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domingo, 3 de abril de 2022

O roubo admitido - Carlos Alberto Sardenberg

Bolsonaro e Lula se ocuparam do tema Petrobras nesta semana. Sobraram equívocos, alguns curiosamente idênticos. Os dois, por exemplo, acham que a estatal só trabalha para ela mesma e para os acionistas do mercado privado.

A diferença é que, para Lula, a Petrobras do PT era uma grande empresa de tecnologia, que apoiava o desenvolvimento nacional.

Por que não é mais?

Segundo Lula, porque inventaram anarrativa” da corrupção, envolvendo não apenas a empresa, mas também seus funcionários. As mentiras foram tantas, diz o ex-presidente, que empregados da Petrobras não podiam entrar em restaurantes “porque eram chamados de ladrões”. E se, na visão de Lula, não houve corrupção, mas uma narrativa de roubalheira, cabe ao PT responder com outra narrativa, que explique isso ao povo.

Mesmo com toda a lábia de Lula, vai ser difícil. Não há uma narrativa, mas toda uma documentação, em tribunais brasileiros e internacionais, mostrando o sistema de corrupção implantado em torno da Petrobras.

Os competentes funcionários da estatal não foram acusados. Foram denunciados e punidos diretores e gerentes nomeados por indicação de partidos políticos e que se associaram a grandes empresas para arrecadar dinheiro para campanhas e, depois, para os bolsos próprios.

Essa associação entre governos, estatais e empresas contratadas vem de muito antes do PT chegar à Presidência da República. Vem das prefeituras, por exemplo, como a de Santo André. Recomendo o documentário “Celso Daniel” , da Globoplay, sobre o assassinato do então prefeito de Santo André.  
Ao longo do processo, surgiram duas versões principais. A primeira, que havia sido um crime comum, cometido por engano. Os bandidos teriam sequestrado a pessoa errada.

A segunda versão, alimentada por familiares de Celso Daniel, dizia que o então prefeito havia descoberto um esquema de corrupção com as empresas de ônibus e por isso teria sido apagado.  Não é o caso de discutir aqui qual versão deve prevalecer. Mas o documentário deixa claro que havia um esquema de arrecadação de dinheiro das empresas de ônibus.

Quem conta isso, no documentário, é um ilustre procer do PT, Gilberto Carvalho, que trabalhava com Celso Daniel.

No capítulo 3, ele conta que foi acalmar os familiares do Celso Daniel, nervosos com a história de corrupção. E disse assim, conforme se ouve a partir do segundo minuto: “Olha, qualquer grupo político, para fazer campanha eleitoral, precisa arrecadar. Essa arrecadação pode ser feita legalmente ou à margem da lei, no caixa dois e tal. No caso de Santo André, as campanhas eram feitas, o Sérgio era o encarregado. Possivelmente você tinha prática de caixa dois, sim”.

Na mesma conversa, Gilberto Carvalho apressa-se a tranquilizar os irmãos de Celso Daniel. Repete que houve caixa dois, mas afirma: “o irmão de vocês nunca se meteu em corrupção no sentido de ter proveito próprio”. Ou seja, roubar para o partido pode.

No julgamento do mensalão os advogados de Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, admitiram que havia esquema de caixa dois, apelidado de recursos não contabilizados, e tentaram classificar essa prática como mera infração eleitoral – coisa pequena.

Essa tese era normalmente aceita nos tribunais. No julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa à frente, foi classificada como é de fato: roubo, assalto à população. Se as empresas de ônibus precisavam pagar caixinha ao PT, de onde tiravam esse dinheiro? Das passagens que, por isso, tinham que ser mais caras.

Foi esse mesmo esquema praticado na Petrobras, levado ao máximo. E como sempre acontecia, parte do dinheiro ia para bolsos particulares.
A Lava Jato apanhou isso
.  
Mas como a onda agora é desmoralizar a operação, recomendo uma visita ao site do Secretaria do Tesouro do governo americano. Procurem por Kleptocracy Asset Recovery Rewards Program – um programa criado pelo Congresso para recuperar dinheiro de propinas.

Há, por exemplo, boa recompensa para quem indicar onde está dinheiro de propinas pagas pela Odebrecht e Braskem – esta uma associação entre Petrobras e Odebrecht.

