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sexta-feira, 26 de maio de 2017

STF admite que pode rever termos da delação da JBS

Ministros do Supremo reconhecem que cabe revisão do acordo que deu imunidade penal aos irmãos Joesley e Wesley Batista, mas tema não é consenso na Corte

 - Ministros do Supremo Tribunal Federal admitem a possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos empresários do grupo J&F holding que inclui a JBSno acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República. A previsão não é de consenso entre os integrantes Corte, mas tem sido defendida por alguns magistrados e até mesmo pelo relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin.

Alvo de polêmica, o acordo firmado pelo Ministério Público Federal prevê imunidade penal aos irmãos Joesley e Wesley Batista e demais delatores do grupo empresarial. Eles foram também autorizados a viver fora do País. [o acordo pode e deve ser revisto, a responsabilidade pela concessão dos generosos benefícios deve ser apurada e os responsáveis punidos.
O Ministério Público não é o 'dono do perdão'.]

Embora não comente o caso publicamente, ao homologar as delações dos acionistas e executivos do grupo J&F, Fachin citou expressamente decisão do plenário da Corte segundo a qual a homologação “limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador”.

O relator da Lava Jato grifou, em seu despacho, trecho sobre a não realização de “juízo de valor” sobre os fatos delatados. Fachin ainda escreveu que “não cabe” ao Judiciário, “neste momento, a emissão de qualquer outro juízo quanto ao conteúdo das cláusulas acordadas”. As menções são um indicativo do próprio relator sobre seu pensamento a respeito de benefícios acertados em delação firmada com o Ministério Público. 

A Lei 12.850/13, que traz a regulamentação sobre a colaboração premiada, prevê que, na homologação, o juiz vai verificar a legalidade do acordo. Mas a eficácia do que foi delatado deve ser analisada na sentença que resultar de investigação feita com base na delação. Isso significa que é preciso, após as investigações, verificar se os fatos revelados se comprovaram e se o acordo surtiu efeito. 

Atribuição. Na terça-feira, 23, dois ministros do STF defenderam publicamente esse entendimento ao participarem de um debate sobre delação premiada em Brasília. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou enfaticamente que “quem fixa os benefícios é o Poder Judiciário”.
“O MP não julga. Quem julga é o Estado-juiz e não o Estado-acusador”, disse. 

Também presente ao evento, o único ministro do STF indicado pelo presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes, afirmou que a fixação dos benefícios para os delatores só deve ser feita na fase final do processo, após ficar comprovado que o que foi dito pelos delatores é verdade e foi essencial para desbaratar a organização criminosa. Em caráter reservado, um outro ministro da Corte também admitiu a revisão da colaboração da JBS. Integrantes do Supremo ouvidos ressaltaram que isso se aplica a qualquer acordo de delação premiada. Se a investigação não confirmar os fatos revelados em razão de problemas na delação, o delator pode ficar sem os benefícios previstos. O que foi dito e produzido em termos de provas continua sendo aproveitado pelo Ministério Público Federal. 

Há consenso entre ministros ouvidos pelo Estado, no entanto, de que a discussão sobre o tema não seria feita de uma hora para outra, mas após as investigações serem realizadas. Com a imunidade penal, a Procuradoria-Geral da República abre mão de apresentar denúncia contra os delatores. Mas, para ministros, isso não significa que eles não serão investigados, uma vez que desdobramentos da colaboração premiada são objeto de inquéritos. 

Nem todos os ministros concordam com a revisão de benefícios. Um magistrado ouvido sob condição de anonimato disse ao Estado não vislumbrar qual instrumento jurídico poderia ser usado para dar início a esse debate. Para ele, é papel do Congresso, e não do STF, regulamentar de forma mais clara o instrumento da delação. Ministros destacaram trechos da lei de organizações criminosas que aponta que “a sentença apreciará os termos do acordo e sua eficácia”. A norma estabelece que, “ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial”. 

Nos acordos firmados até agora na Lava Jato, os procuradores têm negociado diretamente com as defesas de executivos as penas que serão impostas aos delatores. Segundo procuradores, a pena é um “parâmetro” a ser usado na fixação da pena. O ministro Teori Zavascki (morto em janeiro) chegou a pedir à Procuradoria-Geral da República que fizesse ajustes em algumas colaborações, mas fez isso antes da homologação, não depois – caso dos acordos do senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa. 

