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sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Um AI-5 de toga - Revista Oeste

Moraes lidera outra reedição da marcha da insensatez. Nenhuma acabou bem 

“Seja mais Andrada e menos Zezinho!”, gritou no plenário o deputado mineiro Celso Passos. Naquele 13 de dezembro de 1968, a exortação pretendia animar o presidente da Câmara José Bonifácio Lafayette de Andrada, o “Zezinho Bonifácio”a resistir à decretação do Ato Institucional nº 5
Em resposta aos parlamentares que haviam rejeitado na véspera o pedido de licença para processar o deputado Márcio Moreira Alves, o general-presidente Artur da Costa e Silva oficializara o nascimento de uma genuína ditadura
O descendente do Patriarca da Independência foi mais Zezinho do que nunca: cruzando os braços, respondeu ao apelo de Passos com uma histórica “banana”. O Congresso foi fechado horas depois. 
Só muito tempo mais tarde se saberia que naquela mesma sexta-feira 13, junto com o AI-5, nasceu Alexandre de Moraes.

 Foto: Montagem Revista Oeste/Divulgação

 Foto: Montagem Revista Oeste/Divulgação 

O destino pode ser determinado pela data de nascimento, sugerem os capítulos recentes da biografia do advogado que virou promotor público e professor de Direito Constitucional que virou secretário municipal e depois estadual que virou ministro da Justiça e acabou virando ministro do Supremo Tribunal Federal por indicação do presidente Michel Temer. 
Aos 50 anos, Moraes ainda atravessava a infância no Pretório Excelso quando o presidente Dias Toffoli resolveu encarregá-lo, em 2019, de tratar a tiro, porrada e bomba qualquer vivente insatisfeito com o Timão da Toga
Três anos depois da declaração de guerra a fabricantes de fake news e parteiros de “atos antidemocráticos”, o protagonista do mais audacioso faroeste à brasileira juntou dois inquéritos obscenamente ilegais, fez da mistura um AI-5 de toga e, com o autorização dos parceiros hostis ao presidente da República, proclamou a ditadura do Judiciário.
 
Em 12 de dezembro de 1968, 216 deputados federais rejeitaram uma exigência do governo militar que feria mortalmente as imunidades parlamentares e a liberdade de expressão.  
Além dos 12 que se abstiveram, 141 supostos representantes do povo mandaram às favas tais garantias constitucionais. 
Em fevereiro de 2021, quando a prisão do deputado Daniel Silveira foi avalizada por 364 votos contra 130, a bancada suprapartidária dos covardes mostrou-se amplamente majoritária — e deixou claro que a Câmara acompanharia de cócoras o desfile de abusos.  
O balanço de 2022 informa que os zezinhos bonifácios que infestam e dominam o Congresso engoliram sem engasgos o AI-5 de toga.

Embora a Constituição estabeleça a igualdade dos três Poderes, Moraes decidiu que o Judiciário é mais igual que os outros

No Senado, dezenas de pedidos de impeachment sustentados por pilhas de provas contundentes cruzaram o ano ressonando no fundo do baú de iniquidades niveladas pela grife Rodrigo Pacheco.  
No fim de novembro, para que futuros presidentes nem ousem sonhar com a antecipação de supremas aposentadorias, Renan Calheiros concebeu uma proposta de emenda constitucional que torna a demissão de um juiz do STF tão provável quanto a canonização de Frei Betto.  
Faz tempo que o líder perpétuo da bancada do cangaço lidera o ranking dos campeões de processos em tramitação no STF
Como o ministro Edson Fachin acaba de arquivar mais um, tornou-se recordista também na modalidade não olímpica reservada a especialistas no sepultamento de casos de polícia encaminhados ao Egrégio Plenário. No peito do delinquente alagoano bate um coração agradecido a quem o trata como bandido de estimação.
Aos olhos de Moraes, o fim da campanha eleitoral foi a senha para a abertura de uma frente de guerra ainda mais abrangente
Alternando as fantasias de Pai da Democracia e Mãe da Verdade, o ministro que desempenha simultaneamente os papeis de vítima, detetive, delegado, promotor e juiz ampliou o acervo de proezas. Numa única semana, por exemplo, prendeu um empresário, encurtou o mandato de um prefeito, proibiu a entrada na internet de parlamentares eleitos ou no exercício do cargo e suspendeu a censura imposta a dois deputados, fora o resto. Colérico com uma respeitosa mensagem da OAB, que apenas queria saber se o destinatário poderia revelar aos advogados dos perseguidos quais teriam sido os crimes cometidos pelos clientes, Moraes dispensou-se de repassar o pedido a um assessor mais gentil com o idioma
Redigida por ele mesmo, a resposta só serviu para confirmar que, caso fosse submetido a uma prova de redação, o autor não escaparia de um zero com louvor.
 
