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Mostrando postagens com marcador ministro Torquato Jardim. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 7 de março de 2018

Para Torquato, Temer é investigado ilegalmente [Quem investiga quer responsabilizar e a responsabilização é vedada pela Lei Suprema, no § 4.º do artigo 86 da Constituição Federal.]

O ministro Torquato Jardim (Justiça) sustenta que a investigação de atos praticados por Michel Temer antes do início de sua Presidência desrespeita a Constituição. 

Ele escora seu ponto de vista no parágrafo 4º do artigo 86. Nesse trecho, o texto constitucional anota: “O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Para Torquato, a inobservância desse princípio põe em risco a própria “estabilidade institucional do país.”

O titular da pasta da Justiça produziu uma reflexão por escrito a respeito do tema. Enviou suas conclusões ao blog. Fez isso depois que dois magistrados da Suprema Corte autorizaram a Polícia Federal a investigar Temer por fatos que antecederam sua ascensão à poltrona de presidente. Por exemplo: ao determinar a quebra do sigilo bancário de Temer no período de janeiro de 2013 a junho de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo que apura a suspeita de favorecimento a empresas portuárias em troca de propina, incluiu um período em que Temer ainda era vice-presidente. O impeachment de Dilma Rousseff só foi aprovado pelo Senado em 31 de agosto de 2016.

Noutro episódio, o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin incluiu Temer no rol de investigados no inquérito sobre a propina de R$ 10 milhões que o delator Marcelo Odebrecht confessou ter negociado no Palácio Jaburu em 2014 —de novo, antes da ascensão de Temer à Presidência. Neste caso, Fachin atendeu a uma solicitação da procuradora-geral da República Raquel Dodge. [se os supostos casos ocorreram antes de Temer assumir a presidência da República, investigá-los agora trata-se de tentativa de responsabilizar o presidente da República por atos que se praticados são estranhos ao exercício das funções de presidente da República - o que torna qualquer investigação inconstitucional.
Investigar um ato ilegal tem como objetivo principal, ou mesmo único, responsabilizar seu autor.
A doutora Raquel Dodge tem o direito de solicitar o que entender conveniente e a autoridade solicitada tem o DEVER de negar a solicitação no momento em que constatar a ilegalidade da mesma.
Doutora Raquel fez um escarcéu enorme para amordaçar o ex-diretor-geral da PF, Fernando Segovia,  mas nada faz quando os procuradores da Lava Jato, 
especialmente o Dallagnol e o Carlos Fernando, dizem o que bem entendem.]
 
No entendimento de Dodge, investigar não é o mesmo que responsabilizar o presidente. A apuração evitaria o comprometimento de provas. Na hipótese de comprovação dos crimes, o presidente seria denunciado e, eventualmente, convertido em réu apenas depois do término do seu mandato. Antecessor de Fachin na relatoria da Lava Jato, o ex-ministro Teori Zavaschi, morto em acidente aéreo, abraçara a mesma tese de Rachel Dodge num despacho de maio de 2015.  Torquato questiona:Suponha-se que uma investigação responsabilizadora do presidente da República concluísse pela sua ocorrência [de crime]. Qual é o resultado? Nenhum. Isto porque, na concepção daqueles que acham que investigar não é responsabilizar, a esta altura nada poderiam fazer porque o ‘presidente da República não pode ser responsabilizado’.”

O ministro da Justiça prossegue: “Imagine-se mais: que a investigação responsabilizadora chegue à conclusão de que o delito não foi praticado. Não haveria possibilidade de nenhuma ação penal. Quem arcará com o prejuízo causado à nação pela investigação responsabilizadora?” Vai abaixo a íntegra do texto enviado por Torquato Jardim ao blog:

Art. 86, § 4º, Constituição Federal de 1988
Diz o Art. 86, § 4º, CF/88: 'O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções'.  

Como interpretá-lo?
São duas as interpretações: uma, literal; outra, teleológica. Ambas levam à mesma conclusão: até o final do seu mandato o presidente da República não pode ser investigados por atos estranhos à função.

Tome-se a literal. Responsabilidade vem do verbo responder. Quando a Constituição diz 'não pode ser responsabilizado', significa não pode responder. A investigação exige respostas. Portanto, o início da responsabilidade se dá pelo início da investigação, quando respostas serão dadas pelos mais variados meios, com vistas a corporificar a responsabilização já iniciada.

