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quarta-feira, 21 de junho de 2023

Uma fumaceira de incertezas - Revista Oeste

Ubiratan Jorge Iorio

A ausência de segurança jurídica, acompanhada pela corrupção dos poderes públicos, pela distorção dos genuínos valores democráticos e pelo tolhimento da liberdade de expressão, entre outros fatos, são obstáculos à normalidade econômica

 

 Foto: Shutterstock
 
 “E mais, se a trombeta só der sons confusos, quem se preparará para a batalha?”
São Paulo, 1 Coríntios 14:8


Nem só de pão vive o homem. Os problemas de uma sociedade transcendem muito os aspectos puramente econômicos. As atividades econômicas, por mais relevantes que sejam, são apenas um componente da vida em sociedade que, certamente, depende dos demais, assim como os influencia. O mundo não cabe inteiro em manuais de economia.publicidade

Os economistas, por uma questão de formação, costumam limitar suas análises a fatos econômicos, deixando de considerar os demais condicionantes. Se normalmente essa limitação já representa uma desatenção indevida, quando consideramos as condições políticas excepcionais que o Brasil está atravessando, deixa de ser uma simples distração para transformar-se em um enorme erro.

As atividades — milhões e milhões de ações diárias — que caracterizam a economia real não se realizam em um vazio institucional, jurídico e político. 
Contrariamente, supõem um mínimo de segurança no que diz respeito às garantias da vida, da liberdade e da propriedade individuais, com o respeito absoluto às regras do jogo, vale dizer, além de amparo jurídico e representatividade do sistema político. 
E a principal tarefa do Estado é garantir essa segurança e a observância de requisitos verdadeiramente democráticos para que os cidadãos possam gozar dos frutos do próprio trabalho. E, portanto, sintam-se estimulados a buscar os seus fins com esforço e honestidade, sem a sensação de que essa busca é inútil e de que estão sendo permanentemente enganados.

A ausência de segurança jurídica, acompanhada pela corrupção dos poderes públicos, pela distorção dos genuínos valores democráticos, pelo tolhimento da liberdade de expressão, pela contemporização com casos flagrantes de enriquecimento impróprio, entre outros fatos, são obstáculos à normalidade da ordem econômica.

O processo de desenvolvimento econômico pode ser visualizado como uma torneira despejando investimentos em um reservatório. O crescimento da economia é motivado pelo fluxo de investimentos que, ao ingressarem no sistema econômico, aumentam o estoque de capital físico, humano e tecnológico, possibilitando a expansão da capacidade produtiva do país, da aptidão para gerar oferta. Crescimento autossustentado é um processo de acumulação generalizada de capital e não tem nada a ver com inchação da demanda no curto prazo, mas com o fortalecimento da oferta ao longo do tempo. 
 
 
O crescimento da economia é motivado pelo fluxo de investimentos que ingressam no sistema econômico | Foto: Shutterstock

A riqueza de um país ou região é construída por pessoas, pelas medidas práticas que tomam e pela utilização de recursos humanos, tendo como apoio qualidades morais, como esforço e mérito, instituições políticas que respeitam e incentivam a liberdade de escolha e leis. E que não sejam meros comandos ou ordens exarados por ditadores ou meia dúzia de poderosos, mas normas gerais de justa conduta, prospectivas, abstratas e impessoais e, portanto, aplicáveis a todos os habitantes, inclusive aos que eventualmente estiverem ocupando o poder.

O processo de desenvolvimento, portanto, abrange dois tipos de influências: as que podemos chamar de “técnicas”, como o fluxo de investimentos contribuindo para aumentar o estoque de capital, o avanço tecnológico etc. E as que denominamos “ambientais”, a saber, a estabilidade institucional, a confiança e a segurança jurídica imprescindível para a tomada de decisões de longo prazo, que são as mais relevantes.

É, portanto, ingenuidade olhar apenas para o lado econômico das coisas. De que adianta ficar jogando conversa fora discutindo se a taxa Selic deve cair ou subir, quando o presidente do país estende um tapete vermelho para um ditador de quinta categoria como Maduro? Para que debater a alíquota de um imposto, se um deputado eleito com mais de 300 mil votos é sumariamente cassado em pouco mais de um minuto por um grupo reduzido de iluminados que não receberam sequer um voto? De que vale criticar o arcabouço do Haddad, se a Câmara “absorve” covardemente a cassação desse deputado, assim como “engoliu” no passado a de outro? De que serve analisar a economia como se tudo estivesse bem, como se o problema fosse apenas uma questão entre economistas de direita e esquerda, se Brasília vai sediar uma reunião do Foro de São Paulo, cuja composição e objetivos são de conhecimento geral?

O Brasil não está vivendo uma situação de normalidade. O ambiente está barulhento, conturbado e cada vez mais surpreendente. É tempo, então, de esquecer temporariamente os economicismos e outros reducionismos. As instituições estão doentes, não há separação nem harmonia entre os poderes, os macacos não se limitam aos seus galhos e invadem os alheios, e estamos correndo o risco de nos empurrarem goela abaixo um socialismo-comunismo decrépito e comatoso, associado a um globalismo jacobino e inimigo da nossa soberania.

Um indicador de que a economia se ressente desse enorme ruído institucional é o investimento — tanto o interno como o externo. Algumas informações frescas nos mostram que a torneira dos investimentos está despejando menos água no reservatório.

Dados recentemente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) — utilizada como medida dos investimentos internos — recuou 3,4% no primeiro trimestre de 2023, em relação ao último trimestre de 2022, com ajuste sazonal.
A taxa de investimento do país no primeiro trimestre deste ano ficou em 17,7%, a pior em três anos, menor do que a do primeiro trimestre de 2022, que foi de 18,4%; inferior à de 2021, quando foi de 19,1%; e acima somente da verificada no primeiro trimestre de 2020, no início da pandemia, quando foi de 16,1%.

Por sua vez, os investimentos estrangeiros no Brasil registraram uma forte queda nos quatro primeiros meses deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. É o que mostram dados divulgados pelo Banco Central no final de maio. De acordo com a autoridade monetária, os Investimentos Diretos no País (IDP) recuaram 24,3% no período entre janeiro e abril de 2023, em relação aos quatro primeiros meses de 2022, um resultado 28,2% inferior ao observado no mesmo período do ano passado, quando o volume de recursos voltados para retornos de longo prazo somou US$ 33,9 bilhões. Esses números referem-se ao saldo de entradas e saídas nas áreas de negócios, empresas, aberturas de filiais multinacionais e obras de infraestrutura. É a quinta maior queda da série histórica, iniciada em 1995.

