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quinta-feira, 2 de novembro de 2023

O arbítrio judicial se espalha e mãe de assassinado é presa em audiência - Deltan Dallagnol

Gazeta do Povo - VOZES

Justiça, política e fé

STF 8 de janeiro

Plenário do STF.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Dois casos recentes que viralizaram nas redes sociais explicam, de maneira clara, o descrédito atual da população com o Poder Judiciário. Ambos os casos retratam, de maneira fria e crua, como uma instituição que deveria entregar justiça aos cidadãos tem, em vez disso, aplicado a lógica do autoritarismo e do arbítrio que é característica dos donos do poder, ao esmagar e subjugar os fracos e os pequenos enquanto blinda, protege e premia com a impunidade ricos, poderosos e criminosos.

O primeiro caso é o vídeo de uma mãe que, durante uma audiência de instrução sobre o assassinato de seu filho, recebe voz de prisão do juiz. Tudo começou quando a promotora do caso perguntou à cabeleireira Sylvia Mirian Tolentino de Oliveira, a mãe da vítima, se ela estava confortável em prestar depoimento na frente do réu.  
O homem acusado de matar o filho de Sylvia estava a poucos metros dela e aquela era a primeira audiência 7 anos depois do crime.

A escalada do arbítrio judicial “em nome da democracia” corrói a fé na própria democracia e tende a produzir exatamente o STF afirma que pretende evitar: governantes autoritários.

Em resposta, a mãe da vítima demonstrou coragem e afirmou que não tinha problema. “Por mim ele pode ficar aí, pra mim ele não é ninguém”, responde Sylvia. Imediatamente, o advogado do réu começou a exigir que Sylvia tivesse “respeito” pelo réu. 
A promotora avisou o juiz: “Excelência, é uma vítima enlutada”. 
Mas o juiz, do alto de seu altar, deu razão ao advogado do réu e pediu a Sylvia respeito, que mantivesse a serenidade e tivesse inteligência emocional.

O juiz, autointitulado professor de inteligência emocional, mas não se sabe bem onde a (des)aprendeu, continuou a repreender a mãe, e a promotora protestou: “Não, não, Excelência, eu gostaria que a vítima pudesse se manifestar. A vítima e seus familiares têm direito à informação, ela tem direito a ser ouvida, ela tem direito a ser acolhida pela Justiça, é só isso. Deixa ela falar, eu só gostaria que ela falasse o que aconteceu”.

Não é à toa que o Poder Judiciário é a instituição que mais perde prestígio, confiança e credibilidade perante a população.

Seguiu-se uma confusão, com o juiz aparentemente repreendendo ainda mais a mãe com um tom exaltado de voz, em mais uma bela lição de sua suposta inteligência emocional, a mesma que exigiu da mãe enlutada (!), enquanto a promotora continuou a protestar. 
Sylvia então se levantou, jogou um plástico que segurava fora e disse ao réu: “Da Justiça dos homens você escapou, mas da Justiça de Deus não escapa”.
 
E foi nesse momento que o juiz deu voz de prisão à Sylvia. Isso mesmo, você leu corretamente. Deu voz de prisão. Para a vítima. Não para o réu, que seguia sem punição 7 anos depois do crime. 
Ao comentar o caso mais tarde, Sylvia explicou como se sentiu: “Me senti muito humilhada e caluniada. Eu estava ali só pela justiça do meu filho. Você chega na frente de um juiz, de uma autoridade que é estudada para isso, para poder te defender, mas você é julgada por uma coisa que não fez. Você recebe voz de prisão”.
Segundo Sylvia, ela jamais imaginou que poderia sair presa da audiência de instrução do homicida de seu filho – pelo contrário, ela achava que, na frente do juiz, seria ouvida, acolhida e defendida. 
Sylvia acreditava que o Poder Judiciário seria um local seguro para ela se expressar e onde poderia falar sem ser interrompida. “Eu espero que a justiça seja feita, porque não teve justiça de lado nenhum. Eu espero também que o doutor juiz, que ele reconheça que ele errou. Ele errou comigo. Eu não deveria ser presa, isso me dói muito porque eu fiquei com muita vergonha. Eu fiquei com vergonha. Eu fiquei triste. Eu fiquei magoada. Porque era pra ele me defender. Eu estava ali na esperança de que ele me defendesse. E ele não me defendeu. Ele não me defendeu”, concluiu Sylvia, com a voz embargada e lágrimas escorrendo pelo rosto.
 
A história já é demais revoltante, mas piora, ela beira o inacreditável. Em vez de reconhecer o erro, o juiz disse que irá representar Sylvia por crime contra a honra. 
A mãe enlutada não apenas não recebeu justiça pela morte do filho. 
Em cima da injustiça praticada contra sua família por um criminoso, veio uma segunda e uma terceira injustiças: a do Estado, pelas mãos do próprio juiz, primeiro com a prisão e depois com uma investigação e possível punição por crime contra a honra.

No Brasil, o mau exemplo sempre veio de cima: abusos, arbitrariedades, corrupção e ilegalidades. Se os ministros do STF podem, por que os demais juízes não?

