Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador decano do STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador decano do STF. Mostrar todas as postagens

sábado, 23 de maio de 2020

Ministros insatisfeitos - Celso de Mello quer investigação - Merval Pereira

O ministro Celso de Mello não encaminhou simplesmente à PGR a noticia crime com pedido de busca e apreensão dos celulares do presidente Bolsonaro e de seu filho Carlos. Pela maneira como mandou o ofício, afirmando que ninguém está acima da lei, por mais que exerça um alto cargo na República - mostrou que está mesmo com vontade de investigar e deixou na mão de Augusto Aras a decisão e a responsabilidade de investigar ou não.  

Imediatamente as redes sociais ligadas ao presidente começaram a atacar o ministro com violência, inclusive deputados bolsonaristas, e isso não é bom. O ministro é uma pessoa séria, decano do STF, e não vai ficar contente com o ataque que está sofrendo. Não é à toa que ataques nas redes sociais estão sendo investigados no STF - os ministros estão muito incomodados. Celso de Mello se se referiu aos suspeitos de ameaças de morte políticos e juízes de Brasilia e a favor do AI 5 presos ontem como bolsonaristas radicais, fascistas e ignorantes. 

É evidente que ele não está satisfeito com esse ambiente político – ninguém sério pode estar. As redes sociais bolsonaristas são incontroláveis e precisam ser paradas porque criam um ambiente de radicalismo absurdo, querendo impedir que as leis sejam cumpridas. É uma situação de pressão política sobre o judiciário inaceitável.

Merval Pereira, jornalista - O Globo


domingo, 15 de setembro de 2019

Defesa hipócrita da democracia - General de Exército Marco Antonio Felicio

O Tempo

Campanha da oposição contra declaração do filho do presidente


Fui um dos primeiros a demonstrar, por artigos já publicados, oposição à interferência dos filhos do presidente Bolsonaro, orientados por Olavo de Carvalho, no governo do pai. Hoje, sou o primeiro, por escrito, a defender o direito que eles têm, até mesmo como políticos em mandato, de exporem publicamente os pensamentos respectivos a respeito do que se passa no país, sem qualquer sentido de interferir sobre o pai e em ações de governo.

Impedir tal coisa é cassar o direito de expressão que lhes confere a Constituição. Assim, concordo, como milhões de brasileiros, com o que tuitou Carlos Bolsonaro: “Por vias democráticas, a transformação que o Brasil quer não acontecerá na velocidade em que desejamos”.  Defendo, e não é de hoje, uma intervenção militar, uma limpeza geral do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, uma nova Constituição e, a seguir, as eleições gerais. [caso essa alternativa venha a se concretizar, muita atenção se faz necessário sobre a conveniência de eleições gerais logo após a INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL.
Óbvio que tudo pode ser adiado, mas, adiar eleições sempre fica uma imagem desfavorável.]
Creio que Carlos Bolsonaro foi até muito tímido na assertiva, pois ela não acontecerá como a nação e o país necessitam como não está acontecendo –, tendo-se em vista a atual e dura oposição, ideologizada e surgida com o vigor da impregnação psicológica a que foi submetida a população por anos seguidos.  Agiu sobre a população, de maneira geral, pelos meios de comunicação social e, intensa e principalmente nas escolas, sobre estudantes do ensino médio e universitários. Hoje, vários deles são os atuais professores, jornalistas, executivos, empresários,  religiosos, artistas, políticos etc. muito obedientes ao politicamente correto, exercendo forte patrulhamento ideológico. Militantes se tornam fanáticos, sem admitir em a crise em que mergulharam o país, pois são imunizados cognitivamente. A imunização, o que surpreende, atinge até mesmo os mais intelectualizados.

São produtos do gramscismo na busca de uma nova sociedade e cultura, consequências de um “novo consenso” fundamentado no “senso comum modificado”. Esse último traduzindo a adoção de novos valores, incluso o fim da tradicional família e da religião, sob a hegemonia de classes até então “subalternas”. Buscam o socialismo radical.  Essa é a composição da oposição que aparelhou, e ainda aparelha, os Poderes da República e está representada também no Judiciário e no Ministério Público. Pratica a política do quanto pior melhor, sem qualquer preocupação com os interesses reais da nação, contribuindo para que essa continue atolada em crise profunda. Luta pela destruição do governo Bolsonaro, seu principal objetivo, como também pela libertação do criminoso Lula e por sua pretensa volta ao Poder. Tem ainda como objetivos notórios a desmoralização das Forças Armadas e o fim da operação Lava Jato, com punição para seus integrantes.

