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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

A perseguição - Nos últimos dois anos, o STF tomou mais de 120 medidas contra Jair Bolsonaro. Cerca de uma a cada sete dias

Revista Oeste - Branca Nunes,  Cristyan Costa e Paula Leal

[postagem original em 2021.] 

Nos últimos dois anos, o STF tomou mais de 120 medidas contra Jair Bolsonaro. Cerca de uma a cada sete dias

Foto: Montagem com Imagem Shutterstock
Foto: Montagem com Imagem Shutterstock
 
Há uma semana, quando Jair Bolsonaro entregou ao Congresso o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, não faltaram críticas ao que teria sido um gesto autoritário do presidente e uma manifestação hostil ao Supremo Tribunal Federal
A decisão foi estimulada pela prisão de Roberto Jefferson, presidente do PTB. 
Cerca de um ano antes, as vítimas do surto punitivista foram o jornalista Oswaldo Eustáquio e o deputado federal Daniel Silveira.
A atitude de Bolsonaro, convém ressalvar, é permitida pela Constituição. O que não está previsto em nenhum código legal é o bombardeio de medidas do STF contra uma única pessoa, empresa ou entidade semelhante ao sofrido pelo presidente da República entre 14 de março de 2019 e 16 de agosto de 2021.  
Foram 124 manifestações hostis em 29 meses. Uma a cada sete dias. 
As ações foram tão numerosas que precisam ser divididas em quatro grandes grupos.
O primeiro agrupa as 50 vezes que estabelecem prazos para o atendimento de determinadas exigências
Umas das mais exóticas ocorreu em 28 de maio deste ano. O ministro Marco Aurélio Mello exigiu que o Executivo resolvesse em três anos os problemas do sistema carcerário acumulados ao longo de cinco séculos. 
O segundo grupo abrange inquéritos abertos pelo STF. São 13, entre os quais se destaca o kafkaniano inquérito das fake news concebido por Alexandre de Moraes. 
O terceiro reúne 27 decisões da Suprema Corte que desautorizam o presidente ou invadem a esfera de atribuições do Poder Executivo — por exemplo, a escolha do superintendente da Polícia Federal. 
O quarto e último grupo junta estranhezas como a instauração da CPI da Covid e a campanha articulada pela Corte contra o voto impresso auditável.
 
Essas 124 provas materiais desmontam a tese segundo a qual Bolsonaro é o responsável por sucessivos ataques contra a democracia, as instituições e o Estado de Direito. 
Como berrava Lula, nunca antes na história deste país nenhum outro chefe de governo foi tão intensamente perseguido.
Lula, aliás, recebe do STF um tratamento oposto ao dispensado a Bolsonaro. 
Nesse mesmo período, mais de dez decisões do STF favoreceram o ex-presidente e outros alvos da Lava Jato. 
Os primeiros-socorros começaram em 7 de novembro de 2019, com a decisão que proíbe o começo do cumprimento da pena logo depois da condenação em segunda instância, e se estenderam até 1º de fevereiro deste ano, quando foi quebrado o sigilo das conversas entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa de Curitiba. 
Enquanto atrapalhava a vida de Bolsonaro, o STF conseguiu tirar Lula da cadeia, anular os processos que o envolviam e liberar sua candidatura à Presidência da República.

Confira abaixo as 124 decisões que atestam a hostilidade do STF ao presidente da República:

Situações em que o STF estipulou prazos para o atendimento de alguma exigência

  1. Em 28 de maio de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello votou para que o governo resolvesse o problema carcerário do Brasil em três anos. Conforme o Ministério da Justiça, os maiores gargalos das cadeias atualmente são:                                                                        1) superlotação (há quase 700 mil presos para 440 mil vagas);           2) reincidência (70% dos que deixam a prisão acabam cometendo crimes novamente);                                                                                3) saúde precária (presos têm 30 vezes mais chances de contrair tuberculose; e,                                                                                       4) má administração. O juiz do STF concluiu que o Estado tem condições de resolver em pouco mais de mil dias, um problema que o Brasil enfrenta há 500 anos;
  1. Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de armas;
  1. Em 10 de maio de 2019, o ministro Celso de Mello deu prazo de dez dias para o governo federal explicar o corte de 30% nas verbas das universidades;
  1. Em 1º de agosto de 2019, o ministro Barroso deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar uma fala sobre o pai de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB, morto em 23 de fevereiro de 1974, um dia depois de ser preso pela ditadura militar. Durante uma live, Bolsonaro disse que Felipe não iria “querer saber a verdade” sobre o que aconteceu com o pai;
  1. Em 5 de agosto de 2019, a ministra Rosa Weber deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar declarações sobre Dilma Rousseff. A ex-presidente pediu que Bolsonaro esclarecesse se ele se referia a ela quando disse que “quem até há pouco ocupava o governo teve em sua história suas mãos manchadas de sangue na luta armada”;
  1. Em 27 de novembro de 2019, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para Bolsonaro explicar o Programa Verde Amarelo, que buscava incentivar o emprego de jovens entre 18 e 29 anos com a flexibilização dos custos de contratação ao empregador;
  1. Em 13 de dezembro de 2019, Rosa Weber deu prazo de dez dias para Bolsonaro explicar a fala sobre Glenn Greenwald. Segundo a ministra, o presidente teria dito que o jornalista havia se casado e adotado crianças no Brasil com o objetivo e evitar uma suposta deportação;
  1. Em 21 de março de 2020, o STF deu 30 dias para Bolsonaro responder quanto investiu no SUS;
  1. Em 1º de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para Bolsonaro informar as medidas adotadas contra a covid-19;
  1. Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar quais medidas tem tomado para divulgar melhor os dados sobre a covid-19;
  1. Em 30 de abril de 2020, o STF deu cinco dias para a Polícia Federal tomar o depoimento de Sergio Moro;
  1. Em 2 de maio de 2020, o ministro Barroso suspendeu por dez dias a expulsão de diplomatas venezuelanos determinada por Bolsonaro;
  1. Em 5 de maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu dez dias para Bolsonaro explicar o decreto que reconduziu Alexandre Ramagem para a chefia da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Indicado para assumir a PF, o delegado teve a nomeação barrada pelo STF e, posteriormente, anulada por decreto publicado no Diário Oficial da União;
  1. Em 6 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello deu prazo de 72 horas para o governo federal enviar o vídeo de uma gravação da reunião ministerial na qual, segundo Sergio Moro, Bolsonaro teria manifestado abertamente a intenção de interferir na Polícia Federal;
  1. Em 22 de junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para o governo federal se manifestar quanto a atitude de Abrahan Weintraub, que, antes de deixar o Ministério da Educação, revogou uma portaria que estimulava o acesso de negros, indígenas e pessoas com deficiência a cursos de pós-graduação;
  1. Em 2 de julho de 2020, o ministro Barroso deu 48 horas para o governo federal se manifestar sobre as medidas contra a covid-19 entre índios;
  1. Em 3 de agosto de 2020, o ministro Fachin deu cinco dias para a Câmara explicar o apoio de Bolsonaro a seguidores que tiveram seus perfis em redes sociais bloqueados  depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes;
  1. Em 4 de agosto de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o Ministério da Justiça prestar informações sobre um relatório sigiloso com informações a respeito de quase 600 servidores públicos, supostamente ligados a movimentos antifascistas;
  1. Em 3 de setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para Bolsonaro e o ministro da Defesa explicarem a presença das Forças Armadas na Amazônia;
  1. Em 4 de novembro de 2020, o STF deu 15 dias para Bolsonaro se manifestar sobre a declaração a respeito de Flávio Dino. De acordo com a ação, o presidente teria cometido calúnia ao afirmar, durante uma entrevista, que não compareceu a um evento evangélico em Balsas (MA) porque o governo do Maranhão não disponibilizou o efetivo da Polícia Militar para garantir segurança à comitiva presidencial;
  1. Em 10 de novembro de 2020, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar a suspensão dos estudos da CoronaVac;
  1. Em 19 de novembro de 2020, o ministro Fachin deu prazo de cinco dias para o governo federal explicar critérios para a seleção de reitores em universidades federais;
  1. Em 21 de novembro de 2020, o ministro Barroso estendeu o prazo para Bolsonaro apresentar um plano de barreiras para isolar indígenas da sociedade e evitar contaminação por covid-19;
  1. Em 25 de novembro de 2020, o ministro Lewandowski adiantou o voto para que o governo federal apresentasse um plano de vacinação em 30 dias;