Embora a Constituição estabeleça a igualdade dos três Poderes, Moraes decidiu que o Judiciário é mais igual que os outros. Sem interromper a sequência de confiscos de atribuições do Executivo, ele deu de invadir territórios do Legislativo com a insolência de quem sabe que não haverá resistência
Os presidentes do Senado e da Câmara fingiram nem ter notado a série de estupros da imunidade parlamentar. 
O deputado Arthur Lira limitou-se a pedir-lhe que fosse suspensa a censura imposta aos representantes do povo. (Até um Zezinho Bonifácio, confrontado com tamanha arrogância, seria mais Andrada e, em vez de pedir, exigiria.) Também por isso, Moraes parece ter esquecido que toda determinação do Supremo se ampara no poder moral da instituição.
As decisões dos juízes são obedecidas graças a essa força invisível, que pode ser reduzida a zero se afrontarem artigos dos códigos em vigor ou normas constitucionais. 
 O que fará Alexandre de Moraes caso um delegado de Polícia Federal se rebele ao receber uma ordem ilegal? 
No Tribunal de Nuremberg, chefes nazistas tentaram driblar o castigo invocando a teoria da obediência devida: quem cumpre ordens vindas de instâncias superiores não pode ser responsabilizado por suas consequências. 
Quem faz o que a lei proíbe é cúmplice, reafirmaram os juízes. 
Todos os réus acabaram no patíbulo ou envelheceram na cadeia.
E o que fará o STF se um general determinar que sejam acomodados no quartel brasileiros acuados por policiais designados para dissolver a manifestação de protesto? [em nossa opinião, ainda que de forma sutil, essa ordem já foi dada e está sendo cumprida - as manifestações em áreas contiguas aos quartéis continuam de forma lega,ordeira e pacífica; também,  ao que  pensamos, uma ordem dessa natureza caiu na vala do conveniente esquecimento, quando o presidente Bolsonaro decidiu ignorar uma determinação do ministro Moraes e não compareceu a uma delegacia da PF para depor. 
Ao que pensamos, se o presidente Bolsonaro tivesse decidido ignorar uma ordem do ministro Moraes que proibia o presidente de nomear um diretor da PF, e efetuado a nomeação,  o nomeado teria sido empossado sem problemas.] 
 
Nessa hipótese, os super doutores vão encarregar a ministra Cármen Lúcia de comunicar aos desobedientes que decisão judicial é para ser cumprida? Eis aí uma ideia perigosa. A emissária poderá ouvir que quem cumpre ordem ilegal é cúmplice de um crime
Alguém provavelmente lembrará que é do povo que emana todo o poder, exercido por representantes eleitos ou diretamente.  
E outra voz anônima haverá de dizer que, como ensinava a antiga Cármen Lúcia, cala a boca já morreu.

Melhor deter enquanto é tempo a ofensiva do ministro municiado com o AI-5 de toga. O que se vê no Brasil é mais uma reedição da marcha da insensatez. Nenhuma acabou bem.

Leia também “Randolph Scott não merecia”

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste

 

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

A perseguição - Nos últimos dois anos, o STF tomou mais de 120 medidas contra Jair Bolsonaro. Cerca de uma a cada sete dias

Revista Oeste - Branca Nunes,  Cristyan Costa e Paula Leal

[postagem original em 2021.] 

Nos últimos dois anos, o STF tomou mais de 120 medidas contra Jair Bolsonaro. Cerca de uma a cada sete dias

Foto: Montagem com Imagem Shutterstock
Foto: Montagem com Imagem Shutterstock
 
Há uma semana, quando Jair Bolsonaro entregou ao Congresso o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, não faltaram críticas ao que teria sido um gesto autoritário do presidente e uma manifestação hostil ao Supremo Tribunal Federal
A decisão foi estimulada pela prisão de Roberto Jefferson, presidente do PTB. 
Cerca de um ano antes, as vítimas do surto punitivista foram o jornalista Oswaldo Eustáquio e o deputado federal Daniel Silveira.
A atitude de Bolsonaro, convém ressalvar, é permitida pela Constituição. O que não está previsto em nenhum código legal é o bombardeio de medidas do STF contra uma única pessoa, empresa ou entidade semelhante ao sofrido pelo presidente da República entre 14 de março de 2019 e 16 de agosto de 2021.  
Foram 124 manifestações hostis em 29 meses. Uma a cada sete dias. 
As ações foram tão numerosas que precisam ser divididas em quatro grandes grupos.
O primeiro agrupa as 50 vezes que estabelecem prazos para o atendimento de determinadas exigências
Umas das mais exóticas ocorreu em 28 de maio deste ano. O ministro Marco Aurélio Mello exigiu que o Executivo resolvesse em três anos os problemas do sistema carcerário acumulados ao longo de cinco séculos. 
O segundo grupo abrange inquéritos abertos pelo STF. São 13, entre os quais se destaca o kafkaniano inquérito das fake news concebido por Alexandre de Moraes. 
O terceiro reúne 27 decisões da Suprema Corte que desautorizam o presidente ou invadem a esfera de atribuições do Poder Executivo — por exemplo, a escolha do superintendente da Polícia Federal. 
O quarto e último grupo junta estranhezas como a instauração da CPI da Covid e a campanha articulada pela Corte contra o voto impresso auditável.
 