 Carlos Alberto Sardenberg, jornalista 

Coluna publicada em O Globo - Economia 2 de abril de 2022

 

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Supremas contradições - Nas entrelinhas

A ‘sombra de futuro’ do ministro Fux no STF já é maior do que a de Toffoli, que preside a Corte. Além de mudança de comando, haverá uma alteração na composição do tribunal”

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu, ontem, por tempo indeterminado, a implementação do chamado juiz das garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. A decisão revoga ato também monocrático do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que adiou a implementação do novo sistema nos tribunais por 180 dias. Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux, que está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do plenário. Ou seja, com o adiamento sine dia e a relatoria das ações, a implementação da decisão pode ficar para as calendas.

Fux abriu uma discussão sobre a constitucionalidade da decisão do Congresso. Segundo ele, como a figura do juiz das garantias altera o funcionamento da Justiça, a iniciativa de lei caberia ao Supremo. Fux também alegou a falta de previsão orçamentária para implementação da medida. Em 15 de janeiro, Toffoli havia estabelecido uma série de regras para a adoção do juiz das garantias. Tudo foi revogado por Fux, o que revela, mais uma vez, a profunda divisão existente no tribunal e um ambiente de imprevisibilidade em relação ao futuro de suas decisões mais polêmicas. Fux sinalizou a intenção de mudar os rumos da Corte quando assumir sua presidência efetiva, em setembro deste ano.

A “sombra de futuro” de Fux no tribunal já é maior do que a de Toffoli. Além da expectativa de mudança de comando da Corte, haverá uma alteração na composição do tribunal, com a aposentadoria compulsória do ministro Celso de Mello, em novembro. Fux pode simplesmente esperar a mudança de composição do tribunal para pôr em discussão o juiz das garantias, uma figura polêmica, criada por sugestão do ministro Alexandre de Moraes à comissão mista do Congresso que apreciou o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. O presidente Jair Bolsonaro, contrariando a posição de Moro, não vetou a decisão, que foi criticada pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato.

Segundo a lei aprovada pelo Congresso, o juiz das garantias deve atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisões temporária e preventiva ou medida cautelar. Há grande expectativa quanto ao futuro da Corte, na medida em que Bolsonaro pretende indicar para a vaga do Supremo um jurista de sua confiança política. Há muita especulação sobre isso, mas Bolsonaro já disse que pretende escolher um nome “terrivelmente evangélico”. A indicação do ministro Sérgio Moro é cada vez mais improvável. 

Pato manco
Visto inicialmente como forte candidato à primeira vaga no Supremo, Moro se tornou um “presidenciável” ao longo de seu primeiro ano no governo, em razão do grande prestígio popular. É citado como candidato a presidente da República toda vez que se revelam suas divergências com Bolsonaro, como no caso do juiz das garantias, ou como vice de Bolsonaro, sempre que os dois se reaproximam. O pivô da discórdia entre ambos, porém, é o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente, envolvido no caso Fabrício Queiroz, seu assessor parlamentar na Assembleia do Rio de Janeiro (Alerj), acusado de operar um caixa dois no gabinete do então deputado estadual, com recursos proveniente de parcelas dos salários de seus assessores parlamentares, a chamada “rachadinha”.

O caso Queiroz acabou aproximando o presidente da República ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, que sustou as investigações com base em dados fiscais obtidos sem autorização judicial, acolhendo habeas corpus impetrado por Flávio Bolsonaro. A liminar desgastou Toffoli e acabou revogada em plenário por ampla maioria da Corte, o que marcou um ponto de inflexão na trajetória do presidente do tribunal. A decisão tomada por Fux, ontem, praticamente transforma o presidente da Corte numa espécie de “pato manco” (lame duke), uma expressão cunhada no século XVIII pelos anglos saxões para tachar os políticos em fim de mandato, em que até o garçom, sem a presteza de antes, já serve de má vontade o café frio. Nos Estados Unidos, ela é usada até hoje em relação aos presidentes da República em fim do segundo mandato ou que correm risco de não se reelegerem, por falta de prestígio.