Em termos líquidos, esse montante, descontado das saídas, caiu de US$ 33,9 bilhões para US$ 24,3 bilhões. Somente em abril deste ano, os aportes externos despencaram 70,3% na comparação com o mesmo mês do ano passado, de US$ 11,1 bilhões para US$ 3,3 bilhões.

Ainda segundo o Banco Central, os investimentos diretos no país representaram ingressos líquidos de US$ 3,3 bilhões em abril de 2023, ante US$ 11,1 bilhões em abril de 2022.  
O saldo do IDP foi de US$ 24,3 bilhões de janeiro a abril de 2023. 
Em 12 meses, o saldo do investimento estrangeiro no Brasil foi de US$ 81,9 bilhões, o que corresponde a 4,17% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Entre os fatores que vêm afastando os investidores internos e externos estão a ausência total de algo minimamente parecido com um programa de governo; os choques entre o presidente do país e o Banco Central; as tentativas do governo de mudar leis já aprovadas pelo Congresso, como o marco do saneamento, a reforma trabalhista e a privatização da Eletrobras; a falta absoluta de preparo para o cargo do ministro da Fazenda; a inexistência de qualquer sinal de coordenação entre a multidão de 37 ministérios; a sinalização de que o governo não pretende adotar postura de responsabilidade fiscal; a manifesta intenção de aumento da carga tributária, e muito mais.
Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto | Foto: Alan Santos/PR

Obviamente, a ingerência do Judiciário em assuntos que competem aos outros Poderes, chamando a si ora tarefas do Executivo, ora do Congresso, aumenta enormemente a insegurança jurídica e acirra a turbulência política.

Você colocaria o seu dinheiro em um país cujo governo trata Maduro e outros ditadores como se fossem estadistas?

Ponha-se no lugar de um investidor externo que pensava em aportar seu capital no Brasil há um ano.  
O que aconteceu desde então? 
Não aumentou o risco? 
Não diminuiu a previsibilidade? 
As mudanças no ambiente não foram para pior? 
Por mais otimista que esse investidor seja, a prudência não o está aconselhando neste momento a dar uma freada nos aportes para observar se as mudanças vão se materializar ou não?

Você colocaria o seu dinheiro em um país cujo governo trata Maduro e outros ditadores como se fossem estadistas?
Que pensa em reverter privatizações? Que pretende aumentar as terras indígenas para muito além dos atuais — e absurdos — 15% do território nacional? 
Que se curva aos ambientalistas fanáticos e lunáticos? 
Que vê com muitas reservas os investimentos privados e a livre-iniciativa? Que se coloca contra a autonomia do Banco Central? 
Que vira e mexe fala em “taxar ricos”? 
Que sonha com uma Unasul, uma cópia temporã da União Soviética? 
Que não esconde tratar os direitos de propriedade como relativos?  
E, mais do que isso, você colocaria o seu dinheiro em um país onde os representantes do Judiciário sentem-se à vontade em qualquer momento — e algumas vezes monocraticamente — para interferir em atribuições dos outros dois Poderes?

A tensão do ambiente político, a insegurança jurídica e as mudanças para pior na política econômica espalham uma cortina espessa de fumaça entre o curto e o longo prazo, o que leva ao adiamento, ou mesmo ao abandono, dos investimentos privados, que são o motor do crescimento. 
É uma fumaceira de incertezas subjetivas que se traduz em riscos incorporados às previsões dos agentes econômicos. 
 
 
Revista OESTE 



terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Brasil: país sem segurança jurídica (e econômica), onde até o passado pode mudar - Gazeta do Povo

Vozes - Paulo Uebel

Reflexões e provocações sobre o Brasil que queremos: mais próspero, livre, simples e desenvolvido.

Plenário do STF: ministros decidiram “quebrar” decisões judiciais definitivas a favor de contribuintes e liberaram cobrança retroativa de impostos.  Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Se você acompanha notícias e discussões na internet sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), deve ter lido e ouvido muitas vezes (até cansar) esta frase: “No Brasil, até  o passado é incerto”. 
 Atribuída ao ex-ministro da Fazenda, um dos pais do Plano Real e economista Pedro Malan, a frase, infelizmente, realmente é a que melhor resume a atuação dos ministros da mais alta Corte brasileira nos dias de hoje. 
E os pagadores de impostos, especialmente os empresários, vão sentir isso na pele de modo ainda mais intenso: o STF decidiu que sentenças anteriormente consideradas definitivas sobre o pagamento de tributos agora podem mudar. Não é brincadeira!
 
A quebra de decisões definitivas será automática quando o STF mudar seu entendimento sobre os assuntos tributários, decidiu a Corte no dia 8 de fevereiro. “Isso significa que contribuintes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos devem voltar imediatamente a pagar se o STF mudar o entendimento”, explicou a jornalista Lavínia Kaucz no Estadão
Mas essa não é a pior parte. A parte pior é que o STF não está mudando só uma decisão de hoje em diante, eles querem que o contribuinte pague o passado.

Como país, precisamos mudar muito e o Poder Judiciário poderia dar o grande exemplo de moralidade, previsibilidade e integridade.

O STF discutiu especificamente sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Um exemplo de empresa que provavelmente será atingida com a decisão é a Braskem: na década de 1990, empresas como a Braskem conseguiram na Justiça a autorização para deixar de recolher o CSLL. Em 2007, o STF decidiu que a cobrança do CSLL era constitucional. Assim, o Fisco agora pode cobrar esse imposto retroativamente, mesmo de quem tinha uma decisão favorável transitada em julgado. Ou seja, a decisão anterior não valeu para nada. Aliás, valeu apenas para enganar os gestores de que poderiam usar aquelas recursos para outras finalidades.

Isso porque a maioria dos ministros votaram contra a modulação, foram 6 votos a 5. É por isso que a Receita Federal poderá cobrar impostos que não foram recolhidos no passado, retroativamente. 
Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram a favor da modulação.  
Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra. O resumo da ópera é o seguinte: O STF está causando mais insegurança jurídica — e, neste caso, mais insegurança econômica também. Muitas empresas podem quebrar e a situação do país, que já é de cautela, pode piorar.


    O mercado e, principalmente, a sociedade, precisam de regras simples, claras, previsíveis e sérias para funcionar.

O próprio ministro Luiz Fux reconhece que o STF atacou a segurança jurídica do país com a decisão, que ele também reconhece causar um “risco sistêmico absurdo”. Em uma palestra no Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de São Paulo (Sescon), dois dias após a decisão do STF, o ministro demonstrou preocupação com o pagador de impostos: “Trocando em miúdos, a decisão é a seguinte: se o contribuinte tem uma coisa julgada de dez anos atrás, ele não pode dormir com tranquilidade, porque pode surgir um precedente que venha a desconstituir algo que foi julgado dez, 15, 16 anos atrás”.

