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domingo, 3 de maio de 2020

TRF-3 suspende ordem que obrigava Bolsonaro a entregar exames de covid-19 - Veja

Derrubada pelo TRF-3, a decisão da Justiça Federal de Federal se deu após o governo federal enviar na sexta,1, apenas um relatório, segundo o qual o presidente estava assintomático e havia testado negativo. Não foram apresentados exames em si. O pedido para ter acesso ao material foi feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. O argumento de manter o sigilo, segundo a governo federal, seria para resguardar informações pessoais do presidente.

[parece piada, mas no Brasil é verdade;
No Brasil o sigilo médico e de exames é assegurado por lei.
Mas o parecer piada está no fato de prosperar pretensão de violar o sigilo médico do Presidente Bolsonaro - sem nenhum fundamento, exceto curiosidade, visto que sequer pode ser argumentado que  manter o sigilo do resultado dos exames pode trazer risco a saúde pública. 
É fato que a data dos exames - se realizados - seria meados de março e que o infectado pelo vírus causador da Covid-19,  tem capacidade de transmissão em torno de 15 dias. 
Assim, as pessoas que poderiam ter sido contaminadas pelo presidente Bolsonaro - no caso de uma não provada infecção - se recuperaram nos primeiros dias de abril/20.
Mas, a piada surge é que no Brasil o sigilo médico do PR corre risco,  já bandidos condenados cumprindo penas em presídios não podem ter o rosto mostrado - alegam invasão de privacidade.] 

Gente - Blog em Veja



quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Dilma está chateada; por ela, o Fisco deveria monitorar a movimentação da mandioca

Fisco vai monitorar transações mensais acima de R$ 2 mil

Bancos terão de informar dados. Tributaristas veem quebra de sigilo

- As garras do Leão estão mais afiadas. A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil. Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações, para verificar se há compatibilidade com os dados apresentados na declaração do Imposto de Renda ou com a movimentação do cartão de crédito. A determinação consta da instrução normativa (IN) 1.571 e já é alvo de polêmica. A IN tem amparo na lei complementar (LC) 105/2001, que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) argumentam que a lei infringe o direito ao sigilo de dados, garantido pela Constituição. Para tributaristas ouvidos pelo GLOBO, seria coerente que o STF decidisse a favor dos contribuintes. — O sigilo bancário só pode ser quebrado mediante uma decisão judicial, em casos específicos em que há algum tipo de investigação — afirmou a advogada Claudia Petit, especialista em direito tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
Fernando Zilveti, tributarista e professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, concorda que o envio à Receita de informações sobre movimentação financeira configura quebra de sigilo bancário sem decisão da Justiça.

— Somente um juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e em casos em que o contribuinte está sendo investigado, por exemplo. A instrução da Receita não pode mudar a Constituição — disse Zilveti, acrescentando que a Receita receberá uma quantidade absurda de informações, já que o valor para pessoa física é baixo (R$ 2 mil).

[ Enquanto isso, Dilma se mantém firme: quer saber da movimentação da mandioca.]

De acordo com informações constantes do site do STF, há três Adins referentes à LC 105. Elas são de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), do Partido Social Liberal (PSL) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O gerente-executivo jurídico da CNI, Cássio Borges, explica que a ação junto ao STF questiona a autorização que a LC 105 dá à administração pública de ter acesso irrestrito a dados financeiros das indústrias, independentemente de qualquer suspeita de práticas ilícitas:
— A Constituição garante em seu artigo 5º, entre outros direitos, o sigilo de dados — disse Borges, lembrando que a Adin está nas mãos do STF há mais de 15 anos. — Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da lei, a instrução normativa também cai por terra.

Ele disse que a CNI vai enviar uma petição ao atual relator, ministro Dias Toffoli, informando sobre a IN 1.571, para que o STF dê andamento ao processo.

