Revista Oeste
O interesse da UE em não contribuir com desmatamentos urbe et orbi é legítimo. Os meios propostos, discutíveis
Em 13 de setembro passado, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução
legal para regulamentar, aplicar sanções e até suspender a importação
de produtos agropecuários originados em áreas desmatadas após 31 de
dezembro de 2019. A União Europeia (UE) quer enverdecer suas
importações. A política do Farm to Fork e as regras para produtos zero desmatamento existem há anos e se inserem no chamado European Green Deal. O interesse da UE em não contribuir com desmatamentos urbe et orbi é legítimo. Os meios propostos, discutíveis.
Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock
A resolução aprovada envolve a política externa da UE e afeta os interesses de muitos países. Segundo seu relator luxemburguês, ela ainda dependerá da aprovação em cada um dos 27 Estados europeus e de muitos entendimentos. Lord Palmerston, primeiro-ministro inglês no século 19, assim definiu a política externa britânica: A Inglaterra não tem amigos eternos, nem inimigos perpétuos. A Inglaterra tem sim eternos e perpétuos interesses.
Para outros, a resolução é neocolonialista. Como os países tropicais parecem incapazes de gerir suas florestas ou pelo menos do jeito desejado pelos europeus, então estes lhes imporão sua lei.
(...)
De suas florestas originais, a Ásia, apesar de seu imenso crescimento populacional, ainda preserva mais de 6%, a África mais de 8% e o planeta, 24%. No Brasil, 66,3% do território está dedicado à vegetação nativa. Na Amazônia, o valor alcança 83,8%.
(...)Leia também “Amazônia: conquista luso-brasileira”
Evaristo de Miranda, colunista - Revista Oeste, clique para matéria na íntegra