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terça-feira, 29 de agosto de 2023

Com todas as vênias - Ministros do Supremo não podem tudo - Carlos Andreazza

O Globo 

O Supremo finalmente votou sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Lei aprovada pelo Congresso em 2019, cuja aplicação estava suspensa — desde 2020 — em decorrência do já histórico (e desde já as minhas escusas ao ministro) monocratismo corporativista de Luiz Fux.

Um juiz segurando, por anos, o exame de ação acerca da validade de desígnio do legislador. Um juiz, sozinho, impedindo que a Corte constitucional cuidasse de informar se lei votada pelo Parlamento estava de acordo com a Constituição.

Interditava não apenas o trânsito pleno da atividade do Legislativo. Também boicotada — interrompida mais uma vez — a expressão colegiada-impessoal do tribunal, a que dá força à Corte que compõe, cujo plenário esvaziado contrasta com a forma desinibida como os togados progressivamente usam suas musculaturas individuais.

Fux foi voto vencido (vencido igualmente o abuso de poder), ainda que tenha reformado a própria derrota — a óbvia constitucionalidade da lei obviamente posta — para que não o expusesse tão isolado. Terminou o julgamento modulando para propor-defender que a implementação do juiz de garantias fosse facultativa, a depender de cada tribunal.

Perdeu também. O STF analisava a constitucionalidade da matéria. Sua função. Sendo constitucional, e sendo lei votada pelo Congresso como de estabelecimento obrigatório, obrigatória ser-lhe-á a aplicação. Ponto final. Ainda que seja — a ideia de limite — de difícil compreensão para mentalidades autoritárias empoderadas.

Ministros do Supremo (perdão) não podem tudo. Sempre poderão, largando a caneta que assina liminares, concorrer, via voto popular, a uma cadeira no Parlamento — o espaço deliberativo essencial, na República, para a reforma das leis.

O que é, em resumo, o juiz de garantias? Figura que cuidará do período de instrução do processo, da supervisão da coleta de provas e da autorização de medidas cautelares — etapa em que o magistrado tem contato quase exclusivo com elementos levantados pela acusação, o que poderia gerar algum grau de contaminação. A partir da denúncia oferecida, entrará em campo um juiz para tratar de sua eventual recepção e, em caso positivo, do julgamento em si.

Não existe legislação capaz de encarnar a panaceia de um sistema puro, imaculado, livre de distorções. 
A constitucionalidade do juiz de garantias deriva, sem maiores fantasias, do objetivo de seu advento: por meio da redução do risco de parcialidade nos julgamentos, assegurar o próprio espírito da Constituição — o respeito aos direitos fundamentais dos investigados
Um ideal a perseguir. Uma meta, pois, constitucional.

Destaco trecho do voto de Luís Roberto Barroso:

— Bom ou ruim, gostando ou não gostando, acho que foi uma decisão legítima tomada pelo Poder Legislativo. De modo que, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal, nosso papel é acatar a vontade manifestada pelo legislador.

A passagem define a atribuição da Corte constitucional — faz lembrar o valor do comedimento, esse saudoso — e tem especial peso por ser Barroso, com todas as vênias, um habitual senador togado.

Passagem não desprovida de algum humor por haver o Supremo, mesmo numa rara votação em que — ao menos em discurso — colocou-se no lugar, modificado o texto aprovado pelo Congresso. Ou não terá o Legislativo determinado que o juiz de garantias sairia de cena somente após o recebimento da denúncia? Ah, os vícios...

Esse julgamento, a propósito de ampliar o alcance do debate, suscita reflexões de fundo, para além das pautas do dia. 
Porque já existe, no Brasil, desde há muito, literalmente em última instância, um juiz natural de garantias: o Supremo. O Supremo em sua natureza plenária: o juiz de garantias. 
 
A Corte impessoal garantidora de direitos. Percebida como biruta aos ventos, ajustando jurisprudências em função de circunstâncias políticas, tomando decisões de controle de constitucionalidade sob a avaliação de impactos sobre esse ou aquele lira. 
Ora plataforma para exercícios monocráticos de poder em nome da guilda e até da democracia, em defesa da qual se chancelam justiceiros, e vão autorizados inquéritos sem fim e sem objeto.