No segundo caso, um desembargador do Tribunal Regional Federal do Trabalho da 8ª Região cassou a palavra de um advogado enquanto ele utilizava a tribuna para defender o seu cliente, dizendo: “Agora não vai se manifestar. Antes a democracia daqui do que a do Hamas, mas, se quiser, a gente adota a do Hamas também”, disse o desembargador. 
Esse mesmo magistrado já havia viralizado poucos dias antes com uma outra polêmica: ele negou um pedido de adiamento de audiência que uma advogada fez em razão de ela estar entrando em trabalho de parto. 
O desembargador respondeu grosseiramente: “Gravidez não é doença. Adquire-se por gosto”.
 
Em ambos os casos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a abertura de reclamações disciplinares para apurar as condutas dos magistrados. Mas não parece suficiente, porque não é. 
Continuaremos a assistir casos e mais casos de abuso judicial enquanto o maior abuso judicial de todos estiver acontecendo: aquele em curso atualmente no Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário.
 
Casos como a prisão da Sylvia ou a grosseria do desembargador são apenas sintomas de um mal maior, que vem de cima, e que tem irradiado Supremo abaixo para toda a hierarquia do Poder Judiciário como uma enchente que devasta a terra após a abertura de uma barragem. No Brasil, o mau exemplo sempre veio de cima: abusos, arbitrariedades, corrupção e ilegalidades. 
Se os ministros do STF podem, por que os demais juízes não?

O descrédito do Poder Judiciário continuará a aumentar e a crescer ano após ano a não ser que reformas profundas sejam feitas no STF e em nosso sistema de Justiça.

Não basta o Judiciário brasileiro ser o mais caro do mundo (custando 1,5% do PIB quando na OCDE a média é 0,5%) e ser um dos mais inefetivos (a Justiça Criminal brasileira é a oitava mais inefetiva segundo o World Justice Project)
Nos últimos meses, temos visto exemplos de perseguição e punição de adversários políticos do governo, de agentes que lutaram contra a corrupção, incomodando poderosos, e até mesmo – pasmem! – das vítimas dos crimes. 
Não é à toa que o Poder Judiciário é a instituição que mais perde prestígio, confiança e credibilidade perante a população. 
Num dos levantamentos mais recentes, a pesquisa A Cara da Democracia, publicada em setembro deste ano pelo Instituto da Democracia (IDDC-INCT), observa-se que 36% dos brasileiros não confiam nem um pouco no STF, percentual que no levantamento anterior, de um ano atrás, era de 32%.
 
Se somarmos os 20% que confiam mais ou menos no STF, assim como os 15% que confiam pouco, os números indicam que pelo menos 67% dos brasileiros não conseguem ter plena confiança no Supremo, o que é um vexame para a Corte – uma verdadeira medalha de descrédito. 
A avaliação da Justiça Eleitoral, representada pelo TSE, braço eleitoral do Supremo, não é diferente: 31% não confiam nem um pouco na Justiça Eleitoral, enquanto que 14% confiam pouco e 30% confiam mais ou menos.
O descrédito do Poder Judiciário continuará a aumentar e a crescer ano após ano a não ser que reformas profundas sejam feitas no STF e em nosso sistema de Justiça, tanto pela própria Corte quanto pelo Congresso Nacional, que parece ter acordado, recentemente, para a escalada inaceitável dos arbítrios e desequilíbrio entre Poderes. 
Os donos do poder que corroem por dentro a nossa democracia fariam bem em lembrar uma anedota do regime militar que traz preciosa lição. Antes da assinatura do AI-5, decreto ditatorial que restringia direitos fundamentais, o vice-presidente Pedro Aleixo se virou para o general Costa e Silva, que na época era presidente da República, e explicou por quais motivos ele se recusava a assinar o AI-5. “Não é o presidente que eu temo, mas, quando o arbítrio e o autoritarismo se instalam no topo da cadeia, eles descem em cascata até o guarda da esquina, e a esse eu temo. Então, não assino”. 
A diferença é que, no cenário atual, o STF é que é temido por parcela relevante da população. 
E o arbítrio é contagiante.
 
Ironicamente, a escalada do arbítrio judicial “em nome da democracia” corrói a fé na própria democracia e tende a produzir exatamente o STF afirma que pretende evitar: governantes autoritários que prometem colocar o STF no seu lugar. 
O tribunal está se colocando como um problema cada vez maior e os tempos produzirão soluções. 
Que não seja tarde demais para encontrarmos soluções verdadeiramente democráticas.
 
Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
 
Deltan Dallagnol é mestre em Direito pela Harvard Law School  - coluna Gazeta do Povo - VOZES 
 

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

STF retoma julgamento de primeiro réu do 8 de Janeiro

Ministros da Corte votam sobre ação penal depois de divergência entre o relator Alexandre de Moraes e o revisor Nunes Marques

VAGAS À VISTA - O plenário do STF: Lula terá ao menos duas indicações à Corte em seu terceiro mandato

O STF retoma nesta quinta-feira, 14, o julgamento do primeiro réu pelos ataques de 8 de Janeiro. Relator das ações penais, Alexandre de Moraes defendeu a condenação de Aécio Pereira por todos os cinco crimes que ele foi acusado: associação criminosa, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio público. O ministro estabeleceu a pena de 17 anos de prisão.