Preocupado com as consequências seríssimas da decisão, o ministro Fux também declarou: “Se a gente relativiza a coisa julgada, vale a segunda e não a primeira [decisão], porque não a terceira, a quarta, a quinta? Quando vamos ter segurança jurídica? Essa tal de previsibilidade?”. Mais uma vez, a instituição que deveria ser guardiã da Constituição, da lei, da ordem e da segurança jurídica falha em sua missão, fazendo o inverso, que é instituir mais insegurança jurídica e, por conseguinte, gerando uma desconfiança brutal em uma instituição que deveria ser admirada e respeitada por todos, como ocorre na Alemanha, Austrália, Canadá e Estados Unidos.

 Veja Também:
    A segurança jurídica acabou no Brasil – e isso é péssimo
    O Brasil pode se tornar cada vez menos democrático (e as autoridades têm tudo a ver com isso)
    Pergunta ao Judiciário: as instituições podem ser usadas para atender interesses pessoais?

No caso do Pão de Açúcar, as consequências são avassaladoras. A rede de supermercados que atende a tantos brasileiros tinha em seu favor uma decisão para não recolher a CSLL há 31 anos. Agora, o grupo GPA (PCAR3), dono do Pão de Açúcar, prevê um prejuízo de R$ 290 milhões, ainda não auditado, em razão do eventual recolhimento retroativo da CSLL. Imagine o absurdo. Por mais de três décadas, os responsáveis pelo Pão de Açúcar dormiram tranquilos sobre a decisão de não precisar recolher a CSLL. Agora, em vez de pagarem o tributo daqui para a frente (o que já seria um caso de insegurança jurídica), precisam se preocupar em como cobrir o rombo da cobrança retroativa de impressionantes 31 anos. É uma bizarrice que reafirma o Brasil como o país dos absurdos e a grande república das bananas.  Parece que o STF quer mudar até o passado, trazendo incerteza à economia e fazendo com que os projetos das empresas sejam engavetados, pois não há como calcular o custo tributário de um novo produto, por exemplo, se tudo pode mudar a qualquer tempo. Se a insegurança jurídica permanecer assim, a economia nacional vai frear, com graves prejuízos sociais”, alerta o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Gilberto Porcello Petry.

    Mais uma vez, a instituição que deveria ser guardiã da Constituição, da lei, da ordem e da segurança jurídica falha em sua missão.

Já a Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), além de apontar a consequência do endividamento das empresas, declarou que  

“quando se quebra a segurança jurídica se rompe com a confiança no futuro, com nossa capacidade de resolver problemas sociais pela geração de renda, com a esperança de criar oportunidades para todos pela ampliação de investimentos. Quem empreende age de boa fé, porque acredita no estado e nas Instituições. Não deveria ser punido a cada mudança de interpretação do STF. Triste penalização da honestidade, da boa fé, da disposição de empreender, da confiança no estado, do resgate de um país próspero e humano” . Não poderia ter melhor declaração sobre o assunto. O STF está punindo os empreendedores que agiram de boa fé, mas compromete não só o futuro das empresas afetadas, como também o futuro da economia como um todo, desestimulando qualquer pessoa que decidir empreender no Brasil.

Para Alexandre Ostrowiecki, CEO da Multilaser e criador do Ranking dos Políticos, essa decisão do STF é a mais perigosa do ano até agora, e “vai quebrar, vai destruir, a maior parte das empresas brasileiras.” Ele também se preocupa com o efeito sobre os investimentos estrangeiros no Brasil. “Se isso for levado ao pé da letra, acabou a economia brasileira. Não tem uma empresa estrangeira que vai investir nesse país, porque ela sabe que ela não pode contar com as regras tributárias, nada é certo. Ninguém vai querer investir no Brasil”, disso o empresário.

    A parte pior é que o STF não está mudando só uma decisão de hoje em diante, eles querem que o contribuinte pague o passado.

O editorial do Estadão também reconheceu o absurdo do caso. “Aquilo que parecia definitivo – que a própria Justiça tinha dito que era definitivo – já não é tão definitivo assim. Sempre estará sujeito a uma nova avaliação do Supremo. A sensação é de perplexidade. Há ainda alguma segurança jurídica?”, afirmou o jornal.

Diante de tudo isso, cabe perguntar: quem, além do Estado que recolherá suntuosos volumes de recursos do mercado em impostos , se beneficia da decisão do STF?  
Além de gerar insegurança jurídica e ter poder para quebrar as empresas brasileiras e a nossa economia, a decisão do STF é também injusta
Ética e moralmente falando, o Judiciário não poderia ter poder para cobrar um imposto que ele mesmo, em algumas decisões, considerou que a empresa não deveria pagar. Isso porque, com a insegurança jurídica que vivemos, talvez nem rogar pela lei resolva a situação.

Provavelmente, os grandes beneficiários dessa decisão absurda serão apenas os advogados, e, provavelmente, muitos parentes e amigos ligados aos ministros das Cortes Superiores que possuem influentes escritórios em Brasília para fazer lobby e atuar na defesa de grandes causas tributárias. No Brasil, isso não é considerado ilegal, embora possa ser considerado imoral e eticamente questionável. Infelizmente, as regras de conflito de interesses no Poder Judiciário são muito antigas, ultrapassadas e deixam margem para interpretações pouco republicanas.

Como país, precisamos mudar muito e o Poder Judiciário poderia dar o grande exemplo de moralidade, previsibilidade e integridade. 
O mercado e, principalmente, a sociedade, precisam de regras simples, claras, previsíveis e sérias para funcionar. 
Porém, o que o Brasil oferece aos empreendedores e cidadãos é o contrário: decisões sobre tributos inconstitucionais ou ilegais, difíceis de entender, e que amanhã podem simplesmente mudar, trazendo o ônus de o empreendedor pagar por agir conforme as decisões anteriores. Funcionando assim, como esse país pode crescer? Como o Brasil pode ir para a frente? Infelizmente, se seguir assim, não tem risco de dar certo.


Paulo Uebel, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Decisões contrárias à lei máxima do país, a Constituição, causam insegurança jurídica e política - VOZES

Thaméa Danelon - Gazeta do Povo

Constituição do Brasil segurança jurídica

A lei suprema de um país é a Constituição, sendo esta um conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do Direito de um país.  
A Constituição é a norma fundamental de uma nação, é a lei suprema e também chamada de Carta Magna. 
Uma Constituição é produzida pelo próprio povo que é o titular do poder constituinte, ou seja, o poder de criar, de constituir uma nova Constituição; assim, é a população de um país que deve escolher os membros da Assembleia Constituinte, que será o órgão responsável para elaborar a carta magna de um Estado.
 
