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sexta-feira, 29 de junho de 2018

O que o STF e o Congresso decidiram e você provavelmente não viu por causa da Copa

As duas casas tomaram decisões polêmicas em momento festivo no país.

Segunda Turma da Corte liberta ao menos três condenados pela Lava Jato e isola Fachin.

Enquanto boa parte da população está de olho na Copa do Mundo, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados tomaram decisões importantes. O Judiciário atuou como o carcereiro que abre a porta da prisão para diversos condenados  até o ex-deputado Eduardo Cunha recebeu habeas corpus, ainda que não tenha ficado em liberdade , num movimento que enfraqueceu a Operação Lava Jato e expôs mais ainda a guerra aberta no Supremo.  

Já o Legislativo trabalhou sob o forte lobby da bancada ruralista. Listamos algumas dessas decisões importantes que podem ter passado despercebidas.

STF solta Dirceu dá esperanças a Lula
Na terça-feira, a segunda turma do STF decidiu, por 3 votos a 1, soltar o ex-ministro José Dirceu, um dos caciques do Partido dos Trabalhadores. Mesmo condenado em segunda instância a 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, a trinca formada por Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entendeu que ele não precisava começar o cumprimento de sua pena. Os três contrariaram a decisão do próprio Supremo que disse que um condenado por um colegiado pode iniciar o cumprimento da pena.

O caso de Dirceu provocou análises de correlação com o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso em Curitiba há 81 dias. Assim como Dirceu, Lula foi condenado em segunda instância. Sua pena é de 12 anos e 1 mês pelos delitos de corrupção e lavagem de dinheiro. Seus advogados agora tentarão replicar o entendimento para ele. A diferença entre os dois casos é que o relator do caso do ex-ministro é Dias Toffoli, um ex-petista que já foi subordinado ao próprio Dirceu. No caso de Lula, o relator é Edson Fachin, responsável pela Lava Jato no STF e que tem sido duro em suas decisões, em divergência com a trinca "garantista" da segunda turma. 

O mais importante, contudo, é o foro onde os julgamentos dos dois petista ocorrem. No caso do ex-ministro, foi na segunda turma, uma subdivisão onde a postura de liberar os condenados tem sido comum e há apenas cinco ministros. No do ex-presidente, o colegiado é o plenário, composto por 11 ministros em que a maioria tem se mostrado favorável à prisão após segunda instância. Ainda não há data para o plenário analisar o caso de Lula. Mas em julho, ou seja, na próxima semana, o tribunal entra em recesso. Dessa maneira, apenas em agosto haveria um dia disponível para o julgamento.

(...)

A tríade Gilmar/Toffoli/Lewandovski também invalidou as provas que foram obtidas no apartamento da senadora Gleisi Hoffmann na semana passada já a haviam inocentado em um processo de corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, eles entenderam que um juiz de primeiro grau não poderia emitir tal mandado de busca e apreensão na residência de uma parlamentar federal, que possui prerrogativa de foro. Neste caso, o alvo da busca e apreensão era o marido de Hoffmann, o ex-ministro Paulo Bernardo, que não tem foro privilegiado. Ainda assim, as provas não foram reconhecidas. A guerra de poder e de nervos dentro do Supremo entra em pausa por causa do recesso, mas volta com tudo em agosto. Devem ser semanas movimentadas até que a configuração da corte mude, com saída de Cármen Lúcia da presidência e a modificação da composição das turmas.

'Habeas corpus' para Cunha, que, porém, permanece preso
O ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) obteve uma pequena vitória no Supremo Tribunal Federal. Alvo de quatro decretos de prisão, ele conseguiu anular um deles, em um processo que responde na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Nesta quinta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello emitiu alvará de soltura em um processo que Cunha responde em Natal (RN). Porém, há outros três mandados de prisão contra ele. Seno que dois deles se referem a condenações na Justiça Federal do Paraná e do Distrito Federal. Ao todo, o ex-deputado que impulsionou o impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) já foi condenado a 39 anos de prisão por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas e violação de sigilo funcional.

Máfia da merenda e voos fantasmas
A Segunda Turma ainda suspendeu uma ação judicial contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), no qual era suspeito de participar do desvio de recursos destinados à compra de merendas para escolas públicas. A denúncia contra Capez ocorreu pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O caso ficou conhecido como Máfia da Merenda. O deputado é suspeito de receber propina de uma cooperativa de suco de laranjas para interferir a favor dela junto ao governo estadual. Em troca, teria recebido recursos para bancar sua campanha eleitoral.