Revisor do processo, Nunes Marques divergiu e condenou o réu apenas pelos dois últimos crimes, de menor gravidade, defendendo pena de 2 anos e 6 meses.

Durante a sessão, Cristiano Zanin, Luís Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Moraes. Barroso, porém, absolveu o réu por abolição violenta do Estado Democrático de Direito por considerar que o crime já estava contemplado na condenação por tentativa de golpe. 
André Mendonça votou para absolver o réu por tentativa de golpe e o condenou pelos outros quatro crimes.

A sessão teve momentos de bate boca entre os ministros. Uma das discussões envolveu Moraes e Mendonça. Outra teve como protagonistas Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Política - Revista VEJA

sábado, 9 de setembro de 2023

O que fazer com o dinheiro? - Carlos Alberto Sardenberg

O que a Petrobras fará com os R$ 6,28 bilhões que recebeu de empresas e executivos, inclusive da própria estatal, a partir dos acordos de leniência firmados no âmbito da Operação Lava-Jato? Se foi tudo uma “armação”, se os pagamentos foram indevidos, a Petrobras tem de devolver esses bilhões.

Parte do dinheiro pago pela Odebrecht foi para o Departamento de Estado dos Estados Unidos e a Procuradoria-Geral da Suíça. Colaboraram nas investigações que chegaram ao famoso sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da empresa para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos.

Mas, se não aconteceu nada disso, os acionistas da Odebrecht têm o direito de reclamar de volta esse dinheiro enviado para os gringos.

A Petrobras teve de pagar indenizações a acionistas que negociavam seus papéis na Bolsa de Wall Street. Foi um acordo por meio do qual a estatal brasileira reconheceu a má gestão — ou, mais exatamente, a corrupção, o petrolão —, circunstância que, obviamente, influiu negativamente no valor de suas ações.

Mas, se foi “armação”, todas essas indenizações foram indevidas. E então, que órgão do governo brasileiro organizará as cobranças aqui e lá fora?

Ou vai ficar tudo por isso mesmo?

Ocorre que o ministro Dias Toffoli encaminhou outras providências. Determinou que todos os órgãos envolvidos nos acordos de leniência sejam alvo de investigação para apurar eventuais danos à União. É uma longa lista. Vai da Lava-Jato de Curitiba até a Advocacia-Geral da União, Ministério Público e mais — centenas de gestores.

Um deles está ali mesmo, ao lado de Toffoli, numa cadeira do Supremo. Trata-se de André Mendonça, ex-chefe da AGU. O órgão foi parte ativa nos acordos de leniência, como o próprio Mendonça confirmou e elogiou numa entrevista em abril de 2019. Disse ainda que a AGU continuava patrocinando outros acordos.

No total, os acordos de leniência levaram a pagamentos de R$ 25 bilhões a diversas empresas estatais e instâncias de governos estaduais e federal.  
Também há complicação no âmbito do Judiciário. 
Em 23 de abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá. 
 O mesmo STJ permitira a prisão de Lula, em abril de 2018, com base no entendimento de que o réu poderia começar a cumprir a pena depois da condenação em segunda instância. 
E o plenário do STF, em 4 de abril daquele ano, negara habeas corpus que livraria Lula da prisão
A decisão foi apertada, 6 a 5, mas tomada pelo plenário. “Armação”? 
 
A recente decisão de Dias Toffoli foi monocrática, assim como fora a de Edson Fachin, quando, em 8 de março de 2021, anulou todas as condenações de Lula na Lava-Jato
Argumentou que o processo deveria ter sido aberto em Brasília, e não em Curitiba — “descoberta” feita cinco anos depois da abertura do caso. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo o que denota um tipo de corporativismo. Você não mexe na minha sentença, eu não mexo na sua. 
 
Depois disso, o então ministro Ricardo Lewandowski tomou várias decisões monocráticas anulando as delações da Odebrecht nos processos de Lula. 
Toffoli completou o serviço, anulando toda a delação. 
Então ficamos assim: um erro processual, primeiro, e uma sequência de decisões monocráticas, depois, determinaram que as delações foram irregulares, o que dispensa, nessa grande “armação”, a verificação das provas.  
Quer dizer: aqueles computadores e programas da Odebrecht não existem, foi tudo uma ilusão.

Tudo considerado, há uma conclusão que se pode tirar para preservar a democracia e a segurança jurídica. Como já sugeriu o advogado, jurista e ex-ministro da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho, as decisões monocráticas deveriam ser simplesmente vetadas. Abolidas. Do jeito como está, não temos uma Corte, mas 11 capitanias que decidem cerca de 90% dos casos. Dá nisso.

Agora, quem quiser saber a história real, está no livro de Malu Gaspar “A organização: a Odebrecht e o esquema de corrupção que chocou o mundo”.