Essas 124 provas materiais desmontam a tese segundo a qual Bolsonaro é o responsável por sucessivos ataques contra a democracia, as instituições e o Estado de Direito. 
Como berrava Lula, nunca antes na história deste país nenhum outro chefe de governo foi tão intensamente perseguido.
Lula, aliás, recebe do STF um tratamento oposto ao dispensado a Bolsonaro. 
Nesse mesmo período, mais de dez decisões do STF favoreceram o ex-presidente e outros alvos da Lava Jato. 
Os primeiros-socorros começaram em 7 de novembro de 2019, com a decisão que proíbe o começo do cumprimento da pena logo depois da condenação em segunda instância, e se estenderam até 1º de fevereiro deste ano, quando foi quebrado o sigilo das conversas entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa de Curitiba. 
Enquanto atrapalhava a vida de Bolsonaro, o STF conseguiu tirar Lula da cadeia, anular os processos que o envolviam e liberar sua candidatura à Presidência da República.

Confira abaixo as 124 decisões que atestam a hostilidade do STF ao presidente da República:

Situações em que o STF estipulou prazos para o atendimento de alguma exigência

  1. Em 28 de maio de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello votou para que o governo resolvesse o problema carcerário do Brasil em três anos. Conforme o Ministério da Justiça, os maiores gargalos das cadeias atualmente são:                                                                        1) superlotação (há quase 700 mil presos para 440 mil vagas);           2) reincidência (70% dos que deixam a prisão acabam cometendo crimes novamente);                                                                                3) saúde precária (presos têm 30 vezes mais chances de contrair tuberculose; e,                                                                                       4) má administração. O juiz do STF concluiu que o Estado tem condições de resolver em pouco mais de mil dias, um problema que o Brasil enfrenta há 500 anos;
  1. Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de armas;
  1. Em 10 de maio de 2019, o ministro Celso de Mello deu prazo de dez dias para o governo federal explicar o corte de 30% nas verbas das universidades;
  1. Em 1º de agosto de 2019, o ministro Barroso deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar uma fala sobre o pai de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB, morto em 23 de fevereiro de 1974, um dia depois de ser preso pela ditadura militar. Durante uma live, Bolsonaro disse que Felipe não iria “querer saber a verdade” sobre o que aconteceu com o pai;
  1. Em 5 de agosto de 2019, a ministra Rosa Weber deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar declarações sobre Dilma Rousseff. A ex-presidente pediu que Bolsonaro esclarecesse se ele se referia a ela quando disse que “quem até há pouco ocupava o governo teve em sua história suas mãos manchadas de sangue na luta armada”;
  1. Em 27 de novembro de 2019, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para Bolsonaro explicar o Programa Verde Amarelo, que buscava incentivar o emprego de jovens entre 18 e 29 anos com a flexibilização dos custos de contratação ao empregador;
  1. Em 13 de dezembro de 2019, Rosa Weber deu prazo de dez dias para Bolsonaro explicar a fala sobre Glenn Greenwald. Segundo a ministra, o presidente teria dito que o jornalista havia se casado e adotado crianças no Brasil com o objetivo e evitar uma suposta deportação;
  1. Em 21 de março de 2020, o STF deu 30 dias para Bolsonaro responder quanto investiu no SUS;
  1. Em 1º de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para Bolsonaro informar as medidas adotadas contra a covid-19;
  1. Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar quais medidas tem tomado para divulgar melhor os dados sobre a covid-19;
  1. Em 30 de abril de 2020, o STF deu cinco dias para a Polícia Federal tomar o depoimento de Sergio Moro;
  1. Em 2 de maio de 2020, o ministro Barroso suspendeu por dez dias a expulsão de diplomatas venezuelanos determinada por Bolsonaro;
  1. Em 5 de maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu dez dias para Bolsonaro explicar o decreto que reconduziu Alexandre Ramagem para a chefia da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Indicado para assumir a PF, o delegado teve a nomeação barrada pelo STF e, posteriormente, anulada por decreto publicado no Diário Oficial da União;
  1. Em 6 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello deu prazo de 72 horas para o governo federal enviar o vídeo de uma gravação da reunião ministerial na qual, segundo Sergio Moro, Bolsonaro teria manifestado abertamente a intenção de interferir na Polícia Federal;
  1. Em 22 de junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para o governo federal se manifestar quanto a atitude de Abrahan Weintraub, que, antes de deixar o Ministério da Educação, revogou uma portaria que estimulava o acesso de negros, indígenas e pessoas com deficiência a cursos de pós-graduação;
  1. Em 2 de julho de 2020, o ministro Barroso deu 48 horas para o governo federal se manifestar sobre as medidas contra a covid-19 entre índios;
  1. Em 3 de agosto de 2020, o ministro Fachin deu cinco dias para a Câmara explicar o apoio de Bolsonaro a seguidores que tiveram seus perfis em redes sociais bloqueados  depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes;
  1. Em 4 de agosto de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o Ministério da Justiça prestar informações sobre um relatório sigiloso com informações a respeito de quase 600 servidores públicos, supostamente ligados a movimentos antifascistas;
  1. Em 3 de setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para Bolsonaro e o ministro da Defesa explicarem a presença das Forças Armadas na Amazônia;
  1. Em 4 de novembro de 2020, o STF deu 15 dias para Bolsonaro se manifestar sobre a declaração a respeito de Flávio Dino. De acordo com a ação, o presidente teria cometido calúnia ao afirmar, durante uma entrevista, que não compareceu a um evento evangélico em Balsas (MA) porque o governo do Maranhão não disponibilizou o efetivo da Polícia Militar para garantir segurança à comitiva presidencial;
  1. Em 10 de novembro de 2020, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar a suspensão dos estudos da CoronaVac;