  1. Em 13 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski deu prazo de 48 horas para o ministro Pazuello responder sobre a data de início da vacinação. Na ocasião, o Ministério da Saúde havia entregue o Plano Nacional de Imunização ao STF no início do mês. Com 93 páginas, o documento incluía descrições sobre a população-alvo para a vacinação, as vacinas já adquiridas pelo governo e as que estavam em processo de pesquisa, a operacionalização da imunização, o esquema logístico de distribuição das vacinas pelo país e as estratégias de comunicação para uma campanha nacional. A data ainda estava sendo definida, visto que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não havia aprovado o uso emergencial de nenhum imunizante (o que faria em 17 de janeiro de 2021);
  1. Em 14 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a Abin e o GSI explicarem a produção de supostos relatórios feitos para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro na investigação das “rachadinhas”;
  1. Em 7 de janeiro de 2021, Ricardo Lewandowski deu cinco dias para Eduardo Pazuello, então ministro da Saúde, informar se havia falta de seringas para a vacinação no Brasil;
  1. Em 20 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o governo federal dar esclarecimentos sobre a produção de relatórios contra jornalistas e congressistas;
  1. Em 28 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia determinou que o presidente Bolsonaro e o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prestassem esclarecimentos em cinco dias sobre a privatização dos Correios;
  1. Em 8 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski deu um prazo para o governo federal fixar grupos de prioridade na vacinação;
  1. Em 23 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o governo federal explicar os novos decretos sobre armas;
  1. Em 24 de fevereiro de 2021, o STF deu prazo de 30 dias para o governo federal apresentar um plano de proteção a quilombolas;
  1. Em 9 de março de 2021, o ministro Lewandowski deu prazo de cinco dias para o governo federal se manifestar sobre o repasse de verbas aos Estados para a aquisição de vacinas;
  1. Em 12 de março de 2021, o STF deu prazo de 48 horas para o governo Bolsonaro explicar por que não repassou R$ 245 milhões a UTIs em São Paulo. O valor foi determinado em liminar pela ministra Rosa Weber;
  1. Em 25 de março de 2021, o plenário do STF confirmou a decisão do ministro Lewandowski de dar prazo de cinco dias para o governo federal fixar prioridades de vacinação;
  1. Em 13 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu o prazo de 15 dias para o presidente Bolsonaro explicar críticas feitas a prefeitos e governadores. Em discurso, o presidente afirmou que estavam ‘esticando a corda’;
  1. Em 15 de abril de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu prazo de cinco dias para Arthur Lira explicar a não abertura de impeachment contra Bolsonaro;
  1. Em 21 de abril de 2021, o ministro Lewandowski deu prazo de cinco dias para Bolsonaro e Marcelo Queiroga, ministro da Educação, prestarem esclarecimentos sobre a validade das vacinas contra a covid-19;
  1. Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar as ações do governo federal durante a pandemia;
  1. Em 24 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar supostas omissões do governo federal durante a pandemia;
  1. Em 10 de maio de 2021, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar quais documentos faltavam para a análise da vacina Sputnik V;
  1. Em 1º de junho de 2021, o STF deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar aglomeração e não uso de máscara em ação movida pelo PSDB. O partido pediu ao STF que exigisse do presidente o cumprimento das medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde no enfrentamento à pandemia;
  1. Ainda em 1º de junho de 2021, o ministro Lewandowski deu cinco dias para Bolsonaro explicar os motivos que levaram à realização da Copa América no Brasil;
  1. Em 2 de junho de 2021, o STF deu prazo de cinco dias para Bolsonaro responder uma declaração a respeito de Eduardo Leite. O ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do governador do Rio Grande do Sul. Em entrevista a uma emissora de rádio, Bolsonaro sugeriu que o governo do Rio Grande do Sul poderia ter desviado as verbas repassadas pelo Planalto para o combate à pandemia de coronavírus;
  1. Em 17 de junho de 2021, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o Congresso e Bolsonaro se manifestarem sobre o suposto Orçamento secreto;
  1. Em 20 de junho de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, dar informações sobre o sigilo imposto ao processo administrativo aberto pelo Exército contra o general Eduardo Pazuello, pela participação em um ato em apoio ao presidente Jair Bolsonaro;
  1. Em 24 de junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes deu dez dias para Bolsonaro explicar as declarações sobre fraudes nas eleições;
  1. Em 30 de junho de 2021, o ministro Fachin deu 15 dias para o governo Bolsonaro expandir a vacinação em quilombolas.                  LEIA TAMBÉM: Banco Central vai adotar medidas para aumentar segurança do Pix             
  1. Em 2 de agosto de 2021, o STF deu dez dias para Bolsonaro explicar o bloqueio a jornalistas no Twitter. A ação é movida pela Abraji e a relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, mas o prazo foi dado pela ministra Rosa Weber, que assumiu o plantão durante o recesso judiciário;
  1. Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a PGR se manifestar sobre uma petição contra Bolsonaro, apresentada ao STF pelo PDT, que acusava o presidente de ter colocado a vida dos brasileiros em risco ao indicar a cloroquina como forma de tratamento à covid-19.

