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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Freio na Lava-Jato - Luiz Carlos Azedo

Toffoli deu um freio de arrumação em todas as investigações da Operação Lava-Jato

Correio Braziliense


Como diria o falecido Barão de Itararé, o humorista gaúcho Apparício Torelly, há mais coisas entre o céu e a terra do que os aviões de carreira, no caso, a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e suspendeu temporariamente todas as investigações em curso no país, que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal, sem autorização prévia da Justiça.

Toffoli matou mais do que dois coelhos com uma só cajadada: pôs sob sua guarda a investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), do qual passará a ser o juiz natural no STF, mesmo depois de deixar a presidência da Corte; indiretamente, sustou o julgamento do pedido de prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador quando deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e amigo do clã Bolsonaro, que estava em vias de ter a prisão decretada pela Justiça fluminense; e ainda deu um freio de arrumação geral em todas as investigações da Operação Lava-Jato, que está na berlinda depois da divulgação das conversas entre o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e os promotores da força-tarefa de Curitiba, entre os quais Deltan Dallagnol.

O julgamento sobre o compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização e controle está marcado para 21 de novembro. Toffoli ressalvou que a decisão não atinge as ações penais e investigações “nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização”. Entendeu, porém, que era possível aplicar a “repercussão geral” ao processo de Flávio Bolsonaro, ou seja, a regra vale para todos os processos em andamento no país.

O “freio de arrumação” na Operação Lava-Jato, expressão usada pelos motoristas de ônibus para a freada brusca com objetivo de forçar os passageiros a se acomodarem mais à frente no veículo, foi quase explícito: “Não convém, por conseguinte, manter a atuação cíclica da máquina judiciária no tocante a tais demandas que veiculam matéria semelhante, até que a Corte se pronuncie em definitivo sobre a questão, que, registro, já tem data definida para o seu julgamento pelo plenário no calendário, a dizer, 21/11/19.”

Vida alheia
Houve reação dos procuradores. O coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Rio, Eduardo El Hage, disse que a decisão de Toffoli “suspenderá praticamente todas as investigações” de lavagem de dinheiro no Brasil. Segundo ele, ao exigir decisão judicial para utilização dos relatórios do Coaf, Toffoli “ignora o macrossistema mundial de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e aumenta o já combalido grau de congestionamento do Judiciário brasileiro”. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), comemorou: “Ninguém pode estar chafurdando a vida alheia sem ter autorização judicial. Acho que é uma baliza importante que é dada pelo STF, que vale para o caso específico do Flávio, e para todas as outras investigações”, opinou Bezerra.

O caso Flávio Bolsonaro já vinha sendo empurrado com a barriga no Supremo. Em janeiro, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo, mandara suspender provisoriamente, durante o período em que estava à frente do recesso judiciário, o procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar movimentações financeiras de Fabrício Queiroz consideradas “atípicas” pelo Coaf. Na ocasião, Fux atendeu pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. Entretanto, Fux enviou o caso ao relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello, que negou o pedido ao retornar das férias.

No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O conselho identificou uma movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz e também 48 depósitos na conta de Flávio Bolsonaro, em um mês, no total de R$ 96 mil, de acordo com o Coaf. Os depósitos, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legislativa do Rio, foram feitos sempre no mesmo valor: R$ 2 mil. Fabrício é suspeito de ser laranja de uma caixinha no gabinete do então deputado estadual.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB