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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

‘STF não pode mudar segunda instância todo mês’, diz presidente do STJ

O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, disse em entrevista ver com ressalvas uma eventual mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. “A jurisprudência está pacificada, não pode o Supremo mudar isso todo mês.”

Como o sr. vê a possibilidade de o STF revisar o entendimento sobre prisão em segunda instância? Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes defendem fixar o STJ como marco para a execução antecipada da pena.
Vejo isso como uma boa proposta, mas, juridicamente, atípica, porque o STJ não faz mera revisão das decisões. Não basta perder para recorrer, tem de demonstrar violação da lei federal e, o mais importante, no recurso especial, não há reexame da prova.

[o STF poderia prestar uma inestimável colaboração para reduzir a INSEGURANÇA JURÍDICA, situação nefasta e que em grande parte é resultado de decisões daquela Corte Suprema.
Em um último exercício  de seu furor legiferante, decretar:
- legislar é competência exclusiva do PODER LEGISLATIVO, cabendo ao Poder Judiciário interpretar as leis, desde que a interpretação não seja utilizada como uma forma de mudar, ainda que virtualmente, o texto sob exame;  

- qualquer decisão do Plenário do Supremo só poderá ser objeto de discussão após o transcurso de no mínimo dois anos da data de sua promulgação e a proposta de reexame seja aprovada por  no mínimo seis supremos ministros.]
 
Essa possibilidade de mudança causa insegurança jurídica?
O Supremo já definiu essa matéria, que está decidida. Não acredito que a Corte venha a revisar o seu entendimento. A jurisprudência está pacificada, não pode o Supremo mudar isso todo mês. Desde que o STF decidiu que a prisão poderia ser depois do segundo grau, o colegiado nunca voltou atrás. Ministros sim, mas o plenário jamais. Não vejo elementos novos que justifiquem a mudança.

Teve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Não se pode mudar a jurisprudência em razão dessa ou daquela pessoa.

Decisões judiciais são acompanhadas com lupa pela população. É ruim criar heróis e vilões?
É péssimo. Justiça não é lugar de heróis, de vilões, é lugar de juízes técnicos, que tenham compromisso com a ordem jurídica.

O STJ limitará o foro para magistrados também?
Não somos, em princípio, contra reduzir (o foro). É que o magistrado tem uma peculiaridade que os outros agentes políticos não têm. Por exemplo, não há relação de subordinação entre juiz de primeiro grau e conselheiro de tribunal de contas ou deputado estadual. Mas como se veria uma decisão de juiz de primeiro grau absolvendo o desembargador que o promoveu? Não é tão simples, estamos buscando uma solução.

Não é contrassenso conceder reajuste de 16,38% a ministros do STF e do STJ quando há 13 milhões de desempregados?
Todo segmento da sociedade teve aumento, apenas um deve ficar de fora? O momento é difícil, vamos ter muita dificuldade para enquadrar isso no orçamento, mas é delicado você explicar para o juiz que em cinco anos os únicos que não sofreram reajuste foram os magistrados. Isso não é um contrassenso? (Mas), vou ser sincero. Eu não faria nada disso agora.

O auxílio-moradia deve acabar?
O auxílio-moradia é previsto na lei. Eu recebo, nunca neguei. O auxílio-moradia precisava ser melhor normatizado. Deputados recebem, senadores recebem, funcionários do Executivo recebem, e dizem que a imoralidade só estaria nos magistrados. Numa cidade muito cara, se você não tiver residência oficial, daqui a pouco vai ter o juiz em lugares periféricos, perigosos, onde há alto índice de criminalidade.

STJ já gastou milhões de reais para trocar a frota de carros e há fisioterapia para servidores. É bom exemplo de gasto público?
 
A questão de fisioterapia é assistência médica, não é privilégio. Sobre os carros, os modelos eram Ofega, de mais de dez anos. A Lava Jato nós julgamos aqui, os homens do PCC nós julgamos aqui, você acha que o ministro merece ou não atenção com segurança? 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Moro agiu corretamente ao negar soltura de Lula

Especialista em Processo Penal, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que o juiz Sérgio Moro agiu corretamente ao negar o alvará de soltura de Lula.