Total: 50

Inquéritos autorizados ou abertos pelo STF

  1. Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli abriu o inquérito das fake news e o deixou a cargo de Alexandre de Moraes. Toffoli se baseou no artigo 43 do regimento interno da Corte para abrir dois procedimentos investigativos com a finalidade de apurar supostos ataques contra o STF, e os entregou aos cuidados de Alexandre de Moraes. Pela decisão, o Supremo pode comandar investigações sem pedido formalizado pelo Ministério Público Federal. Com base nesse inquérito, foram presos o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e o jornalista Oswaldo Eustáquio.
  1. Em 16 de abril de 2019, o ministro Alexandre de Moraes contrariou a então procuradora-geral, Raquel Dodge, que havia informado o arquivamento da investigação, e manteve o inquérito das fake news;
  1. Em 27 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra Bolsonaro com base em supostas irregularidades denunciadas por Sergio Moro;
  1. Em 29 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, para apurar crime de racismo;
  1. Em 17 de junho de 2020, o STF formou maioria pela validade do inquérito das fake news;
  1. Em 1º de julho de 2020, o ministro Celso de Mello prorrogou novamente o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 31 de julho de 2020, no âmbito do inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio mundial de contas de apoiadores do presidente em redes sociais. Depois da decisão judicial, Facebook e Twitter suspenderam a conta de 16 pessoas acusadas de publicar notícias falsas contra o STF na internet. Na ocasião, o ministro havia definido multa diária de R$ 20 mil para as redes sociais em caso de descumprimento. Foi fixado o prazo de 24 horas para que as páginas fossem suspensas internacionalmente;
  1. Em 27 de novembro de 2020, o STF prorrogou por mais 60 dias o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 26 de janeiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou um inquérito para investigar se houve omissão do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, com relação à pandemia de coronavírus em Manaus;
  1. Em 24 de abril de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou novamente, por mais 90 dias, o inquérito de Sergio Moro contra Bolsonaro;
  1. Em 1º de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes deu continuidade ao inquérito das fake news ao abrir o inquérito dos atos antidemocráticos, mantendo nele as mesmas pessoas que haviam sido presas ou investigadas e adicionando outras à lista, todas apoiadoras de Jair Bolsonaro;
  1. Em 20 de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou o prazo do inquérito que investiga a suposta intervenção de Bolsonaro na PF;
  1. Em 4 de agosto de 2021, Bolsonaro foi incluído no inquérito das fake news. Alexandre de Moraes atendeu a pedido de ministros do TSE.

 Total: 13

Quantidade de vezes em que o STF desautorizou o presidente ou invadiu a esfera de atribuições do Poder Executivo