Todas as regras e outras normas de uma nação, tais como, leis, medidas provisórias, regulamentos, resoluções etc., deverão estar de acordo com a Constituição Federal, pois ela dispõe sobre as principais direções para um país. Ao longo da nossa história, e desde o Império, o Brasil já teve sete Constituições, sendo as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988. A nossa Constituição tem 250 artigos, sendo a segunda maior do mundo, ocupando a primeira posição a Índia. 
 Além de ser bem extensa e tratar diversos assuntos, inclusive temas não constitucionais, a Constituição de 88 já teve 125 emendas durante esses 30 anos.

O nosso texto constitucional é extremamente detalhista e também prevê uma infinidade de benefícios e direitos sociais cujo Estado não tem a menor capacidade de prover.

O texto constitucional pode ser alterado através de uma PECproposta de emenda à Constituiçãoconforme veremos adiante; entretanto, as denominadas cláusulas pétreas não podem ser objeto de qualquer modificação, e essas cláusulas estão estabelecidas no artigo 60, § 4º, do texto constitucional, sendo elas: 
1) a forma federativa de Estado; 
2) o voto direto, secreto, universal e periódico; 
3) a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Como exemplo de PEC´s recentes, podemos mencionar a PEC da Previdência, que alterou diversos artigos da Constituição, ou a PEC das domésticas. Nós temos também duas PEC´s importantes que estão pendentes de aprovação, que são a PEC do foro privilegiado (PEC 333/2017), que restringe o Foro Privilegiado; e a PEC da prisão após condenação em 2ª instância (que é a PEC 199/19).

Para que uma PEC seja aprovada, há necessidade de um quorum maior, ou seja, ela necessita de um maior número de votos dos parlamentares para aprovação. Por exemplo, para aprovação de um projeto de lei, é suficiente a aprovação da maioria absoluta em um único turno; mas para aprovação de uma PEC, é necessário uma votação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, com aprovação de 3/5 dos parlamentares.

E quem poderia apresentar uma PEC ao Poder Legislativo? 
O número de pessoas é bem mais reduzido em comparação com os habilitados a apresentar um projeto de lei (PL). 
De acordo com a Constituição, podem encaminhar uma PEC ao Congresso Nacional as seguintes pessoas ou órgãos:  
(1) o presidente da República; 
(2) no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (para apresentar um projeto de lei pode ser qualquer deputado ou senador, mas na PEC é diferente, exige-se 1/3 dos deputados ou senadores); 
e (3) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. 
A guarda da Constituição, ou seja, a proteção a ela, compete ao Supremo Tribunal Federal; assim, caso seja aprovada uma lei contrária à Constituição, caberá ao STF declarar a inconstitucionalidade da nova norma, a retirando do mundo jurídico.[o STF NÃO TEM PODERES para modificar o texto constitucional - pode anular uma norma que contrarie a Constituição Federal, mas não pode "adequar" o texto da Carta Magna,  a qualquer título ou pretexto,  a uma conveniência.]

Na minha análise, a nossa Constituição deveria tratar de questões puramente constitucionais, como a divisão dos Poderes da República e os direitos e também deveres dos brasileiros, assim, não vejo razão para a nossa Carta Magna tratar de assuntos referentes ao Direito Penal, do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 

Penso que o nosso texto constitucional é extremamente detalhista e também prevê uma infinidade de benefícios e direitos sociais cujo Estado não tem a menor capacidade de prover. [um exemplo: tem o artigo 5º que prevê quase 100 direitos para o cidadão, alguns absurdos e outros até cômicos, SEM PREVER UMA ÚNICA OBRIGAÇÃO.
É uma 'porta aberta' para judicializar uma pretensão e alimentar o 'furor legisferante' do Poder Judiciário.]  
Logo, na minha avaliação, os temas específicos acima listados deveriam estar estabelecidos na lei infraconstitucional, ou seja, nos códigos e leis específicas que tratam desses ramos do Direito.

Thaméa Danelon, Procuradora da República (MPF) - Gazeta do Povo - VOZES

 

 

quarta-feira, 18 de maio de 2022

"O Supremo não é maior que a Constituição"

Alexandre Garcia

O Supremo não é maior que a constituição, mas é maior que os ministros que lá estão. O Supremo precisa ser salvo de quem o desgasta

Muita gente ficou chocada com a declaração do ministro Alexandre de Moraes, num congresso de juízes, de que a internet deu voz aos imbecis, repetindo Umberto Eco (O Nome da Rosa). Ele é o juiz que vai presidir as eleições de outubro, em que a maioria dos eleitores ganhou voz na internet. Antes dele, o atual presidente da Justiça Eleitoral, ministro Fachin, fez uma ironia com os militares que, convidados, apresentaram sugestões para dar mais segurança e transparência às apurações.  

Depois de recusar as sugestões, ele disse que "quem trata de eleições são forças desarmadas", desprezando as forças que foram convidadas para a Comissão de Transparência. E, antes ainda, o ministro Barroso, em Boston, denunciou que as Forças Armadas foram orientadas para atacar as eleições. Nada parecido com o ideal de juízes que vão presidir eleições e deveriam ficar olimpicamente distantes do embate político, eleitoral, ideológico e de paixões
O presidente da República tem sugerido a necessidade de mais segurança e transparência ao processo eleitoral, para mais confiança nas apurações, e feito críticas a ministros. Mas o presidente é um político — e eles são juízes.
 
Por isso, fico a imaginar se o próprio Supremo vai considerar, à luz da Lei Orgânica da Magistratura, alguma providência para preservar o tribunal. Por parte do presidente Fux já existe essa preocupação desde que a expressou em seu discurso de posse, dois anos atrás. A Suprema Corte tem sofrido um desgaste diretamente proporcional a decisões que contrariam a Constituição e os ditames do devido processo legal. Fica parecendo com um diretório de partido político e, às vezes, com um diretório acadêmico em véspera de eleição
Como se trata do topo de um Poder, tudo abaixo fica afetado. 
Até mesmo os estudantes de direito, no seu idealismo pelos princípios da Justiça e do direito.