Ainda, na literal. O Art. 86 trata dos crimes 'de responsabilidade'. Aqui, a responsabilização é em razão de atos praticados no mandato. Aí a aplicação da responsabilização é imediata. E como se inicia o processo do crime de responsabilidade? Pela suspensão de suas funções e até pelo seu afastamento definitivo pelo Congresso Nacional. Veja-se que, neste caso, a responsabilização se inicia pela apuração, o que significa investigação. Portanto, a palavra responsabilidade tem o mesmo significado em ambas as hipóteses. Aliás, elas estão encartadas no mesmo Art. 86 da Constituição Federal.

Agora a interpretação teleológica. Qual é o objetivo da norma impeditiva da responsabilização, portanto, da investigação contra o presidente da República, por atos estranhos ao exercício de suas funções? É a manutenção da estabilidade institucional do país.

Suponha-se que uma investigação responsabilizadora do presidente da República concluísse pela sua ocorrência. Qual é o resultado? Nenhum. Isto porque, na concepção daqueles que acham que investigar não é responsabilizar, a esta altura nada poderiam fazer porque o 'presidente da República não pode ser responsabilizado'. Imagine-se mais: que a investigação responsabilizadora chegue à conclusão de que o delito não foi praticado. Não haveria possibilidade de nenhuma ação penal. Quem arcará com o prejuízo causado à Nação pela investigação responsabilizadora? Nos crimes e delitos praticados durante o exercício do mandato, o presidente da República pode ser processado sem nenhuma restrição constitucional. 

Aliás, se a interpretação dada ao Art. 86, § 4º, fosse clara, o constituinte não precisaria fazer uma distinção entre as infrações penais comuns (Art. 86, § 1º, CF/88) e a responsabilização por atos estranhos ao exercício de suas funções (Art. 86, § 4º, CF/88). Diria, simplesmente, que em todas as infrações penais comuns, se recebida a denúncia, ou queixa-crime pelo STF, estaria ele suspenso de suas funções (Art. 86, § 1º, I, CF/88).

Requer o assunto um aprofundamento maior por parte da doutrina. As possíveis interpretações do referido dispositivo constitucional são nada além do que convite à reflexão. Afinal, o direito busca, na medida do possível, o justo. Para os indivíduos e para o País.
'Eu gosto de escutar. Eu aprendi muito escutando cuidadosamente. A maioria das pessoas nunca escuta'. (Hemingway)

Torquato Jardim
Ministro de Estado da Justiça

ALGUMA DÚVIDA? leia aqui 



Blog do Josias de Souza

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Ministro da Justiça diz que comandantes de batalhões da PM são sócios do crime organizado no RJ



Saiba quem é o ministro Torquato Jardim, que atacou o comando da PM do Rio

Escolha se deveu a seu bom trânsito nos tribunais superiores em meio a denúncias de denúncias de corrupção contra Temer

'Rio de Janeiro tem que consertar a si mesmo', diz ministro da Justiça

 Torquato Jardim disse que 'não há hipótese de intervenção' nas polícias militar e civil da cidade

Clique aqui e saiba mais sobre ATAQUE de bandidos a BATALHÃO DA PM


Em meio à crise na segurança pública no Rio, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, pode acirrar os ânimos no governo do estado. Segundo o site UOL, Jardim acredita que o governo do Rio não está conseguindo controlar a situação. Ainda de acordo com o UOL, o ministro considera que o governador do Rio Luiz Fernando Pezão e o secretário de Segurança, Roberto Sá, "não controlam a Polícia Militar". E que comandantes de batalhões da PM "são sócios do crime organizado no Rio".O ministro afirma que a atuação das forças federais no estado só terá reflexo para melhoria da segurança no fim de 2018 e que, na gestão de Pezão, os resultados não serão percebidos pela sociedade.  - Nós já tivemos conversas, ora eu sozinho, ora com o Raul Jungmann (ministro da Defesa) e o Sérgio Etchengoyen (ministro do Gabinete de Segurança Institucional ), conversas duríssimas com o secretário de Segurança do estado e com o governador. Não tem comando - disse o ministro, conforme UOL.

Para o ministro, o assassinato do tenente-coronel Luiz Gustavo Teixeira, comandante do 3º Batalhão no Méier, não foi um crime comum.  - Esse coronel foi executado, ninguém me convence que não foi acerto de contas - disse o ministro, segundo o site.  O ministro afirma que pediu explicações sobre o caso ao governador de Rio numa reunião sobre segurança na semana passada no Acre e que foi informado que teria sido um assalto.