No caso do Supremo, porém, devido às regras de funcionamento da Corte, em qualquer circunstância, todo ministro tem muito poder. O maior deles é engavetar um processo quando é o relator. É o que Fux pode fazer para impedir a implantação do juiz das garantias e transformar Toffoli, de quem diverge em relação ao tema, num pato manco de verdade. Essa mudança na estrutura do Judiciário seria o maior legado de sua gestão.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense

 

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

A estratégia por trás do veto - Valor Econômico

Bruno Carazza

Bolsonaro beneficiou a si mesmo e ao Congresso

Na última sexta-feira Jair Bolsonaro vetou diversos dispositivos da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no âmbito da Lei nº 13.877. Atendendo à pressão das redes sociais, o presidente posicionou-se contra a possibilidade de aumento do fundo eleitoral, a eliminação de brechas para a não aplicação da Lei da Ficha Limpa e o retorno da propaganda partidária “gratuita” em rádio e TV - sem falar na farra que seria a permissão de adoção de sistemas de contabilidade paralelo à prestação de contas exigida pelo TSE.
 
[cabe lembrar que o Brasil vive sob uma ditadura do Congresso e que simplesmente o Poder Executivo só trabalho se o Poder Legislativo concordar;
não concordando, derruba veto presidencial, emite decreto legislativo e o que mais lhe aprouver.
Em complemento, tem o Poder Judiciário que, na maioria das vezes, atende ações contrárias às decisões do presidente da República. 
Espremido entre dois Poderes, duas ditaduras oficiosas mas, reais, fica dificil governar.]
 

Apesar de ter agradado àqueles que temiam que a sanção do projeto tal qual aprovado pela Câmara e pelo Senado contribuiria para a total degeneração da política em corrupção, o veto parcial de Bolsonaro merece ser analisado com bastante cuidado, pois revela uma bem arquitetada estratégia política. Começamos pelo que não foi vetado. Bolsonaro fez vista grossa para três dispositivos relacionados ao uso do fundo partidário, uma bolada que gira em torno de R$ 1 bilhão de dinheiro público distribuída todo ano aos partidos. De acordo com a nova lei sancionada pelo presidente, os partidos agora poderão utilizar esses recursos para defender judicialmente seus membros em processos relacionados à eleição, para adquirir bens imóveis e móveis (inclusive veículos, jatinhos e helicópteros) e também no impulsionamento de conteúdo na internet.

Não é difícil perceber que, ao não vetar esses pontos, Bolsonaro colocou os seus próprios objetivos à frente do interesse público. Para começar, seu partido, o PSL, defende-se judicialmente de várias acusações de uso de laranjas nas últimas eleições - e a partir de agora poderá usar o fundo partidário para pagar seus advogados.  Além disso, dada a sua expressiva votação nas últimas eleições, o PSL será o maior agraciado na distribuição do fundo partidário - e poder gastar esse dinheiro para adquirir imóveis Brasil afora (e, talvez, jatinhos e helicópteros para facilitar o transporte) pode ser de grande valia para expandir os domínios do bolsonarismo nos rincões do país. Por fim, o uso do fundo para o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais dará ainda mais força para a principal estratégia de marketing de Bolsonaro rumo a 2020 e 2022.

Também faltou tinta na caneta Bic do presidente para vetar a utilização dos recursos bilionários dos fundos partidário e eleitoral para o pagamento de consultorias, assessorias contábeis e serviços advocatícios. Bolsonaro não apenas sacramentou essa imensa brecha para o caixa dois, como ainda aceitou a proposta dos parlamentares de deixar essas despesas fora do teto de gastos de campanha e de poderem ser objeto de contabilidade paralela na prestação de contas junto ao TSE.

Chega a ser chocante admitir uma norma dessa natureza depois de tantos escândalos de corrupção comprovando o desvio de recursos por meio de serviços fictícios ou superfaturados. PC Farias já fazia isso com a sua consultoria EPC na década de 1980 e todos os grandes casos subsequentes (Anões do Orçamento, Mensalão, Castelo de Areia, Lava Jato) tiveram fartos exemplos de recursos milionários transitando entre contas de corruptores e políticos por meio de uma rede subterrânea de serviços de assessorias e escritórios de advocacia.

