Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador investigação “checks and balances”. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador investigação “checks and balances”. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Segundo Carlos Velloso, ex-ministro do Supremo, a Constituição não impede um réu de assumir a prsidência da República


"Pode não ser ético, mas a questão jurídica é que importa"


Para Carlos Velloso, ex-ministro do Supremo, a Constituição não impede um réu de assumir a Presidência 

Por que presidentes da Câmara ou do Senado podem assumir a Presidência da República mesmo se forem réus no Supremo?

Carlos Velloso – Porque assim está na Constituição, isto é, estão indicados na linha de substituição. E estão em pleno exercício de suas funções. Se são réus no Supremo Tribunal, denunciados pela prática de crimes comuns, e não foram afastados de seus cargos e nem condenados, não há como dizer que não podem dar cumprimento ao que estabelece a Constituição relativamente à substituição mencionada.


ÉPOCA – Um presidente eleito deve deixar o cargo ao se tornar réu no Supremo Tribunal Federal, de acordo com o Artigo 86 da Constituição Federal. É coerente o presidente da Câmara ou do Senado, réu na mesma Corte, poder assumir a Presidência?
Velloso –
Um presidente da República, no exercício de seu cargo, está sujeito ao impeachment, seja por crime de responsabilidade, seja por crime comum. No primeiro caso, na Câmara e no Senado, na forma do disposto no Artigo 86 da Constituição. No segundo caso – crime comum –, na Câmara e no STF, também na forma do Artigo 86. É coerente, indaga-se, o presidente da Câmara ou do Senado, réu na mesma Corte, poder assumir a Presidência. Pode não parecer coerente, mas o que deve ser considerado é que a Constituição e a lei não o impedem. Pode não ser ético, mas a questão jurídica é que importa.



ÉPOCA – O presidente da República tem poderes que poderiam comprometer uma investigação?
Velloso – Não.
A investigação fica a cargo da Polícia Federal, Polícia Judiciária, num inquérito policial criminal sujeito ao controle externo do Ministério Público (CF, Art. 129, inciso VII), uma instituição que prima pela independência funcional, e sob a supervisão do juiz, não sujeito, portanto, a intervenções de autoridades outras. Isto são conquistas da Constituição de 1988.


ÉPOCA – A condição de réu de um presidente, sob julgamento dos ministros do STF, prejudica o equilíbrio entre os Três Poderes?
Velloso – Absolutamente.
Tem-se, na hipótese, medida prevista na Constituição e na lei, que se enquadra no denominado “checks and balances”, ou o sistema de freios e contrapesos teorizado por Montesquieu e que foi aperfeiçoado pela Suprema Corte americana. A Constituição brasileira o adotou em extensão até maior do que sua criação original. Ademais, o Judiciário brasileiro detém o monopólio da jurisdição. Quando o Senado julga o presidente da República por crime de responsabilidade, o faz, também, nos termos da doutrina dos freios e contrapesos, assumindo, excepcionalmente, a jurisdição.


ÉPOCA – O que aconteceria ao processo no STF contra um presidente da Câmara ou do Senado se ele assumisse a Presidência?
Velloso –
A Constituição não dispõe a respeito. Em minha opinião, enquanto durar a substituição ocorrerá a suspensão da ação penal. Voltando o presidente do Senado ou da Câmara a seus cargos, dá-se continuidade à ação penal.


ÉPOCA – A possibilidade de condenação de um presidente tornaria instável a Presidência?
Velloso – Não, tendo em consideração que esse julgamento se faz com base na Constituição e na lei.


Fonte: Revista Época