Mandado de segurança. O ministro Celso de Mello, decano do STF, afirmou nesta quinta-feira, 25, que vai receber representantes do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) na próxima semana e somente depois vai analisar o mandado de segurança da entidade que pede a anulação da delação da JBS.  O documento recomenda ao STF que considere o acordo inconstitucional, ao criticar “o conteúdo light e excepcionalmente benevolente do referido acordo de colaboração”.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 
  

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Governo vai segurar reajustes de servidores



Quem recebeu, recebeu. Essa foi a mensagem que o presidente interino, Michel Temer, passou aos líderes partidários com os quais se reuniu hoje ao se referir aos reajustes de servidores que ainda dependem de aprovação do Congresso, entre eles, o acertado com os auditores da Receita Federal. Os aumentos, que custarão cerca de R$ 100 bilhões, provocaram muitas críticas entre os investidores.

Segundo Geddel Vieira Lima, ministro da Secretaria de Governo, o momento é de segurar os aumentos. Essa visão foi endossada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, após almoço com Temer. “O que passou, passou. Agora é o momento de segurar um pouco essa questão de reajuste. O país precisa aprovar suas reformas estruturantes e mostrar o compromisso com o combate ao déficit público.”

 Mas há questões polêmicas, como o reajuste prometido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que já foi aprovado pela Câmara e está em análise pelo Senado. A proposta aumenta os salários de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil, provocando um efeito cascata em todas as esferas do governo. [dificil é Temer e o próprio Congresso ter peito para negar o aumento de suas Excelências - o que vai ter de mandato parlamentar suspenso !!!]

Fonte: Correio Braziliense

sábado, 19 de março de 2016

O bando fora da lei invoca a proteção da lei para planejar em sigilo mais pontapés na lei


As conversas grampeadas pela Polícia Federal acrescentaram ao prontuário de Dilma Rousseff o crime de obstrução da Justiça, praticado para livrar Lula da cadeia. Se lhe restasse alguma vergonha, se não tivesse começado a mentir antes de aprender a falar “mamãe”, a presidente que nada preside já teria caído fora do gabinete onde sonha com a salvação que não virá. Mas a governante desgovernada prefere fingir que o vilão é o juiz Sérgio Moro, que teria ignorado uma das prerrogativas do cargo que ela não para de desonrar.

“Grampo na Presidência da República ou para qualquer um de vocês não é algo lícito, é algo ilícito, e é previsto como crime na legislação”, reincidiu em dilmês erudito nesta sexta-feira. Conversa de 171. Nenhum dos celulares e telefones fixos que afilhada utiliza foi alvo de escuta. Os aparelhos grampeados foram os aparelhos usados pelo padrinho homiziado no Instituto Lula. A voz da criatura só entrou no coral da Lava Jato porque ligou para um celular que o criador julgava secreto. Deu no que deu: os brasileiros agora sabem que Dilma participou da conjura armada para afastar Lula do camburão, ouviu sem dar um pio insultos ao Supremo e engoliu palavrões que deixariam ruborizada até uma reencarnação de Messalina.

As gravações também provaram que Lula chefiou a repulsiva conspiração contra o Estado de Direito e a ofensiva infamante contra Sérgio Moro. Para escapar de uma segunda e conclusiva visita da Polícia Federal, também ele decidiu fazer de conta que os bandidos devem ser procurados na república de Curitiba. Resumo da ópera-bufa: o bando fora da lei invoca a proteção da lei para continuar atropelando a lei ─ em sigilo. Para os comandantes da organização criminosa, esse desrespeito à privacidade dos meliantes é muito mais grave que a maior roubalheira da história.

“Minha intimidade, de minha esposa e meus filhos, dos meus companheiros de trabalho tem sido violentada por meio de vazamentos ilegais de informações que deveriam estar sob a guarda da Justiça”, mentiu Lula na carta aberta que divulgou nesta quinta-feira. Submetido ao calvário de chanchada, o marido amantíssimo e pai extremoso acabou exonerando a proverbial sobriedade. “Nesta situação extrema, em que me foram subtraídos direitos fundamentais por agentes do estado, externei minha inconformidade em conversas pessoais, que jamais teriam ultrapassado os limites da confidencialidade, se não fossem expostas publicamente por uma decisão judicial que ofende a lei e o direito”.