Chama mais atenção ainda o silêncio do ministro Sergio Moro nessa questão. Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, Moro se posicionou contra apenas dois aspectos: a possibilidade de compra de passagens aéreas para não filiados ao partido e a alteração na regra de verificação de inelegibilidade de candidatos. Sobre os dispositivos que poderiam levar a desvios de recursos nas campanhas, Moro calou-se - logo ele, que conhece como ninguém o funcionamento do “mecanismo” de corrupção nas eleições. As principais sugestões de veto acabaram vindo do Secretário-Geral da Presidência, Jorge Francisco.

A despeito da sanção parcial do presidente sobre o projeto com as novas regras eleitorais, o jogo não está encerrado. No nosso modelo de freios e contrapesos, o Congresso tem a palavra final sobre os vetos presidenciais, podendo derrubá-los se houver maioria absoluta de deputados e senadores. E aqui reside mais um ponto interessante da estratégia política bolsonariana. Assim como aconteceu com a lei sobre abuso de autoridade, também na nova lei eleitoral Bolsonaro foi bastante pressionado por seus apoiadores para vetar integralmente o projeto - em ambos os casos, havia o risco de enfraquecimento do combate à corrupção, um assunto caro a boa parte de seus seguidores. Tivesse o presidente cedido ao clamor popular, caberia ao Congresso decidir, numa votação única, derrubar ou manter o veto do projeto em sua inteireza, o que certamente mobilizaria todos os olhares do país sobre essa decisão.

A opção adotada por Bolsonaro, entretanto, foi vetar apenas um grupo limitado de dispositivos. Dessa forma, o Congresso não terá que se posicionar sobre os vetos em conjunto, mas sim ponto a ponto, decidindo se mantém ou rejeita cada dispositivo sobre o qual o presidente se manifestou contrariamente. Ao agir dessa forma, Bolsonaro beneficia os parlamentares, pois além de aliviar a pressão popular sobre sua decisão, podem moldar a versão final da lei ao seu bel prazer, pois em vez de decidirem no modelo “tudo ou nada”, têm à sua disposição um cardápio de opções, podendo rejeitar ou aceitar cada dispositivo isolado do projeto.

Do ponto de vista eleitoral, Bolsonaro também se sai melhor com a opção do veto parcial, pois reforça junto a seus seguidores o discurso de que está fazendo o possível para evitar o esvaziamento do combate à corrupção no Brasil, mas o problema está na velha política do Congresso que derruba seus vetos. Ao colocar a grande massa bolsonarista contra os outros Poderes, Bolsonaro não apenas polariza o eleitorado - ele enfraquece a democracia. Para aqueles que fazem chacota de discursos na ONU, é bom avisar que de bobo Bolsonaro não tem nada.

Bruno Carazza, professor do IBMEC, escritor, mestre em economia e doutor em direito - Valor Econômico


sábado, 16 de março de 2019

A polêmica do caixa dois

[ministro Barroso demonstra, matematicamente, que STF errou ao passar para a Justiça Eleitoral o julgamento de crimes que são julgados pela Justiça Federal:

Leia os argumentos do ministro ao final desta matéria.] 

Rejeitada a tese de que o caixa dois em conexão com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, possa ser desmembrado, ficando a Justiça Eleitoral com o crime eleitoral e os demais, com a Justiça comum”


O Supremo Tribunal federal (STF) manteve sua jurisprudência sobre o caixa a dois, numa votação apertada 6 a 5 —, na qual o voto decisivo foi o do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Com isso, os crimes de caixa dois continuarão sendo julgados na Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum, como desejava o Ministério Público Federal (MPF). A decisão é um muro de contenção à ofensiva da força-tarefa da Operação Lava-Jato de Curitiba contra os políticos citados nas delações premiada da Odebrecht e JBS.

Na legislação vigente, o caixa dois eleitoral é punido com denegação ou cassação do diploma do candidato; suspensão do repasse dos recursos do Fundo Partidário aplicável às agremiações que descumprirem as regras atinentes à arrecadação e gastos de recursos financeiros; e rejeição das contas dos partidos e candidatos. Sempre foi julgado pela Justiça Eleitoral, nunca foi tipificado como um crime comum, apesar dos muitos projetos apresentados no Congresso para isso, o mais recente, no pacote anticorrupção do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A decisão do Supremo rejeitou a tese de que o caixa dois em conexão com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, possa ser desmembrado, ficando a Justiça Eleitoral com o crime eleitoral e os demais, com a Justiça comum. Na votação de ontem, foram vitoriosos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. Defenderam a tese de compartilhar os processos com crimes conexos os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármem Lúcia.