  1. Em 12 de junho de 2019, depois de uma ação do PT, o STF formou maioria e cancelou a extinção de conselhos — colegiados que viabilizavam a participação popular na condução das políticas públicas — promovida pelo governo Bolsonaro;
  1. Em 24 de junho de 2019, o ministro Barroso suspendeu uma medida provisória de Bolsonaro que transferia a demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura;
  1. Em 30 de julho de 2019, o ministro Dias Toffoli proibiu o governo federal de bloquear verbas de Goiás em cobrança de dívidas do Estado para com a União;
  1. Em 1º de agosto de 2019, o plenário do STF referendou uma liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura;
  1. Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava órgãos da administração pública de publicar editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação;
  1. Em 20 de dezembro de 2019, o STF suspendeu a MP de Bolsonaro que previa o fim do seguro DPVAT;
  1. Em 23 de março de 2020, o STF decidiu que o Bolsa Família não poderia ter cortes durante a pandemia de covid-19 e exigiu que o governo federal enviasse informações sobre o pagamento do benefício;
  1. Em 24 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio autorizou as medidas restritivas dos Estados para combater a covid-19. A decisão retirou forças do Executivo federal e deu poder para que Estados e municípios decretassem lockdown, entre outras ações;
  1. Em 26 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes reverteu a medida provisória que desobrigava o cumprimento de prazos para a prestação de informações segundo a Lei de Acesso à Informação durante a pandemia de covid-19;
  1. Em 27 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do Palácio do Planalto para que fossem suspensos os prazos de tramitação de medidas provisórias enquanto durasse o estado de calamidade decretado no país por causa da pandemia de coronavírus;
  1. Em 29 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a exigência de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias durante o combate à covid-19;
  1. Em 29 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal. O imbróglio envolvendo a escolha de Ramagem para o comando da Polícia Federal (PF) se deu depois da publicação de reportagens segundo as quais o agente era próximo da família de Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a nomeação dele seria “um desvio de finalidade do ato presidencial, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade”. Contudo, a Lei 13.047/2014 estabelece que é prerrogativa do presidente da República nomear o diretor-geral da PF;
  1. Em 31 de março de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso proibiu que o governo federal veiculasse o vídeo com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”;

  1. Em 8 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o Executivo federal de vetar o isolamento social nos Estados;
  1. Em 15 de abril de 2020, sob o argumento de combater a covid-19, o STF deu poder para Estados e municípios contrariarem a legislação federal;
  1. Em 16 de maio de 2020, o ministro Barroso vetou a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela até o fim da crise da covid-19;
  1. Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou que a PGR se manifestasse sobre três notícias-crimes relacionadas à suposta interferência do presidente na Polícia Federal. Entre as medidas solicitadas estava o pedido de busca e apreensão do celular de Bolsonaro e o de seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro;
  1. Em 4 de agosto de 2020, o ministro Gilmar Mendes, via liminar, suspendeu o veto de Bolsonaro sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  1. Em 5 de agosto de 2020, o STF confirmou integralmente a liminar do ministro Barroso que obrigava o governo federal a tomar medidas específicas para proteger povos indígenas contra a covid-19;
  1. Em 13 de agosto de 2020, o STF limitou a atividade da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  1. Em 29 de agosto de 2020, o STF confirmou a decisão de Gilmar Mendes que derrubou o veto do presidente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  1. Em 1º de dezembro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu o decreto de Bolsonaro que previa a educação de alunos com deficiência em salas e escolas especiais;
  1. Em 28 de fevereiro de 2021, o STF determinou que a União voltasse a custear leitos de UTI na Bahia;                                                                  LEIA TAMBÉM:  O Usain Bolt da ladroagem - Por que só ele
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  1. Em 5 de março de 2021, o STF manteve a autonomia de Estados para a adoção de lockdown. Em 15 de abril de 2020, o STF decidiu que Estados e municípios tinham poder para definir regras sobre isolamento social e outras diretrizes contra a covid-19. Em conflito de interesses com a União, prevaleceria a palavra final do prefeito ou do governador. Um ano depois, ao reiterar sua decisão, os ministros emitiram uma nota negando que deram a palavra final sobre as estratégias de enfrentamento do coronavírus para prefeitos e governadores;
  1. Em 13 de março de 2021, a ministra Rosa Weber pediu vistas e suspendeu o julgamento de decretos de Bolsonaro sobre armas;
  1. Em 23 de março de 2021, o então decano do STF, Celso de Mello, rejeitou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra os lockdowns promovidos por governadores;
  1. Em 12 de abril de 2021, a ministra Rosa Weber suspendeu os decretos sobre porte de armas editados por Bolsonaro.