Um desembargador de plantão pode decidir um habeas corpus apesar de não pertencer à Turma preventa (responsável por um processo, no caso, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal-4). Quem seria o magistrado competente para se manifestar durante um plantão?
Esse caso só virou essa novela porque, no Brasil, todo mundo acha que manda. O plantão judiciário – de primeiro ou segundo grau serve apenas e tão somente para questões urgentes, decorrentes de fatos novos. Exemplo: o juiz de primeiro grau acabou de decretar preventiva ou temporária. Assim, para não esperar o próximo dia útil, o defensor vai ao plantão. Havendo Câmara preventa, a regra é que o plantonista não se meta. Até por cortesia profissional e ética.

Um habeas corpus não deve ser dado só quando há urgência e flagrante ilegalidade?
Excepcionalmente, havendo fato novo, o advogado impetra novo habeas corpus. O plantonista, com muita cautela, analisa. Em caráter excepcional pode tomar providência, como a soltura. Nada disso aconteceu no caso Lula.

Ao se negar a expedir o alvará, Moro agiu segundo o princípio de que não é obrigado a obedecer ordem manifestamente ilegal?
Correto. Como regra, ninguém é obrigado a cumprir decisão ilegal de qualquer autoridade. Logo, Moro agiu corretamente ao dizer que o plantonista não é competente para o caso. Aliás, devia ter dito que nem ele é. Essa decisão foi uma “barbaridade jurídica”, que empobrece a imagem do Judiciário.

Se quem mandou prender Lula foi a 8ª Turma do TRF-4, o juízo competente para o habeas corpus seria o Superior Tribunal de Justiça em vez do plantonista?
A decisão de prisão partiu da Turma do TRF-4. Então, questionamentos devem seguir para o STJ e, depois, para o STF. Plantonista não pode mudar decisão de colegiado. Jamais.

Cabe abertura de processo administrativo para apurar a conduta do desembargador Rogério Favreto, que quis soltar Lula?
Eu abriria. Mas…

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sábado, 6 de junho de 2015

Redução da população carcerária exige liberação de usuário de drogas; se atendida, exigira em uma segunda etapa a implosão das cadeias

Para reduzir população carcerária, Defensoria do Rio pede a juízes liberação de usuários de drogas

CNJ e defensorias públicas estão lançando ofensiva para esvaziar cadeias; iniciativa mais controversa foi tomada no Rio

[infelizmente, quando a implosão das cadeias for determinada, será sem os presos dentro.] 
Na contramão da corrente que prega o endurecimento das leis, instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Defensorias Públicas estão lançando uma série de ofensivas para esvaziar as cadeias do país. A iniciativa mais controversa foi tomada no Rio: a Defensoria Pública do Estado, responsável pela defesa de 80% dos réus em ações penais, passou a orientar os 762 defensores em exercício a pedir automaticamente a inconstitucionalidade de toda prisão de usuários de drogas no estado. Sem esperar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apreciará o assunto, o órgão tenta revogar na prática a criminalização do consumo, por entender que é questão de foro íntimo do usuário — a prisão, no caso, seria invasão de privacidade. [será bem didático quando o responsável por essa ideia absurda de declarar inconstitucional toda prisão de 'noiado' , for assaltado por um desses noiados e tiver que entregar seu rico 'dinheiro' para o viciado comprar drogas e desfrutar da impunidade advinda de ideia tão imoral.]


 Com jeitinho cabe mais uns 50

Ao mesmo tempo, o CNJ corre o país para consolidar o projeto “Audiência de Custódia”, que obriga as autoridades a levar o acusado à presença do juiz até 24 horas após sua prisão. O Conselho sustenta que há casos em que a prisão é desnecessária, embora sejam frequentes as situações em que um acusado pobre demora meses preso antes de ser levado à presença de um juiz. No Maranhão, um mutirão carcerário lançado pelo CNJ chegou a encontrar um preso provisório que estava há quatro anos aguardando a primeira audiência.