Comentando o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu o compartilhamento, minimizou os riscos de retrocesso na Lava-Jato. A tese principal do MPF era de que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para analisar os crimes mais complexos. O impacto imediato da decisão pode ser o envio de alguns casos que estão na alçada da Justiça Federal de Curitiba para a Justiça Eleitoral.

Novo paradigma
O caixa dois eleitoral é uma prática recorrente na política brasileira, na qual a linha que separava os políticos honestos dos desonestos era a formação de patrimônio pessoal, e não a origem do dinheiro. A Constituição de 1988, os órgãos de controle e a sociedade, porém, não fazem esse tipo de distinção. O que importa é a origem do dinheiro, geralmente proveniente de doações ilegais, propinas e desvio de recursos públicos.

O sinal de esgotamento desse modelo de financiamento da política, dos partidos e dos políticos já havia sido dado na crise do “mensalão”, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas foram o escândalo da Petrobras, no segundo mandato do petista, investigado pela Lava-Jato, e as delações premiadas da Odebrecht e da JBS, negociadas pelo ex-procurador-geral da república Rodrigo Janot, que implodiram o caixa dois dos partidos.

Centenas de políticos estão sendo processados pela Lava-Jato, alguns dos quais foram condenados e estão presos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de ontem, porém, permitirá que muitos dos envolvidos sejam julgados apenas por crime eleitoral e não por crime comum, principalmente os que receberam doações ilegais de campanha das empresas envolvidas no escândalo da Petrobras.

A ofensiva da Lava-Jato, porém, continua. Ontem, o ministro relator Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra quatro parlamentares do PP reeleitos em 2018: os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB), Arthur Lira (AL) e Eduardo da Fonte (PE); e o senador Ciro Nogueira (PI), presidente da legenda. O MPF também denunciou à Justiça 12 acusados de crimes ligados ao apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao grupo J&F, entre os quais o empresário Joesley Batista, da JBS, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e os ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci. A ação pede reparação de R$ 5,5 bilhões aos cofres públicos.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB

[Veja o que diz o ministro Barroso, que não questiona a competência da Justiça Eleitoral e sim a falta de estrutura: 


Barroso não questiona a competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas."

"Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional propriamente dita, exercem inúmeras atribuições de ordem administrativa ou de apoio. Por exemplo: controle de bens apreendidos, armazenamento e encaminhamento dos instrumentos de produtos do crime, prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça sobre interceptações telefônicas e mandados de prisão e controle do cumprimento de penas substitutivas das penas privativas de liberdade"

Na sequência, Barroso comparou: "A Justiça Eleitoral de primeiro grau é organizada em zonas eleitorais. A imensa maioria das zonas eleitorais no Brasil tem lotação de um técnico judiciário e um analista judiciário. Portanto, nós vamos transferir para essa estrutura inexistente a competência para enfrentar a criminalidade institucionalizada no Brasil, quando associada a delitos eleitorais. Não será uma transformação para melhor." ]

Barroso não questiona a competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas." "Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional pro...... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/03/16/barroso-estrutura-da-justica-eleitoral-para-julgar-crimes-e-inexistente/?cmpid=copiaecola
Barroso não questiona a competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas." "Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional pro...... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/03/16/barroso-estrutura-da-justica-eleitoral-para-julgar-crimes-e-inexistente/?cmpid=copiaecola



 

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

PACOTE DE MORO 2: Texto foi enviado à Casa Civil, de Onyx, com a criminalização do caixa dois, de que delatores acusam ministro

NEM o Papa Francisco, ou o Papa Emérito Bento XVI ou São João Paulo II seriam aprovados pela imprensa brasileira

