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sábado, 6 de junho de 2015

Redução da população carcerária exige liberação de usuário de drogas; se atendida, exigira em uma segunda etapa a implosão das cadeias

Para reduzir população carcerária, Defensoria do Rio pede a juízes liberação de usuários de drogas

CNJ e defensorias públicas estão lançando ofensiva para esvaziar cadeias; iniciativa mais controversa foi tomada no Rio

[infelizmente, quando a implosão das cadeias for determinada, será sem os presos dentro.] 
Na contramão da corrente que prega o endurecimento das leis, instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Defensorias Públicas estão lançando uma série de ofensivas para esvaziar as cadeias do país. A iniciativa mais controversa foi tomada no Rio: a Defensoria Pública do Estado, responsável pela defesa de 80% dos réus em ações penais, passou a orientar os 762 defensores em exercício a pedir automaticamente a inconstitucionalidade de toda prisão de usuários de drogas no estado. Sem esperar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apreciará o assunto, o órgão tenta revogar na prática a criminalização do consumo, por entender que é questão de foro íntimo do usuário — a prisão, no caso, seria invasão de privacidade. [será bem didático quando o responsável por essa ideia absurda de declarar inconstitucional toda prisão de 'noiado' , for assaltado por um desses noiados e tiver que entregar seu rico 'dinheiro' para o viciado comprar drogas e desfrutar da impunidade advinda de ideia tão imoral.]


 Com jeitinho cabe mais uns 50

Ao mesmo tempo, o CNJ corre o país para consolidar o projeto “Audiência de Custódia”, que obriga as autoridades a levar o acusado à presença do juiz até 24 horas após sua prisão. O Conselho sustenta que há casos em que a prisão é desnecessária, embora sejam frequentes as situações em que um acusado pobre demora meses preso antes de ser levado à presença de um juiz. No Maranhão, um mutirão carcerário lançado pelo CNJ chegou a encontrar um preso provisório que estava há quatro anos aguardando a primeira audiência.

DÉFICIT DE VAGAS AUMENTOU 139%
A superlotação é um dos dramas da população carcerária do Brasil, que cresceu 87,7% em oito anos, saltando de 296.919 para 557.286 detentos, de acordo com dados oficiais divulgados esta semana pelo governo federal, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Entre de 2005 a 2013, o déficit de vagas em presídios aumentou 139% no país. Em 2013, faltavam mais 216.033 vagas nos presídios brasileiros.
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A aplicação da Lei Antidrogas responde por uma parcela significativa deste fenômeno. Só em maio, no Rio, foram presas 1.505 pessoas com base em seus dispositivos. A Defensoria do Rio, ao arguir a inconstitucionalidade, está convencida de que boa parte deste contingente não deveria estar na prisão: — O Artigo 28 da Lei Antidrogas, que criminaliza o uso, não prevê a pena de prisão. Propõe a prestação social alternativa. O problema é que, para a polícia, não existe usuário pobre. Se alguém é preso com drogas na favela, ele é logo acusado de tráfico. Então, nossa orientação não apenas sustenta a inconstitucionalidade do artigo como estimula os defensores a desclassificar a prisão de um consumidor por tráfico — sustenta o defensor público Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do órgão.[a Sociedade das Pessoas de Bem espera que os juízes sejam sensatos e neguem todos os pedidos apresentados pelos defensores públicos do Rio, no sentido de liberar os noiados.]
 
Na orientação, denominada “Da violação do princípio reserva legal”, a Defensoria alega que o Artigo 28 ofende o princípio da inviolabilidade à vida privada e à intimidade, assegurados pelo Artigo 5º da Constituição. Os defensores tentarão convencer a Justiça de que o consumo de drogas, em circunstâncias que não envolvam perigo concreto para terceiros, é uma conduta da esfera individual do cidadão, íntima e privada, na qual ele só faz mal a si próprio. A medida já encontra resistências: Descriminalizar é fazer o consumo crescer. E mais usuários significarão mais traficantes. Mais traficantes, mais violência. Por isso, tornar o porte de drogas uma letra morta, acabando com todo o tipo de sanção, não vai ser bom. É preciso alertar que a droga é uma das raízes da violência — contesta o advogado e delegado Wladimir Reale, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio (Adepol-RJ).

A relação consumo/violência, principal argumento da corrente contrária às mudanças, é contestado por Ilona Szabó de Carvalho, diretora-executiva do Instituto Igarapé, que tem entre as linhas de pesquisa a descriminalização do consumo. Ela garante que não há uma base de estudos que sustente as críticas, ao contrário da violência associada à explosão do encarceramento no país. Embora a taxa de homicídios no Brasilde 29 por 100 mil habitantes, segundo o Igarapé — seja alta, dentro do sistema prisional brasileiro a situação é explosiva —150 por 100 mil habitantes, enquanto a média global de homicídios fica em 6,2 por 100 mil.

SUPREMO VOTARÁ A QUESTÃO
Foi o esforço de esvaziar as cadeias que levou a Defensoria Pública de São Paulo a questionar, desde fevereiro de 2011, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas. O relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, já se manifestou pela repercussão geral da matéria — fará com que a decisão tomada no caso seja aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Porém, ainda não levou o voto ao plenário. A demora fez a Defensoria do Rio buscar um caminho mais curto: — Não se sabe quando será o julgamento e muito menos o que vai acontecer. Enquanto isso, vários países estão reconhecendo a inconstitucionalidade. Entenderam que uso de drogas não é crime. É uma questão de privacidade. Mesmo sem a palavra final do Supremo, o juiz não está impedido de decidir — assegura o defensor Daniel Lozoya.