TÉCNICOS: NÃO É NOVIDADE
Os técnicos da Receita, no entanto, negam que a nova regra represente uma invasão de privacidade. Isso porque o Fisco não pode ter acesso nem à origem e nem ao destino dos recursos. De acordo com o artigo 5º, parágrafo 11, da IN, “é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”. — Se o contribuinte fez a movimentação no supermercado ou no teatro, não vamos saber — explicou um técnico.


A IN 1.571 foi publicada em julho de 2015, mas só entra em vigor agora. A primeira prestação de contas, relativa a dezembro de 2015, será enviada ao Fisco em maio. Depois disso, a entrega será semestral. Em agosto, serão encaminhados os dados dos primeiros seis meses de 2016. Em fevereiro de 2017, será a vez do segundo semestre deste ano.

Os técnicos do Fisco ressaltam que o repasse desses dados não é novidade. A CPMF, enquanto esteve em vigor, permitia esse acompanhamento. Ao ser extinta, em dezembro de 2007, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que obrigava os bancos a informarem operações de R$ 5 mil por semestre para pessoas físicas e de R$ 10 mil para as jurídicas.

A IN 1.571 institui a e-Financeira, que substituirá a Dimof. E a entrega de dados não ficará restrita aos bancos: seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar terão de fazê-lo.


Fonte:  O Globo



sábado, 6 de junho de 2015

Redução da população carcerária exige liberação de usuário de drogas; se atendida, exigira em uma segunda etapa a implosão das cadeias

Para reduzir população carcerária, Defensoria do Rio pede a juízes liberação de usuários de drogas

CNJ e defensorias públicas estão lançando ofensiva para esvaziar cadeias; iniciativa mais controversa foi tomada no Rio

[infelizmente, quando a implosão das cadeias for determinada, será sem os presos dentro.] 
Na contramão da corrente que prega o endurecimento das leis, instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Defensorias Públicas estão lançando uma série de ofensivas para esvaziar as cadeias do país. A iniciativa mais controversa foi tomada no Rio: a Defensoria Pública do Estado, responsável pela defesa de 80% dos réus em ações penais, passou a orientar os 762 defensores em exercício a pedir automaticamente a inconstitucionalidade de toda prisão de usuários de drogas no estado. Sem esperar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apreciará o assunto, o órgão tenta revogar na prática a criminalização do consumo, por entender que é questão de foro íntimo do usuário — a prisão, no caso, seria invasão de privacidade. [será bem didático quando o responsável por essa ideia absurda de declarar inconstitucional toda prisão de 'noiado' , for assaltado por um desses noiados e tiver que entregar seu rico 'dinheiro' para o viciado comprar drogas e desfrutar da impunidade advinda de ideia tão imoral.]


 Com jeitinho cabe mais uns 50

Ao mesmo tempo, o CNJ corre o país para consolidar o projeto “Audiência de Custódia”, que obriga as autoridades a levar o acusado à presença do juiz até 24 horas após sua prisão. O Conselho sustenta que há casos em que a prisão é desnecessária, embora sejam frequentes as situações em que um acusado pobre demora meses preso antes de ser levado à presença de um juiz. No Maranhão, um mutirão carcerário lançado pelo CNJ chegou a encontrar um preso provisório que estava há quatro anos aguardando a primeira audiência.