O texto já foi enviado à Casa Civil na sexta, cujo titular é o ministro Onyx Lorenzoni. Tem lá a sua graça. Este já admitiu ter recebido R$ 100 mil pelo caixa dois e se disse arrependido. Acontece que delatores falaram em outra parcela de igual valor — e essa ele não admitiu. Quando resolveu agasalhar a primeira, não sabia que era acusado também de ter recebido a segunda. O MPF abriu um procedimento investigativo prévio para apurar o caso. O caixa dois vai render um bom debate. Não está na lista de crimes do Código Penal. A Lava Jato, sob os auspícios de Moro, transformou tudo em corrupção. E o ex-juiz é defensor dessa tese. 
[só que a turma da Lava-Jato, com ou sem Moro,  não legisla, especialmente quando o alvo da legislação está agasalhado no famigerado art.5º da CF - CLÁUSULA PÉTREA - e lá está escrito com todas as letras que "não há  crime sem lei anterior que o defina ou pena sem prévia cominação legal."

Por óbvio o artigo que criou a monstruosidade chamada CLÁUSULA PÉTREA - artigo 60 - é também cláusula pétrea. 
No 'estado democrático de direito' não se mexe em cláusula pétrea.

Exceto quando o Brasil acordar e ver que  com CLÁUSULA PÉTREA, com mais de 50 incisos em um único artigo - tem outros além do 5º - só garantindo direitos e nenhum dever,  o Brasil não será consertado, algo será feito. 

A ser assim, Onyx seria, então, um corrupto arrependido, é isso? Sigamos. E há ainda os outros R$ 100 mil. A prática é punida com até cinco anos de cadeia pelo Artigo 350 do Código Eleitoral. Se passar a ser matéria penal, não poderá punir, por esse caminho, os que foram acusados de caixa dois antes da promulgação da lei. É o que define o Inciso XL do Artigo 5º da Constituição, que define: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Trata-se de cláusula pétrea da Constituição. E isso não seria “anistia” porque não se pode anistiar o que não é considerado crime. Como agirá Moro? Continuará a chamar de “corrupção” o caixa dois cometido antes de sua lei? 
[oportuno o lembrete do autor do Post sobre o inciso LVII, art. 5º da CF, CLÁUSULA PÉTREA, que vai levar a Suprema Corte a discutir se é Constitucional o que está na Constituição.
Já perceberam que quase tudo que não presta, que favorece bandidos, está abrigado no art. 5º da Constituição Federal?]
  Continua aqui

Blog do Reinaldo Azevedo
 


 

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Raquel Dodge resolve discordar de Fachin e vê corrupção de Temer em caso que o ministro viu caixa dois. E a estranha argumentação da procuradora-geral

Leiam o que informa o Globo. Volto em seguida.


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que os pagamentos da empreiteira Odebrecht ao presidente Michel Temer e seus aliados configuraram o crime de corrupção e não o de caixa dois. Com isso, Dodge pede que Fachin reveja sua decisão de enviar o caso para a Justiça Eleitoral, tomada após argumento das defesas dos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco de que os repasses seriam apenas crime eleitoral de caixa dois, que tem penalidades mais brandas previstas em lei.

A PGR argumenta que se tratou de pagamentos de propina com o objetivo de conseguir benefícios na área da Aviação Civil, comandada à época por Moreira Franco, dentre elas um edital de concessão do aeroporto do Galeão (RJ).
“O primeiro esquema criminoso que foi revelado ao longo das investigações verificou-se da seguinte forma: no início do ano de 2014, em Brasília, Moreira Franco solicitou vantagem indevida, em razão da função pública que ocupava na Secretaria da Aviação Civil, no montante de R$ 4 milhões, por beneficiar o grupo Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão/RJ de responsabilidade daquela secretaria. Eliseu Padilha e Michel Temer receberam, após cobrança efetuada a executivos da Odebrecht, os valores acima referidos, atuando em unidade de desígnios com Moreira Franco e cientes, portanto, da origem ilícita dos valores”, afirmou a PGR.

Sobre Temer, Dodge argumenta: “Michel Temer recebeu, por meio de João Baptista Lima Filho, vantagem indevida no montante de R$ 1.438.000,00, nos dias 19, 20 e 21/03/2014, em São Paulo”.
A Polícia Federal já havia concluído a investigação do caso, mas Dodge ainda não apresentou denúncia contra Temer, porque a Constituição proíbe a responsabilização penal de um presidente por crime anterior ao seu mandato. A PGR, então, solicitou a suspensão do inquérito, para enviá-lo à primeira instância depois que Temer perder o mandato. Como Fachin havia decidido enviar o caso à Justiça Eleitoral referente aos ministros Padilha e Moreira Franco, a parte referente a Temer possivelmente também seria transformada em investigação eleitoral. Com a manifestação, Dodge deixa claro que quer processá-los pelo delito de corrupção passiva, e não pelo de caixa dois. O crime de corrupção prevê pena de reclusão de dois a doze anos, enquanto o de caixa dois é de reclusão de até cinco anos.