É essencial um país democrático ter uma Justiça confiável, impessoal e imparcial. Sem isso, não há paz social e desenvolvimento, cuja base é a segurança jurídica. Se num ano eleitoral o juiz que vai presidir a eleição já separa os eleitores entre imbecis da internet e os outros, o que se tem é uma farsa de imparcialidade. O Conselho Nacional de Justiça, que pode julgar juízes, não tem jurisdição sobre o Supremo. Só quem pode fazer isso é o Senado. Mas o presidente do Senado acaba de declarar que "não deixarei o Supremo isolado". É um caso inédito de o presidente de um poder se mobilizar para proteger o outro, o que tem por consequência abandonar o dever de preservar a Constituição no encargo eventual de processar e julgar ministros do Supremo. Significa justificar sua negativa de encaminhar inúmeros pedidos de senadores, por desrespeito à Constituição. E deixar que o desgaste continue.

Juízes que exigem ser tratados como se estivessem no Olimpo precisam respeitar para serem respeitados. Se prendem, ainda que ilegalmente, os que os desrespeitam, precisam respeitar aqueles que os sustentam com seus impostos, a quem servem — e que acreditam na Constituição. Todos estamos submetidos à Constituição feita em nosso nome. Ela está acima do Supremo, que é um tribunal constitucional, não um tribunal constituinte. 

O Supremo não é maior que a Constituição, mas é maior que os ministros que lá estão. O Supremo precisa ser salvo de quem o desgasta.

 Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense

 

 

quarta-feira, 16 de março de 2022

Servidor admitido sem concurso antes da CF não tem mesmos direitos dos efetivos, diz PGR

Segundo o Procurador-geral da República, isso “acarreta extensão indevida de vantagens exclusivas dos servidores efetivos”

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma tese ao Superior Tribunal de Justiça (STF), onde afirma a impossibilidade de reenquadramento, em novos planos de cargos, carreiras e remuneração (PCCR), de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. 

Segundo Aras, isso “acarreta extensão indevida de vantagens exclusivas dos servidores efetivos”. O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), que tramita no STF e que teve repercussão geral reconhecida.

O recurso foi iniciado no estado do Acre e questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJAC) que manteve o enquadramento de um servidor admitido sem concurso no PCCR da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Ele argumentou que teria direito a movimentações horizontais e verticais próprias dos efetivos. De acordo com o TJAC, o servidor já integrava o PCCR antes da Emenda Constitucional estadual 38/2005, que efetivou as pessoas admitidas sem concurso.

No parecer, Aras reforça que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.609/AC, o STF declarou a inconstitucionalidade das normas estaduais que fundamentaram o reenquadramento funcional do servidor. Para o PGR, postular o cargo em concurso público é obrigatório para a investidura em cargo público. 

A mesma direção, segundo Aras, foi adotado em decisões do STF que estabeleceram o cumprimento indeclinável da regra constitucional do concurso público para provimento de cargo. “O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na medida em que conferiu o direito de reenquadramento funcional do servidor admitido sem concurso público”, argumenta o procurador-geral.

Além disso, Aras aponta que o STF tem decidido, em processos sobre o mesmo tema, que é incabível a aplicação do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que dispõe sobre o princípio da segurança jurídica, para conferir o direito a reenquadramento funcional a servidores contratados sem concurso público.

 De acordo com o texto do artigo 19, os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e autárquica e das fundações públicas admitidos sem concurso público, mas que contavam com no mínimo cinco anos de exercício continuado na data da promulgação da Constituição, passaram a ser considerados estáveis no serviço público. “A estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT difere da efetividade assegurada aos servidores cuja investidura deu-se por aprovação em concurso público, sendo vedada a extensão a servidores alcançados pela norma transitória e que não preencham esse critério dos direitos e vantagens privativos de servidores efetivos”, finaliza o PGR.

Papo de Concurseiro - Correio Braziliense


quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Revisão da Vida Toda: decisão do Supremo ficará para 2022? - Blog Fausto Macedo

 João Badari

O julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF) é o mais aguardado pelos aposentados brasileiros.  
Neste processo os aposentados buscam que sejam incluídas em suas aposentadorias as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real.

Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente, eles requerem uma resposta do judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que àquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS.

A Revisão da Vida Toda teve a sua jurisprudência muito dividida, onde os próprios Tribunais Regionais Federais divergiam quanto a sua possibilidade. Porém, em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o assunto, decidindo de forma unânime o tema 999 com repercussão geral, e foi completamente favorável ao direito dos aposentados.

O assunto chegou no Supremo Tribunal Federal, após recurso do INSS, e teve seu julgamento iniciado em plenário virtual como Tema 1102. Teve parecer favorável do Procurador Geral da República, dos Institutos que atuaram como amigos da corte e também da Defensoria Pública da União, que posteriormente não foi aceita como amicus curiae no processo.

Até o momento, são 5 votos favoráveis aos aposentados, dentre eles o do ministro Marco Aurélio (relator) e 5 votos favoráveis ao INSS, restando o voto final, do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas desde 11 de junho de 2021. Como já se passaram mais de 5 meses, sem qualquer previsão de pautarem o processo, acreditamos que em 2021 não teremos uma solução a esta questão tão importante aos aposentados brasileiros. O recesso forense ocorrerá entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, onde dificilmente a Revisão da Vida Toda será pautada. Isso vai atrasar ainda mais o processo, que já se desenrola por quase uma década.

Como é um direito pleiteado por pessoas idosas, merece aqui como destaque a alegação de suposta violação do princípio da duração razoável do processo, e o entendimento de que “a jurisdição não deve ser apenas prestada pelo Estado por conta do direito de ação, mas deve ser tempestiva e adequada, com o escopo de atingir a efetividade do direito postulado em cada demanda”.

Apenas para ilustrar o artigo e simplificar a tese a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal: o senhor José possuía 30 anos de contribuição em 1999, ano da Reforma Previdenciária, e ainda não tinha direito adquirido a aposentar-se. Como seria injusto para o senhor José a aplicação das novas regras, mais severas, a legislação criou “regras de transição”. Estas regras não traziam o melhor dos mundos, que eram as regras anteriores, mas também não eram tão severas como as novas regras permanentes. As regras de transição são criadas para não prejudicar tão abruptamente quem já está próximo da aposentadoria.

Agora, imagine a senhora Maria, que nunca havia contribuído para o INSS e estava ingressando no mercado de trabalho. Quando aposentar-se ela terá a incidência da nova legislação previdenciária, pois não existe expectativa de direito a ser respeitada (e não preservada, pois o direito adquirido não existia para o senhor José).

