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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Imunidade parlamentar: brincando com a Constituição

A velocidade com que anda a emenda constitucional sobre imunidade parlamentar é incompatível com a serenidade que deve presidir mudanças na Constituição

Tramita a toque de caixa a proposta de emenda parlamentar (PEC) do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que muda as regras sobre prisão em flagrante de parlamentares. Se aprovada, como parece, a medida somente será permitida se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. 
Ficará proibida a prisão cautelar por decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Se vigorasse há dias, o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter decretado a prisão do deputado Daniel Silveira pelas ofensas que dirigiu aos membros da corte e pela defesa do AI-5. ["Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
Não existe nenhuma lei que proíba a defesa do AI-5 ou que proíba um cidadão de gostar do AI - 5.
As ofensas ao ministro, caso não sejam cobertas pela inviolabilidade estabelecida no 'caput' artigo 53 da CF, são passíveis de punição pela Conselho de Ética da Câmara - lembrem-se do 'quaisquer' que consta da norma citada.] O presidente da Câmara, Arthur Lira, é favorável à medida e está agindo no sentido de permitir sua rápida aceitação pelo Congresso.

Trata-se indiscutivelmente de reação, que se julga corporativista, à decisão do ministro do STF. Mais preocupante, todavia, é a espantosa velocidade de tramitação da PEC. A proposta, assinada por 186 deputados, foi apresentada na terça-feira, 22/2. Ontem, recebeu expressivo apoio de 304 deles para a admissão de sua viabilidade, sem passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça. Tampouco foi submetida a comissões temáticas. 

Dispensou-se o debate por quarenta sessões, como previsto no regimento da Câmara. Óbvio, não foi preciso o interstício entre votações. Ao que se comenta, pode ser aprovada hoje em dois turnos de votação. Se assim for, uma emenda constitucional será aprovada na Câmara em curtíssimo período, talvez menos de uma semana. Será mais rápido do que o tempo requerido para a votação final de projetos de lei e medidas provisórias. 

A Constituição é a lei fundamental do país. Suas mudanças devem ocorrer após longos debates e a consideração adequada de seus custos e benefícios. [com o devido respeito ao ilustre colunista,  lembramos que quando não queremos mudar alguma coisa e não podemos, não queremos, ou não temos coragem de expressar nossa discordância à mudança pretendida, nos valemos do recurso de discutir, discutir.]  Daí por que são mais exigentes as normas que regem sua alteração. O número de sessões e os interstícios existem para permitir a apreciação cuidadosa de seus efeitos. Os dois turnos de votação, separados por um mínimo de dias, têm o objetivo de assegurar uma reflexão responsável pelos membros do Congresso.

Blog do Maílson - Maílson da Nóbrega - VEJA