DÉFICIT DE VAGAS AUMENTOU 139%
A superlotação é um dos dramas da população carcerária do Brasil, que cresceu 87,7% em oito anos, saltando de 296.919 para 557.286 detentos, de acordo com dados oficiais divulgados esta semana pelo governo federal, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Entre de 2005 a 2013, o déficit de vagas em presídios aumentou 139% no país. Em 2013, faltavam mais 216.033 vagas nos presídios brasileiros.
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A aplicação da Lei Antidrogas responde por uma parcela significativa deste fenômeno. Só em maio, no Rio, foram presas 1.505 pessoas com base em seus dispositivos. A Defensoria do Rio, ao arguir a inconstitucionalidade, está convencida de que boa parte deste contingente não deveria estar na prisão: — O Artigo 28 da Lei Antidrogas, que criminaliza o uso, não prevê a pena de prisão. Propõe a prestação social alternativa. O problema é que, para a polícia, não existe usuário pobre. Se alguém é preso com drogas na favela, ele é logo acusado de tráfico. Então, nossa orientação não apenas sustenta a inconstitucionalidade do artigo como estimula os defensores a desclassificar a prisão de um consumidor por tráfico — sustenta o defensor público Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do órgão.[a Sociedade das Pessoas de Bem espera que os juízes sejam sensatos e neguem todos os pedidos apresentados pelos defensores públicos do Rio, no sentido de liberar os noiados.]
 
Na orientação, denominada “Da violação do princípio reserva legal”, a Defensoria alega que o Artigo 28 ofende o princípio da inviolabilidade à vida privada e à intimidade, assegurados pelo Artigo 5º da Constituição. Os defensores tentarão convencer a Justiça de que o consumo de drogas, em circunstâncias que não envolvam perigo concreto para terceiros, é uma conduta da esfera individual do cidadão, íntima e privada, na qual ele só faz mal a si próprio. A medida já encontra resistências: Descriminalizar é fazer o consumo crescer. E mais usuários significarão mais traficantes. Mais traficantes, mais violência. Por isso, tornar o porte de drogas uma letra morta, acabando com todo o tipo de sanção, não vai ser bom. É preciso alertar que a droga é uma das raízes da violência — contesta o advogado e delegado Wladimir Reale, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio (Adepol-RJ).

A relação consumo/violência, principal argumento da corrente contrária às mudanças, é contestado por Ilona Szabó de Carvalho, diretora-executiva do Instituto Igarapé, que tem entre as linhas de pesquisa a descriminalização do consumo. Ela garante que não há uma base de estudos que sustente as críticas, ao contrário da violência associada à explosão do encarceramento no país. Embora a taxa de homicídios no Brasilde 29 por 100 mil habitantes, segundo o Igarapé — seja alta, dentro do sistema prisional brasileiro a situação é explosiva —150 por 100 mil habitantes, enquanto a média global de homicídios fica em 6,2 por 100 mil.

SUPREMO VOTARÁ A QUESTÃO
Foi o esforço de esvaziar as cadeias que levou a Defensoria Pública de São Paulo a questionar, desde fevereiro de 2011, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas. O relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, já se manifestou pela repercussão geral da matéria — fará com que a decisão tomada no caso seja aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Porém, ainda não levou o voto ao plenário. A demora fez a Defensoria do Rio buscar um caminho mais curto: — Não se sabe quando será o julgamento e muito menos o que vai acontecer. Enquanto isso, vários países estão reconhecendo a inconstitucionalidade. Entenderam que uso de drogas não é crime. É uma questão de privacidade. Mesmo sem a palavra final do Supremo, o juiz não está impedido de decidir — assegura o defensor Daniel Lozoya.

A julgar pela resistência que o Conselho Nacional de Justiça tem encontrado para implantar, no país, o projeto “Audiência de Custódia”, não será fácil convencer um juiz de primeiro grau a acolher a tese da privacidade invadida. Ainda que o Brasil seja signatário de tratados internacionais que asseguram ao preso o direito a uma audiência logo após a detenção, ainda há focos de resistência à medida na magistratura. Riscos no transporte dos custodiados e congestionamento das varas penais estão entre os problemas alegados.
Pesquisa divulgada esta semana mostrou que 40% das vagas são ocupadas por presos provisórios, que ainda não têm sentença condenatória. O CNJ está convencido de que muitos deles não deveriam estar atrás das grades, mas a palavra final cabe ao juiz do primeiro grau, o mesmo que agora será confrontado com o pedido da Defensoria.

Fonte: O Globo