Em muitos casos o segurado que já estava há décadas contribuindo teve a aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a permanente, aplicada a quem nunca contribuiu. Isso ocorreu por não ter incluídos os maiores salários de contribuição, que foram pagos antes de julho de 1994. Como regra de transição deve sempre beneficiar, jamais prejudicar, estes aposentados, como o senhor José, querem apenas que seja aplicada a regra permanente, que será aplicada a senhora Maria.

O que o Supremo está decidindo é se o princípio constitucional da segurança jurídica, deve ser aplicado neste caso, onde o segurado do INSS deve ter respeitado o seu direito de aplicação de regra transitória mais favorável que a permanente, ou no mínimo igual. Jamais quem está há décadas pagando a sua aposentadoria pode ter prejuízos que não foram impostos ao cidadão que ainda não se filiou ao sistema previdenciário.

Portanto, é de suma importância este julgamento, não apenas para os aposentados, mas também para toda a sociedade. Estamos aqui aguardando uma definição sobre um direito fundamental: a segurança jurídica. Este é o pilar do tão almejado e debatido “Estado Democrático de Direito”, promovendo dignidade aos cidadãos.

Espero que o Supremo Tribunal Federal tenha sensibilidade com relação a essa espera, pois muitos aposentados estão falecendo enquanto aguardam o desfecho desse julgamento. E aqui deixo mais uma ressalva: a decadência. Em razão do prazo decadencial de 10 anos, após o primeiro recebimento do aposentado, este não terá mais direito ao recálculo do seu benefício se ultrapassado o prazo. 
A cada dia de espera pela decisão final, mais aposentados encontram o seu direito fulminado pela perda ao direito de ingressar com a ação, trazendo ainda mais economia aos cofres do INSS. 
A decisão ficará mesmo para o ano que vem?

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 3 de setembro de 2021

MARCO TEMPORAL NO STF -Terrorismo contra [?] os índios - O Globo

Jair Bolsonaro usa cocar e ergue lança indígena na Praça dos Três Poderes

No início do filme “A última floresta”, que chega aos cinemas na semana que vem, uma legenda conta que os ianomâmis vivem entre o norte do Brasil e o sul da Venezuela há mais de mil anos. A informação ajuda a entender o absurdo da tese do marco temporal, que está em debate no Supremo.

A Constituição afirma que os povos indígenas têm “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las”. Para os defensores do marco, esse direito seria relativo. Só valeria para terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, quando a Carta entrou em vigor. [o ilustre jornalista não se enganou - é inteligente por demais para tanto, é apenas um caso de inteligência usada para o lado errado - terras ocupadas ATÉ; o verbo está no presente, ocupam; o que os índios, a serviço das ONGs,  querem é que terras que ocuparam e abandonaram (não as ocupavam na data de promulgação da Constituição de 1988 - estavam em 'farras civilizatórias' )-  sejam consideradas suas.
Os que ocuparam há mais de  mil anos - vamos considerar verdade o afirmado sobre os ianomâmis na legenda de um filme - e não estavam ocupando em 5 de outubro de 1988,  tornaram as terras supostamente ocupadas naquela data em DESOCUPADAS. 
Alexandre Garcia, com o brilhantismo sempre presente no que escreve e com base no afirmado por Aldo Rebelo ("Aldo Rebelo, que era do PCdoB, e foi ministro em várias pastas durante o governo do PT – ou seja, é insuspeito para opinar nesse assunto)escreve  que isso é interesse das ONGs e não dos índios. 
Essas ONGs disseminam ódio entre índios e não índios, os dois lados igualmente brasileiros. Isso é crime de lesa-pátria.  
E alguém está financiando a manifestação dos índios para tentar atemorizar o STF."

Na prática, o entendimento pode legalizar a invasão e o roubo de terras indígenas [caramba... essa pesou... esperamos que o Ministério da Verdade,  em processo de criação, corrija o absurdo acima, restabelecendo a VERDADE; a prosperar o entendimento do colunista, logo os descendentes de Tibiriçá e Bartira estarão reivindicando o Parque do Ibirapuera. A maluquice que fizeram em Roraima  se repetirá em todo o território nacional.] nos 488 anos anteriores. É o que desejam grileiros, madeireiros e representantes dos setores mais atrasados do agronegócio. No terceiro dia do julgamento, advogados falaram em “segurança jurídica” e “paz social” para defender os interesses dos ruralistas. Marcos Boechat, da Associação de Produtores Rurais da Suiá Missu (MT), chegou a atacar os antropólogos que estudam o modo de vida dos índios. Alegou que seus laudos seriam contaminados por uma “ideologia contra o homem do campo”.

O discurso combina com a visão de Jair Bolsonaro, que trata os indígenas como inimigos do progresso. [as terras que supostamente ocupam - se as ocupassem a chamada do link abaixo não se justificaria = indígena em terra indígena, sem excursões civilizatórias não contaminam nem são contaminados com Covid-19.] Ontem o capitão voltou a fazer terrorismo com o assunto. Afirmou que a derrubada do marco temporal pode “acabar com o agronegócio” e “entregar para o índio o Brasil”. Dirigindo-se ao Supremo, ele disse esperar que “alguém peça vista” e “sente em cima do processo”. Depois do feriado, saberemos se algum ministro se sujeitará a cumprir a tarefa.

Leia também: A ameaça da Covid aos povos indígenas

Bernardo Mello Franco, colunista - O Globo


quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Bolsonaro recorre de decisão que permitiu ao STF abrir inquéritos sem o aval do MPF

Fachin entendeu que a Corte pode conduzir investigações 

O presidente Jair Bolsonaro recorreu da decisão que permitiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) abrir inquéritos sem a permissão do Ministério Público Federal (MPF). Em 25 de agosto, o ministro do STF Luiz Edson Fachin arquivou o pedido de Bolsonaro e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Agora, o presidente e a AGU solicitam ao magistrado que reveja o próprio entendimento ou leve a pauta para o plenário da Casa. O recurso de Bolsonaro chegou à mesa de Fachin na quarta-feira 1°. A ação sustenta que a abertura de investigações pelo STF fere princípios constitucionais.

A AGU aponta que os seguintes dispositivos estão sendo violados: segurança jurídica; proibição do juízo de exceção; do devido processo legal; e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo MPF. Em linhas gerais, o governo argumenta que o artigo 43 do regimento interno da Corte não permite a ela investigar atos que ocorrem fora dos limites físicos do STF.

 LEIA TAMBÉM: O STF não tem direito de fazer uma investigação criminal

 

 

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

MP caduca, mas Caixa diz que vai manter cronograma de saque do FGTS

Correio Braziliense


Planalto pressiona e Câmara não vota MP que autorizava a retirada emergencial de R$ 1.045 do Fundo durante a pandemia, que acabou caducando. Só está autorizado a movimentar o dinheiro quem nasceu entre janeiro e junho. Outros meses precisarão de um PL

[omissão da Câmara dos Deputados deixa caducar  Medida Provisória que liberava saque emergencial do FGTS e prejudica milhões de trabalhadores desamparados devido a pandemia.]


