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domingo, 26 de maio de 2019

"O STF insiste em legislar"



Ao subordinar a questão jurídica à questão político-circunstancial que envolve Congresso e Supremo, Fux falseou o mérito da discussão

O principal argumento para que o Supremo Tribunal Federal julgasse a criminalização da homofobia, por meio do Mandado de Injunção 4.733 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, era, como diz o próprio tipo de uma das ações, a suposta omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o assunto. A própria ideia de que o Poder Legislativo estaria sendo omisso nesta questão, em si, já é controversa, pois a opção por rejeitar ou até mesmo não analisar determinado projeto de lei (como ocorreu com o PL 122/2006, sobre a homofobia) já é, por si só, um juízo que se faz acerca dessa proposição legislativa.
Mas, entre fevereiro deste ano, quando o Supremo começou o julgamento, e esta quinta-feira, quando a corte retomou o assunto, o Congresso não ficou parado. Na quarta-feira, dia 22, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou dois projetos de criminalização da homofobia, o 672/2019 e o 191/2017. O primeiro faz justamente aquilo que as entidades LGBT pediam ao Supremo: a inclusão da discriminação por sexo, orientação sexual e identidade de gênero na Lei do Racismo (7.716/89); o segundo inclui na Lei Maria da Penha a agressão contra transexuais. 
O Senado notificou o STF sobre a tramitação dos dois projetos, o que deveria ser mais que suficiente para que os ministros suspendessem o julgamento e aguardassem o fim da tramitação no Legislativo. [com a decisão do Senado, ocorrer a chamada 'perda de objeto', portanto, a instância máxima do Poder Judiciário, exerceu um dos seus 'supremos' direitos = o de ser a Corte que pode errar por último;
o objeto da ação era uma alegada omissão do Legislativo em legislar, mas, que omissão é esta se aquele Poder notificou a Suprema Corte que dois projetos tramitavam sobre a matéria.
E se a Câmara dos Deputados entender oportuno efetuar modificações no projeto aprovado no Senado e modificá-lo, o que implicará no seu retorno ao Senado.
Vai valer a de decisão de agora? tomada tendo como base uma omissão que não existe - a notificação recebido pelo STF, prova o aqui afirmado.
Em outras palavras, o STF manda um recado para o PODER LEGISLATIVO: resolvam rápidos os projetos de lei e em nome dessa rapidez as duas Casas Legislativas estão proibidas de divergir entre si, ou combinam ou o PODER JUDICIÁRIO legisla.]
No entanto, não foi o que ocorreu. Por nove votos a dois, os ministros decidiram seguir com o julgamento, usando argumentos como o de que a tramitação de projetos de lei pode ser um processo longo, e que não há garantia de aprovação. À exceção de Marco Aurélio Mello e do presidente da corte, Dias Toffoli, os ministros invocaram um precedente de 2007. Até então, a corte entendiacorretamente que a existência de um processo em tramitação no Legislativo afastava a acusação de omissão; naquele ano, entretanto, o STF mudou seu entendimento. Diante disso, é preciso perguntar: o que seria preciso, então, para que não fosse caracterizada a omissão parlamentar? A impressão que fica, mas que não se diz às claras, é que haverá omissão sempre que o Congresso não decida da forma que os ministros julgam correta. E, diga-se de passagem, a acusação de lentidão no processo legislativo soa estranhíssima quando se sabe que a corte consegue procrastinar decisões importantes por anos – muitas vezes, bem mais tempo que o necessário para a aprovação de uma lei.

Alguns dos ministros não esconderam que havia outros fatores por trás da decisão de continuar com o julgamento sobre a criminalização da homofobia, apesar de o Senado estar tratando do tema. “Se esse requerimento não tivesse sido precedido desse episódio, eu confesso que ponderaria que nós deveríamos ponderar um critério de prudência política (…) Não se trata de retaliação, trata-se de postura judicial: ou o Judiciário é independente, ou o Judiciário é subserviente”, disse Luiz Fux. O requerimento que mencionava era a notificação do Senado, informando que já não havia omissão; o “episódio” que o precedeu foi o pedido coletivo de impeachment dos quatro ministros que já tinham votado a favor da criminalização da homofobia em fevereiro – Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. [o próprio ministro Fux, segurou por vários anos a decisão sobre o 'auxílio-moradia', mediante um pedido de vista; com o pedido mantinha o processo em suas mãos, impedindo que fosse ao Plenário para julgamento - impedindo decisão da Corte Suprema sobre  uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux.]
Em outras palavras, o que Fux deixa evidente é que as considerações sobre haver ou não omissão parlamentar se tornaram um fator secundário; o principal, na sessão desta quinta-feira, era reafirmar a independência do Judiciário diante do que Celso de Mello chamou de “superlativa intolerância”, referindo-se ao pedido de impeachment protocolado por um grupo de deputados, que agiu dentro das regras estabelecidas pela Constituição, independentemente da sensatez ou não do seu pedido. Ao subordinar a questão jurídica – que, no STF, deveria ser o essencial – à questão político-circunstancial que envolve Congresso e Supremo, o que Fux faz é falsear o mérito da discussão. Já não se discute se há ou não omissão; trata-se apenas de decidir quem tem a palavra final.

