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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Os riscos em torno da decisão do STF sobre escutas

A pauta do Supremo, na volta do recesso, inclui recurso sobre a duração de grampos cujo veredicto pode permitir o bloqueio de operações como a Lava-Jato

Por contingências da evolução da vida pública brasileira, o Supremo Tribunal tem sido levado a tomar decisões na fronteira do universo da política. Há quem chame isso de “judicialização”, de forma pejorativa, embora registre-se que a Corte não age por conta própria, apenas quando é acionada. É o que tem acontecido, sem que isso impeça a politização de veredictos. Nada a fazer.

Como também houve uma “criminalização” da política, mesmo quando o Judiciário trata de temas técnicos na área criminal pode, mesmo que não queira e nem seja sua função, afetar interesses de partidos e políticos.  O ano do Judiciário terminou agitado, devido à liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello afastando do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros, por não ser possível réu estar na linha de substituição do presidente da República. O clima ficou ainda mais tenso com o desrespeito da decisão pelo político alagoano, em parte apoiado pelo Pleno da Corte — Renan ficou fora da linha sucessória, mas se manteve na principal cadeira da Mesa do Senado. Tempos estranhos.

A volta do recesso, em fevereiro, deve também ser acompanhada por outro tema pesado na agenda do STF: o julgamento de um processo, nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que decidirá, com repercussão geral — o veredicto terá de ser seguido por todos os tribunais —, se escutas podem ser realizadas por mais de 30 dias. Há enorme controvérsia sobre o assunto, com decisões favoráveis e contrárias no Judiciário. Está mesmo na hora de uma definição. Mas as implicações de uma posição final favorável ao prazo fixo, burocrático, de 30 dias pulverizarão incontáveis operações de combate à corrupção, a começar pela Lava-Jato.

O próprio Marco Aurélio, atendendo a pedido de réu, suspendeu julgamento que seria realizado em novembro, na segunda instância da Justiça federal fluminense, de um grupo de conhecidos bicheiros do estado, atuantes no ramo mafioso dos caça-níqueis, à espera do que decidirá Gilmar Mendes sobre a duração de grampos.


A origem desse processo, cuja relatoria está com Gilmar Mendes, é uma operação de investigação de crimes de colarinho branco cometidos no grupo empresarial Sundown, em que atuaram, entre outros, o promotor Deltan Dallagnol e o juiz Sérgio Moro. Irônica coincidência. A operação terminou suspensa pela Justiça. Há interpretações conflitantes no Conselho Nacional de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo. No centro deste emaranhado estão a Lei de Interceptação Telefônica (9.296/96) e a Lei do Crime Organizado.

O bom senso aconselha que sejam realizados tantos grampos quanto necessários para o combate vitorioso ao crime, todos devidamente autorizados pelo juiz. Até mesmo em nome da defesa do respeito da sociedade ao Poder Judiciário.

Fonte: Editorial - O Globo
 
 

terça-feira, 15 de novembro de 2016

A agenda imoral do Congresso

Recentemente, em duas oportunidades, surgiram no plenário da Câmara propostas de perdão das falcatruas do passado

Diz o ditado popular que “quando a selva pega fogo, os bichos se unem”. Diante do lamaçal que já veio à tona e do que ainda está por vir com a delação dos executivos da Odebrecht, deputados e senadores estão em flagrante ofensiva contra a Lava-Jato. A “pauta da imoralidade” consiste na aprovação de leis que podem anistiar o caixa dois, abrir brechas nos “acordos de leniência” para salvar empresários corruptos e enquadrar juízes e procuradores pelo “abuso de autoridade”. O pacote das quatro medidas pró-corrupção também inclui protelar a votação de projetos que acabam com o foro privilegiado. O desmonte da Lava-Jato estará completo caso o Supremo Tribunal Federal invalide as escutas telefônicas por mais de 30 dias, mesmo quando autorizadas pela Justiça.

