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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

É impossível derrubar o brasileiro- Alexandre Garcia

 É impossível derrubar o brasileiro. No pior ano da tentativa de quebrar o país, 2020, pelo fique em casa e a suspensão de direitos e garantias fundamentais, o FMI previu que o PIB brasileiro despencaria 9%. Caiu metade disso 

Está no Supremo Tribunal Federal (STF) um caso que é da Prefeitura do Rio de Janeiro: o local das comemorações da data nacional, neste ano festejando os 200 anos da Independência. 
Será na Avenida Presidente Vargas, no Centro, como tem sido, ou, desta vez, por sugestão do presidente Jair Bolsonaro (PL), na Avenida Atlântica, em Copacabana, como tem sido o Réveillon?

Mais uma vez, o partido Rede, que tem um senador e dois deputados, usa o STF como instrumento. Isso contraria o desejo expresso do presidente da Corte, Luiz Fux: "Essa prática tem exposto o Supremo a um protagonismo deletério, quando decide questões que deveriam ter sido decididas no Parlamento. Tanto quanto possível, os poderes Legislativo e Executivo devem resolver, interna corporis, seus próprios conflitos. Conclamo os atores do sistema de justiça aqui presentes para darmos um basta na judicialização vulgar e epidêmica de temas e conflitos em que a decisão política deva reinar". [levando inclusive o STF a legislar - o que é competência do Poder Legislativo - e, mais grave, legislar sobre matéria penal mediante analogia.] A conclamação vai completar dois anos no mês que vem.

Para dar ainda mais significado à comemoração, vai ser trazido de Portugal o coração do Príncipe Pedro, que proclamou a Independência. Ficará no Brasil por pouco tempo. Lembro-me de quando o corpo de Pedro I foi transferido ao Brasil, nas comemorações do Sesquicentenário da Independência — que cobri, pelo Jornal do Brasil. Passou por todas as capitais antes de ser depositado no Monumento do Ipiranga, no local onde ele gritou "Independência ou Morte!".

Era o ano de 1972 e estávamos desfrutando do milagre econômicoo Brasil crescia mais que a China. Em 1970, tricampeonato no México, PIB 10,4%; 1971, 11,34%; 1972, 11,94%; 1973, 13,97%! 
Eu era repórter econômico do JB e dou meu testemunho: não foi o presidente Emílio Médici nem o ministro Delfim Netto que causaram esse milagre, mas o otimismo e o entusiasmo do brasileiro.
 
É impossível derrubar o brasileiro. No pior ano da tentativa de quebrar o país, 2020, pelo fique em casa e a suspensão de direitos e garantias fundamentais, o FMI previu que o PIB brasileiro despencaria 9%. Caiu metade disso. 
Porque o brasileiro se levantou, sacudiu a poeira e deu a volta por cima. Agora, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a pobreza extrema, que atingia 5,1% das famílias brasileiras, vai cair para 4% até o fim do ano — menos 22%.  
Enquanto isso, no mundo, a pobreza extrema sobe 15%.

A propagação do pânico que paralisa exigiu uma maior presença social do governo, e o Bolsa Família de R$ 30 bilhões/ano virou Auxílio Brasil e subiu para R$ 115 bilhões. Sem a corrupção institucionalizada, sobraram recursos para isso, mesmo com redução de impostos.

Depois do caos econômico do governo Dilma Rousseff, já foram recriados 4,5 milhões de empregos com carteira assinada e, mais do que isso, assim que a pandemia aliviou, criaram-se 3,4 milhões de empresas, por gente empreendedora que experimentou a perda de emprego e se tornou dona do próprio negócio.

É o brasileiro, de novo, otimista, entusiasta, empreendedor. No Nordeste, o milagre não é apenas das águas, é do nordestino. O empreendedorismo se repete: prefere, por exemplo, uma renda própria de R$ 5 mil a ter R$ 2 mil com carteira assinada. Indústrias de laticínios vendendo tudo; de confecções, produzindo em dois turnos e terceirizando; o consumo subiu e se buscam empregados.

Ontem começou o pagamento do auxílio de R$ 600 — dá mais um ânimo para quem precisa. O acolhimento popular do presidente no Nordeste tem sido sinal da situação. Julho registrou a menor inflação desde 1980 aliás, deflação de 0,68% no IPCA.

O ministro da Economia Paulo Guedes e o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, vão desfrutando dos resultados: inflação em queda por aqui, enquanto sobe nos Estados Unidos e Europa; PIB em alta por aqui, enquanto cai nas grandes economias. Mais razões para festejar o bicentenário do Brasil independente. [e para mais quatro anos de governo Bolsonaro = quando realmente terá condições de GOVERNAR = sem pandemia, sem boicote.]

 Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense

 

domingo, 22 de novembro de 2020

O Supremo e a pandemia - O Estado de S. Paulo

Notas&Informações

O STF não transigiu com agressões a direitos e garantias fundamentais

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou a publicação Case Law Compilation – Covid-19, que reúne a versão em língua inglesa de 18 decisões proferidas pela Corte relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Tendo como objetivo promover o diálogo com lideranças científicas, jurídicas e políticas nacionais e internacionais, a compilação é também prova documental do bom trabalho realizado pelo Poder Judiciário no enfrentamento da pandemia. Em circunstâncias especialmente difíceis, o Supremo soube exercer seu papel de defesa da Constituição, contribuindo, dentro de suas competências, para uma atuação mais eficiente e técnica do poder público diante de uma crise tão complexa, com inúmeras dimensões e efeitos. 
[talvez por  nos sobrar notória ignorância jurídica, conseguimos identificar,  o que consideramos algumas impropriedades,  na publicação em língua inglesa de uma 'prestação de contas' da Suprema Corte do Brasil. É comum que documentos oficiais, ou que cuidem de assuntos oficiais,  sejam sempre impressos e divulgados na língua oficial do país que os expediu.
Supremo  Tribunal Federal = Suprema Corte do Brasil = publicações por ele editadas = língua portuguesa = idioma oficial do Brasil.]