DÉFICIT DE VAGAS AUMENTOU 139%
A superlotação é um dos dramas da população carcerária do Brasil, que cresceu 87,7% em oito anos, saltando de 296.919 para 557.286 detentos, de acordo com dados oficiais divulgados esta semana pelo governo federal, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Entre de 2005 a 2013, o déficit de vagas em presídios aumentou 139% no país. Em 2013, faltavam mais 216.033 vagas nos presídios brasileiros.
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A aplicação da Lei Antidrogas responde por uma parcela significativa deste fenômeno. Só em maio, no Rio, foram presas 1.505 pessoas com base em seus dispositivos. A Defensoria do Rio, ao arguir a inconstitucionalidade, está convencida de que boa parte deste contingente não deveria estar na prisão: — O Artigo 28 da Lei Antidrogas, que criminaliza o uso, não prevê a pena de prisão. Propõe a prestação social alternativa. O problema é que, para a polícia, não existe usuário pobre. Se alguém é preso com drogas na favela, ele é logo acusado de tráfico. Então, nossa orientação não apenas sustenta a inconstitucionalidade do artigo como estimula os defensores a desclassificar a prisão de um consumidor por tráfico — sustenta o defensor público Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do órgão.[a Sociedade das Pessoas de Bem espera que os juízes sejam sensatos e neguem todos os pedidos apresentados pelos defensores públicos do Rio, no sentido de liberar os noiados.]
 
Na orientação, denominada “Da violação do princípio reserva legal”, a Defensoria alega que o Artigo 28 ofende o princípio da inviolabilidade à vida privada e à intimidade, assegurados pelo Artigo 5º da Constituição. Os defensores tentarão convencer a Justiça de que o consumo de drogas, em circunstâncias que não envolvam perigo concreto para terceiros, é uma conduta da esfera individual do cidadão, íntima e privada, na qual ele só faz mal a si próprio. A medida já encontra resistências: Descriminalizar é fazer o consumo crescer. E mais usuários significarão mais traficantes. Mais traficantes, mais violência. Por isso, tornar o porte de drogas uma letra morta, acabando com todo o tipo de sanção, não vai ser bom. É preciso alertar que a droga é uma das raízes da violência — contesta o advogado e delegado Wladimir Reale, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio (Adepol-RJ).

A relação consumo/violência, principal argumento da corrente contrária às mudanças, é contestado por Ilona Szabó de Carvalho, diretora-executiva do Instituto Igarapé, que tem entre as linhas de pesquisa a descriminalização do consumo. Ela garante que não há uma base de estudos que sustente as críticas, ao contrário da violência associada à explosão do encarceramento no país. Embora a taxa de homicídios no Brasilde 29 por 100 mil habitantes, segundo o Igarapé — seja alta, dentro do sistema prisional brasileiro a situação é explosiva —150 por 100 mil habitantes, enquanto a média global de homicídios fica em 6,2 por 100 mil.

SUPREMO VOTARÁ A QUESTÃO
Foi o esforço de esvaziar as cadeias que levou a Defensoria Pública de São Paulo a questionar, desde fevereiro de 2011, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas. O relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, já se manifestou pela repercussão geral da matéria — fará com que a decisão tomada no caso seja aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Porém, ainda não levou o voto ao plenário. A demora fez a Defensoria do Rio buscar um caminho mais curto: — Não se sabe quando será o julgamento e muito menos o que vai acontecer. Enquanto isso, vários países estão reconhecendo a inconstitucionalidade. Entenderam que uso de drogas não é crime. É uma questão de privacidade. Mesmo sem a palavra final do Supremo, o juiz não está impedido de decidir — assegura o defensor Daniel Lozoya.

A julgar pela resistência que o Conselho Nacional de Justiça tem encontrado para implantar, no país, o projeto “Audiência de Custódia”, não será fácil convencer um juiz de primeiro grau a acolher a tese da privacidade invadida. Ainda que o Brasil seja signatário de tratados internacionais que asseguram ao preso o direito a uma audiência logo após a detenção, ainda há focos de resistência à medida na magistratura. Riscos no transporte dos custodiados e congestionamento das varas penais estão entre os problemas alegados.
Pesquisa divulgada esta semana mostrou que 40% das vagas são ocupadas por presos provisórios, que ainda não têm sentença condenatória. O CNJ está convencido de que muitos deles não deveriam estar atrás das grades, mas a palavra final cabe ao juiz do primeiro grau, o mesmo que agora será confrontado com o pedido da Defensoria.

Fonte: O Globo