Por pressão do Executivo, a Câmara decidiu não votar a Medida Provisória (MP) 946, que autorizava o saque emergencial de R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do novo coronavírus. Preocupado com a ampliação do texto pelo Senado, que permitiu que o trabalhador esvaziasse o saldo da conta em caso de demissão, o governo convenceu o plenário a retirar o projeto de pauta. Como não recebeu aval dos deputados, o texto perdeu a validade ontem.

Quem ainda não retirou o dinheiro pode ter que esperar até que o Congresso aprove um projeto de lei sobre o assunto para ter acesso aos R$ 1.045. Os deputados se comprometeram a apresentar uma proposta, que deve ser pautada na semana que vem. “O melhor caminho será um projeto de lei, que terá a urgência votada, e será analisado até quarta-feira que vem”, explicou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A ideia é aprovar a urgência do projeto ainda hoje. [só que mesmo sendo votado o projeto de lei na quarta da semana que vem, terá que ir ao Senado, sendo alterado - pode ser inserido  um 'jabuti', uma  'barriga' - volta para a Câmara, podendo ter veto parcial ou total.]

Apesar de não ter mais previsão legal para fazer os depósitos, já que a MP que criou a modalidade caducou, a Caixa garantiu que manterá o cronograma do saque emergencial, “com base no princípio constitucional da segurança jurídica”. Até agora, o banco liberou os R$ 1.045 a trabalhadores nascidos entre janeiro e junho. O dinheiro entrará na conta do restante até 21 de setembro, pelo calendário da Caixa. Os deputados, no entanto, afirmam que não pode haver repasse sem a autorização do Legislativo.

Correio Braziliense


segunda-feira, 23 de março de 2020

Bolsonaro recua e revoga trecho de MP que previa suspender contratos e salários por 4 meses - O Globo

Daniel Gullino

Anúncio foi feito pelo presidente em redes sociais


Bolsonaro recua e diz que irá revogar artigo da MP 927 que permitia suspensão de contrato e salário

[Presidente Bolsonaro, não recue; 
Ao recuar, o senhor estará entregando o governo para o deputado Maia.
Permaneça firme e ele tem dois caminhos:
- não pautar a MP e aguardar que ela caia por decurso de prazo - no mesmo prazo em que a autorização para suspensão de contratos vence e assim a queda da MP em nada prejudica;
- ou ele pauta para breve e se for aprovada os empregados não serão prejudicados e se for rejeitada os empregados serão prejudicados e o Congresso que arque com as consequências.

Mantenha a MP e se alguém recorrer ao STF que arque com o ônus de ser contra os trabalhadores.]

A revogação ocorre após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmar que a MP era "capenga" e que deveria ser corrigida pelo governo. Além disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse pela manhã que a  deveria ser alterada para garantir segurança jurídica.

O artigo que será revogado determina que a suspensão do contrato poderá ser acordada individualmente entre a empresa e o empregado. E que, no período de afastamento do empregado, ele não receberia salário. A MP diz ainda que a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador. E que a empresa deve manter benefícios voluntários ao empregado, como planos de saúde.

Mais cedo, Bolsonaro havia defendido a MP, afirmando, também em redes sociais, que "ao contrário do que espalham" o texto "resguarda ajuda possível para os empregados".

Alexandre Schwartsman:  'Haverá uma recessão global, e nenhum país está imune’, diz ex-diretor do BC

O texto da MP recebeu várias críticas, incluindo centrais trabalhistas e o Ministério Público do Trabalho. Parlamentares também disseram que iriam recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a medida
Diante da má repercussão, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, divulgou - ainda de manhã - nas redes um vídeo informando que o governo editaria outra MP mostrando como os trabalhadores serão remunerados durante o período de afastamento.


quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Caducou a arbitrariedade – Editorial – Editorial - O Estado de S. Paulo

Editada com o propósito de prejudicar os jornais – como disse o próprio presidente Jair Bolsonaro –, a Medida Provisória (MP) 892/2019 caducou nesta semana. Publicada no dia 5 de agosto, ela não foi aprovada pelo Congresso e, tendo decorrido o prazo de 120 dias, perdeu sua validade. Assim, retornam à vigência a redação original do art. 289 da Lei das Sociedades Anônimas e a Lei 13.818/2019, que estabelecia uma atualização das regras relativas à publicação de balanços empresariais, mas prevendo um período de transição. Sendo uma declarada tentativa de causar dano aos jornais por meio da constrição abrupta de suas receitas, a MP 892/2019 foi uma irresponsável agressão à liberdade e à independência da imprensa.

A MP 892/2019 alterou o art. 289 da Lei das Sociedades Anônimas, que fixa a necessidade de publicação das demonstrações financeiras “no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situado a sede da companhia”. Segundo a medida presidencial, bastaria a publicação dessas demonstrações no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) “e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”.

O plenário da Câmara não votou a MP 892/2019. Na Comissão Mista para análise da medida, foi aprovado o parecer da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) recomendando sua rejeição. “A MP 892/2019 abre espaço para maior possibilidade de fraude de documentos eletrônicos, seja por falhas técnicas nos sistemas de certificação digital, seja porque a MP autoriza a CVM a dispensar a autorização da certificação digital por meio de ato normativo da Comissão”, apontou o relatório.

A senadora Rose de Freitas lembrou que a medida não cumpriu os requisitos constitucionais. “A MP 892/2019 (...) carece de importância e de relevância, dado que o tema acabou de ser disciplinado em lei recentíssima, qual seja, a Lei 13.818, de 2019”, disse. “Há argumentos tecnicamente sólidos para sustentar a inconstitucionalidade da MP 892/2019, seja pela falta de relevância e urgência, seja pela violação do art. 170 da Constituição”, afirmou o relatório, fazendo referência ao texto constitucional sobre a ordem econômica. A intervenção do governo na economia deve respeitar o princípio da proporcionalidade econômica. No caso, a medida presidencial procurava justamente produzir um abalo financeiro nos veículos de comunicação que está sempre a hostilizar. Segundo Jair Bolsonaro disse no dia seguinte à edição da MP 892/2019, “ontem, retribuí parte daquilo (com) que grande parte da mídia me atacou”. No entanto, aquilo que Bolsonaro considerava uma “retribuição à grande imprensa” afetaria principalmente os jornais regionais, que têm na publicação dos balanços empresariais uma de suas principais fontes de receita.