  1. Em 19 de novembro de 2020, o ministro Fachin deu prazo de cinco dias para o governo federal explicar critérios para a seleção de reitores em universidades federais;
  1. Em 21 de novembro de 2020, o ministro Barroso estendeu o prazo para Bolsonaro apresentar um plano de barreiras para isolar indígenas da sociedade e evitar contaminação por covid-19;
  1. Em 25 de novembro de 2020, o ministro Lewandowski adiantou o voto para que o governo federal apresentasse um plano de vacinação em 30 dias;
  1. Em 13 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski deu prazo de 48 horas para o ministro Pazuello responder sobre a data de início da vacinação. Na ocasião, o Ministério da Saúde havia entregue o Plano Nacional de Imunização ao STF no início do mês. Com 93 páginas, o documento incluía descrições sobre a população-alvo para a vacinação, as vacinas já adquiridas pelo governo e as que estavam em processo de pesquisa, a operacionalização da imunização, o esquema logístico de distribuição das vacinas pelo país e as estratégias de comunicação para uma campanha nacional. A data ainda estava sendo definida, visto que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não havia aprovado o uso emergencial de nenhum imunizante (o que faria em 17 de janeiro de 2021);
  1. Em 14 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a Abin e o GSI explicarem a produção de supostos relatórios feitos para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro na investigação das “rachadinhas”;
  1. Em 7 de janeiro de 2021, Ricardo Lewandowski deu cinco dias para Eduardo Pazuello, então ministro da Saúde, informar se havia falta de seringas para a vacinação no Brasil;
  1. Em 20 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o governo federal dar esclarecimentos sobre a produção de relatórios contra jornalistas e congressistas;
  1. Em 28 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia determinou que o presidente Bolsonaro e o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prestassem esclarecimentos em cinco dias sobre a privatização dos Correios;
  1. Em 8 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski deu um prazo para o governo federal fixar grupos de prioridade na vacinação;
  1. Em 23 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o governo federal explicar os novos decretos sobre armas;
  1. Em 24 de fevereiro de 2021, o STF deu prazo de 30 dias para o governo federal apresentar um plano de proteção a quilombolas;
  1. Em 9 de março de 2021, o ministro Lewandowski deu prazo de cinco dias para o governo federal se manifestar sobre o repasse de verbas aos Estados para a aquisição de vacinas;
  1. Em 12 de março de 2021, o STF deu prazo de 48 horas para o governo Bolsonaro explicar por que não repassou R$ 245 milhões a UTIs em São Paulo. O valor foi determinado em liminar pela ministra Rosa Weber;
  1. Em 25 de março de 2021, o plenário do STF confirmou a decisão do ministro Lewandowski de dar prazo de cinco dias para o governo federal fixar prioridades de vacinação;
  1. Em 13 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu o prazo de 15 dias para o presidente Bolsonaro explicar críticas feitas a prefeitos e governadores. Em discurso, o presidente afirmou que estavam ‘esticando a corda’;
  1. Em 15 de abril de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu prazo de cinco dias para Arthur Lira explicar a não abertura de impeachment contra Bolsonaro;
  1. Em 21 de abril de 2021, o ministro Lewandowski deu prazo de cinco dias para Bolsonaro e Marcelo Queiroga, ministro da Educação, prestarem esclarecimentos sobre a validade das vacinas contra a covid-19;
  1. Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar as ações do governo federal durante a pandemia;
  1. Em 24 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar supostas omissões do governo federal durante a pandemia;
  1. Em 10 de maio de 2021, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar quais documentos faltavam para a análise da vacina Sputnik V;
  1. Em 1º de junho de 2021, o STF deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar aglomeração e não uso de máscara em ação movida pelo PSDB. O partido pediu ao STF que exigisse do presidente o cumprimento das medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde no enfrentamento à pandemia;
  1. Ainda em 1º de junho de 2021, o ministro Lewandowski deu cinco dias para Bolsonaro explicar os motivos que levaram à realização da Copa América no Brasil;
  1. Em 2 de junho de 2021, o STF deu prazo de cinco dias para Bolsonaro responder uma declaração a respeito de Eduardo Leite. O ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do governador do Rio Grande do Sul. Em entrevista a uma emissora de rádio, Bolsonaro sugeriu que o governo do Rio Grande do Sul poderia ter desviado as verbas repassadas pelo Planalto para o combate à pandemia de coronavírus;
  1. Em 17 de junho de 2021, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o Congresso e Bolsonaro se manifestarem sobre o suposto Orçamento secreto;
  1. Em 20 de junho de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, dar informações sobre o sigilo imposto ao processo administrativo aberto pelo Exército contra o general Eduardo Pazuello, pela participação em um ato em apoio ao presidente Jair Bolsonaro;
  1. Em 24 de junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes deu dez dias para Bolsonaro explicar as declarações sobre fraudes nas eleições;
  1. Em 30 de junho de 2021, o ministro Fachin deu 15 dias para o governo Bolsonaro expandir a vacinação em quilombolas.                  LEIA TAMBÉM: Banco Central vai adotar medidas para aumentar segurança do Pix             
  1. Em 2 de agosto de 2021, o STF deu dez dias para Bolsonaro explicar o bloqueio a jornalistas no Twitter. A ação é movida pela Abraji e a relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, mas o prazo foi dado pela ministra Rosa Weber, que assumiu o plantão durante o recesso judiciário;
  1. Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a PGR se manifestar sobre uma petição contra Bolsonaro, apresentada ao STF pelo PDT, que acusava o presidente de ter colocado a vida dos brasileiros em risco ao indicar a cloroquina como forma de tratamento à covid-19.