Suas Excelências deveriam ler.

Carlos Alberto Sardenberg, colunista 

Coluna em O Globo,  9 setembro 2023


 


domingo, 14 de maio de 2023

O PT nutre a fantasia de ser absolvido pela história

Mario Sabino

A algazarra do PT contra o Google é ilustrativa de uma intenção muito maior. Para o petismo, não basta a extinção dos processos contra Lula

 

Foto: Shutterstock

Fidel Castro fez um discurso, em 1953, cujo título é “A história me absolverá”. 
O aranzel foi a sua defesa no julgamento em que foi réu pelo assalto frustrado ao Quartel de Moncada — do qual planejou roubar armas, para derrubar o ditador Fulgencio Batista, o que só viria a se concretizar seis anos depois. 
Basicamente, Fidel Castro disse que a posteridade reconheceria que os seus fins justificavam os seus meios.

A frase me veio à cabeça ao acompanhar a algazarra do PT contra o Google. 
O partido e os seus porta-vozes na imprensa e nas redes sociais ficaram furibundos porque, quando se pesquisava Lula e coroação, em busca de notícias sobre a ida do presidente petista à cerimônia de coroação de Charles III, a correção automática do Google sugeria Lula e corrupção.

O partido enviou uma notificação extrajudicial à big tech
, acusando-a de valer-se “do seu poder econômico e quase monopólio virtual para manipular a opinião pública em favor dos seus interesses privados”, violando a Constituição. Ou seja, o Google, que é contra o texto atual da PL das Fake News, tão caro à esquerda, teria usado o seu algoritmo para atacar o chefão do PT.

Pode ser até que um desmiolado ainda surja com a ideia de que se devem apagar completamente notícias a respeito da condenação, [já surgiu: teve um que queria prender quem ousasse chamar o apedeuta petista de ex-presidiário.] baseado na tese do direito ao esquecimento, já rejeitada pelo Supremo

É balela.
O Google, como eu já disse, não tem transparência nenhuma, o seu algoritmo obedece, sim, a lógicas empresariais, mas isso não tem nada a ver com correção automática.  
Tem a ver com o padrão de buscas e preferências da maioria que usa o Google. A coisa já foi resolvida, contrariando a lógica do padrão, porque o mar não está para peixe grande ou pequeno na democracia brasileira.

A algazarra do PT contra o Google é ilustrativa de uma intenção muito mais abrangente. Para o petismo, não bastam a extinção de processos e a confecção de fabulações universitárias e livrescas de que Lula foi vítima de um golpe político-judicial.  
É preciso também controlar os motores de busca e as redes sociais no que dizem sobre a condenação do petista por corrupção e lavagem de dinheiro — condenação que foi anulada pelo STF. Tivemos uma amostra disso durante a campanha eleitoral.

Afinal de contas, mudança de jurisprudência no Brasil não é como ver ararinha-azul na natureza, para continuar nas imagens do reino animal.

Num canto nem tão recôndito assim da sua alminha autoritária, o PT e o seu chefe nutrem a fantasia de absolvição histórica, reescrevendo e tentando cancelar o que lhes é desonroso
É uma estratégia comum da esquerda, mas não só dela, reescrever a história para absolver culpados e inculpar inocentes, ou para atribuir ainda mais culpas aos culpados de verdade. Não funcionou com Fidel Castro, não funcionará com ninguém.

Leia também “A história se repete”
 
 
 
 

sábado, 18 de fevereiro de 2023

Os direitos constitucionais da corrupção - Percival Puggina

Nota do autor: estas reflexões me ocorrem quando penso nos muitos formadores de opinião sumariamente privados de sua fonte de subsistência porque contrariaram os donos do poder. Há algo muito errado aí.

         A combinação da Operação Lava Jato com a jurisprudência que permitiu o cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância foi a versão moderna da pesca milagrosa.  
Jamais se vira algo assim fora do Mar da Galileia! 
Era muito peixe graúdo na rede. A cada arrastão, a malha se fechava sobre poderosos empresários, executivos de inimagináveis salários, figuras destacadas da cena política nacional, tesoureiros e operadores de partidos políticos. 
Saqueada e abusada, durante década e meia, a nação passou a ser informada sobre o escândalo de cada dia. E cada dia tinha o seu enquanto viaturas da Polícia Federal agitavam as alvoradas em operações de estranhíssimos nomes. Um bálsamo para quem tem senso de justiça e se indigna ante o assalto ao patrimônio da sociedade.

Em longa tradição do Direito Penal brasileiro não havia interdição a que o réu, condenado em segunda instância, iniciasse o cumprimento da pena de prisão. Esse foi o entendimento até que, em 2010, o STF fez valer a letra fria e visionária do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória”. Um desastre. Os processos eram empurrados para frente e para longe com os talões de cheques.

Ficou tão difícil ficou prender bandido rico que, em 2016, o mesmo STF retornou à orientação anterior. Foi um ano fervilhante! A operação Lava Jato desvendava os fundilhos da República, a justiça profissional de primeiro e segundo grau acelerava o passo e o recolhimento à prisão era ameaça bem próxima no horizonte dos criminosos.

