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domingo, 5 de agosto de 2018

O Supremo e os presidenciáveis, por Joaquim Falcão



Pelo menos quatro candidatos propuseram mudanças no Judiciário, incluindo o PT [cujo candidato está preso] e Bolsonaro. Era de se esperar

O momento é de captar, refletir e solucionar a crescente insatisfação com o atual desempenho desta instituição

São, pelo menos, quatro candidatos a propor mudanças no Judiciário: Jair Bolsonaro (PSL), Fernando Haddad [pau mandado do Lula e seu provável 'poste']  do Lula] (PT), Geraldo Alckmin (PSDB) e Ciro Gomes (PDT).
Era de se esperar.  Não se trata de briga entre futuros poderes. Nem desejo de ruptura política.

A Transparência Internacional também propõe. Quem tiver sido ministro da Justiça, advogado-geral da União, chefe da Controladoria Geral, ministro do Tribunal de Contas, por exemplo, não poderia ser indicado para o Supremo Tribunal Federal por quatro anos. Tentativa de diminuir o risco de politização.  O momento é de captar, refletir e tentar solucionar a crescente insatisfação do eleitorado, opinião pública, investidores, mídias e profissionais jurídicos com o atual desempenho desta instituição fundamental para a democracia.

Quando alguém procura o Judiciário, busca segurança jurídica. Mas tem colhido incerteza decisória. O principal inimigo do Supremo, por exemplo, não são os outros poderes. Os candidatos, a mídia, a opinião pública ou a academia. É o próprio SupremoO país não está contra as decisões do Supremo. Estas, acatam-se, e ponto. Mas o país precisa saber, com exatidão, qual decisão respeitar.   A do ministro X que contraria a do ministro Z? A da Turma C que adia a do plenário? É para respeitar liminares eternamente temporárias?
Respeita-se qual jurisprudência? A de ontem, anteontem, hoje ou amanhã?

Nem o Congresso, nem ninguém pode interferir no mérito da decisão jurisdicional. Mas o Congresso tem, sim, competências, limites sendo respeitados para aperfeiçoar processos e desenho institucional.  Basta lembrar. O Congresso aumentou para 75 anos a idade de aposentadoria dos atuais ministros. Pode, então, diminuí-la. Ou estabelecer mandato de 12 anos. Ou mudar a maneira de indicar ministro.

Ou o Congresso só tem competência quando decide a favor dos atuais magistrados?
É preciso que este anseio por mudança seja bem entendido. Pretende-se mudar rotinas e desempenho. As infinitas instâncias e recursos. Não se pretende acabar com instituições judiciais.  Confundir o anseio de mudança de desempenho com ameaça à instituição não faz bem à saúde da democracia. Além de caracterizar o cerceamento de eleições que devem ser livres como o céu é do sabiá.
Propor não é crime. Às vezes é educar. E sempre alertar.


Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional - O Globo