 Total: 27

Outros

  1. Em 8 de janeiro de 2020, o ministro Dias Toffoli mandou notificar o ministro da Educação, Abrahan Weintraub, por ter chamado a UNE de máfia;
  1. Em 22 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o Estado de São Paulo a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a covid-19;
  1. Em 23 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Bahia a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a covid-19;
  1. Em 31 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio encaminhou à PGR o pedido de afastamento de Bolsonaro;
  1. Em 4 de maio de 2020, o STF decidiu que a covid-19 é uma doença ocupacional, o que retira do trabalhador a responsabilidade de ter de provar que a doença foi adquirida no local de trabalho e facilita o acesso a benefícios previdenciários;
  1. Em 13 de maio de 2020, o ministro Lewandowski determinou a divulgação dos exames de Bolsonaro contra a covid-19;
  1. Em 14 de maio de 2020, o plenário do STF confirmou a dispensa da Lei de Responsabilidade Fiscal no combate à covid-19;
  1. Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou divulgar o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020;
  1. Em 8 de julho de 2020, uma liminar do ministro Barroso estabeleceu o plano de atuação do governo federal com medidas para proteger os índios da covid-19;
  1. Em 26 de agosto de 2020, o STF encaminhou denúncia contra Bolsonaro para PGR por ofensa a jornalista. Ao ser questionado sobre supostos cheques depositados por Fabrício Queiroz à primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente respondeu: “A vontade que eu tenho é de encher sua boca de porrada”;
  1. Em 1º de setembro de 2020, o ministro Barroso homologou um Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;                           
  1. Em 14 de setembro de 2020, o STF declarou o voto impresso inconstitucional. 
  2. O voto impresso verificável foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015. 
  3. Deveria ter entrado em vigor em 2018, mas o STF emitiu uma liminar barrando a medida
  4. Depois de o presidente Jair Bolsonaro iniciar a defesa do dispositivo, os juízes do STF decidiram apreciar o conteúdo da ação e a sepultaram. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo a qual, por algum motivo ainda não explicado, a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”;
  1. Em 27 de outubro de 2020, o STF declarou inconstitucional a fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”;
  1. Em 15 de dezembro de 2020, o STF prorrogou por mais 90 dias a ação sobre a interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski autorizou o Estado do Maranhão a comprar vacinas diretamente com farmacêuticas;
  1. Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski, em liminar, autorizou Estados e municípios a importar e distribuir vacinas sem aval da Anvisa;
  1. Ainda em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, Estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19;
  1. Em 23 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e Ricardo Salles prestassem depoimento em ação sobre o desmatamento;
  1. Em 30 de dezembro de 2020, o STF prorrogou o estado de calamidade pública em decorrência da covid-19;
  1. Em 15 de janeiro de 2021, mesmo depois de operações do governo federal para o abastecimento de Manaus, o ministro Lewandowski determinou que Bolsonaro tomasse medidas urgentes no Amazonas;
  1. Em 16 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou diligências para apurar os gastos do governo Bolsonaro com cloroquina;
  1. Em 21 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou uma notícia-crime para a PGR acusando Bolsonaro de indicar tratamento precoce com cloroquina;
  1. Em 26 de fevereiro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas em processo que suspende o zeramento da alíquota de importação de pistolas e revólveres;
  1. Em 1° de março de 2021, a ministra Rosa Weber determinou que o governo federal repassasse R$ 245 milhões por mês às UTIs em São Paulo;
  1. Em 4 de março de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello enviou à Câmara queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, contra o presidente Jair Bolsonaro. No documento, Dino alega que Bolsonaro mentiu ao dizer que o governo havia negado um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para que a Polícia Militar auxiliasse a segurança do chefe do Executivo durante uma visita ao Estado;
  1. Em 8 de abril de 2020, o ministro Barroso mandou instaurar a CPI da Covid no Senado com a intenção de investigar as ações do Executivo durante a pandemia. O ministro Luís Roberto Barroso acatou ação feita pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) para instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Estabelece o regimento interno do Senado que cabe ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abrir comissões parlamentares de inquérito. Em várias declarações públicas, Pacheco já havia dito ser contra a abertura de CPIs em meio à pandemia de coronavírus;
  1. Em 9 de abril de 2021, o STF respondeu a Bolsonaro afirmando que o espírito republicano deve permanecer no país;
  1. Em 14 de abril de 2021, o plenário confirmou a decisão do ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19;
  1. Em 19 de abril de 2021, o STF deu um prazo para Bolsonaro explicar supostas ameaças à imprensa. A acusação foi feita pela ABI e o pedido foi atendido pela ministra Rosa Weber;
  1. Em 12 de maio de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou mais uma notícia-crime contra Bolsonaro para a PGR. Na ação, apresentada pelo PDT, Bolsonaro é acusado de crimes contra a vida em razão da “excessiva difusão” da cloroquina como opção de tratamento precoce contra a covid-19;
  1. Em 18 de junho de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso mandou a Polícia Federal rastrear as denúncias apresentadas por Bolsonaro de fraudes nas urnas;
  1. Em 12 de julho de 2021, o STF autorizou a Polícia Federal a investigar se Bolsonaro prevaricou no caso da Covaxin;
  1. Em 13 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia pressionou o novo AGU, Bruno Bianco, a não defender interesses privados, fazendo menção às acusações de que André Mendonça, seu antecessor, teria agido dessa forma;
  1. Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia cobrou uma manifestação da PGR sobre críticas de Bolsonaro às urnas eletrônicas.