Um mês depois da edição da MP 892/2019, o presidente Jair Bolsonaro voltou a editar nova medida para atacar financeiramente os jornais. Alterando a Lei de Licitações, a Lei do Pregão, a Lei das Parcerias Público-Privadas e a Lei do Regime Diferenciado de Contratação, a MP 896/2019 excluía a exigência de publicação em jornal de grande circulação de atos licitatórios, substituindo-a pela publicação em site de internet indicado pelo poder público respectivo. Foi uma manifestação de descaso com a segurança jurídica e a transparência dos atos. Com apenas sete artigos, a MP 896/2019 pretendia modificar inteiramente a publicidade do sistema de contratação pública.

Em outubro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da MP 896/2019 até sua análise pelo Congresso Nacional. Na decisão, mencionou os riscos da medida presidencial à transparência e à segurança jurídica, bem como a falta de urgência e a possibilidade de gerar danos irreparáveis.
Que o Congresso dê à MP 896/2016 o mesmo destino da outra medida – a caducidade. Num Estado de Direito, não merece vigência nenhuma agressão à liberdade de expressão e de imprensa.
Editorial - O Estado de S. Paulo


Outro patamar - Merval Pereira

O Globo

A ascensão de Moro como político


O ministro Sérgio Moro está se saindo um “hábil político”, como disse Bolsonaro. Ontem, passou o dia no Congresso, negociando a aprovação do pacote anticrime (veja como ficou o projeto), e a autorização para a prisão em segunda instância, que foi retirada dele, mas deve ser votada separadamente. À noite, teve uma vitória importante, mesmo que alguns pontos tenham sido perdidos. Nessa luta, deu uma declaração polêmica que o favorece, e, em certa medida ao governo Bolsonaro, mas criou arestas com o governador de São Paulo João Doria, que havia lhe oferecido guarida meses atrás, quando parecia que sua relação com o presidente Bolsonaro não ia bem. O excludente de ilicitude, que foi proposto pelo presidente Bolsonaro, deveria mesmo ser retirado. E o "juiz de garantias" criado por proposta dos deputados, é uma boa novidade. [um dos inconvenientes criação do 'juiz de garantias' é que a Justiça já é lenta em todo o Brasil, e nas cidades do interior a situação é pior - tem juiz respondendo por várias comarcas - e se o juiz da garantias for necessário em cada comarca, vai travar tudo.]
O ministro da Justiça foi a primeira autoridade a criticar os policiais paulistas pelo que chamou de “erro operacional grave”, referindo-se à tragédia na favela de Paraisópolis, em que nove jovens morreram pisoteadas.  Moro elogiou a Polícia Militar do Estado de São Paulo, “uma corporação de qualidade, elogiada no país inteiro”, mas não se furtou a comentar o caso, afirmando que “aparentemente houve lá um excesso, um erro operacional grave”.  O que o ministro Sérgio Moro queria era mesmo defender o “excludente de ilicitude”, que o Congresso retirou do pacote anticrime. Refutava críticas de que a ação policial em São Paulo teria sido feita já sob influência da proposta que encaminhou ao Congresso. [críticas totalmente improcedentes, feitas de forma irresponsável ou por quem não entende nada sobre o que pretende comentar..
A diferença entre o excludente de ilicitude - proteção ao policial que em confronto ou em situação em que é agredido, reage fazendo uso dos meios necessários, vindo seu agressor a falecer - e mortos por pisoteamento, ao fugir de uma ação policial, sendo pisoteado pelo próprios companheiros de fuga (situação ocorrida na favela Paraisópolis).]

Moro, que comemorava a queda dos índices de criminalidade em todo o país, sabe que a cada tragédia como a de Paraisópolis, ou da menina Ágatha no Rio, cresce em parte ponderável da sociedade a rejeição a tal instrumento, que é visto como uma “licença para matar”.  Para ele, os dois casos são situações em que o “excludente de ilicitude” não poderia ser utilizado, pois “em nenhum momento ali existe uma situação de legítima defesa”.  Em outro front, ele conseguiu que o Senado tente um caminho mais rápido para a aprovação da prisão em segunda instância. Em vez de uma emenda constitucional como quer a Câmara, a alteração seria por projeto de lei, mudando o Código de Processo Penal (CPP). A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet decidiu pautar a votação do projeto de lei na próxima terça-feira, na reunião da CCJ.

Além de precisar de menos votos do que uma emenda constitucional, a mudança do CPP pode ser terminativa na própria CCJ, sem ir a plenário. Na Câmara, o projeto também pode ser aprovado apenas pela CCJ, a não ser que uma décima parte do total da Câmara ou do Senado peça que o assunto vá ao plenário.  É provável que já no Senado haja esse pedido, pois bastam 8 senadores para isso. Mas a aprovação parece garantida, já que a senadora Simone Tebet recebeu um documento com a assinatura de 43 senadores pedindo que o assunto fosse adiante, sem esperar a decisão da Câmara.

A aprovação na Câmara pode ser mais complicada, pois o presidente Rodrigo Maia defende a utilização de emenda constitucional, alegando que dá mais segurança jurídica. Como bastariam 51 deputados para exigir que o tema seja submetido ao plenário, é provável que isso aconteça. [para o presidente da Câmara evitar a insegurança jurídica - que é causada mais por decisões do Supremo do que do Congresso - é mais importante do que garantir a sociedade contra bandidos endinheirados, condenados em segundo grau, que permanecem em liberdade, aguardando julgamentos de recursos cujo objetivo feito é mais procastinatório.
Quanto mais complica, mais demora e mais tempo os bandidos permanecem em liberdade.]
O ministro Sérgio Moro defende a tese de que é possível tratar o assunto das duas maneiras, sem que o projeto de lei do Senado prejudique a emenda constitucional da Câmara.  A aprovação do pacote anticrime, que endureceu muito as penas e restringiu regalias para os criminosos mais violentos, poderá ser coroada com a mudança sobre a prisão em segunda instância, que era, talvez, o ponto mais importante do pacote.  Como “político hábil”, Moro não fez críticas aos parlamentares, e negou-se a comentar a possibilidade de vir a ser vice de Bolsonaro em 2022, alegando que o lugar é do General Mourão. Está disposto a prosseguir seu périplo pelo Congresso para angariar apoio na luta contra a violência nas cidades, tema que assumiu lugar de destaque em seu discurso. Promovido a símbolo do combate à corrupção, Moro parece buscar agora um outro patamar.

Merval Pereira, colunista - O Globo