Total: 50

Inquéritos autorizados ou abertos pelo STF

  1. Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli abriu o inquérito das fake news e o deixou a cargo de Alexandre de Moraes. Toffoli se baseou no artigo 43 do regimento interno da Corte para abrir dois procedimentos investigativos com a finalidade de apurar supostos ataques contra o STF, e os entregou aos cuidados de Alexandre de Moraes. Pela decisão, o Supremo pode comandar investigações sem pedido formalizado pelo Ministério Público Federal. Com base nesse inquérito, foram presos o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e o jornalista Oswaldo Eustáquio.
  1. Em 16 de abril de 2019, o ministro Alexandre de Moraes contrariou a então procuradora-geral, Raquel Dodge, que havia informado o arquivamento da investigação, e manteve o inquérito das fake news;
  1. Em 27 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra Bolsonaro com base em supostas irregularidades denunciadas por Sergio Moro;
  1. Em 29 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, para apurar crime de racismo;
  1. Em 17 de junho de 2020, o STF formou maioria pela validade do inquérito das fake news;
  1. Em 1º de julho de 2020, o ministro Celso de Mello prorrogou novamente o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 31 de julho de 2020, no âmbito do inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio mundial de contas de apoiadores do presidente em redes sociais. Depois da decisão judicial, Facebook e Twitter suspenderam a conta de 16 pessoas acusadas de publicar notícias falsas contra o STF na internet. Na ocasião, o ministro havia definido multa diária de R$ 20 mil para as redes sociais em caso de descumprimento. Foi fixado o prazo de 24 horas para que as páginas fossem suspensas internacionalmente;
  1. Em 27 de novembro de 2020, o STF prorrogou por mais 60 dias o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 26 de janeiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou um inquérito para investigar se houve omissão do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, com relação à pandemia de coronavírus em Manaus;
  1. Em 24 de abril de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou novamente, por mais 90 dias, o inquérito de Sergio Moro contra Bolsonaro;
  1. Em 1º de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes deu continuidade ao inquérito das fake news ao abrir o inquérito dos atos antidemocráticos, mantendo nele as mesmas pessoas que haviam sido presas ou investigadas e adicionando outras à lista, todas apoiadoras de Jair Bolsonaro;
  1. Em 20 de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou o prazo do inquérito que investiga a suposta intervenção de Bolsonaro na PF;
  1. Em 4 de agosto de 2021, Bolsonaro foi incluído no inquérito das fake news. Alexandre de Moraes atendeu a pedido de ministros do TSE.

 Total: 13

Quantidade de vezes em que o STF desautorizou o presidente ou invadiu a esfera de atribuições do Poder Executivo

  1. Em 12 de junho de 2019, depois de uma ação do PT, o STF formou maioria e cancelou a extinção de conselhos — colegiados que viabilizavam a participação popular na condução das políticas públicas — promovida pelo governo Bolsonaro;
  1. Em 24 de junho de 2019, o ministro Barroso suspendeu uma medida provisória de Bolsonaro que transferia a demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura;
  1. Em 30 de julho de 2019, o ministro Dias Toffoli proibiu o governo federal de bloquear verbas de Goiás em cobrança de dívidas do Estado para com a União;
  1. Em 1º de agosto de 2019, o plenário do STF referendou uma liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura;
  1. Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava órgãos da administração pública de publicar editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação;
  1. Em 20 de dezembro de 2019, o STF suspendeu a MP de Bolsonaro que previa o fim do seguro DPVAT;
  1. Em 23 de março de 2020, o STF decidiu que o Bolsa Família não poderia ter cortes durante a pandemia de covid-19 e exigiu que o governo federal enviasse informações sobre o pagamento do benefício;
  1. Em 24 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio autorizou as medidas restritivas dos Estados para combater a covid-19. A decisão retirou forças do Executivo federal e deu poder para que Estados e municípios decretassem lockdown, entre outras ações;
  1. Em 26 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes reverteu a medida provisória que desobrigava o cumprimento de prazos para a prestação de informações segundo a Lei de Acesso à Informação durante a pandemia de covid-19;
  1. Em 27 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do Palácio do Planalto para que fossem suspensos os prazos de tramitação de medidas provisórias enquanto durasse o estado de calamidade decretado no país por causa da pandemia de coronavírus;
  1. Em 29 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a exigência de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias durante o combate à covid-19;
  1. Em 29 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal. O imbróglio envolvendo a escolha de Ramagem para o comando da Polícia Federal (PF) se deu depois da publicação de reportagens segundo as quais o agente era próximo da família de Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a nomeação dele seria “um desvio de finalidade do ato presidencial, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade”. Contudo, a Lei 13.047/2014 estabelece que é prerrogativa do presidente da República nomear o diretor-geral da PF;
  1. Em 31 de março de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso proibiu que o governo federal veiculasse o vídeo com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”;