Não tem nada de mais, portanto, qualificar de covardes os ministros do Supremo, debochar de ministros de Estado, exigir que o ministro da Justiça mantenha o camburão distante do chefe supremo, tratar a presidente da República como gerente do bordel federal onde reina há mais de 13 anos. Na cabeça dos criminosos, crime é divulgar conversas que mostram uma quadrilha planejando atropelamentos do Código Penal. Talvez mudem de opinião quando começarem a trocar ideias na mesma cela de cadeia.

Fonte: Coluna do Augusto Nunes


sexta-feira, 16 de outubro de 2015

"Abaixo o golpismo!"



A palavra "golpe" voltou à moda. Também quero empregá-la. A dupla Teori Zavascki-Rosa Weber e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveram a seis mãos o mais improvável dos roteiros do golpe contra as instituições. Entregue a Hollywood, seria devolvido por inconsistência narrativa. 

Os nossos vizinhos portenhos, que conseguem fazer sequências de até meia hora sem um único palavrão, se negariam a levar às telas a chanchada fescenina  – não que eles sejam muito melhores na hora do voto. Não foi falta de aviso, acho! Palmas para o jornalismo engajado de esquerda, de direita e de encomenda! A Operação Lava Jato fatiou foi ela, não o Supremoo petrolão sob o pretexto de que era preciso enforcar na 13ª Vara o último empreiteiro com a tripa de outro empreiteiro. Dos políticos, encarregar-se-ia o Supremo. É mesmo? Eis aí.

Poucos se deram conta de que essa narrativa era essencialmente mentirosa porque negava a evidência de que a ação criminosa tinha um eixo, um propósito, uma centralidade, um comando. Ou por outra: o petrolão, a exemplo do mensalão, é o braço operacional de um projeto político, liderado pelo PT, de que Dilma é a expressão presente.

E foi essa informação que a Lava Jato sonegou desde sempre dos brasileiros. 

Nunca antes uma retórica jacobina foi tão servil à manutenção do velho regime!  Ah, os incendiários da reação!!!  Quantas vezes estranhei aqui e em toda parte que Eduardo Cunha tivesse se transformado na principal figura do petrolão? Ele pode ser culpado de tudo e de um pouco mais. Mas personagem principal??? É bizarro!

Essa farsa tem autoria: Janot, a quem parabenizo pelo golpe, e o Ministério Público Federal. Desde o começo, eles têm demonstrado um rigor exemplar com o presidente da Câmara, tanto quanto parecem ter relaxado, para ser suave, a atenção com Renan Calheiros (PMDB-AL).

A condução da investigação criou a farsa de que são dois os litigantes: Dilma e Cunha. Ela na posição de vítima, e ele na de vilão; ela como a virgem pálida de um romance de Alexandre Herculano, e ele como o invasor, brandindo a espada sarracena, tentando assaltar o palácio. É de dar nojo!

Faltava a colaboração dos dois ministros do Supremo. As liminares concedidas por Teori e Rosa contra parte do rito clarificado – e não inventado – por Eduardo Cunha para a tramitação das denúncias (e não do impeachment) contra Dilma entrarão para a história do direito como um dos maiores exotismos já produzidos pela Justiça. Ninguém entendeu nada. Nem mesmo está claro a que princípio constitucional atendem. É um vexame!

O que a dupla fez foi cassar uma prerrogativa da oposição – além de declarar sem efeito o Regimento Interno da Câmara–, conferindo a Cunha superpoderes que fazem dele, agora sim, o super negociador do mandato de Dilma. Pode negociar, por que não?, também em causa própria se quiser. Deram-lhe a chave do quarto da virgem pálida.

Rosa e Teori juntaram petrolão e pedalada num abraço insano, contra o Brasil. O roteiro do golpe, que preserva o mandato de Dilma, pune alguns empreiteiros, transforma a Petrobras em vítima e mantém intocada a estrutural estatal que convida à reiteração do crime, já está escrito.

A questão é saber se os brasileiros aceitarão, mais uma vez, o papel de bananas.

Fonte: Folha de São Paulo