Quanto à anistia ao caixa dois, a má-fé está no ar. É bom lembrar que o caixa dois já é crime, há mais de 50 anos. O artigo 350 da Lei 4.737, de 1965, que instituiu o Código Eleitoral, determina prisão de cinco anos e multa para aqueles que omitirem ou prestarem informações falsas à Justiça Eleitoral. [a redação do artigo 350 deixa espaço para eventual punição aos que praticarem caixa dois; eventual, tendo em conta que pune a omissão ou prestação de informações falsas à Justiça Eleitoral. 
O que torna praticamente impossível é provar que ocorreu as citadas práticas.
A prestação de informações falsas pode até ser provada, haja vista que ao prestar informações o prestador tem que apresentar documentos e a falsidade documental é mais fácil de ser provada. Melhor dizendo, um pouco mais fácil, tendo em conta ser  possível a apresentação de argumentos que suscitem dúvidas sobre a participação do declarante na falsidade.
Já provar a omissão é bem mais complicado e nessa alternativa é que se encontram as razões que impedem a punição do caixa dois.
A tipificação pretendida do crime de caixa dois apresenta a grande vantagem de tornar mais fácil provar a prática criminosa, mas, é mero jogo de cena falar em anistia aos praticantes do caixa dois - caixa dois NÃO É CRIME e só os crimes são suscetíveis de anistia.
Discutir a anistia de algo que não é crime tem um único objetivo: ganhar tempo e retardar o máximo possível a punição do caixa dois.]
 
Mais claro, impossível. A malandragem de um grupo de parlamentares é tipificar, a partir de agora, o caixa dois como crime. Como a lei não pode ter efeito retroativo, as irregularidades praticadas antes da sua aprovação seriam automaticamente perdoadas. Sem falar nas emendas de plenário que podem explicitar a anistia. Recentemente, em duas oportunidades, surgiram no plenário da Câmara propostas de perdão das falcatruas do passado. Por pouco, a mamata não foi aprovada, sem que sequer se soubesse o nome do bandido-autor e de seus cúmplices. Na próxima quinta-feira, será votado o relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), sobre o projeto de iniciativa popular que abrange as dez medidas contra a corrupção e onde consta a criminalização do caixa dois. O deputado não acredita que a nova legislação crie oportunidades para a anistia geral. Eu não tenho a mesma convicção...

O projeto de lei sobre os “acordos de leniência” também faz parte da pauta imoral. O deputado André Moura (PSC-CE), líder do governo na Câmara, propõe a extinção de penas e processos contra empreiteiras e empresários envolvidos em casos de corrupção assim que os “acordos” sejam fechados pelas empresas com o Poder Executivo. O Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal não participariam da celebração. O projeto estava com “pedido de urgência” e seria votado às pressas, se não fosse a reação enérgica na semana passada dos procuradores da Lava-Jato.

Em outra frente, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, desengavetou projeto de 2009 que propõe punições para o abuso de autoridade que, de forma geral, ninguém discorda. O problema é que o parlamentar coleciona oito inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo investigado desde 2007 por ter tido despesas pessoais bancadas pela construtora Mendes Junior, o que já não o credencia para defender esta tese. O texto contém artigos que podem intimidar a ação de policiais, procuradores e juízes ameaçando a Lava-Jato e outras operações do gênero.

O chamado “foro privilegiado” que assegura o julgamento de autoridades pelo STF — também fomenta a impunidade. “O STF não tem estrutura, vocação e até mesmo gosto por esse tipo de processo”, disse o ministro Barroso. Atualmente, existem 357 inquéritos e 103 ações penais envolvendo foro no STF. Segundo pesquisa da “Folha de S. Paulo”, um terço das ações penais sobre congressistas com foro na Corte foi arquivado nos últimos dez anos por causa da prescrição dos crimes. Em vista da indignação da sociedade com a suprema letargia, nesta semana duas propostas limitando a abrangência do foro poderão ser votadas em comissões das duas Casas Legislativas.

As investigações da Lava-Jato e outras similares também poderão ser afetadas por julgamento no STF, ainda sem data marcada, que irá discutir a legalidade das escutas telefônicas por mais de 30 dias, mesmo quando autorizadas pela Justiça. É óbvio que, para desbaratar casos complexos de corrupção, escutas por 30 dias são insuficientes.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que “a Lava-Jato envergou a vara da corrupção endêmica no país”. De fato, a vara está envergada pelo peso dos peixes graúdos que foram fisgados e estão lutando desesperadamente para se livrar do anzol.

Enfim, a selva está em chamas, e as labaredas irão aumentar. É preciso ter muito cuidado com bichos assustados. Assim como os animais, os corruptos acuados são perigosos.

Por:  Gil Castello Branco é economista e fundador da organização não governamental Associação Contas Abertas gil@contasabertas.org.br

Transcrito de O Globo