O Supremo, o tribunal garantidor, antes uma altitude para invasão de prerrogativas, pulando o muro das competências alheias onde avaliar existirem omissões — como se a omissão do Congresso não fosse também expressão da democracia representativa.

E então o desfilar de ministros-palestrantes que, em convescotes com autoridades cujo foro é o STF, fazem lobby e concorrem entre si — publicamente, estampados nas manchetes — para que seus apadrinhados sejam os escolhidos a esse e àquele cargo.

Uma Corte constitucional percebida — perigosamente — como tribunal de pequenas grandes causas privadas-elitistas. Percepção que desacreditará, desacreditado o juiz de garantias fundamental, qualquer outro.

Carlos Andreazza, colunista - O Globo

 

terça-feira, 12 de abril de 2022

STF - Ministros do Supremo não deveriam falar sobre política - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia - VOZES

Um senador da oposição disse na semana passada que "juiz só fala nos autos". Só que no Supremo Tribunal Federal isso não vale
Tem ministro do STF que fica dando palestra por aí, a três por dois. 
Nesta segunda-feira (11), falei com uma estudante de Direito da USP que disse que foi ouvir o ministro Ricardo Lewandowski. 
Ela contou que o ministro só falou em Lula, o tempo todo. Ele foi nomeado por Lula,  então deve estar muito agradecido. Mas Lewandowski é juiz do TSE e deveria ficar isento, porque ele é um dos responsáveis por arbitrar essa eleição.

Em Boston (EUA), em participação no Brazil Conference, o mesmo ministro ainda criticou o candidato à reeleição Jair Bolsonaro, dizendo que o negacionismo do governo aumentou o número de mortes no Brasil. Só que não foi o negacionismo do governo, mas o da mídia em geral, dos próprios juízes e de muita gente, inclusive de médicos, que negaram o tratamento que existe para as pessoas. Negacionismo é isso.

Outro ministro do STF, Luis Roberto Barroso criticou no mesmo evento o populismo, os presidentes populistas 
Só que a gente não fica sabendo a quem ele quis se referir. 
E ninguém fez pergunta a eles sobre eleições, a forma de apuração, sobre desrespeito à Constituição, e às liberdades de opinião e expressão, a prisão de jornalistas e deputado, desrespeito ao domicílio inviolável, ao direito de reunião, de ir e vir, de culto...  
Ninguém perguntou nada, fica estranho isso.

A propósito, o jornalista JR Guzzo, na Revista Oeste, está dizendo que o ministro do STF Alexandre de Moraes desrespeitou o Código de Processo Civil, artigo 833, inciso IV, que impede que se confisque o salário de pessoas a não ser para pagar pensão alimentícia. Mas Moraes quis fazer isso com o deputado Daniel Silveira, segundo lembra Guzzo.

Eleição na França
O candidato da esquerda na eleição francesa ficou fora do segundo turno; terminou em terceiro lugar. Vão para o segundo turno Emmanuel Macron e Marine Le Pen, os dois muito perto um do outro na contagem de votos. A decisão final fica para 24 de abril.

Lá não tem Justiça Eleitoral. [nem urna eletrônica] Quem faz a contagem final é o Ministério do Interior, que recebe os votos contados em cada seção eleitoral. O voto é em papel, colocado em uma urna em acrílico, transparente, se vê o voto entrando. Quando termina a votação, é tirado o lacre e conta-se ali imediatamente os votos, com uns fiscalizando os outros.

Todo francês com mais de 18 anos é eleitor, o voto não é obrigatório, pode votar em quem quiser, e está lá a cédula em papel na seção eleitoral à disposição de quem quiser votar ou então pode trazer de casa. E a França é uma grande democracia.

Não estou aqui pregando a volta do voto em papel, mas a velocidade de apuração na França é a mesma do Brasil, e aqui não é transparente. A gente não vê como é que os bytes, megabytes e terabytes estão contando as coisas, se mexendo lá dentro.