A sessão desta quinta-feira deixou claro: há ministros do Supremo que realmente querem legislar. Querem fazê-lo mesmo quando o Congresso está cumprindo sua função e colocando projetos de lei para tramitar. E insistem no julgamento mesmo quando um dos projetos aprovados na CCJ, ao inserir a homofobia na Lei do Racismo – um equívoco que já comentamos neste espaço –, vai exatamente na mesma direção da maioria formada no STF, com os votos dados na quinta-feira por Rosa Weber e Luiz Fux. O que não fariam se o Congresso estivesse agindo, mas tomando uma direção oposta à convicção de ministros que, como já afirmou Barroso, querem “empurrar a história”? Na sessão desta quinta, o Supremo encontrou uma nova forma de desprezar o Legislativo. Antes, os ministros simplesmente legislavam; agora, também se dão o direito de dizer que o Congresso não está legislando mesmo quando projetos de lei tramitam e colecionam aprovações."

sábado, 6 de abril de 2019

'Aposentadoria de juiz não é privilégio', defende presidente do STJ

Presidente do STJ diz que a reforma da Previdência é uma necessidade, porém defende benefício integral a magistrados. Sobre o pacote anticrime de Moro, afirma que a legislação precisa ser melhorada, mas que o combate à criminalidade se dá com educação

Discreto e atento aos fatos da República, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, afirma que o acesso da população aos tribunais superiores é o maior legado destes 30 anos da Corte, completados amanhã. Em entrevista exclusiva ao Correio, em seu gabinete, ontem, ele discorre sobre os mais variados assuntos — das mudanças nas aposentadorias dos magistrados, neste projeto da nova Previdência, ao pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, tema sobre o qual ainda não havia comentado em público: “Não vai se acabar com a violência no Brasil mudando a lei. A saída é a educação”, diz.

Sobre o Poder Judiciário, Noronha considera que magistrado tem de ser protegido. “A gente precisa blindar o juiz. E, quando falo isso, alguns acham que estou propondo corporativismo. Blindar juiz da influência de terceiros, de amigos, da família. Na hora de decidir, ele não tem de saber o que pensa a mulher, o filho… Tem de decidir com base na Constituição”, ressalta.

O ministro garante que a Justiça age em seu tempo, sem ser muito rápida nem muito demorada. Ele citou casos importantes noticiados nos últimos tempos, lembrando o assassinato da vereadora fluminense Marielle Franco, o atentado contra o presidente Jair Bolsonaro e os imbróglios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Confira a entrevista completa.
 
O que, na visão do senhor, é a principal marca do STJ?
A maior abertura para o jurisdicionado do acesso a um tribunal superior. Essa função que hoje exerce o STJ era exercida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição de 1988 cria o Superior Tribunal de Justiça e retira do STF a competência para julgar os recursos em que se alega violação à lei federal. Também se agregaram outras competências, como julgar crimes de governador, desembargador… O nosso maior trabalho, nosso maior volume de trabalho é justamente o recurso especial, ou seja, cuidar para que os tribunais não violem a lei federal. Temos a missão de manter a inteireza da ordem jurídica. Nosso ordenamento jurídico era baseado na Corte norte-americana. O Supremo julgava matéria constitucional e matéria infraconstitucional, mas aí o volume ficou muito grande. Nos Estados Unidos, a maioria da legislação é estadual. Então, a violação é reparada pelos tribunais dos estados. Mas o Brasil tem legislação preponderantemente nacional. Lógico que o controle não será feito pelas cortes estaduais.
 "Precisamos defender as instituições. O pensamento de que não é necessário (responder) é uma falácia. O Supremo vem sendo ardilosamente atacado por muitas pessoas, inclusive jornalistas” 

Como avalia a sessão da semana passada no Supremo Tribunal Federal em defesa da própria Corte?
Acredito que o STF não marcou a sessão exatamente para isso. Várias autoridades estavam lá, presidentes da Câmara e do Senado, acho que mais por um ato de solidariedade pelos injustificáveis ataques feitos à Suprema Corte. Acabou se transformando em uma sessão de defesa da instituição. Precisamos defender as instituições. O pensamento de que não é necessário (responder) é uma falácia. O Supremo vem sendo ardilosamente atacado por muitas pessoas, inclusive jornalistas. Ataques são, às vezes, injustificáveis. Atacam pelo conteúdo da decisão sem impugnar o que tem dentro dessa sentença. Só veem o resultado. Ninguém fala quando o decreto prisional não tem fundamento, quando a prisão é cautelar
 Ninguém faz uma análise da decisão. Apenas se fala que soltou alguém que a Lava-Jato prendeu. Não podemos deixar alguém preso só porque o clamor público deseja ou porque determinado segmento da imprensa pressiona. Um tribunal constitucional precisa garantir os direitos fundamentais assegurados na Constituição.

O senhor defende a independência do Judiciário. Acha que ela corre risco?

 

Entrevista completa, clique aqui