Comissão de Segurança da Câmara quer que ministro da Justiça explique declarações

Texto cita “fatos estarrecedores que colocam o comando da Segurança Pública em xeque”.


A Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados, em Brasília, apresentou nesta terça-feira um requerimento convocando o ministro da Justiça, Torquato Jardim, para prestar esclarecimentos sobre as declarações feitas por ele à imprensa. Em entrevistas concedidas ao UOL e à Bandnews, ele afirmou “que o governador fluminense, Luiz Fernando Pezão, e o secretário de Segurança do Estado, Roberto Sá, não controlam a Polícia Militar”. O ministro afirmou ainda que “o comando da PM no Rio decorre de acerto com deputado estadual e o crime organizado”. 


— O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse, em entrevista à rádio BandNews, que não há possibilidade de intervenção de forças militares para controlar as polícias civil e militar do Rio de Janeiro. Jardim acusou a polícia de conivência com o crime organizado, mas afirmou que não haverá outra intervenção além do atual apoio das Forças Armadas.

- O Rio de Janeiro tem que consertar a si mesmo. A ajuda, o apoio eventual e transitório está sendo dado. É isso que pode ser feito. No longo prazo, o Rio de Janeiro tem que consertar o Rio de Janeiro. Por isso, o grande desafio é o primeiro domingo de outubro do ano que vem, quando o carioca for às urnas eleger novo governo, nova assembleia, novos representantes federais e concentrar autoridade e força onde hoje não existe - disse.



Sobre a denúncia de que "o comando da PM decorre de acerto com deputado estadual e o crime organizado", Jardim disse que as investigações estão sendo feitas por todas as forças de inteligência locais, nacionais e federais. De acordo com o ministro, há agora um grupo de trabalho na Justiça Eleitoral convocado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). - É importante que haja esse tipo de informação e de conhecimento. Digamos que tem linha grande na água. O que vai pescar vamos ver depois. O sucesso (da investigação) depende em larga escala da relação de confiança muito marcante entre o serviço de inteligência, a capacidade de informação da polícia militar local, da Polícia Civil local, com os agentes federais. Quem conhece o Rio de Janeiro é a polícia carioca militar e civil. Eles têm que compartilhar conhecimento com as forças federais civis e militares.


Jardim falou ainda sobre o papel do governador Luiz Fernando Pezão e do secretário de Segurança Roberto Sá. Segundo o ministro, os dois têm que romper uma barreira de silêncio e de conluio nos meios operacionais do estado.  - Aqueles meios paralelos, ligações, interesses, você vai identificando aqui e ali e vai eliminando. O governo do estadual mesmo tem esse esforço. Não faz muito tempo eles prenderam de uma vez só 93 militares daquele batalhão da Polícia Militar de São Gonçalo. Depois prenderam mais alguns. Não se pode negar que há engajamento forte, necessário, muito importante do próprio governo estadual. Há uma banda boa na Polícia Militar, há uma banda muito boa na Polícia Civil. Eles precisam ser mais bem identificados, mais bem conhecidos, mais aplaudidos e mais garantidos - avaliou.


A requerimento é assinado pelos deputados Hugo Leal (PSB) e Marcelo Delaroli (PR), ambos do Rio. Segundo o texto do documento, o requerimento objetiva convocar o ministro para que possa prestar os devidos esclarecimentos à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Câmara dos Deputados, acerca do diagnóstico “aterrador” feito sobre a Segurança Pública no Rio de Janeiro.


Os deputados justificam a convocação lembrando que ela ocorre em um momento em que a população do Estado do Rio de Janeiro "clama por medidas para um combate mais eficaz à criminalidade e a redução efetiva dos respectivos índices, inclusive com o apoio do Governo Federal e das Forças Armadas":

"Que colocam o Comando da Segurança Pública em xeque", diz ainda o texto.



A entrevista do ministro, publicada nesta terça-feira, no site UOL, afirmou que governo do Rio não está conseguindo controlar a situação. Ainda de acordo com o UOL, o ministro considera que o governador do Rio e o secretário de Segurança, Roberto Sá, "não controlam a Polícia Militar". E que comandantes de batalhões da PM "são sócios do crime organizado no Rio".



À Bandnews, o ministro disse que os agentes do estado dão cobertura para os bandidos da Rocinha. Ele afirmou ainda que a receita dos criminosos na comunidade chega a R$ 10 milhões.

Fonte: O Globo