  1. Em 8 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o Executivo federal de vetar o isolamento social nos Estados;
  1. Em 15 de abril de 2020, sob o argumento de combater a covid-19, o STF deu poder para Estados e municípios contrariarem a legislação federal;
  1. Em 16 de maio de 2020, o ministro Barroso vetou a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela até o fim da crise da covid-19;
  1. Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou que a PGR se manifestasse sobre três notícias-crimes relacionadas à suposta interferência do presidente na Polícia Federal. Entre as medidas solicitadas estava o pedido de busca e apreensão do celular de Bolsonaro e o de seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro;
  1. Em 4 de agosto de 2020, o ministro Gilmar Mendes, via liminar, suspendeu o veto de Bolsonaro sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  1. Em 5 de agosto de 2020, o STF confirmou integralmente a liminar do ministro Barroso que obrigava o governo federal a tomar medidas específicas para proteger povos indígenas contra a covid-19;
  1. Em 13 de agosto de 2020, o STF limitou a atividade da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  1. Em 29 de agosto de 2020, o STF confirmou a decisão de Gilmar Mendes que derrubou o veto do presidente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  1. Em 1º de dezembro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu o decreto de Bolsonaro que previa a educação de alunos com deficiência em salas e escolas especiais;
  1. Em 28 de fevereiro de 2021, o STF determinou que a União voltasse a custear leitos de UTI na Bahia;                                                                  LEIA TAMBÉM:  O Usain Bolt da ladroagem - Por que só ele
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  1. Em 5 de março de 2021, o STF manteve a autonomia de Estados para a adoção de lockdown. Em 15 de abril de 2020, o STF decidiu que Estados e municípios tinham poder para definir regras sobre isolamento social e outras diretrizes contra a covid-19. Em conflito de interesses com a União, prevaleceria a palavra final do prefeito ou do governador. Um ano depois, ao reiterar sua decisão, os ministros emitiram uma nota negando que deram a palavra final sobre as estratégias de enfrentamento do coronavírus para prefeitos e governadores;
  1. Em 13 de março de 2021, a ministra Rosa Weber pediu vistas e suspendeu o julgamento de decretos de Bolsonaro sobre armas;
  1. Em 23 de março de 2021, o então decano do STF, Celso de Mello, rejeitou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra os lockdowns promovidos por governadores;
  1. Em 12 de abril de 2021, a ministra Rosa Weber suspendeu os decretos sobre porte de armas editados por Bolsonaro.