Formou-se fila para as colaborações premiadas. Fila de confessionário em domingo de Páscoa.  
Todos se apressavam em colaborar com a Justiça, devolver dinheiro roubado, entregar bens e anéis mal havidos para salvar os dedos, cobrar o prêmio da colaboração e poder usar o banheiro de casa. 
Subitamente, com a nova orientação, renascia a prática do exame de consciência e ninguém tinha dúvida sobre as próprias culpas. 
 
No contundente diagnóstico do senador Romero Jucá, tornou-se urgente “estancar a sangria”. Frear a Lava Jato. 
O modo cirúrgico de suturar a artéria e parar os vazamentos incluía a participação do STF. 
Fazia-se necessário acabar com a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Afinal, a Constituição diz que só depois de sentença criminal condenatória transitada em julgado, certo?

Certo, mas errado. O preceito se opõe à proteção da sociedade, impede a realização da justiça, desmoraliza os juízos de primeiro e segundo graus, distribui a esmo atestado de inocência a criminosos que são verdadeiros flagelos sociais engravatados, muitos dos quais já condenados, sobre cuja culpa não cabe dúvida alguma e em relação a quem a sociedade tem o direito de cobrar sanção penal.

Mude-se, então a Constituição, exigem os falsos ingênuos. Eles sabem, porém, que o Congresso Nacional dificilmente o fará porque é tudo que os criminosos com mandato parlamentar não querem, ora essa! Bastaram seis anos com a “nova convicção” do STF para a corrupção se reerguer politicamente e voltar ao governo, inclusive mandando ao raio que a parta a Lei das Estatais, que saneou essas instituições vedando em seus órgãos de direção a presença de políticos e pessoas não qualificadas.

A luta de vida ou morte contra a corrupção e a impunidade prossegue. Na Câmara dos Deputados, Deltan Dallagnol propôs criar uma Comissão Especial para estudar emenda à Constituição que viabilize a prisão após condenação em 2ª instância; 
- no Senado, Sérgio Moro consegue as 27 assinaturas necessárias para desarquivar projeto de lei dispondo sobre a matéria. E o STF?  Constrange, dói na alma dos cidadãos cumpridores de seus deveres, que reconhecem a importância das instituições, ter que se perguntar, diante de possíveis futuras decisões do Congresso Nacional, se o Supremo abandonará a nação no relento da impunidade.

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

As imunidades do presidente da República - Thaméa Danelon

Gazeta do Povo - VOZES

Poder Executivo

 Assim como os parlamentares, o presidente da República também apresenta uma série de imunidades, mas estas são diferentes das aplicadas aos deputados e senadores. 
As imunidades presidenciais dizem respeito aos crimes comuns, que não se confundem com os crimes de responsabilidade que resultam em um processo de impeachment. 
Os crimes comuns são aqueles previstos no Código Penal e em outras legislações especiais. 
Devemos lembrar que o presidente tem foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal, e no caso de cometimento de um crime comum, ele será processado somente pelo procurador-geral da República (PGR).

 

Palácio do Planalto na Praça dos Três Poderes, em Brasília, é a sede da Presidência da República.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A primeira prerrogativa do presidente da República é a seguinte: enquanto ele estiver exercendo a função de presidente ele não poderá ser processado criminalmente pela prática de qualquer crime, mas apenas pelos crimes relativos ao exercício de sua função.  
Ou seja, caso o chefe do Executivo se envolva em um crime não relacionado com a sua função, por exemplo, se desentenda com algum vizinho e pratique lesões corporais contra ele, ou cometa algum crime de sangue, como, por exemplo, o crime de homicídio, ele não poderá ser processado por esses delitos enquanto estiver cumprindo seu mandato, e somente responderá por eles quando deixar de ocupar a cadeira de presidente da República.

No que se refere à prisão de um presidente também existe uma importante imunidade. O presidente da República somente poderá ser preso em um único caso: para cumprir uma pena aplicada pelo STF.

Uma outra prerrogativa do presidente é a impossibilidade de ser responsabilizado por eventuais crimes cometidos antes do mandato. Assim, se o presidente cometeu infrações penais antes de iniciar suas funções, ele não poderá ser responsabilizado enquanto ocupar a Presidência, somente quando seu mandato chegar ao final
 
A terceira prerrogativa é a seguinte: caso o PGR processe criminalmente o presidente, a ação penal só poderá ser iniciada se a Câmara dos Deputados autorizar.

Assim, oferecida uma denúncia criminal pelo procurador-geral contra o chefe do Executivo, antes de o STF analisar o pedido de abertura da ação penal, a Câmara realizará uma votação, e caso haja o voto favorável de 2/3 dos deputados federais pela abertura da ação criminal, o presidente poderá ser processado. Em caso contrário, a ação penal contra ele não terá andamento durante o seu mandato, apenas quando deixar o cargo.