A realidade, apesar da luta de Bolsonaro e equipe que a oposição tenta esconder, é que não temos um governo republicano e muito menos uma democracia em se que respeita a Constituição. E a democracia é a ditadura da lei. Para muitos, no Brasil de hoje, o interesse é que ela, sem defesas, fraca, sobreviva para que possam dela se aproveitar. Interessante notar as fortes reações a um simples comentário do filho de Bolsonaro daqueles que por vezes não cumprem a lei, manipulando o sentido do mesmo. [a turma do maldito 'politicamente correto' faz questão de esconder que Carlos Bolsonara, não comanda sequer um pelotão de Infantaria.] A imprensa, dando destaque ao ocorrido, afirma que tal comentário denota o que é o pensamento da família Bolsonaro, denegrindo, como sempre, a figura do presidente. Imprensa (não toda) que não pode falar em democracia, pois faz jornalismo bandido, sem isenção, desmoralizando autoridades, como o presidente e seus ministros, e se mostrando forte oposição ao governo, jogando a opinião pública contra o mesmo, irresponsavelmente, em hora de tamanha crise, quando deveria prevalecer a união em torno do interesse maior da nação.

Os presidentes da Câmara e do Senado não mantêm com o Executivo a lealdade que se espera de Poderes que devem atuar com harmonia em benefício dos interesses da nação. Permanecem ainda os representantes da corrupta e velha política, incluso denunciados ou envolvidos na Lava Jato, criticando o que destruíram ontem no governo Bolsonaro de hoje.  O respeitável decano do STF falou à nação, enaltecendo a democracia e sua defesa. Porém, esqueceu-se das negativas atuações de vários de seus ministros – até mesmo perante câmaras de TV –, ou contrárias à lei, que mancham a imagem da Corte e a colocam em plano inferior perante a opinião pública e a própria Constituição, trazendo insegurança à nação e não segurança, como é seu dever. É um STF dissonante da opinião da nação e que não tem sido consentâneo com o espírito republicano, próprio de uma verdadeira democracia.
Fazem defesa hipócrita de uma pretensa democracia.

LEIA TAMBÉM: Amazônia e invasão islâmica da Europa


Marco Antonio Felício, general de exercito, reformado - O Tempo


 

sexta-feira, 26 de maio de 2017

STF admite que pode rever termos da delação da JBS

Ministros do Supremo reconhecem que cabe revisão do acordo que deu imunidade penal aos irmãos Joesley e Wesley Batista, mas tema não é consenso na Corte

 - Ministros do Supremo Tribunal Federal admitem a possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos empresários do grupo J&F holding que inclui a JBSno acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República. A previsão não é de consenso entre os integrantes Corte, mas tem sido defendida por alguns magistrados e até mesmo pelo relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin.

Alvo de polêmica, o acordo firmado pelo Ministério Público Federal prevê imunidade penal aos irmãos Joesley e Wesley Batista e demais delatores do grupo empresarial. Eles foram também autorizados a viver fora do País. [o acordo pode e deve ser revisto, a responsabilidade pela concessão dos generosos benefícios deve ser apurada e os responsáveis punidos.
O Ministério Público não é o 'dono do perdão'.]

Embora não comente o caso publicamente, ao homologar as delações dos acionistas e executivos do grupo J&F, Fachin citou expressamente decisão do plenário da Corte segundo a qual a homologação “limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador”.

O relator da Lava Jato grifou, em seu despacho, trecho sobre a não realização de “juízo de valor” sobre os fatos delatados. Fachin ainda escreveu que “não cabe” ao Judiciário, “neste momento, a emissão de qualquer outro juízo quanto ao conteúdo das cláusulas acordadas”. As menções são um indicativo do próprio relator sobre seu pensamento a respeito de benefícios acertados em delação firmada com o Ministério Público. 