Para Dodge, apesar do argumento das defesas, não há nenhuma prova de que os pagamentos da Odebrecht foram para campanhas eleitorais. “Veja-se que, em relação a esse primeiro esquema criminoso, não há nos autos qualquer elemento probatório que dê suporte à afirmação de que, além do crime de corrupção passiva praticado em conluio por Moreira Franco, Eliseu Padilha e Michel Temer, eles também praticaram o crime eleitoral previsto no art. 350 do Código Eleitoral”, escreveu.
Por isso, ao fim da manifestação, a PGR solicita que o ministro Edson Fachin reveja sua decisão e envie o caso à Justiça Federal ou, caso negue o pedido, submeta o caso à deliberação do plenário do STF.  Tanto Temer quanto Moreira e Padilha já negaram terem cometido irregularidade no caso. O GLOBO procurou a defesa dos citados. A assessoria de Temer afirmou que “o próprio relato dos delatores trata da conversa como pedido de ajuda para campanha eleitoral. E isso esclarece os fatos, sem necessidade de interpretação”. As defesas de Padilha e Moreira Franco já argumentaram ao STF que o caso não configura corrupção.
“Não existe sequer hipótese de corrupção nos autos, e todos os delatores são claros em afirmar que jamais receberam solicitações em tal sentido. Espera-se, portanto, que tal ponto, de caráter exclusivamente especulativo, não seja aceito pela Suprema Corte como causa de decidir”, afirmou o advogado de Padilha, Daniel Gerber.

Comento A argumentação de Raquel Dodge, procuradora-geral, segue, com efeito, um percurso peculiar. Notem bem: o ministro Edson Fachin, que não é exatamente um garantista em matéria penal — está bem longe disso —, não conseguiu ver no caso a evidência de corrupção, razão por que enviou os autos, no que respeita a Moreira Franco e a Eliseu Padilha, para a Justiça Eleitoral. Afinal, o que se tem é a palavra dos delatores. E, como lembra a defesa, eles próprios falam em caixa dois.

E aí vem a argumentação peculiar da procuradora-geral. Ela alega não haver elementos probatórios — a tal da “prova”, hoje uma quase desconhecida do direito penal… — de que o dinheiro seja caixa dois. Bem, há o que se tem: as delações. Mas ainda que assim fosse, pergunta-se: não havendo a prova, como ela diz, do caixa dois, então se tem a prova automática de que foi corrupção passiva? Não parece haver algo de estranho nesse juízo?

Digamos que tudo tenha se passado conforme afirmaram os delatores. O caixa dois não chega a ser o “Moisés de Michelangelo” da moralidade, mas não é corrupção. A menos que se resgate a tese de que todo caixa dois é, necessariamente, corrupção, o que nem Sérgio Moro, hoje em dia, admite, a menos que ele assuma que tem um corrupto como colega de ministério — ainda que corrupto arrependido. Eu me refiro a Onyx Lorenzoni, que admitiu ao menos metade do caixa dois que delatores dizem ter lhe repassado.
A argumentação é insustentável.

 

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

O decreto do insulto



Decreto parece ter sido feito sob encomenda para condenados da Lava-Jato e criminosos da elite

Na última semana, causou polêmica a publicação do tradicional decreto de indulto natalino pelo presidente Temer. A controvérsia recaiu na generosidade dos requisitos para concessão do indulto para crimes cometidos sem violência. Diferentemente dos textos publicados nos outros anos, que fixavam penas máximas para o condenado fazer jus ao benefício, o atual decreto não fixou pena máxima. Além disso, também inovando, o perdão da pena pode ser concedido àqueles presos que cumpriram o mísero percentual de 20% da sanção aplicada na sentença, estando dispensados expressamente do pagamento de qualquer condenação pecuniária para obtenção do perdão do resto da condenação.