Os assuntos tratados nas decisões são muito variados. Por exemplo, atuação policial em favelas, proteção das comunidades indígenas, processo legislativo, direitos trabalhistas, responsabilidade fiscal e direito à informação. Em vários casos, são decisões monocráticas que depois foram confirmadas pelo plenário da Corte. [algumas decisões do Supremo no tocante à pandemia, ainda que sejam defendidas com o argumento de que preservaram a competência do Poder Executivo, impediram efetiva atuação daquele Poder. 

Apresentamos exemplos que em nossa opinião fundamentam nossas críticas:

Exemplo 1: ao permitir que estados e municípios adotassem, dentro de suas respectivas circunscrições medidas específicas para o enfrentamento da pandemia, e determinar que a União respeitasse as decisões dos governadores e prefeitos em especial a chamada quarentena = distanciamento social e as restrições de atividades comerciais, pedagógicas e culturais = o que sobrou para a União Federal atuar?
As medidas a serem adotadas pelo Governo Federal em termos de pandemia cuidam prioritariamente da saúde da população e da economia e saúde e economia estão nos estados e municípios. No território nacional, não existe outros locais,  que não os estados e municípios, onde possam ser exercidas atividades de saúde e economia.

O Governo Federal ficou com um poder e responsabilidade sem o espaço físico para exercer, aplicar tais funções.

Exemplo 2: atuação policial em favelas - o STF decidiu transformar áreas de acesso restrito à polícia, as áreas ocupadas por morros e favelas cariocas. Como combater o crime, sem livre acesso aos locais em que são praticados ou neles se homiziam criminosos? O acesso teria que ser previamente comunicado ao MP e permitido por órgãos alheios aos organismos policiais. 

Exemplo 3: O STF interferiu até na forma como o Ministério da Saúde deveria apresentar os dados sobre a pandemia = horários, conteúdo, significados, etc.

Há outros exemplos, mas os citados mostram claramente q1ue algumas decisões do STF foram tomadas sem considerar a importância dos procedimentos.]

Proferida em maio, a decisão na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 teve especial relevância. O STF reconheceu que União, Estados e municípios têm competência concorrente em relação à saúde pública, cabendo aos entes federativos adotar, dentro de suas respectivas circunscrições, medidas específicas para o enfrentamento da pandemia

Por força do princípio federativo e das competências constitucionais, o Supremo determinou que a União deveria respeitar as decisões de governadores e prefeitos referentes à quarentena, em especial as regras de distanciamento social e as restrições de atividades comerciais, pedagógicas e culturais.

Ao contrário do que foi difundido por fake news, essa decisão revela o respeito do STF pelas competências do presidente da República. O Supremo defendeu, por exemplo, a competência do chefe do poder Executivo federal para definir os serviços e atividades públicas essenciais (Adin 6.341), bem como para expedir ordem de retirada em relação a diplomatas venezuelanos (HC 184.828). Neste caso, o STF entendeu apenas que, em função da pandemia, não era razoável o prazo de 48 horas para a saída do território nacional.

Outro caso de validação de ato presidencial deu-se com os julgamentos da Adin 6.342 e da Adin 6.363, nos quais o Supremo reconheceu a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 936/2020, que autorizou a suspensão dos contratos de trabalho ou a redução temporária da jornada de trabalho e de salário, mediante acordo, individual ou coletivo, entre trabalhadores e empregadores.

Verifica-se, no entanto, que o Supremo não transigiu com agressões a direitos e garantias fundamentais. Por exemplo, na Adin 6.351, o STF restringiu os efeitos da MP 928/2020, restabelecendo plena vigência à Lei de Acesso à Informação. A pandemia, assim entendeu o Supremo, não podia ser motivo para limitar o acesso à informação, direito fundamental em um regime democrático. O STF também limitou os efeitos da MP 966/2020, que relativizava a responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia.

Nas decisões, vê-se o cuidado do Supremo para respeitar os limites de suas atribuições. Em maio, por exemplo, ao julgar a Adin 6.359, o STF negou o pedido para que, por ordem judicial, as eleições municipais fossem adiadas. Eventual mudança das datas cabia ao Congresso, por meio de emenda constitucional (EC), como de fato depois ocorreu. Em julho, o Legislativo aprovou a EC 107/2020, adiando para novembro o primeiro e o segundo turnos.

Nas decisões do STF relativas à pandemia, verifica-se também a proteção de um aspecto fundamental do exercício do poder. Os atos da administração pública não podem ser arbitrários, exigindo-se que sejam devidamente fundamentados. Por exemplo, na Adin 6.421, o Supremo reafirmou que as autoridades, no desempenho de suas ações durante a pandemia, deveriam observar critérios técnico-científicos.[além de obrigar que critérios vagos e subjetivos - quase sempre os critérios técnicos e científicos, especialmente em uma pandemia que praticamente nada sobre ela é conhecido, apresentam muitas dúvidas e pouca precisão = subjetividade extrema - sejam observados,  abriu espaço para questionamento muitas vezes absurdos sejam apresentados por pessoas ou entidades que buscam apenas tumultuar = partidos políticos com representatividade insignificante, passaram a ter o direito de a qualquer título e pretexto questionar o Poder Executivo = impedir que o Governo Federal funcione,travando o Brasil.]

Perante medidas populistas e irresponsáveis, o Supremo cumpriu o seu papel. Merece, pois, o devido reconhecimento.

Notas & Informações - O Estado de S. Paulo 22 novembro 2020