A eleição na França nos faz pensar, mais uma vez, sobre a transparência, já que a gente tem uma decisão exemplar da Justiça alemã dizendo que a eleição, que é do eleitor, tem que ser transparente em todos os seus processos, principalmente na apuração.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

De recuo, em recuo, ministros do Supremo começam a reconhecer que não podem tudo - O Globo

Nelson Lima Neto

Covid-19  -  Lewandowski estende até 5 de janeiro prazo para União se manifestar sobre vacinação de crianças
[sempre vão existir aqueles pedidos que pela sua pertinência não podem ser recusados.
O  tempo mostrará aos excelentíssimos ministros da Suprema Corte,  ser ele  um dos fatores sobre os quais não possuem nenhum controle.]

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu, minutos atrás, por aceitar o pedido formulado pela AGU para estender, até 5 de janeiro, as informações sobre o processo de vacinação de crianças entre 5 e 11 anos contra a Covid-19.

Na sexta-feira, o ministro deu prazo de 48 horas para a apresentação de um plano de vacinação para esta faixa da população. No final de semana, a AGU apresentou pedido para aumento do prazo, o que foi aceito. A questão sobre a vacinação de crianças chegou ao STF após ação do Partido dos Trabalhadores, que pede a inclusão dos mais jovens entre os imunizados.

A apresentação terá de incluir as seguintes questões:

Parecer da Câmara Técnica Assessora de Imunização da Covid-19.

Resultado da Consulta Pública a ser realizada entre os dias 23/12/2021 e 02/01/2022, explicitando o seguinte:

a) metodologia empregada; b) período de realização da consulta; c) plano amostral, indicando as pessoas consultadas e a área de realização da consulta; d) sistema de controle, conferência e fiscalização da coleta de dados; e) questionário aplicado.

Resultado da Audiência Pública prevista para 04/01/2022.

Contratos firmados pelo Ministério da Saúde com a Pfizer, os quais, conforme mencionado nas informações preliminares, “já preveem expressamente a possibilidade de se solicitar imunizantes para crianças de 5 a 11 anos”.

Manifestação da SECOVID/MS relativa à vacinação de crianças, contemplando o parecer da Comissão Técnica, bem assim os resultados da Consulta Pública e da Audiência Pública que serão levadas a efeito nos prazos acima discriminados;

Ancelmo.com - O Globo


sábado, 13 de junho de 2020

Falsa simetria – Editorial - O Estado de S. Paulo

Fala do procurador-geral Augusto Aras no julgamento da ação que questiona inquérito do STF revela confusão entre fake news e jornalismo profissional

No julgamento da ação que questiona o inquérito das fake news e ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que as pessoas precisam “ter mais cuidado na leitura das notícias” para não acreditarem em fake news. Segundo Aras, as notícias falsas não estão apenas em blogs ou em redes sociais. A fala do procurador-geral da República revela uma enorme confusão sobre o que são as fake news e o que é o jornalismo profissional. O caso é especialmente grave tendo em vista que o tema se relaciona diretamente com os direitos e liberdades fundamentais, e a missão institucional do Ministério Público é a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. “Sabemos que esse fenômeno maligno das fake news não se resume a blogueiros ou às redes sociais. Ele é estimulado por todos os segmentos da comunicação moderna, sem teias, sem aquele respeito que a minha geração aprendeu a ler o jornal, acreditando que aquilo era verdade”, disse Augusto Aras. “Temos que hoje ter mais cuidado na leitura das notícias para fazermos um filtro fino para encontrar um mínimo de plausibilidade em relação a esta campanha de fake news, que não guarda limites de nenhuma natureza.”

Como se vê, segundo Augusto Aras, as fake news também são difundidas na imprensa, o que recomendaria cautela na sua leitura. O procurador-geral da República sugere “fazermos um filtro fino”. Ao falar assim, Aras revela desconhecimento sobre o significado de fake news. Elas não são apenas uma informação equivocada, contendo, por exemplo, algum conteúdo inexato. Fake news são mensagens falsas criadas e disseminadas deliberadamente com o objetivo de causar dano. É por isso que o material produzido pelo jornalismo profissional não tem nenhuma simetria com as fake news. Estas são, por sua própria essência, o antijornalismo.