 Total: 27

Outros

  1. Em 8 de janeiro de 2020, o ministro Dias Toffoli mandou notificar o ministro da Educação, Abrahan Weintraub, por ter chamado a UNE de máfia;
  1. Em 22 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o Estado de São Paulo a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a covid-19;
  1. Em 23 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Bahia a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a covid-19;
  1. Em 31 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio encaminhou à PGR o pedido de afastamento de Bolsonaro;
  1. Em 4 de maio de 2020, o STF decidiu que a covid-19 é uma doença ocupacional, o que retira do trabalhador a responsabilidade de ter de provar que a doença foi adquirida no local de trabalho e facilita o acesso a benefícios previdenciários;
  1. Em 13 de maio de 2020, o ministro Lewandowski determinou a divulgação dos exames de Bolsonaro contra a covid-19;
  1. Em 14 de maio de 2020, o plenário do STF confirmou a dispensa da Lei de Responsabilidade Fiscal no combate à covid-19;
  1. Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou divulgar o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020;
  1. Em 8 de julho de 2020, uma liminar do ministro Barroso estabeleceu o plano de atuação do governo federal com medidas para proteger os índios da covid-19;
  1. Em 26 de agosto de 2020, o STF encaminhou denúncia contra Bolsonaro para PGR por ofensa a jornalista. Ao ser questionado sobre supostos cheques depositados por Fabrício Queiroz à primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente respondeu: “A vontade que eu tenho é de encher sua boca de porrada”;
  1. Em 1º de setembro de 2020, o ministro Barroso homologou um Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;                           
  1. Em 14 de setembro de 2020, o STF declarou o voto impresso inconstitucional. 
  2. O voto impresso verificável foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015. 
  3. Deveria ter entrado em vigor em 2018, mas o STF emitiu uma liminar barrando a medida
  4. Depois de o presidente Jair Bolsonaro iniciar a defesa do dispositivo, os juízes do STF decidiram apreciar o conteúdo da ação e a sepultaram. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo a qual, por algum motivo ainda não explicado, a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”;
  1. Em 27 de outubro de 2020, o STF declarou inconstitucional a fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”;
  1. Em 15 de dezembro de 2020, o STF prorrogou por mais 90 dias a ação sobre a interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski autorizou o Estado do Maranhão a comprar vacinas diretamente com farmacêuticas;
  1. Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski, em liminar, autorizou Estados e municípios a importar e distribuir vacinas sem aval da Anvisa;
  1. Ainda em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, Estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19;
  1. Em 23 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e Ricardo Salles prestassem depoimento em ação sobre o desmatamento;
  1. Em 30 de dezembro de 2020, o STF prorrogou o estado de calamidade pública em decorrência da covid-19;
  1. Em 15 de janeiro de 2021, mesmo depois de operações do governo federal para o abastecimento de Manaus, o ministro Lewandowski determinou que Bolsonaro tomasse medidas urgentes no Amazonas;
  1. Em 16 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou diligências para apurar os gastos do governo Bolsonaro com cloroquina;
  1. Em 21 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou uma notícia-crime para a PGR acusando Bolsonaro de indicar tratamento precoce com cloroquina;
  1. Em 26 de fevereiro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas em processo que suspende o zeramento da alíquota de importação de pistolas e revólveres;
  1. Em 1° de março de 2021, a ministra Rosa Weber determinou que o governo federal repassasse R$ 245 milhões por mês às UTIs em São Paulo;
  1. Em 4 de março de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello enviou à Câmara queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, contra o presidente Jair Bolsonaro. No documento, Dino alega que Bolsonaro mentiu ao dizer que o governo havia negado um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para que a Polícia Militar auxiliasse a segurança do chefe do Executivo durante uma visita ao Estado;
  1. Em 8 de abril de 2020, o ministro Barroso mandou instaurar a CPI da Covid no Senado com a intenção de investigar as ações do Executivo durante a pandemia. O ministro Luís Roberto Barroso acatou ação feita pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) para instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Estabelece o regimento interno do Senado que cabe ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abrir comissões parlamentares de inquérito. Em várias declarações públicas, Pacheco já havia dito ser contra a abertura de CPIs em meio à pandemia de coronavírus;
  1. Em 9 de abril de 2021, o STF respondeu a Bolsonaro afirmando que o espírito republicano deve permanecer no país;
  1. Em 14 de abril de 2021, o plenário confirmou a decisão do ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19;
  1. Em 19 de abril de 2021, o STF deu um prazo para Bolsonaro explicar supostas ameaças à imprensa. A acusação foi feita pela ABI e o pedido foi atendido pela ministra Rosa Weber;
  1. Em 12 de maio de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou mais uma notícia-crime contra Bolsonaro para a PGR. Na ação, apresentada pelo PDT, Bolsonaro é acusado de crimes contra a vida em razão da “excessiva difusão” da cloroquina como opção de tratamento precoce contra a covid-19;
  1. Em 18 de junho de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso mandou a Polícia Federal rastrear as denúncias apresentadas por Bolsonaro de fraudes nas urnas;
  1. Em 12 de julho de 2021, o STF autorizou a Polícia Federal a investigar se Bolsonaro prevaricou no caso da Covaxin;
  1. Em 13 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia pressionou o novo AGU, Bruno Bianco, a não defender interesses privados, fazendo menção às acusações de que André Mendonça, seu antecessor, teria agido dessa forma;
  1. Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia cobrou uma manifestação da PGR sobre críticas de Bolsonaro às urnas eletrônicas.

Total: 34

Revista Oeste - Branca Nunes,  Cristyan Costa e Paula Leal


domingo, 6 de setembro de 2020

Toffoli absolveu Bolsonaro e passou verniz democrático numa conduta delinquente - Folha de S. Paulo

Bruno Boghossian

Só faltou oferecer um troféu ao presidente por ainda não ter dado um golpe de Estado

Na última semana, Jair Bolsonaro e Dias Toffoli fizeram uma dobradinha. Questionado sobre críticas feitas por ministros do STF a seus ataques à democracia, o presidente protestou. “Eu queria que essas pessoas apontassem um ato meu, uma ação antidemocrática. Só isso, mais nada”, disse, na quinta-feira (3). “Quando é que eu tentei censurar a mídia?”, emendou Bolsonaro. Ele deve se lembrar do dia em que disse ter vontade de encher de porrada a boca de um repórter que perguntou o motivo dos depósitos de R$ 89 mil na conta da primeira-dama, mas essa é outra história. [quanto a ato antidemocrático praticado pelo presidente da República, não há o que apontar - alguns repórteres e inimigos do presidente Bolsonaro = por extensão inimigos do Brasil da democracia e das liberdades = fazem ilações, criam a verdade transfigurada, a notícia infundada e a narrativa manipulada = e classificam como ato antidemocrático ações do presidente que não envolvem a democracia. 
Ter vontade é desejar e sua expressão não constitui crime, se a vontade, o desejo, tivesse se concretizado poderia configurar vias de fato, nunca ato antidemocrático.] 