A Lei 12.850/13, que traz a regulamentação sobre a colaboração premiada, prevê que, na homologação, o juiz vai verificar a legalidade do acordo. Mas a eficácia do que foi delatado deve ser analisada na sentença que resultar de investigação feita com base na delação. Isso significa que é preciso, após as investigações, verificar se os fatos revelados se comprovaram e se o acordo surtiu efeito. 

Atribuição. Na terça-feira, 23, dois ministros do STF defenderam publicamente esse entendimento ao participarem de um debate sobre delação premiada em Brasília. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou enfaticamente que “quem fixa os benefícios é o Poder Judiciário”.
“O MP não julga. Quem julga é o Estado-juiz e não o Estado-acusador”, disse. 

Também presente ao evento, o único ministro do STF indicado pelo presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes, afirmou que a fixação dos benefícios para os delatores só deve ser feita na fase final do processo, após ficar comprovado que o que foi dito pelos delatores é verdade e foi essencial para desbaratar a organização criminosa. Em caráter reservado, um outro ministro da Corte também admitiu a revisão da colaboração da JBS. Integrantes do Supremo ouvidos ressaltaram que isso se aplica a qualquer acordo de delação premiada. Se a investigação não confirmar os fatos revelados em razão de problemas na delação, o delator pode ficar sem os benefícios previstos. O que foi dito e produzido em termos de provas continua sendo aproveitado pelo Ministério Público Federal. 

Há consenso entre ministros ouvidos pelo Estado, no entanto, de que a discussão sobre o tema não seria feita de uma hora para outra, mas após as investigações serem realizadas. Com a imunidade penal, a Procuradoria-Geral da República abre mão de apresentar denúncia contra os delatores. Mas, para ministros, isso não significa que eles não serão investigados, uma vez que desdobramentos da colaboração premiada são objeto de inquéritos. 

Nem todos os ministros concordam com a revisão de benefícios. Um magistrado ouvido sob condição de anonimato disse ao Estado não vislumbrar qual instrumento jurídico poderia ser usado para dar início a esse debate. Para ele, é papel do Congresso, e não do STF, regulamentar de forma mais clara o instrumento da delação. Ministros destacaram trechos da lei de organizações criminosas que aponta que “a sentença apreciará os termos do acordo e sua eficácia”. A norma estabelece que, “ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial”. 

Nos acordos firmados até agora na Lava Jato, os procuradores têm negociado diretamente com as defesas de executivos as penas que serão impostas aos delatores. Segundo procuradores, a pena é um “parâmetro” a ser usado na fixação da pena. O ministro Teori Zavascki (morto em janeiro) chegou a pedir à Procuradoria-Geral da República que fizesse ajustes em algumas colaborações, mas fez isso antes da homologação, não depois – caso dos acordos do senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa. 

Mandado de segurança. O ministro Celso de Mello, decano do STF, afirmou nesta quinta-feira, 25, que vai receber representantes do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) na próxima semana e somente depois vai analisar o mandado de segurança da entidade que pede a anulação da delação da JBS.  O documento recomenda ao STF que considere o acordo inconstitucional, ao criticar “o conteúdo light e excepcionalmente benevolente do referido acordo de colaboração”.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 
  

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

STF mantém Renan na presidência do Senado

Corte julgou o mérito da decisão liminar do ministro Marco Aurélio que determinou o afastamento do peemedebista do comando do Senado

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, manter o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência da Casa, mas tirá-lo da linha sucessória da Presidência da República.


O destino de Renan começou a ser decidido às 14h11, quando a ministra Cármen Lúcia declarou aberta a sessão plenária do STF. Nos bastidores, armava-se uma guinada para manter o peemedebista na presidência do Senado, mas com a ressalva expressa de que, por ser réu em ação penal, não poderia efetivamente suceder o chefe do Executivo. Na condição de presidente do Senado, o peemedebista Renan Calheiros é hoje o segundo na linha sucessória, atrás do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O Supremo caminhava para a interpretação de que, em vez de tirar um réu do cargo de presidente do Senado por ter perdido requisitos necessários para integrar a linha sucessória, tirava-se do cargo uma de suas prerrogativas. “É uma meia sola constitucional, o famoso jeitinho brasileiro”, resumiu o ministro Marco Aurélio Mello, que havia concedido uma liminar para apear Calheiros do cargo de presidente do Senado.