É evidente que, às vezes, o jornalismo pode errar, cabendo-lhe, por obrigação legal e ética, fazer a necessária correção. A imprensa não tem nenhum problema em retificar eventual equívoco cometido. No entanto, isso não tem nenhuma relação com as fake news, cuja natureza é causar dano por meio de um erro deliberado. Ou seja, não faz sentido comparar eventual erro jornalístico com a deliberada desinformação que é a fake news – e isso o procurador-geral da República não poderia desconhecer.
A radical diferença entre a notícia produzida pelo jornalismo e as fake news ajuda também a entender por que as fake news não encontram respaldo na liberdade de expressão. A difusão de desinformação – mensagens falsas produzidas deliberadamente com o objetivo de causar dano – não está sob a proteção constitucional do exercício dos direitos e liberdades fundamentais. As fake news são uma afronta ao Direito.

Essa é a razão pela qual existe, por exemplo, um inquérito no STF para investigar a produção e disseminação de fake news contra os ministros do Supremo. Não é simplesmente que estejam circulando algumas informações inexatas sobre alguns integrantes do Supremo. A investigação tem por objeto a criação e a difusão de mensagens falsas que ameaçam e constrangem ministros do Supremo, causando danos ao livre funcionamento da Corte. [duas perguntas:
- se é fake news, notícias faltas, mensagens falsas, ocorreu o crime de ameaça?
- se houve o crime de ameaça, ocorreu fake news?]

O trabalho do jornalismo não tem nenhuma proximidade ou semelhança com fake news. Por isso, é extremamente grave que o procurador-geral da República vincule, como se fossem uma única coisa, essas duas realidades completamente diferentes. Jornalismo e fake news têm objetivos, métodos e efeitos profundamente distintos, recebendo, portanto, tratamentos constitucionais muito diferentes. A confusão entre os dois conceitos contribui para turvar a clareza e o vigor com que a Constituição protege as liberdades de expressão e de imprensa. Não é papel do Ministério Público alimentar tal confusão.  “A imprensa profissional, como o Ministério Público, não vive de erros, vive de acertos. Quando nós erramos, nós corrigimos o erro, por dever profissional. Misturar a imprensa, que tem CNPJ, com ataques anônimos é uma profunda demonstração de desconhecimento sobre a atuação do jornalismo no mundo todo”, disse Marcelo Rech, presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ). É preciso respeitar a liberdade e a verdade. É preciso respeitar o jornalismo.

Editorial -  O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Deputados da ala bolsonarista do PSL acionam STF para evitar suspensão e ministros do Supremo STF veem tuíte de general Villas Bôas como tentativa de intimidação - Bela Megale





O Globo

Deputados da ala bolsonarista do PSL acionam STF para evitar suspensão de mandato


Carla Zambelli (PSL)
Os advogados da ala bolsonarista do PSL entraram hoje com um mandado de segurança preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que cinco deputados tenham suas atividades parlamentares suspensas. Na semana passada, a ala favorável ao presidente da sigla, Luciano Bivar, informou que suspenderia os deputados Carla Zambelli (SP), Alê Silva (MG), Filipe Barros (PR), Carlos Jordy (RJ) e Bibo Nunes (RS). Todos eles são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro na crise que se instaurou no partido. Segunda a peça, eles não foram informados formalmente da sanção.

No documento em nome do grupo e encaminhado ao presidente da corte, Dias Toffoli, os advogados solicitam que seja “confirmada a liminar e concedida a segurança para seja assentada a impossibilidade de imposição de pena à parlamentar sem observação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório e do direito à livre manifestação no exercício da função.”

O pedido é assinado pelos advogados Admar Gonzaga e Marcello de Paula.

Marcelo CamargoMarcelo Camargo - EBC

[Um lembrete: General Villas Boas não é Janot. Antes de tudo, é preciso ter presente que o general está expressando apenas a sua opinião de cidadão - que a Constituição lhe garante.]
 
