Oscar Vilhena Vieira
Voto impresso colocará democracia em xeque
O voto impresso,
se aprovado pelo Congresso Nacional, dará às milícias, oficiais ou
clandestinas, uma poderosa arma para controlar o sufrágio de uma parcela
significativa dos eleitores. Como na Velha República, em que o voto era aberto
— em bico de pena —, chefes locais poderão exigir comprovação de
lealdade daqueles que se encontram sob a mira de suas armas,
mantos religiosos ou relações de subordinação, no trabalho ou na caserna.
O voto impresso também poderá ser empregado
para promover uma maliciosa judicialização dos resultados eleitorais, criando
um ambiente de desconfiança favorável a insurgências, como a
incentivada [sic] por Donald Trump nos Estados Unidos após sua derrota eleitoral —ressaltando
que nossas classes armadas não têm a tradição de lealdade à Constituição
demonstrada de forma unânime pelos comandantes militares norte-americanos, ao
repudiar a investida das hordas trumpistas contra o Capitólio.
A insistência em relação ao voto impresso,
no entanto, também é uma perigosa arapuca armada para fragilizar o Supremo
Tribunal Federal que, desde o início da pandemia, tem dado sinais claros
— diferentemente do comando do Exército — de não estar disposto a capitular em
sua missão de guardar a Constituição. [fragilizar o Supremo Tribunal Federal? é um absurdo cogitar que a Suprema Corte, instância máxima do Poder Judiciário no Brasil, possa ser fragilizada.
Afinal, é o Supremo quem invade competência de outros poderes, é o Supremo quem pode determinar em decisão monocrática que o Chefe do Poder Legislativo instale uma CPI, é o STF quem pode em decisão monocrática revogar - na prática - uma lei aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo presidente da República.de um ministro do STF.]
Como “o voto direto, secreto, universal e
periódico” constitui um dos pilares centrais do edifício democrático, foi
protegido como uma cláusula pétrea. Dessa forma, não pode ser alterado, nem
sequer por emenda à Constituição, como disposto de forma cristalina pelo artigo
60, parágrafo 4º da Constituição Federal. Ao reafirmar a letra da Constituição e
defender o voto secreto, como já teve ocasião de fazer em diversos momentos,
mas agora veiculado por uma emenda à Constituição, o Supremo estará fadado a
ser mais uma vez estigmatizado como “inimigo do povo”. O ataque do presidente
da República ao ministro Barroso, que foi à Câmara
dos Deputados defender a segurança e integridade do sistema de votação
eletrônica, é apenas uma amostra da ameaça de “convulsão” feita pelo
presidente caso um dos lados não aceite o resultado eleitoral.
Ao proclamar em tom de intimidação que ao
Supremo não cabe apreciar a constitucionalidade de emenda estabelecendo o voto
impresso, eventualmente aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente reitera
sua constante disposição de forçar a cerca das instituições, não apenas com o
objetivo de se apropriar do sistema eleitoral, mas também de subjugar os
mecanismos de freios e contrapesos arquitetados pela Constituição Federal.
[concluindo: essa democracia "à brasileira" é apresentada como tão frágil que chega a plantar a ideia que precisa de uma revisão - para o seu fortalecimento.
Fragilidade que é apontada de forma ampliada, quando pode ser invocada para favorecer a derrubada de algum projeto do governo Bolsonaro. Quando é usada pelos inimigos do Brasil, dos brasileiros e do presidente - para dificultar planos de melhoras para o povo brasileiro, projetos originados no Poder Executivo da União - e por eles violentada, voltam a classificá-la como frágil, classificação imposta pelos autores do 'estupro constitucional'.(contra qualquer projeto do governo do presidente Bolsonaro, vale tudo.)
Agora, com a provável aprovação do voto impresso, os inimigos citados classificam tal medida como capaz de todas as mazelas contra a lisura do processo eleitoral. Insistem que imprimir o voto - que continuará sendo eletrônico, apenas a impressão tornará possível eventual conferência - será voltar aos tempos antigos.
Fingem desconhecer que as fraudes existentes no voto impresso em priscas eras, eram descobertas exatamente por aquele sistema permitir fraudes, mas também possibilitava que na maior parte das vezes, fossem identificadas.
O sistema atual pode ser alvo de fraudes, só que a detecção, sem o voto impresso, é impossível.
Não esqueçam que hackers conseguiram parar, há alguns dias, por quase uma semana um dos maiores oleodutos do mundo. Fosse as urnas atuais tão perfeitas certamente seriam utilizadas em todas as democracias do planeta; não podemos esquecer que apenas três países usam urnas eletrônicas, sem impressão do voto: Bangladesh, Brasil e o Butão.]
Assim como os direitos fundamentais, a
Federação e a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e
periódico não pode ser abolido, mesmo que por emenda à Constituição. Não se
trata de um capricho arbitrário do legislador constituinte, mas de um mecanismo
muito engenhoso voltado a proteger os pressupostos fundamentais do Estado
democrático de Direito de ciclos de populismo autoritário. [mais uma opinião: não estão ocorrendo, nem são vislumbrados, ciclos de populismo autoritário. Quando tais ciclos ocorrem os pressupostos do 'estado democrático de direito', - especialmente, um tão adaptável às conveniências do establishment, quanto o que dizem vigorar no Brasil - podem ser revistos. Afinal, no Brasil, tudo é mera questão de interpretação.]
Nesse sentido, as cláusulas pétreas são uma
espécie de limitação habilitadora do processo democrático. Por seu intermédio,
a maioria, ainda que qualificada, se vê privada de colocar em risco os pilares
essenciais à sobrevivência do próprio jogo democrático. Caso o Congresso Nacional se deixe seduzir
por interesses imediatos e subalternos, aprovando o voto impresso, na
expectativa de que Supremo assuma sozinho os custos de bloquear mais essa
investida do populismo autoritário, estará plantando não apenas vento, mas a
própria tempestade.