Réu por peculato em uma ação motivada a partir de denúncia de VEJA ele teve despesas particulares pagas pela empreiteira Mendes Jr – Renan Calheiros ganhou sobrevida no Supremo. Decano do STF, Celso de Mello apresentou a proposta que salvaria o senador alagoano por volta das 5 horas da tarde. O político pode se manter na presidência do Senado mesmo sendo réu, situação que não foi aplicada, por exemplo, ao peemedebista Eduardo Cunha à frente da Câmara dos Deputados. A ressalva: se Michel Temer ou Rodrigo Maia não puderem assumir o Palácio do Planalto por qualquer razão, Renan Calheiros também não pode, mas continua como presidente do Senado.


“Os agentes públicos que detêm titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União em caráter eventual não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem. Na realidade apenas sofrerão interdição do ofício temporário de presidente da República. Não se justifica o afastamento cautelar do presidente do Senado da posição para a qual foi eleito pelos seus pares”, disse Celso de Mello. Ele havia pedido a palavra imediatamente após o relator, uma sinalização de que, como decano, poderia assumir o eventual desgaste de manter Renan Calheiros na presidência do Senado.


Em seu voto, o magistrado alegou que não há “perigo na demora” de se manter o senador no posto de cúpula porque, em uma eventual ausência do presidente Michel Temer, o presidente da Câmara Rodrigo Maia poderia assumir o cargo normalmente. Foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, que havia concedido liminar para afastar do cargo o peemedebista Eduardo Cunha, e por Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente Cármen Lúcia. “Não há essa previsão constitucional [de retirar da presidência do Senado] porque analogicamente é um procedimento, sujeito ao contraditório para a própria Casa Legislativa, afastar o parlamentar. Diante da inexistência de precisão constitucional de afastamento e, tendo em vista uma agenda política nacional que clama por socorro e deliberação imediata, estamos vivendo quer queira quer não, uma anomalia institucional”, disse Luiz Fux.


Em duro voto, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a postura de Renan Calheiros de desafiar o STF e não cumprir de imediato a ordem para deixar a presidência do Senado. “Hoje pensa o leigo que o Senado Federal é o senador Renan Calheiros. Se diz que sem ele, e a essa altura está sendo tomado como um salvador da pátria amada, não teremos a aprovação de medidas emergenciais visando combater o mal maior, a crise econômica e financeira a provocar desalento e ausência de esperança aos jovens que são projetados e colocados nesse mercado desequilibrado de trabalho. Quanto poder”, ironizou o magistrado.

Fonte: Revista VEJA e CB

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Celso de Mello contraria ordem do STF e Lava Jato reage

Em julgamento em fevereiro, por 7 votos a 4, os ministros entenderam que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em segunda instância

Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello contrariou orientação do plenário e suspendeu um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas contra um réu condenado por homicídio. A medida foi tomada em meio à expectativa de que a Corte volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado – quando se esgotam todas as possibilidades de recurso.

Em julgamento em fevereiro, por 7 votos a 4, os ministros entenderam que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em segunda instância.  A decisão do decano – ele foi voto vencido no julgamento de fevereiro – causou reação da força-tarefa da Operação Lava Jato. O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou que a interpretação de que a execução da pena em segundo grau não é regra “pode prejudicar a realização de acordos de colaboração” premiada.

“Porque o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo quando a existe uma alternativa melhor do que o acordo. Por que um réu vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena se a alternativa é a impunidade?”, disse Dalllagnol ao jornal O Estado de S. Paulo. [esse procurador precisa ter em conta que existe uma determinação constitucional que impede - fora algumas exceções justificáveis - a prisão do condenado antes do trânsito em julgado da sentença.
Está no 'livrinho' com bem dizia o saudoso presidente Marechal Arthur da Costa e Silva e tem que ser cumprido.
Pior do que deixar um bandido solto é VIOLENTAR, ESTUPRAR a leitura do texto constitucional, adaptando-o à vontade dos SUPREMOS MINISTROS do Supremo Tribunal Federal.
Já basta a leitura absurda que os SUPREMOS MINISTROS fizeram no artigo 226, especialmente o $ 3º - o que permitiu o absurdo, a aberração do famigerado casamento entre pessoas do mesmo sexo;
inaceitável que o ministro Teori para atender seu entendimento tenha inserido no texto constitucional - inserção realizada só na hora da leitura - a punição 'suspensão de mandato parlamentar'.
Se o texto constitucional contém impropriedades,  que seja modificado na forma legal, seguindo o rito constitucionalmente estabelecido:  pelo Congresso ou por uma Assembleia Nacional Constituinte, jamais pela vontade dos SUPREMOS MINISTROS.
PARABÉNS ao decano CELSO DE MELLO.]
 
Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz Sérgio Moro. Na Operação Abismo, deflagrada na segunda-feira, 4, ele afirmou em seu despacho que a “corrupção se alastrou no País porque prisão não é regra”. Uma das consequências do entendimento, por exemplo, é estimular que condenados, na iminência de serem presos, façam acordo de delação premiada e contribuam com as investigações.

A questão se tornou polêmica depois da divulgação de gravações de conversas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em maio. Num dos diálogos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que o Congresso precisa aprovar uma nova lei para restabelecer as prisões somente após o trânsito em julgado. “A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso”, disse Renan.

Para entidades e especialistas, o posicionamento do decano do STF traz insegurança jurídica. Celso de Mello, no entanto, afirmou que a decisão do STF sobre o assunto “não se reveste de eficácia vinculante”, o que significa que a jurisprudência da Corte “não se impõe à compulsória observância dos juízes e tribunais em geral”.
“Em nosso sistema jurídico, ninguém pode ser despojado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado”, escreveu o ministro, em decisão do dia 1.º deste mês.
Neste semestre, o STF deverá voltar ao tema para analisar a constitucionalidade da medida.

‘Minoria’
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, afirmou que a posição do ministro não ajuda nem o STF nem instâncias inferiores. “Isso diminui a segurança jurídica da decisão, e ele, como decano, sabe disso. Não faz bem a ninguém quando a minoria começa a desrespeitar decisão colegiada.”

Na avaliação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a decisão não tem implicação direta no entendimento do STF sobre o caso. “O ministro tem o direito de defender sua posição, mas não seria normal se o STF mudasse de posição com tão pouco tempo”, disse o presidente da entidade, João Ricardo Costa.

Claudio Langroiva Pereira, professor de Processo Penal da PUC-SP, considerou a decisão de Celso de Mello acertada ao corroborar entendimento de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das autoras de ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo, também é contrária à jurisprudência “preocupante” da Corte. A entidade prevê que a decisão vai punir acusados injustamente e desrespeitar o princípio da presunção de inocência.

O ministro Gilmar Mendes afirmou à reportagem que “continua com a mesma convicção” – ele votou com a maioria. “Uma coisa é presunção de inocência. Outra coisa é presunção de inocência de quem vem sendo envolvido sistematicamente em condenações. Tem de haver uma mitigação do conceito de presunção de inocência.”

Juízes garantistas
O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay – autor de uma ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo de permitir a prisão definitiva antes do trânsito em julgado – considerou positiva a medida tomada pelo ministro Celso de Mello.

Responsável pela defesa de ao menos 15 políticos que são alvo da Lava Jato, Kakay protocolou a ação no Supremo Tribunal Federal por meio do Partido Ecológico Nacional (PEN). Agremiações partidárias têm legitimidade para representar na Corte.  “A grande vantagem dessa ação (de Celso de Mello) é trazer de volta essa discussão que está perpassando toda a sociedade brasileira”, afirmou o advogado. “Então, nós temos juízes garantistas que têm a preocupação de manter o entendimento anterior.”

Outra ação que questiona a decisão do Supremo foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A expectativa de Kakay é de que o STF analise as ações em meados de agosto, após o fim do recesso do Judiciário. Ele afirma que sua iniciativa não tem relação com os clientes que defende. “Todo mundo está cansado do excesso de corrupção, daquilo que se chamava impunidade no Brasil. A discussão é a seguinte: para levar 20 ou 30 figurões da Lava Jato para cadeia na segunda instância, é preciso sacrificar um direito constitucional que estava arraigado e levar cento e tantas mil pessoas para a cadeia?” 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.