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Revista Oeste - Branca Nunes,  Cristyan Costa e Paula Leal


sábado, 6 de abril de 2019

Quanto vale a vida

Sem preparo técnico, juízes decidem quem tem direito ao que há de mais moderno na medicina


O total de ações judiciais pedindo remédios e tratamentos ao Estado e às operadoras de saúde aumenta mais de 100% em nove anos. Sem preparo técnico, os juízes tornam-se os responsáveis por decidir quem tem direito ao que há de mais moderno na medicina. Os dados esquentam a discussão sobre o polêmico processo de judicialização da saúde que toma conta do País

O título desta reportagem é uma pergunta sem resposta. No campo moral, a vida é o maior valor da humanidade e, por isso, não tem preço. No entanto, descendo da escala ética para a crueza de uma realidade em que o dinheiro é escasso, ela pode ser precificada e algumas acabam valendo mais do que outras. É o que acontece quando um cidadão entra com uma ação na Justiça para que tenha direito a um remédio ou a um tratamento importante para sua saúde ou evitar sua morte.

Em geral, as decisões dos juízes são favoráveis aos pacientes, o que é ótimo para eles. No âmbito da saúde coletiva, porém, é um desastre. Afinal, a pessoa que obteve na Justiça uma vitória individual de alguma forma conseguiu fazer com que a sua vida valha mais do que a de alguém nas mesmas condições de saúde, mas que não consegue pagar um advogado ou sequer tem a informação de que isto pode ser feito.  

O paciente vitorioso tem culpa de sê-lo? Não. Segundo a Constituição, todos têm direito à saúde e o que ele fez foi acionar a Justiça para se assegurar deste direito. Não há culpa nestas situações, há sim uma desigualdade no tratamento que pode ser condenável, se analisada do ponto de vista coletivo, ou aceita se considerada pelo aspecto individual e legal. Este é o principal dilema trazido pela crescente judicialização da saúde, um fenômeno mundial que, no Brasil, alcança patamares impressionantes.

Segundo pesquisa recente solicitada pelo Conselho Nacional de Justiça ao Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), entre 2008 e 2017 houve um aumento de 130% no número anual de processos judiciais envolvendo questões de saúde na primeira instância. No mesmo período, o número de processos em geral cresceu 50%. Ou seja, menos do que a metade do que as demandas por saúde. “Em 75% dos casos os juízes dão ganho de causa aos pacientes, independentemente de as ações serem contra o Estado ou contra seguradoras privadas de saúde”, explica Paulo Furquim, do Centro de Regulação e Democracia, do Insper, e responsável pelo estudo. Estes números dão a exata dimensão do que está acontecendo hoje na gestão da saúde no Brasil: os magistrados, e não os médicos, arbitram quem deve receber um tratamento. Aqui, novamente, não há culpa dos juízes. Eles trabalham para julgar e decidir. No entanto, falta a eles preparo técnico para tomar decisões sobre problemas específicos e por diversas vezes polêmicos até entre a comunidade médica. Se acertam em milhares de casos, concedendo o que é demandado porque realmente precisa ser ofertado, eles também erram, e muito. “Eles não tornam explícitas as informações técnicas nas quais baseiam suas sentenças”, afirma Furquim. “É preciso facilitar o treinamento dos juízes.” O órgão técnico existente com essa finalidade é o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário. No entanto, por causa da enorme demanda, é cada vez mais difícil dar conta de tantos processos.