Segundo o ministro da Justiça, a adoção de uma postura mais liberal nos requisitos do indulto foi uma “decisão política” de Temer, que teria sido alertado que afrouxamento da punição contava com manifestações contrárias do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério Público, da força-tarefa da Lava Jato e até da Transparência Internacional. [o Conselho Nacional de Política Criminal tem o direito, inerente a qualquer Conselho de opinar, mero parecer que pode ser considerado ou não; o MP tem idêntico direito mas não lhe cabe decidir sobre a amplitude do indulto; a força-tarefa da Lava Jato, uma operação policial - com funções de investigação e execução -  não tem prerrogativa de opinar sobre  indulto; a ONG Transparência Internacional, também não tem amparo legal que torne sua opinião de alguma valia.]

O leitor pode pensar que a medida vai contribuir para desafogar o sistema carcerário brasileiro, que, nas últimas informações divulgadas, possui atualmente 726 mil presos para 358.663 vagas disponíveis. Ledo engano. O indulto só beneficia presos já condenados, enquanto 40% dos encarcerados no Brasil são presos provisórios. Dos crimes que ocupam os primeiros lugares nas estatísticas de aprisionamento no Brasil, que são tráfico de drogas (28%), roubo (25%), furto (12%) e homicídio (11%), somente os condenados por furto poderão fazer jus ao benefício. [incluir qualquer outro delito dos citados seria permitir o indulto a crimes hediondos ou de natureza extremamente grave.] Isso porque tráfico de drogas e homicídio não admitem indulto por serem crimes hediondos, enquanto o roubo não se enquadra nos requisitos camaradas do decreto por ser cometido com violência.

Quais os principais crimes que poderão se enquadrar no decreto?
Todos os crimes de colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro, que, coincidentemente, são os delitos por que Temer e quase toda a sua trupe estão denunciados ou já condenados. O referido decreto parece ter sido feito sob encomenda para os condenados da Lava-Jato e criminosos da elite, mais ainda, ao dispensar expressamente a reparação do dano para crimes contra a administração, o que tem sido um obstáculo legal para progressão de regime dos condenados na Lava-Jato. [o caráter impessoal do decreto de indulto - a impessoalidade é característica de qualquer  norma legal, assim, não existe condições que permita um decreto excluir determinados apenados do seu alcance; o alcance é estabelecido em função da natureza do delito - não ser crime hediondo, não ter sido praticado com violência e por aí segue;
no atual ordenamento jurídico vigente no Brasil o furto se equivale ao crime de corrupção, (não podemos tipificar corrupção, lavagem de dinheiro ou formações de quadrilha como roubo; o mais próximo é furto.) sujeitando seus autores aos mesmos benefícios e punições; da mesma forma não tem sentido colocar um dispositivo no decreto de indulto nominando os criminosos que não seriam alcançados por aquela norma.]

Ou seja, com uma “canetada”, o presidente da República perdoou 80% das penas de réus de colarinho branco no país.  O decreto de indulto natalino de 2017 viola os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da moralidade administrativa. Ademais, foi editado por um presidente da República que goza do pior índice da popularidade da história e que é diretamente interessado na norma. [o nobre autor do artigo, procurador da operação policial conhecida como Lava Jato, labora em equívoco sobre a popularidade do presidente Temer; a popularidade do atual presidente sofreu aumento de 100%]
 
Ao editar o decreto, Temer demonstrou onde é capaz de chegar para aniquilar o combate à corrupção e à impunidade no Brasil. Resta aguardar que STF declare a inconstitucionalidade do autoindulto. [no Brasil acontece de tudo: já tentaram aprovar um projeto de anistia ao CAIXA DOIS - que ainda não foi tipificado como crime; 
agora o artigo fala em autoindulto o que considerando ser o decreto de autoria do presidente Temer, o mesmo estaria se autoindultando.
De qual crime? ao que consta o presidente não foi julgado em nenhuma das acusações assacadas contra ele, pelo ex-acusador-geral da República.]  Do contrário, a luta contra corrupção no Brasil se tornará um mero registro nos livros de História.


(*Diogo Castor é procurador da Lava-Jato e professor da PUC-PR) Transcrito de O Globo