A julgar pela resistência que o Conselho Nacional de Justiça tem encontrado para implantar, no país, o projeto “Audiência de Custódia”, não será fácil convencer um juiz de primeiro grau a acolher a tese da privacidade invadida. Ainda que o Brasil seja signatário de tratados internacionais que asseguram ao preso o direito a uma audiência logo após a detenção, ainda há focos de resistência à medida na magistratura. Riscos no transporte dos custodiados e congestionamento das varas penais estão entre os problemas alegados.
Pesquisa divulgada esta semana mostrou que 40% das vagas são ocupadas por presos provisórios, que ainda não têm sentença condenatória. O CNJ está convencido de que muitos deles não deveriam estar atrás das grades, mas a palavra final cabe ao juiz do primeiro grau, o mesmo que agora será confrontado com o pedido da Defensoria.

Fonte: O Globo

 

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O governo Dilma é o fracasso dos fracassos. Mas, parece que quer acertar na política antidrogas

O risco de o país retroceder na política de drogas

Compromissos do Planalto com a base contrária a ações mais realistas fazem surgir o fantasma das concessões que fariam o Brasil andar para trás também nessa questão

Países que até pouco tempo atrás permaneciam fechados à flexibilização das respectivas legislações sobre drogas começam a se abrir para a adoção de políticas mais realistas sobre a questão. Casos mais notórios são o Uruguai — da restrição policial passou à liberalização do uso de substâncias mais leves, como a maconha — e os Estados Unidos, onde, prevalecendo o espírito federativo, estados entraram em desacordo com a política federal e também, com nuances em cada unidade da Federação, na prática enterraram o viés policial-militar do combate aos entorpecentes.

O Brasil teve avanços, principalmente com a Lei Antidrogas de 2006, mas hoje parece mais próximo de retroceder (ou no mínimo estacionar, o que daria no mesmo) do que de avançar no tratamento da questão. [essa Lei antidrogas de 2006 é uma farsa, como tudo que o governo petista faz. Reduziu em muito, praticamente descriminalizou, o uso de drogas. O individuo sendo considerado usuário não sofre nenhuma punição.
A lei em questão estimulou o consumo e com isso aumentou a demanda, tornando o tráfico atividade mais lucrativa que antes.
Precisamos ter em conta que punindo com rigor o usuário, se reduz o consumo e com isso os traficantes vão investir em outras atividades mais lucrativas.] Os recentes movimentos do Planalto, de distribuição de cargos ministeriais a aliados, como os evangélicos, historica e explicitamente contrários a qualquer flexibilização, constituem [excelentes, desejáveis e promissores] preocupantes indícios de que a timidez da atual abordagem do problema, via política de drogas, tende a se acentuar.

Sinal disso são as declarações do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao GLOBO de sábado, de que a liberação das drogas “não está na pauta” do governo. Embora tratem de graus diferentes de abordagem do problema — a “liberação” a que se refere o ministro não está propriamente em discussão, e sim a descriminalização do uso de drogas —, as palavras de Cardozo podem estar embutindo, por meios enviesados, um recado para acalmar a base aliada. A ver.

Seria condenável atrelar uma discussão tão séria como essa a interesses partidários. [a questão das drogas não é tão séria quanto a pouca vergonha de sequer pensar em liberar ou descriminalizar o uso de drogas - liberar e descriminalizar é tudo a mesma merda... O consumo, o porte, o tráfico de drogas, deve ser combatido com rigor (FELIZMENTE, nos próximos dias será executado um brasileiro na INDONÉSIA por tráfico de drogas), em uma luta contínua contra os malditos usuários e todos que de alguma forma sejam favoráveis às drogas.]  Até porque a questão não se esgota nas drogas. Ela envolve problemas adjacentes, tão ou mais graves, como a política penitenciária. O Brasil mantém inalterado um perfil de encarceramento que se agrava, por impulsionar a curva, sempre ascendente, da população que lota os presídios, e por consolidar, no mau sentido, o lado mais deletério da política carcerária do país. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o número de presos já tangencia a marca de 570 mil pessoas, com um excedente de 230 mil presos. Ocupamos a terceira ou quarta colocação carcerária mundial, em termos absolutos — isso sem levar em conta que há nas delegacias 430 mil mandados de prisão não cumpridos.[a questão penitenciária é fácil de ser resolvida no tocante a superlotação.
Uma reforma total na Constituição - retirando a proibição da pena de morte, prisão perpétua da condição de CLÁUSULAS PÉTREAS - e endurecimento das penas resolveria a superlotação.
PENA DE MORTE para autores de crimes hediondos, incluindo tráfico de drogas e pessoas;
PRISÃO PERPÉTUA em colônias penais situadas na Selva Amazônica - o acesso dificil impediria as fugas e exigiria pequeno contingente para eficaz vigilância;
PRISÃO COM TRABALHOS FORÇADOS - o que desestimularia muito vagabundo de combater crimes.
Ter como NORTE da política penal a que mais vale um bandido preso, sofrendo horrores, do que um cidadão ser assaltado, sequestrado, assassinado, ou um traficante agindo livremente.]
 
Boa parte dessa população é formada por autores de delitos menos graves, presos em flagrante no consumo ou venda de pequenas quantidades de drogas, enquadrados como “traficantes”. Como esses, há outros que, em vez de contribuírem para a superlotação das cadeias, poderiam estar cumprindo penas alternativas, abrindo vagas para quem de fato deveria estar preso. O Brasil prende muito e mal, uma equação complicada. Mas, no âmbito de um dos mais substanciais veios de alimentação da população carcerária, já seria uma grande contribuição aperfeiçoar a política de drogas. Isso implica compromisso com os interesses da sociedade, nunca com barganhas políticas.

Fonte: Editorial - O Globo