Em junho de 2017 o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou duas ações penais contra o ex-presidente Temer, contudo, a Câmara dos Deputados não autorizou a abertura desses processos. Ao término de seu mandato, as ações penais tiveram andamento. Caso a Câmara autorize o início de uma ação penal contra o chefe do poder Executivo, o STF fará uma análise jurídica sobre a denúncia oferecida pelo PGR, e, ocorrendo o recebimento da denúncia pelo Supremo, resultando, assim, na abertura de um processo criminal contra o presidente, ele se tornará réu, e ficará suspenso de suas funções por 180 dias.

Com o afastamento do presidente, o vice-presidente da República assumirá o cargo. Após esse prazo, caso não tenha ocorrido o julgamento do processo pelo STF, o presidente retornará às suas funções, e o processo terá andamento normal. Ao final da ação penal, ocorrendo a absolvição do presidente da República, ele continuará no cargo exercendo suas funções. Por outro lado, se ele for condenado ele receberá a pena prevista no Código Penal para os respectivos crimes, e, em consequência dessa condenação, o presidente perderá a sua função pública, não podendo, assim, continuar ocupando a cadeira presidencial.

No que se refere à prisão de um presidente também existe uma importante imunidade. O presidente da República somente poderá ser preso em um único caso: para cumprir uma pena aplicada pelo STF. Assim, ocorrendo a condenação do chefe do Executivo pelo Supremo, e sendo apenado à pena de prisão, o presidente poderá ser preso. Essa é a única hipótese de prisão. 

Dessa forma, constata-se que, diferentemente do que ocorre com os parlamentares, o presidente da República não pode ser preso em flagrante delito, mas apenas para cumprir uma pena transitado em julgado. Todas essas imunidades e prerrogativas estão previstas no texto constitucional, e, na próxima coluna, iremos analisar os crimes de responsabilidade e o trâmite de um processo de impeachment.

Thaméa Danelon, Procuradora da República - coluna Gazetado Povo - VOZES


sexta-feira, 22 de julho de 2022

“Lúcido”, bolsonarista que matou petista diz que se defenderá na Justiça

Jorge Guaranho está internado em hospital de Foz do Iguaçu há duas semanas

Jorge Guaranho, o policial penal que matou petista em Foz do Iguaçu -

 O policial penal Jorge Guaranho, que atirou no tesoureiro do PT Marcelo Arruda e acabou matando-o há duas semanas em Foz do Iguaçu, no Parará, tem prazo de dez dias para apresentar defesa perante a Justiça. Na quarta 20, Guaranho foi denunciado pelo Ministério Público e se tornou réu. No dia seguinte, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello determinou que o acusado fosse citado no Hospital Ministro Costa Cavalcante.

Segundo o oficial de Justiça que esteve na unidade de saúde, Guaranho, que deixou a UTI e foi transferido para a enfermaria, estava lúcido e entendeu as acusações que lhe foram imputadas. Nas tentativas de contatos anteriores, o policial penal estava sedado e não conseguiu se comunicar com as autoridades. “O denunciado no ato de sua citação/intimação demonstrou-se apto a manifestar vontade e a receber a contrafé. Encontrava-se lúcido e compreendendo todo o teor da contrafé que lhe foi lida. Fez perguntas e respondeu a todas as minhas indagações acerca do mandado”, disse o emissário judicial.

Após a citação, o réu deverá responder às acusações por escrito e poderá arrolar testemunhas, além de especificar provas.

Maquiavel -  Coluna em VEJA


sexta-feira, 22 de abril de 2022

Suprema Corte - Por onde andam os “garantistas” do STF agora que condenaram Daniel Silveira - Gazeta do Povo

J. R. Guzzo

Onde teriam ido parar, a essa altura da vida, os “garantistas”? Você deve se lembrar deles durante os processos da Lava Jato e as ações da justiça contra a corrupção sem limites dos governos Lula-Dilma – não se podia virar uma esquina sem dar de cara com um “garantista”, todos eles empenhados em demonstrar a absoluta necessidade de obedecer aos detalhes mais microscópicos da lei quanto aos direitos dos acusados de crimes. 
Não importa o horror que tivessem feito; não se podia tocar no fio de cabelo de um réu se não estivesse 100% “garantido” que todos os itens do seu inesgotável sistema de proteção legal estavam sendo 100% cumpridos.

Ministros garantistas do STF, que ajudaram a anular processos contra Lula, parece que sumiram| Foto: Nelson Jr./STF

A transcrição do depoimento tem de vir com uma margem de 2,5 centímetros em relação à borda da página, segundo o rigor da lei, mas está só com 2,2? Anulem todas as acusações e soltem o criminoso, exigiam de imediato os “garantistas”. A lei é a lei. Não interessa que ela tenha sido aprovada para atender os interesses da sociedade; também não interessam as provas da culpa do acusado. A única coisa que interessa são as miudezas, pois é com elas que os bandidos se safam. Para entender melhor esta trapaça legal: os advogados de Lula apresentaram cerca de 400 recursos durante o seu processo.