Horas depois, Toffoli decidiu absolver o colega do Planalto. Ao fazer um balanço de sua gestão, na manhã seguinte, o presidente do Supremo disse nunca ter visto “nenhuma atitude contra a democracia” partindo de Bolsonaro e seus ministros. Toffoli poderia ter ficado no papo do equilíbrio institucional ou até repetido a propaganda sobre seus esforços para reduzir a tensão entre os Poderes. Mas o chefe do Judiciário preferiu passar um verniz democrático numa conduta delinquente.

Bolsonaro é o presidente que, irritado com um punhado de decisões do STF, passou a divulgar uma teoria segundo a qual as Forças Armadas poderiam fechar o tribunal. Ele também já ameaçou descumprir decisões da corte e disse que não aceitaria determinações de seus ministros. “Acabou, porra!”, gritou o democrata depois que a Polícia Federal acordou extremistas que apoiam o governo nas redes sociais. [mais um parágrafo em que o presidente expressa desejos e faz uma interpretação, uma opinião, sobre o artigo 142 da CF.
Este parágrafo é excelente na apresentação de desejos, que não são, nunca foram e nunca serão atos antidemocráticos.] 

Quanto aos ministros do governo, Toffoli deve ter esquecido que a Esplanada tem integrantes que falam com despreocupação sobre a edição de um novo AI-5 e gente que promete “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional” quando se vê sob a mira do tribunal. [desejar um AI-5, desejar uma Constituição com pena de morte, a prisão de bandidos, o fim do desemprego, a cura do câncer, são desejos, apenas desejos.]

Com certo orgulho, Toffoli afirmou ter feito o presidente “compreender que cabe ao Supremo declarar inconstitucionais determinadas normas”. Só faltou oferecer um troféu a Bolsonaro por ainda não ter dado um golpe de Estado. [como presidente do STF, por extensão,  chefe do Poder Judiciário, o presidente Toffoli não pode, nem deve, tipificar desejos e sua expressão como atos antidemocráticos.
Lembrando que sua Excelência tem contra sua gestão no STF a instauração do 'inquérito do fim do mundo'.]

Bruno Boghossian -  Folha de S. Paulo



domingo, 25 de março de 2018

Caravana de Lula é atacada com pedras e ovos em Santa Catarina

Comitiva do ex-presidente no Sul do país iniciou na segunda-feira, em Santana do Livramento (RS), e deve terminar na quarta, em Curitiba (PR) 

A caravana do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi atacada com pedras e ovos por manifestantes contrários ao petista durante a passagem por São Miguel do Oeste (SC), na tarde deste domingo, 25. Lula participou de manhã de um ato com agricultores familiares em Nova Erechim (SC). Durante o evento, a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, alertou para a presença de manifestantes contrários ao ex-presidente em São Miguel do Oeste.


 Manifestantes jogam ovos e pedras na comitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na chegada da 'Caravana Lula Pelo Brasil' ao município de São Miguel do Oeste, interior de Santa Catarina - 25/03/2018 (Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo)

As pedradas chegaram a trincar os vidros de dois dos três ônibus que integram a caravana, entre eles o veículo em que Lula viajava. Cerca de trinta manifestantes fecharam o trevo de acesso à cidade. Quando a caravana parou, os limpadores de para-brisas dos ônibus foram arrancados, diversos ovos atirados contra os vidros dos veículos e, depois, as pedras. Um dos ovos atingiu o carro da reportagem do jornal O Estado de S. Paulo “O que aconteceu foi um atentado criminoso. Poderia ter acontecido uma tragédia. O motorista ficou sem visibilidade”, disse o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), líder do PT na Câmara. Alguns metros adiante, policiais militares acompanharam mas não interferiram na manifestação.

Os protestos violentos e tentativas de bloquear a passagem da comitiva do petista tem marcado a caravana de Lula pena região Sul, iniciada segunda-feira, em Santana do Livramento (RS). O ex-presidente foi obrigado a alterar o itinerário da viagem, fazer viagens de avião (a previsão inicial era de usar apenas ônibus) e impedido de entrar em Passo Fundo (RS).  No sábado à noite, em Chapecó (SC), houve confronto entre manifestantes anti-Lula e militantes petistas que participavam de um ato na praça central da cidade. Integrantes da caravana acusam a participação de grupos de extrema-direita apoiadores do deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

[Lula tem que entender, que mesmo protegido pelo STL, para ele vale a máxima do saudoso Carlos Lacerda em relação a uma candidatura do Getúlio e que transcrevemos abaixo já adaptada para o condenado Lula:
"Lula não deve ser candidato; 
Candidato, não deve ser eleito; 
Eleito não deve tomar posse; 
Empossado, devemos impedi-lo de governar."
´Óbvio que Lula não passa da primeira etapa.]

Em Florianópolis, Lula ressaltou que os participantes das atividades da caravana são “gente da paz” mas disse que eles devem “retribuir” as agressões sofridas. Em Chapecó, Lula falou em “dar porrada”.  “Nós não podemos permitir que pessoas sejam espancadas enquanto esperamos que a polícia cumpra seu papel. Se a polícia não pode garantir a segurança da caravana, que nos diga”, afirmou Pimenta. Segundo ele, uma ideia é agregar outros dois ônibus com militantes à caravana para contrapor às manifestações contrárias.

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