Embora não esteja provado que Lula é o dono do sítio, entendeu a juíza Gabriela Hardt que existe vínculo entre favores de empreiteiras (OAS e Odebrecht) prestados na propriedade e grandes contratos que as empresas  tinham com a Petrobras, capturada por um esquema de corrupção do PT. Tudo está provado, penas começaram a ser cumpridas, e bilhões saqueados  já foram restituídos à estatal. Há tempos está superada a questão sobre se houve ou não corrupção no lulopetismo.
A Lava-Jato, em seus mais de cinco anos de existência, puxa agora um fio que pode levar à origem do dinheiro com o qual Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna Fernando, sócio de Fabio Luis, “Lulinha”, filho de Lula — compraram o sítio que ficou em usufruto do ex-presidente e família.

Estão mapeadas transferências generosas de dinheiro da Telemar/Oi, sem razão plausível, para empresas do grupo de amigos, incluindo Lulinha. O final do percurso do dinheiro suspeito saído da “Supertele” outro delírio petista e que terminou em corrupção e falência seria o sítio. Esta nova operação da Lava-Jato, neste momento, reforça a necessidade de  o combate à corrupção ser perene, constituir uma ação institucional de Estado. É uma questão desimportante se a Lava-Jato deve ser ou não prorrogada indefinidamente. O que tem de delimitar seu tempo de duração é a finalização ou não dos inquéritos com os quais trabalha.

Mais esta ramificação nas investigações sobre o sítio de Atibaia, que pode elucidar a origem do dinheiro usado em sua compra para usufruto de Lula, indica que ainda há o que apurar. E que tem de ser perene o enfrentamento dos esquemas que desviam dinheiro público. O desmonte do grupo do ex-governador Sérgio Cabral no Rio e as evidências de desvios em contratos assinados em São Paulo para a compra de trens por governos tucanos demonstram a extensão pluripartidária e geográfica da corrupção.

O avanço das investigações sobre o sítio precisa servir para reforçar o trabalho em andamento no Congresso para restabelecer a prisão em segunda instância, seja via Código de Processo Penal (CPP) ou por mudanças em dispositivos da Constituição que não sejam cláusulas pétreas. A feliz decisão do STF de preservar o compartilhamento de informações de inteligência financeira entre organismos de fiscalização também ajuda na construção de uma estrutura de combate ao roubo do dinheiro público que seja do Estado e não de governos.

 Editorial - O Globo