Assim que o STF e a alta justiça brasileira resolveram o problema de Lula, porém, o “garantismo” sumiu do Direito brasileiro.  
Como ficará gravado para sempre na história jurídica do país, o ministro Edson Fachin achou um probleminha com o CEP do processo; não deveria ter corrido em Curitiba, mas em São Paulo ou Brasília, e então precisava zerar tudo, inclusive para o réu poder se candidatar à Presidência da República.
 
Durante cinco anos inteiros ninguém tinha achado nada de errado com essa coisa do endereço, mas eis aí: de repente, o STF descobriu que o possível equívoco era uma falha monstruosa que deveria anular as quatro ações penais contra Lula, incluindo suas condenações por corrupção e lavagem de dinheiro, já em terceira e última instância.  
Não se discutiu, por um segundo, a culpa de Lula; a única coisa que interessava era o endereço. 
Tendo prestado o seu verdadeiro serviço, o “garantismo” não foi mais invocado.
 
É simples: não se fala mais no assunto porque Lula e a multidão de ladrões do seu governo não precisam mais de garantia nenhuma. O STF livrou todos eles; um dos ministros chegou a chorar de emoção diante do triunfo dos corruptos.  
O curioso é que do “garantismo” absoluto, quando isso servia aos interesses de Lula e da esquerda, o Brasil passou diretamente para uma situação em que não há garantia nenhuma, quando se trata da proteção legal de acusados da “direita”. É o caso do deputado Daniel Silveira, condenado a uma pena absurda – quase nove anos de cadeia – por ter feito ofensas ao STF. [atualizando: o presidente Bolsonaro no uso de competência privativa do cargo que ocupa, o mais elevado da nação, concedeu perdão, mediante Decreto de GRAÇA CONSTITUCIONAL, ao deputado Daniel Silveira.]
 
O processo contra Daniel Silveira é uma anomalia grotescaa pior agressão jamais feita à Constituição Federal de 1988, grosseiramente violada pela decisão do STF
Nenhum dos seus direitos, como deputado ou como simples cidadão, foi respeitado. Silveira não podia ser processado por manifestar opiniões, por mais abusivas que fossem; a Constituição o protege com imunidades parlamentares. Só poderia ser preso em flagrante, e se estivesse cometendo um crime hediondo; não aconteceu uma coisa nem outra.

O motivo principal da sua condenação, pelo que deu para entender de uma sentença onde ele é acusado de tudo, é tentar “impedir pela força” o exercício de um dos três poderes; é um disparate em estado puro. Quem é o deputado, ou qualquer outro indivíduo, para impedir sozinho o funcionamento de “um dos poderes”? Como? Fazendo discurso? Gravando “live”? É insano.

O pior, em toda essa farsa, é a ideia vendida agora pelo STF: que um cidadão como Daniel Silveira, por ser de extrema direita, detestado pelo “Brasil do bem” e grosseiro no seu comportamento, não tem direito à proteção legal. Gente assim, decidiu o Supremo, não pode querer que a lei seja aplicada em seu favor; os direitos da defesa não se aplicam no seu caso. Em vez de julgamento, recebem um assassinato.

“Garantismo”? Para o deputado, nem pensar. É a oficialização, por parte da Suprema Corte de Justiça, do princípio segundo o qual os brasileiros não são iguais entre si. Pode servir para tudo e para todos.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 21 de abril de 2022

Alguém esperava resultado diferente? Daniel Silveira teve o dobro da pena da maior traficante da Bahia - Revista Oeste

Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade

Condenação de Daniel Siqueira mostra resposta do STF a ataques à democracia - Afinal a democracia tem que ser preservada, ainda que para tanto alguns princípios democráticos sejam desprezados.

Supremo condena o deputado bolsonarista Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão e à perda do mandato por atentar contra instituições democráticas e incitar agressões a ministros da Corte. Ainda cabe recurso da decisão

Além da condenação a quase uma década de cadeia em regime fechado, Daniel Silveira perdeu os direitos políticos, mesmo sem ter antecedentes criminais e sem que qualquer uma de suas falas tenha produzido efeitos concretos e sem ter conseguido acesso aos conteúdos do processo. Como não sabia do que era acusado, nem pôde defender-se.

 Ainda em 2019, o ministro Marco Aurélio Mello (leia entrevista concedida a Oeste) tomou uma decisão firme, recusando o Habeas Corpus 176.181 para Jasiane Silva Teixeira, considerada pela polícia “a maior traficante de entorpecentes da Bahia”. Jasiane foi condenada a quatro anos e nove meses, no regime inicial semiaberto. A pena é quase a metade da imposta a Daniel Silveira.

O agora ex-deputado federal foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ter publicado em suas redes sociais um vídeo com críticas ao STF. Embora protegido pela imunidade parlamentar e sem ter praticado um único ato de violência, o deputado, que já foi obrigado a usar uma tornozeleira eletrônica, cumprirá a pena em regime fechado.

No julgamento da traficante Jasiane Teixeira, em 2019, Marco Aurélio Mello foi rigoroso. Manteve a pena imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alheio a atenuantes invocados pela defesa, que pretendia uma redução da pena ou o cumprimento de prisão domiciliar.