Na véspera do Supremo Tribunal Federal reanalisar a prisão após a condenação em segunda instância, o general Eduardo Villas Bôas volta à carga sobre a corte. A mudança de entendimento pode tirar o ex-presidente Lula da prisão.
A manifestação de Villas Bôas causou mal-estar entre os integrantes da corte e foi lida como uma tentativa de intimidação dos magistrados. Para um dos ministros mais antigos do Supremo, a manifestação tem o objetivo de mudar a posição inicial de Rosa Weber, que votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância. "É preciso manter a energia que nos move em direção à paz social, sob pena de que o povo brasileiro venha a cair outra vez no desalento e na eventual convulsão social", escreveu o militar em seu Twitter. Villas Bôas é assessor especial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da presidência da República.

Essa não foi a primeira vez que o general se pronunciou nas redes sociais antes de um julgamento importante do STF. Antes de a corte julgar o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula em 2018 que poderia ter evitado sua prisão, o militar escreveu: “Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais. Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantem atento às suas missões institucionais"


Blog da Bela Megale - Publicado em O Globo


quarta-feira, 17 de abril de 2019

O STF decreta censura



Não há outras palavras para descrever a decisão de Alexandre de Moraes. Num Estado Democrático de Direito, a informação é livre. Não cabe à Justiça determinar o que é verdadeiro

Uma coisa é a instauração de um inquérito criminal para investigar ameaças veiculadas na internet envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Outra coisa bem diferente é um ministro do STF determinar, no âmbito desse inquérito, o que pode e o que não pode ser publicado por um veículo de comunicação a respeito do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Isto é censura e, no Brasil, a Constituição de 1988 veda explicitamente a censura. 

Não há outras palavras para descrever a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ao determinar “que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000”, o relator do inquérito ordenou a censura de dois veículos de comunicação. O assunto tem especial gravidade tendo em vista que a missão do STF é precisamente proteger a Carta Magna. 

Num Estado Democrático de Direito, a informação é livre. Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes alega que o conteúdo publicado pelos dois veículos de comunicação foi desmentido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, portanto, não caberia sua publicação – raciocínio que ofende a liberdade de expressão e de imprensa.
“O esclarecimento feito pela PGR tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria ‘O amigo do amigo de meu pai’, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, escreveu o relator do inquérito.

Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é fake news. Numa sociedade livre, o Estado não tem autoridade para arbitrar o que é verdadeiro e o que é falso. Além disso, por mais que se possa qualificar com segurança que uma notícia não corresponde inteiramente aos fatos, isso não significa autorização para que a Justiça a censure. A ideia de que uma fake news “exige a intervenção do Poder Judiciário”, como disse Alexandre de Moraes, não tem respaldo na Constituição. 

Vale lembrar que, no período eleitoral, vigem regras específicas sobre propaganda eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral averiguar se o material produzido por um candidato guarda correspondência com os fatos. Dependendo do caso, um conteúdo considerado ofensivo pode ter sua veiculação proibida e dar direito à resposta do candidato ofendido. Essa atuação da Justiça Eleitoral, específica do período eleitoral, não guarda nenhuma correspondência, no entanto, com a iniciativa do Judiciário de assumir a função de árbitro da veracidade das informações que circulam na sociedade. 





 

Todo cidadão tem o direito de recorrer à Justiça para a proteção de sua honra para postular direito de resposta, bem como exigir as correspondentes consequências cíveis e penais. No entanto, isso não significa entender que uma notícia supostamente equivocada sobre o presidente do STF é uma agressão às instituições nacionais e mereça ser censurada. A Justiça deve atuar com rigor contra as ameaças proferidas contra ministros do Supremo e seus familiares. Essas agressões representam uma grave violação das garantias do Estado Democrático de Direito, na medida em que tentam subjugar a independência do STF. A difusão de notícias mentirosas também pode representar uma forma de ameaça contra o Poder Judiciário. Nada disso, no entanto, é justificativa para esquecer a Constituição e decretar a censura de meios de comunicação. Nesses tempos revoltos, é de especial importância o respeito às garantias e às liberdades fundamentais. A resposta do Estado a quem deseja subverter a ordem deve ser a mais plena fidelidade à lei e ao Direito. Não há outro caminho de liberdade.

Editorial - O Estado de S. Paulo