Os ministros também rejeitaram uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Thiago Peixoto (PSD-GO). A acusação era de que ele tinha fraudado sua declaração de campanha eleitoral. Ele apresentou uma doação de 30.000 reais em voos que teriam sido doados por uma pessoa que já havia vendido a aeronave no período em que Peixoto alegava ter voado. Os ministros entenderam que não houve crime, apenas uma falha na declaração que não era passível de punição.

Pacote de venenos
Na Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram em uma comissão especial mudanças na lei dos agrotóxicos. O projeto, batizado por ONGs ambientalistas de “pacote de veneno”, foi aprovado na segunda-feira em meio ao forte lobby da bancada ruralista e da indústria química. Prevê, principalmente, a facilitação na liberação de agrotóxicos e enfraquece os mecanismos de controle e vigilância adotados pelos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

MATÉRIA COMPLETA, em ElPaís 

 

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Tribunal nega último recurso de Dirceu e determina execução da pena

Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa 

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou na tarde desta quinta-feira (17), por unanimidade, os embargos de declaração do ex-ministro José Dirceu, último recurso previsto para o réu na segunda instância. A corte também determinou a imediata comunicação ao juízo de origem, a 13ª Vara Federal, para a execução provisória da pena. 

Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os embargos de declaração não poderiam reverter a condenação —este tipo de recurso pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão.
O julgamento desta quinta (17) foi realizado pela 4ª seção do tribunal, formada por três juízes da 7ª turma e outros três da 8ª turma (que julgam os processos da Lava Jato na segunda instância).  Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, com o fim da sessão desta tarde, o extrato da ata será publicado e o ofício à 13ª Vara Federal também deverá ser enviado.
No dia 19 de abril, a corte já havia julgado os embargos infringentes, interpostos quando há alguma divergência entre os juízes na sentença, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. Na ocasião, o TRF-4 também decidiu manter a pena de 30 anos e nove meses, estipulada pelo tribunal em setembro de 2017. Dirceu chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2015, com a deflagração da 17ª fase da Lava Jato, mas teve habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras.


TRIBUNAIS SUPERIORES
Os recursos aos tribunais superiores, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF, são interpostos no próprio TRF-4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a defesa deve interpor o recurso em 15 dias. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal pode apresentar contrarrazões em 15 dias.


Esses recursos são submetidos à vice-presidência do tribunal, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores.
O recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição.

RELEMBRE O CASO

A ação penal teve como objeto os pagamentos de propina da Engevix Engenharia à diretoria de serviços da Petrobras, encabeçada por Renato Duque. Parte da propina, segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), foi destinada ao PT, que dava sustentação política para que Duque permanecesse no cargo. Ainda de acordo com os procuradores, o ex-ministro José Dirceu também recebeu vantagens indevidas por ter sido responsável pela indicação e manutenção de Duque na diretoria.

Segundo o MPF, a propina foi repassada de 2005 a 2014. Metade ficaria para os agentes da estatal e a outra metade para o PT, sendo parcelas dessa metade destinadas para agentes específicos, como Dirceu. As vantagens indevidas teriam sido repassadas com a ajuda do operador Milton Pascowitch e sua empresa, a Jamp, por meio da simulação de contratos de consultoria com a Engevix no total de R$ 54 milhões. Neste esquema, José Dirceu, de acordo com a acusação, recebeu ao menos R$ 12 milhões. [o mais irônico é que toda essa grana foi recebida por Dirceu enquanto os babacas da militância petista (ainda existe militância?) vendiam o almoço para arrumar grana para uma 'vaquinha',  organizada pela cúpula petista para Zé Dirceu pagar uma multa imposta pela Justiça por conta de sua participação criminosa no MENSALÃO - PT.]

AÇÕES PENAIS
Dirceu ainda é réu em outras duas ações. Em março de 2017, o ex-ministro foi condenado pela segunda vez na Lava Jato, a 11 anos e três meses de reclusão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teria recebido vantagens indevidas em um contrato da empresa Apolo Tubulars com a Petrobras e ocultado o recebimento da propina por meio de sua empresa JD Assessoria e Consultoria. O processo ainda não foi julgado na segunda instância.

Em fevereiro deste ano, Dirceu se tornou réu pela terceira vez, denunciado por supostamente ter recebido vantagens indevidas da Engevix e da UTC em troca de contratos com a Petrobras. A Engevix, segundo o MPF, fez um pagamento de R$ 900 mil à Entrelinhas Comunicação, para quitar serviços que a empresa forneceu a Dirceu. A UTC também teria realizado pagamentos indevidos à JD Assessoria no valor de R$ 1,5 milhão. [só de sentença já aplicada Dirceu tem 42 anos a cumprir e falta ainda um processo;  Lula além da pena já cominada de 12 anos e um mês de reclusão responde a mais outros 8 processos penais.]

 
Folha de S. Paulo