo juiz entendeu que o denunciado estava em estado anormal, fora de si, desorientado,  o que no entendimento daquela autoridade judiciária justificava encerrar o assunto.

Em nenhum momento, teve o Magistrado a preocupação em levar em conta que o perdão sumário dado ao denunciado desmoralizaria mais ainda as FORÇAS ARMADAS, que já são forçadas, em nome de uma disciplina incabível, participar como coadjuvante de ações de Garantia da Lei e da Ordem.

Felizmente, o Superior Tribunal Militar corrigiu o erro do juiz de primeiro grau.
Entendemos conveniente transcrever esta matéria para leitura em conjunto com o POST do Reinaldo Azevedo, que comenta sobre a leniência do Judiciário e do MP no que concerne as ações criminosas de membros do MTST e outras gangues.
Resta ao Superior Tribunal Militar envidar esforços para que a necessária participação das Forças Armadas em ações de Garantia da Lei e da Ordem ocorram, sempre que necessária, mas cuidando em não submeter os integrantes das nossas Forças Armadas a situações humilhantes.]

Consequentemente, foi dada voz de prisão e o acusado encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar no Forte do Leme. Ao chegar na delegacia, o homem passou a ameaçar os militares, dizendo que "quando sair ia pegá-los na porrada lá fora", e que "iria quebrar tanto sua cara que seus pais não o reconheceriam". Desta forma, entendeu a promotoria pelo concurso dos crimes de ameaça, desacato e desobediência, crimes previstos no Código Penal Militar (CPM). 

Mas o juiz-auditor da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro entendeu não ter havido crime por parte na conduta do civil e não aceitou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar.
“A meu ver, não assiste razão ao Ministério Público Militar, uma vez que restou comprovado que o ora denunciado estava visivelmente em estado anormal, fora de si, desorientado e falando coisas desconexas. Sendo assim, não existem elementos mínimos que confirmam o elemento subjetivo a caracterizar os delitos em questão”, fundamentou o magistrado de primeiro grau. 

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar impetrou recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que as ofensas dirigidas aos militares foram contundentes, humilhantes e desafiadoras, o que efetivamente teve o condão de atingir o bem jurídico tutelado. Asseverou também que os fatos não poderiam ser banalizados, principalmente em face da atuação da Força decorrer da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), aduzindo a reiteração da ameaça por parte acusado, logo após a prática do desacato. 

Ao analisar o recurso nesta terça-feira (25), a ministra Maria Elizabeth Rocha decidiu receber a denúncia contra o civil. Segundo a ministra, certo é que a denúncia, como peça inaugural da ação penal, deve trazer a exposição dos fatos tidos como criminosos, visando a aplicação da reprimenda estatal. Para ela, cabe ao magistrado analisar a existência de provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, uma vez que, nesta fase, o princípio da presunção de inocência subjuga-se ao postulado do in dubio pro societate. 

Demonstradas as condições obrigatórias, recebe-se a exordial. Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, hão de ser aferidos e sopesados no transcorrer da instrução criminal.
“In casu, a exordial acusatória narrou, indubitavelmente, a ocorrência de ilícitos penais. Na hipótese, a princípio, não houve um descontrole emocional por parte do sujeito ativo, situação em que poderiam ser lançadas palavras ofensivas e ameaçadoras em vão. Portanto, diante da existência de lastro probatório mínimo e não se evidenciando patente atipicidade das condutas, nem provas cabais a afastar a autoria, vislumbro a justa causa para a deflagração da ação penal, devendo a peça pórtico ser recebida”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto da relatora.

Fonte: Site do STM