Um olhar sobre a política e o poder no Brasil
Um código para os supremos
Dez regras imaginárias para lidar com conflitos e problemas inexistentes no STF
Ao divulgar o texto, a Corte informou que seus justices já seguiam normas éticas não escritas. Mesmo assim, eles teriam redigido o código para eliminar um “mal-entendido”: a percepção de que não precisariam se submeter a regra alguma.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal já registrou em acórdão que o Conselho Nacional de Justiça “não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros”. Resta a Lei Orgânica da Magistratura, que só costuma ser lembrada em polêmicas com juízes de primeira instância.
Art. 1º: Os ministros não aceitarão convites para palestrar em eventos patrocinados por empresários ou banqueiros. A regra se estende a eventos no exterior, com debates em língua nacional e cachês em moeda estrangeira. Não haverá exceção quando os empresários ou banqueiros já tiverem sido presos. O fato de estarem soltos não significa que não possam voltar à cadeia na próxima operação da PF.
Art. 5º: Os ministros não serão sócios de faculdades privadas. Se forem, jamais poderão usá-las para receber verba pública sem licitação.
Art. 6º: Os ministros não chamarão nenhum colega de “pessoa horrível”, ainda que estejam convencidos disso. Também estão impedidos de acusar outro ministro de “destruir a credibilidade do Judiciário brasileiro”, mesmo que tenham razão.
Art. 7º: Os ministros não ensaiarão frases de efeito para brilhar nos telejornais noturnos. Suas falas em plenário serão orientadas pela Constituição, e não pela busca por curtidas e compartilhamentos. Ficam proibidos os votos instagramáveis, com citações pop para viralizar nas redes.
Art. 9º: Os ministros não processarão acadêmicos ou jornalistas que fizerem reparos à sua atuação. Como democratas, saberão que agentes públicos devem tolerar críticas, ainda que prefiram elogios.
Art. 10: Os nove juízes da Suprema Corte dos EUA assinaram o código de conduta, mas não se desculparam por falhas passadas. Nossos 11 supremos não precisam assinar nada, mas se comprometem a tomar juízo.
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Bernardo Mello Franco, colunista - Blog em O Globo