Um caso emblemático de decisão equivocada foi a determinação, pela Justiça, do fornecimento pela Universidade de São Paulo (USP) de cápsulas de fosfoetanolamina. Trata-se de um produto sem eficácia comprovada contra o câncer que havia sido pesquisado na instituição e que despertou em muitos a esperança de cura. Cerca de 13 mil processos judiciais foram abertos contra a USP em 2015 pedindo as tais cápsulas. Como muitos ganharam liminares favoráveis, a USP teve produzir e dar a substância, apesar de não haver prova científica de benefício.

Em compensação, há centenas de doentes, em especial portadores de doenças raras, que não têm outra saída a não ser a judicialização. Há no Brasil 13 milhões de portadores de enfermidades do gênero. “Essas doenças são tratadas com drogas órfãs, únicas para cada tipo de patologia”, explica Antoine Daher, presidente da Casa Hunter, entidade de apoio a pacientes com enfermidades raras. Apenas 3% delas têm tratamento, normalmente com medicações de alto custo. Alto mesmo. Tome-se o exemplo da Atrofia Muscular Espinhal (AME), doença neuromuscular caracterizada por perda dos neurônios motores da medula espinhal e do tronco cerebral, o que leva à fraqueza muscular progressiva e atrofia. Recentemente, surgiu a primeira e única medicação para a enfermidade, o Spinraza. Porém, cada dose custa R$ 365 mil. O paciente tem que usar seis doses no primeiro ano e três nos anos seguintes.

Como uma família pode bancar isso sozinha? Praticamente impossível. Por isso, elas recorrem à Justiça. E há alguém capaz de dizer que se trata de uma medicação cara demais e que, portanto, aquele doente não possui direito à única chance de vida que tem? Impossível também. A vida de Gian Lucca Trevellin, seis anos, acometido pela AME, não vale o preço? Vale, claro. E a Justiça entendeu isso, concedendo à família o direito ao tratamento. Mesmo assim, isso não quis dizer que tudo correria sem pedras no caminho. “Em fevereiro de 2017 conseguimos decisão judicial favorável para que meu filho tomasse o Spinraza. Mas só recebemos o medicamento em março de 2018. Nesse período, 70 crianças morreram em decorrência da doença”, contou Renato Trevellin, pai de Gian Lucca e presidente da Associação Unidos pela Cura da AME. Hoje há cem pessoas recebendo a droga no País.

Outro exemplo de que a judicialização se mostra o único caminho é o fornecimento do remédio Soliris, indicado para a enfermidade rara chamada Hemoglobinúria Paroxística Noturna, que afeta o sistema sanguíneo. O tratamento custa quase R$ 2 milhões por ano. Mais de 300 pessoas conseguiram o remédio, gerando um custo para o Estado de R$ 700 milhões por ano. “É um caso legítimo porque se trata da vida de pessoas. Mas esse dinheiro sai de outros programas públicos, como vacinação e saúde da família, relevantes para uma quantidade maior de pessoas”, afirma o economista Furquim, do Insper. Só em 2017, o Ministério da Saúde destinou R$ 1,02 bilhão para compra de remédios e tratamentos exigidos por demandas judiciais.

Sem dúvida, é muito dinheiro em um país onde o cobertor para ações sociais é historicamente pequeno para o tanto de gente que deve cobrir. O ex-secretário de saúde de São Paulo, David Uip, por exemplo, quando no exercício do cargo viu-se rotineiramente diante de sentenças judiciais justas que não tinha como cumprir na prática por falta de recursos. Mas também deparou-se com pedidos absurdos cedidos pela Justiça, como o fornecimento pelo Estado de sabonetes a remédio para cachorro, além de esquemas de fraude. Mas, nos casos de necessidade real, como gestor que era, lutava diariamente para resolver o dilema ético que povoa principalmente a mente de quem determina para onde vai o dinheiro: afinal, quanto vale a vida? Quem morre para que outros sobrevivam?

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