O ministro alegou que Jasiane era mentora intelectual de um grupo criminoso que atuava em vários bairros de Vitória da Conquista. Mesmo assim, ela teve direito ao regime semiaberto.

Não foi a primeira vez que o STF impôs penas mais brandas a bandidos de alta periculosidade.

Em janeiro deste ano, um narcotraficante preso com 336 quilos de maconha foi condenado a sete anos, dez meses e oito dias de reclusãodois anos a menos que Daniel Silveira. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um embargo regimental contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que havia acatado o pedido da defesa e determinado a redução da pena.

Em outro caso, o traficante J. A. S. teve a pena diminuída pela Segunda Turma do Supremo a cinco anos de reclusão e 600 dias multa.  
A benevolência parou por aí, apenas porque o traficante enfrentava outros dez processos criminais.
 
Revista Oeste 
 

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Ex-deputado Jefferson réu no STF é exemplo do “novo tipo de devido processo legal” do Brasil - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

Roberto Jefferson vai virar réu no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele não tem mandato, portanto não tem foro privilegiado, portanto o foro não é o Supremo. [não podemos olvidar: Lula foi absolvido pelo fato de ser julgado na vara errada -o ministro Fachin o descondenou; assim, se Jefferson for condenado pelo STF, é DEVER do Poder Judiciário inocentá-lo.] Mas é o novo tipo de devido processo legal que hoje tem no país. Já tem seis votos - ou seja, maioria - para ele virar réu, para aceitar a denúncia de crime de calúnia, homofobia, incitação ao crime contra o patrimônio público. 
 
 

SEM MEDO, LACOMBE SE DIRIGE A BARROSO E DIZ TUDO O QUE ESTÁ ENTALADO NA GARGANTA DO POVO BRASILEIRO [vídeo inserido = Blog Prontidão Total ]

Acho que deveria estar na primeira instância, mas o relator alega que é um inquérito conexo, um processo conexo àquele da milícia digital. Só que o da milícia digital tampouco deveria estar no Supremo. Na verdade, foi um inquérito administrativo do Supremo. Com base no regimento interno. Supondo que tenha sido um crime cometido dentro das dependências do Supremo, quando na verdade foram ações digitais no mundo - porque hoje a rede social é no mundo. 

Plenário do STF, em Brasília

Plenário do STF, em Brasília  - Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Então, fica tudo muito difícil de ser explicado, porque não consegue ser aceito pelo nosso segundo neurônio. Pode passar pelo primeiro, meio distraído. Além disso, tem aqui uma aplicação da Lei de Segurança Nacional, que não existe mais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, fala em "conduta contra o Estado Democrático de Direito" com o intuito de impedir o livre exercício do poder Legislativo. Só que nenhum de nós viu alguma coisa que estivesse ameaçando realmente o poder Legislativo. Não sei se o Roberto Jefferson era comandante de tanque, ou de algum míssil, ou quem sabe estava treinando aqueles aviões suicidas. Mas, enfim, já teve seis votos. E, por enquanto, está interrompida a continuação. Mas já está decidido.

Ação civil pública pede transparência sobre efeitos adversos de vacinas de Covid

O artigo 101 da Constituição diz que para ser ministro do Supremo tem que ser brasileiro, ter no mínimo 35 anos, notável saber jurídico e conduta ilibada. Não diz que tem que ser juiz ou advogado ou promotor público, como diz o artigo que fala na composição do Superior Tribunal de Justiça. São 33, e um terço para cada um: para juiz, para promotores e para advogados.

Aí acontece o seguinte: a natureza do advogado, a vocação dele, é trabalhar em favor de alguém. E contra alguém, ou alguma coisa.   
Aí vira juiz do Supremo, mas a natureza dele continua sendo a natureza de advogado. A gente viu na semana passada o trio Moraes, Barroso e Fachin, que são advogados, assim como Lewandowski, que é o novo membro do TSE, agindo como advogados. Porque a ação de um juiz, a natureza de um juiz, é a aplicação estrita da lei na busca da justiça.  
Cegamente. Com a espada na mão para cumprir a lei, e a balança para chegar à conclusão e ver de que lado, qual o prato que pesa mais. Então talvez, para corrigir isso, tem que se fazer uma mudança na Constituição. E, para mim, o juiz do Supremo tem que ser o ápice de uma carreira de juiz de direito. Que vai subindo, chega a desembargador, depois se torna ministro de tribunal superior, e o mais brilhante deles acaba sendo escolhido para o Supremo. Talvez tenha que ser isso. Mas é apenas uma suposição.
 
 Eu li a Gazeta de Petrópolis de 1895, de 5 de janeiro, que tem na primeira página a notícia de tudo o que aconteceu agora. É a mesma coisa. As mesmas chuvas, a mesma enxurrada, as mesmas quedas de barreira, as mesmas inundações, os mesmos prejuízos, guardando as proporções. 1895. Acho que é uma vergonha para o Estado brasileiro, nos seus três níveis, que isso se repita por mais de um século.
 

Alexandre Garcia, colunista -  Gazeta do Povo - VOZES